REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019

 

LEI Nº 4.051, DE 6 DE MAIO DE 1994

 

AUTORIZAÇÃO DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL DE RESERVAR SALA PARA CONSULTÓRIO DENTÁRIO EM ESCOLAS E CRECHES.

 

Texto Compilado

 

 O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Público Municipal, autorizado a proceder reserva de uma sala, para instalação de consultório dentário nas construções a serem iniciadas, e em fase de conclusão, bem como das respectivas reformas dos imóveis destinados a Escolas e Creches.

 

Parágrafo único – No que se refere as reformas aludidas no caput deste artigo, somente se efetuará a reserva, na hipótese de não existir consultório dentário, nas unidades mencionadas.

 

Artigo 2º Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 06 de maio de 1994.

 

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.