REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019
LEI Nº 4.051, DE 6
DE MAIO DE 1994
AUTORIZAÇÃO DO PODER
PÚBLICO MUNICIPAL DE RESERVAR SALA PARA CONSULTÓRIO DENTÁRIO
O PREFEITO MUNICIPAL DE
VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Público
Municipal, autorizado a proceder reserva de uma sala, para instalação de
consultório dentário nas construções a serem iniciadas, e em fase de conclusão,
bem como das respectivas reformas dos imóveis destinados a Escolas e Creches.
Parágrafo único – No que se refere
as reformas aludidas no caput deste artigo, somente se efetuará a reserva, na
hipótese de não existir consultório dentário, nas unidades mencionadas.
Artigo 2º Esta Lei, entra em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal
de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 06 de maio de 1994.
PAULO CESAR HARTUNG
GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.