LEI Nº 4.055, DE 19 DE MAIO DE 1994

 

DISPÕE SOBRE A NOVA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

        

CAPÍTULO I

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

 

Artigo 1º A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos do Município de Vitória passa ter os seguintes órgãos:

 

I – Unidade de Apoio Setorial;

 

II - Núcleo de Planejamento Setorial;

 

III – Sub-Secretaria de Serviços Urbanos;

 

IV - Núcleo de Processamento de Dados;

 

V - Departamento de Parques, Praças e Jardins:

 

V.01 - Divisão de Produção Vegetal;

 

V.01.1 - Serviço de Produção de Mudas do Horto Municipal;

 

V.01.2 - Serviço de Plantio, Replantio e Manutenção;

 

V.01.3 – Serviço de Poda, Corte e Remoção;

 

V.02 – Divisão de Operações Especiais;

 

V.03 – Divisão de Administração e Conservação de Parques, Praças e Jardins;

 

V.03.1 – Serviço de Estudos e Projetos;

 

V.03.2 – Administração de Parques e Praças;

 

VI - Departamento de Controle de Atividades Urbanas;

 

VI.01 – Divisão de Fiscalização das Posturas Municipais;

 

VI.01.1 - Serviço de Cadastro e Orientação Técnica;

 

VI.01.2 – Serviço de Fiscalização do Comércio Ambulante;

 

VI.01.3 - Serviço de Fiscalização de Posturas e de Alvarás de Localização e Funcionamento;

 

VI.02 – Divisão de Cadastro e Emplacamento dos Logradouros;

 

VI.03 – Divisão de Projetos de Iluminação Pública;

 

VI.04 – Divisão de Administração de Necrópoles;

 

VI.05 – Divisão de Administração de Feiras e Mercados;

 

VI.05.1 – Administração de Feiras;

 

VI.05.2 – Administração de Mercados;

 

VII - Departamento de Limpeza Pública;

 

VII.01 - Divisão de Operações Regionais;

 

VII.02 - Divisão de Planejamento de Limpeza Pública;

 

VII.02.1 - Serviço de Avaliação e Controle;

 

VII.02.2 – Serviço de Estudos e Projetos;

 

VII.02.3 - Serviço de Informação e Divulgação da Limpeza Pública;

 

VII.03 - Divisão de Operações Complementares de Limpeza Pública.

 

SEÇÃO I

DO OBJETIVO

 

Artigo 2º A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos tem como objetivo planejar e garantir a prestação dos serviços urbanos no âmbito do Município, de modo a solucionar os problemas existentes.

 

SEÇÃO II

DAS COMPETÊNCIAS

 

Artigo 3º Cabe à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos:

 

I - Orientar o planejamento setorial detalhado.

 

II - Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo.

 

III - Promover as atividades de parques, praças e jardins, preservando a qualidade de vida da população e os recursos ambientais.

 

IV - Promover o planejamento, orientação, controle e avaliação das atividades urbanas do Município.

 

V - Promover o planejamento, orientação, controle e avaliação das atividades de limpeza urbana do Município.

 

CAPÍTULO II

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Artigo 4º Ficam extintos os cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, relacionados no ANEXO II, desta Lei, constantes no ANEXO II, da Lei 3.563, de 16 de dezembro de 1988.

 

Artigo 5º Ficam criados e incluídos no ANEXO II da Lei 3.563 de 16 de dezembro de 1988, os cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, com seus respectivos quantitativos e padrões definidos no ANEXO III desta Lei.

 

Artigo 6º Fazem parte integrante desta Lei os anexos:

 

I – Novo Organograma da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - ANEXO I;

 

II - Relação de cargos de provimento em comissão extintos - ANEXO II;

 

III - Relação de cargos de provimento em comissão criados - ANEXO III;

 

IV - Regimento interno – atribuições específicas dos órgãos da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - ANEXO IV.

 

Artigo 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, previstas no orçamento de 1994.

 

Artigo 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, especialmente a Lei 3.910 de 01 de março de 1993.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 19 de maio de 1994.

 

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.

 

 

ANEXO I

ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

 

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

 
 

 

 


        

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


ANEXO I

ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


ANEXO I

ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


ANEXO I

ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

 

 

Serviço de

Avaliação e

Controle

 

 

 

Serviço de

Estudos e

Projetos

 

 

Serviço de Informação e Divulgação da Limpeza Pública

 
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


ANEXO II

CARGOS

PADRÃO

QUANTIDADE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

 

 

CHEFE DA DIVISÃO DE MANUTENÇÃO

CC-3

01

CHEFE DO SERVIÇO DE VARRIÇÃO

CC-4

01

CHEFE DO SERVIÇO DE CAPINA

CC-4

01

CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DA LIMPEZA

CC-4

01

CHEFE DA DIVISÃO DE COLETA E DESTINAÇÃO FINAL

CC-3

01

CHEFE DO SERVIÇO DE COLETA

CC-4

01

CHEFE DO SERVIÇO DE DESTINAÇÃO

CC-4

01

CHEFE DA DIVISÃO DE APOIO E EQUIPAMENTO

CC-3

01

CHEFE DO SERVIÇO DE OFICINA

CC-4

01

CHEFE DO SERVIÇO DE ALMOXARIFADO

CC-4

01

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE LOGRADOUROS

CC-2

01

CHEFE DA DIVISÃO DE NECRÓPOLES

CC-3

01

CHEFE DA DIVISÃO DE PARQUES E JARDINS

CC-3

01

ADMINISTRADOR DO HORTO MUNICIPAL ARTHUR DIAS MARTINS FILHO

CC-4

01

ADMINISTRADOR DO PARQUE MOSCOSO

CC-4

01

ADMINISTRADOR DA PRAÇA CRISTÓVÃO JAQUES

CC-4

01

ADMINISTRADOR DO BOSQUE DOS NAMORADOS

CC-4

01

ADMINISTRADOR DO PARQUE TANCREDO DE ALMEIDA NEVES

CC-4

01

ADMINISTRADOR DA ENSEADA DO SUÁ

CC-4

01

CHEFE DA DIVISÃO DE CADASTRO E EMPLACAMENTO

CC-3

01

CHEFE DA DIVISÃO DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO

CC-3

01

CHEFE DA DIVISÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

CC-3

01

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

CC-2

01

CHEFE DA DIVISÃO DE FEIRAS E MERCADOS

CC-3

01

CHEFE DO SERVIÇO DE COORDENAÇÃO DE ABASTECIMENTO

CC-4

01

CHEFE DA DIVISÃO DE CONCESSÕES E PERMISSÕES

CC-3

01

CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DO AMBULANTE

CC-4

01

ENCARREGADO DA FISCALIZAÇÃO DAS PRAIAS

CC-5

01

ENCARREGADO DA FISCALIZAÇÃO DO CENTRO DA CIDADE

CC-5

01

CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS

CC-4

01

ENCARREGADO GERAL

CC-7

09

 

ANEXO III

CARGOS

PADRÃO

QUANTIDADE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

 

 

ASSESSOR TÉCNICO

CC-2

01

SUB-SECRETÁRIO DE SERVIÇOS URBANOS

CC-2

01

CHEFE DO NÚCLEO DE PROCESSAMENTO DE DADOS

CC-3

01

DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE PARQUES, PRAÇAS E JARDINS

CC-2

01

CHEFE DA DIVISÃO DE PRODUÇÃO VEGETAL

CC-3

01

CHEFE DO SERVIÇO DE PRODUÇÃO DE MUDAS DO HORTO MUNICIPAL

CC-4

01

ENCARREGADO DO ALMOXARIFADO SETORIAL DO HORTO MUNICIPAL

CC-5

01

ENCARREGADO DO CONTROLE DE PRODUÇÃO DE MUDAS

CC-7

01

CHEFE DO SERVIÇO DE PLANTIO, REPLANTIO E MANUTENÇÃO

CC-4

01

ENCARREGADO DO CONTROLE DO PLANTIO E REPLANTIO

CC-7

01

ENCARREGADO DA MANUTENÇÃO

CC-7

01

CHEFE DO SERVIÇO DE PODA, CORTE E REMOÇÃO

CC-4

01

ENACARREGADO DA PODA, CORTE E REMOÇÃO

CC-7

02

CHEFE DA DIVISÃO DE OPERADORES ESPECIAIS

CC-3

01

ENCARREGADO DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS

CC-7

01

ENCARREGADO DA OFICINA DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS

CC-5

01

ENCARREGADO DO ALMOXARIFADO SETORIAL DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS

CC-5

01

CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE PARQUES, PRAÇAS E JARDINS

CC-3

01

CHEFE DO SERVIÇO DE ESTUDOS E PROJETOS

CC-4

01

ADMINISTRADOR DE PARQUES E PRAÇAS

CC-4

07

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE ATIVIDADES URBANAS

CC-2

01

CHEFE DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DAS POSTURAS MUNICIPAIS

CC-3

01

CHEFE DO SERVIÇO DE CADASTRO E ORIENTAÇÃO TÉCNICA

CC-4

01

CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DO COMÉRCIO AMBULANTE

CC-4

01

ENCARREGADO DA FISCALIZAÇÃO DO COMÉRCIO AMBULANTE DO CENTRO DA CIDADE

CC-5

01

ENCARREGADO DA FISCALIZAÇÃO DO COMÉRCIO AMBULANTE DAS PRAIAS

CC-5

01

ENCARREGADO DA FISCALIZAÇÃO DO COMÉRCIO AMBULANTE DOS BAIRROS

CC-5

01

CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS E DE ALVARÁS DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

CC-4

01

ENCARREGADO DA FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS E DE ALVARÁS DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

CC-5

07

CHEFE DA DIVISÃO DE CADASTRO DE EMPLACAMENTO DOS LOGRADOUROS

CC-3

01

CHEFE DA DIVISÃO DE PROJETOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

CC-3

01

CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE NECRÓPOLES

CC-3

01

CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE FEIRAS E MERCADOS

CC-3

01

ADMINISTRADOR DE MERCADOS

CC-4

01

ADMINISTRADOR DE FEIRAS

CC-4

01

CHEFE DA DIVISÃO DE OPERAÇÕES REGIONAIS

CC-3

01

REGIONAL DE CONTROLE DA LIMPEZA

CC-4

07

DE VARRIÇÃO

CC-7

07

DE OPERAÇÃO PADRÃO

CC-7

07

CHEFE DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA

CC-3

01

CHEFE DO SERVIÇO DE AVALIAÇÃO E CONTROLE

CC-4

01

CHEFE DO SERVIÇO DE ESTUDOS E PROJETOS

CC-4

01

CHEFE DO SERVIÇO DE INFORMAÇÃO E DIVULGAÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA

CC-4

01

CHEFE DA DIVISÃO DE OPERAÇÕES COMPLEMENTARES DE LIMPEZA PÚBLICA

CC-3

01

ENCARREGADO DE COLETA ESPECIAL

CC-5

01

ENCARREGADO DE RÁDIO-COMUNICAÇÃO

CC-5

01

 

 

ANEXO IV

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

 

Objetivo: Planejar e garantir a prestação dos serviços urbanos, no âmbito do Município, de modo a solucionar os problemas existentes.

 

1. Orientar o planejamento setorial detalhado.

 

a. participar do processo de planejamento global do Município e das ações governamentais de modo a subsidiar o planejamento global;

 

b. conduzir o planejamento setorial articuladamente com o planejamento global;

 

c. estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;

 

d. estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua consecução;

 

e. estabelecer programas especiais de atuação de Secretaria, para a solução ou minimização de demandas e problemas no Município.

 

2. Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo.

 

a. acompanhar a execução de atividades da Secretaria e a obtenção dos resultados planejados;

 

b. controlar a execução de programas e projetos da Secretaria;

 

c. tomar decisões de acordo com as políticas municipais.

 

3. Executar interfaces de ordem política da Secretaria.

 

a. apresentar problemas e discutir soluções com o Prefeito;

 

b. articular-se com outras Secretarias para elaboração e execução de programas, projetos e ações conjuntas;

 

c. articular-se com entidades da sociedade civil para elaboração e execução de programas, projetos e ações conjuntas.

 

4. Promover as atividades de parques, praças e jardins, preservando a qualidade de vida da população e os recursos ambientais.

 

5. Promover o planejamento, orientação, controle e avaliação das atividades urbanas do Município.

 

6. Promover o planejamento, orientação, controle e avaliação das atividades de limpeza urbana do Município.

 

UNIDADE DE APOIO SETORIAL

 

Objetivo: Dar suporte administrativo aos diversos órgãos da Secretaria.

 

1. Controlar a freqüência dos servidores de toda a Secretaria.

 

a. encaminhar formulário de freqüência aos diversos setores da Secretaria e orientar quanto ao correto preenchimento;

 

b. receber os formulários preenchidos, controlar e encaminhar ao Departamento de Pessoal.

 

2. Efetuar a distribuição de Vales-Transporte e Contra-Cheques.

 

3. Controlar lotação e movimentação de pessoal.

 

a. controlar a movimentação de pessoal em conjunto com a área afim;

 

b. manter atualizado o cadastro funcional dos servidores em conjunto com a área afim.

 

4. Controlar a concessão de férias e de licenças aos servidores.

 

a. elaborar a escala de férias para o pessoal da Secretaria;

 

b. solicitar a aprovação das áreas na escala de férias do pessoal da Secretaria;

 

c. controlar a época de concessão de férias para do pessoal da Secretaria.

 

5. Controlar correspondência oficial da Secretaria.

 

a. receber e efetuar a distribuição da correspondência encaminhada à Secretaria;

 

b. preparar a redação e datilografia da correspondência do Secretário;

 

c. despachar a correspondência da Secretaria.

 

6. Divulgar, no âmbito da Secretaria, os atos do Executivo Municipal de interesse da área.

 

7. Solicitar e controlar os adiantamentos para a Secretaria.

 

a. solicitar adiantamentos em formulário específico;

 

b. controlar os adiantamentos da Secretaria;

 

c. encaminhar prestação de contas dos adiantamentos.

 

8. Operar as máquinas reprográficas da área, produzindo cópias para a Secretaria.

 

9. Aprovar e controlar as contas de telefone, água e luz da Secretaria.

 

10. Controlar o encaminhamento à Secretaria Municipal de Fazenda, de contas de telefone, água e luz de imóveis locados pelo Município ou do próprio Município para atender a interesse da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.

 

11. Preparar e acompanhar os processos de requisição de taxa de inscrição, diárias e passagens, para os servidores da Secretaria, até a prestação de contas.

 

12. Controlar a execução orçamentária da Secretaria.

 

13. Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

NÚCLEO DE PLANEJAMENTO SETORIAL

 

Objetivo: Prestar assessoria de planejamento à Secretaria.

 

1. Viabilizar o processo de planejamento setorial em sua totalidade, através de suporte técnico.

 

a. colecionar e analisar informações relevantes para o processo de planejamento da Secretaria, em interação com as demais áreas a ela subordinadas;

 

b. elaborar estudos que forneçam análises e propostas de alternativas para a formulação e revisão contínua, no decorrer da sua implementação, das políticas setoriais;

 

c. elaborar análises técnicas que permitam a avaliação periódica e sistemática da coerência interna, da implementação, da consecução de objetivos e dos efeitos das políticas setoriais.

 

2. Fornecer assessoria técnica ao Secretário em assuntos e situações específicas.

 

3. Compilar dados para a proposta orçamentária da Secretaria, encaminhando-os à Secretaria Municipal de Planejamento.

 

4. Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

SUB-SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS

 

Objetivo: Viabilizar internamente a execução das políticas da administração municipal na área de serviços urbanos, através da adequada gestão da estrutura e dos recursos disponíveis.

 

1. Coordenar as atividades das áreas subordinadas, de acordo com as diretrizes da administração municipal.

 

a. estabelecer e fazer cumprir metas, políticas de execução de atividades, cronograma e prioridades para as diversas áreas;

 

b. acompanhar e orientar a execução de atividades, controlando o cumprimento das metas e cronogramas;

 

c. estabelecer e fazer cumprir padrões de qualidade para a execução de atividades;

 

d. avaliar a qualidade das atividades realizadas.

 

2. Participar do processo de planejamento setorial.

 

a. fornecer informações sobre a execução de atividades planejadas;

 

b. indicar necessidades de revisão de planos;

 

c. apresentar propostas de políticas setoriais, de programas, projetos e atividades para sua execução;

 

d. assessorar o Secretário na tomada de decisões.

 

3. Tomar providências necessárias à viabilização das políticas da Secretaria, dentro dos limites de decisão estabelecidos pela Secretaria.

 

a. autorizar a movimentação de pessoal no âmbito da Sub-Secretaria;

 

b. tomar decisões relativas à aquisição de produtos e encaminhamento;

 

c. redefinir atribuições e prazos, quando necessário.

 

4. Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

NÚCLEO DE PROCESSAMENTO DE DADOS

 

Objetivo: Planejar, coordenar, controlar e prestar serviços de informática para as demais unidades da Secretaria, observando as diretrizes do Plano Diretor de Informática do Município.

 

1. Controlar o desenvolvimento e atualização de sistemas.

 

a. recomendar processos e métodos de trabalho que visem sempre a produtividade e a economicidade das ações do N.P.D.;

 

b. revisar periodicamente os sistemas implantados.

 

2. Pesquisar e selecionar recursos de “hardware” e “software” de acordo com as reais necessidades da Secretaria e sempre de acordo com o Plano Diretor de Informática do Município.

 

3. Propor plano de treinamento aos usuários de recursos de informática da Secretaria.

 

4. Prestar suporte técnico aos usuários.

 

5. Estabelecer contatos com empresas de informática para atualização dos recursos utilizados.

 

6. Coordenar as execuções de serviços de processamento de dados da Secretaria.

 

a. estabelecer o equilíbrio dos serviços de processamento de dados da Secretaria;

 

b. racionalizar o tempo de uso de sistemas através de cronogramas periódicos;

 

c. solucionar problemas entre o escalonamento de tarefas e disponibilidade de equipamentos.

 

7. Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

DEPARTAMENTO DE PARQUES, PRAÇAS E JARDINS

 

Objetivo: Coordenar as atividades de parques, praças e jardins, preservando a qualidade de vida da população e os recursos ambientais.

 

1. Planejar e coordenar as atividades de implantação, conservação ou recuperação de praças, parques, áreas verdes e de lazer, canteiros e outras.

 

2. Elaborar estudos e executar projetos para a implantação de praças, parques e jardins.

 

3. Implantar e executar programas e atividades que estimulem a criação e ampliação de parques, jardins públicos e particulares.

 

4. Coordenar as atividades de arborização e poda em parques, jardins e logradouros públicos.

 

5. Coordenar, orientar e fiscalizar o uso social dos parques, praças, bosques e jardins.

 

6. Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

DIVISÃO DE PRODUÇÃO VEGETAL

 

Objetivo: Executar as atividades de arborização, poda, produção de mudas e plantio.

 

1. Planificar e orientar quanto às normas técnicas de plantio, visando à produção de mudas de árvores, flores, folhagens e arbustos.

 

2. Manter viveiros de plantas até o atingimento de porte ideal para arborização de vias e logradouros.

 

3. Providenciar o plantio, replantio, poda e remoção, assim como manter atualizado periodicamente cadastro da arborização pública.

 

4. Promover a manutenção de floreiras instaladas em ruas e logradouros.

 

5. Gerir o arquivamento e a expedição de informações relacionadas a áreas verdes, de lazer, logradouros e meio ambiente em conjunto com a área afim.

 

6. Supervisionar a extração de árvores.

 

7. Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

SERVIÇO DE PRODUÇÃO DE MUDAS DO HORTO MUNICIPAL

 

Objetivo: Providenciar a produção, reprodução e cultivo de espécies vegetais para arborização, jardinagem e outras demandas do município.

 

1. Manter e administrar o viveiro municipal visando a aquisição e multiplicação de plantas destinadas aos parques, jardins, praças e arborização.

 

2 Promover e estimular a produção e reprodução de sementes e mudas, destinadas a programas, projetos e atividades de ampliação da arborização e ornamentação de praças, parques, jardins e logradouros públicos.

 

3. Realizar pesquisas sobre alimentação e propagação de espécies vegetais.

 

4. Cultivar espécimes vegetais destinados à arborização e ornamentação de logradouros públicos.

 

5. Aplicar normas técnicas de plantio, adubação, irrigação e pulverização.

 

6. Manter controle atualizado do estoque de mudas, por espécie e tamanho.

 

7. Combater pragas, doenças e ervas daninhas em viveiros.

 

8. Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

SERVIÇO DE PLANTIO, REPLANTIO E MANUTENÇÃO

 

Objetivo: Exercer as atividades de plantio, replantio e manutenção da vegetação nas vias e logradouros públicos.

 

1. Manter em bom estado de conservação as praças, jardins e canteiros, tomando as providências necessárias para embelezamento dos mesmos.

 

2. Executar os tratos culturais adequados para o bom desenvolvimento da arborização, através de capina, desbrota e adubação.

 

3. Plantar e conservar a vegetação das vias e logradouros públicos.

 

4. Efetuar os serviços de manutenção e instalação de equipamentos e preservação das áreas verdes públicas.

 

5. Proceder a manutenção de áreas verdes.

 

6. Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

SERVIÇO DE PODA, CORTE E REMOÇÃO

 

Objetivo: Efetuar as atividades de poda, corte e remoção da arborização de ruas, praças, avenidas e outros logradouros em conjunto com a área afim.

 

1. Executar a conservação da arborização das vias e logradouros públicos municipais, através de supressões, ouvida a Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

 

2. Atender em caráter emergencial a queda de galhos e árvores plantadas em área de domínio público.

 

3. Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

DIVISÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS

 

Objetivo: Executar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos comunitários.

 

1. Efetuar a manutenção dos equipamentos comunitários do município.

 

2. Supervisionar o almoxarifado e oficina de reparos dos equipamentos urbanos.

 

3. Proceder a confecção, instalação e restauração de equipamentos nos logradouros públicos.

 

4. Promover iluminação para eventos.

 

5. Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE PARQUES, PRAÇAS E JARDINS

 

Objetivo: Administrar e executar a conservação de parques, praças e jardins e desenvolver estudos e projetos para estas áreas.

 

1. Orientar a elaboração de projetos paisagísticos no tocante à arborização, à implantação e alteração de parques, praças e jardins.

 

2. Zelar pela preservação das áreas verdes do município, de acordo com a legislação pertinente e o Plano Diretor de Arborização.

 

3. Efetuar a conservação e reparação dos danos verificados em parques, praças, jardins e canteiros.

 

4. Coordenar e orientar o uso social dos parques, praças, jardins e outros logradouros públicos.

 

5. Zelar pelo uso adequado das áreas de lazer.

 

6. Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

SERVIÇO DE ESTUDOS E PROJETOS

 

Objetivo: Desenvolver estudos e projetos sobre a implantação e alteração de parques, praças, jardins e canteiros.

 

1. Estabelecer diretrizes para a conservação de parques, praças e jardins e da arborização pública em conjunto com a área afim.

 

2. Desenvolver estudos e projetos de implantação e conservação da arborização dos logradouros públicos urbanos.

 

3. Desenvolver estudos objetivando a implantação de parques, praças e jardins.

 

4. Efetuar a escolha das espécies adequadas à arborização e vegetação das ruas, avenidas, praças e outras áreas.

 

5. Executar projetos paisagísticos.

 

6. Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

ADMINISTRAÇÃO DE PARQUES E PRAÇAS

 

Objetivo: Administrar os parques e praças, zelando pela sua conservação, manutenção e uso adequado de suas áreas de lazer.

 

1. Supervisionar a conservação e reparação dos danos verificados nos parques e praças.

 

2. Administrar o uso social dos parques e praças.

 

3. Administrar o uso das áreas de lazer.

 

4. Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE ATIVIDADES URBANAS

 

Objetivo: Planejar, organizar, coordenar e exercer o controle de atividades urbanas do município.

 

1. Determinar o cumprimento da legislação municipal de posturas, alvarás de localização e funcionamento, através da fiscalização, orientação e aplicação das sanções determinadas pela legislação.

 

2. Autorizar o licenciamento das atividades econômicas do município e analisar processos de recursos de auto-infração impetrados.

 

3. Coordenar a elaboração dos projetos de iluminação pública.

 

4. Coordenar os serviços de emplacamento e numeração de logradouros públicos.

 

5. Coordenar e controlar a administração do funcionamento das necrópoles municipais.

 

6. Implantar e coordenar os programas de abastecimento do Município, disciplinando o funcionamento de mercados, feiras livres e outros.

 

7. Assegurar os serviços de limpeza e higiene dos locais de comercialização de alimentos, providenciando sua execução junto à área afim.

 

a. assegurar a varrição das áreas dos mercados e feiras livres;

 

b. assegurar coleta de lixo produzido nos mercados e feiras livres;

 

c. assegurar limpeza de locais especiais de comercialização;

 

d. assegurar a execução dos serviços de manutenção corretiva de mercados.

 

8. Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DAS POSTURAS MUNICIPAIS

 

Objetivo: Fazer cumprir a legislação municipal de posturas municipais, através da fiscalização, orientação e aplicação das sanções determinadas pela legislação.

 

1. Coordenar, organizar e controlar as atividades de fiscalização de posturas e alvarás de localização e funcionamento.

 

a. estabelecer prioridades e políticas de fiscalização;

 

b. organizar equipes de fiscalização através de rodízio e alternância de áreas de atuação, componentes e coordenação;

 

c. determinar ações especiais de fiscalização;

 

d. avaliar permanentemente a produtividade mensal dos fiscais, para fins de avaliação de desempenho.

 

2. Aprovar ou determinar aplicação de sanções previstas na legislação.

 

a. autorizar ou determinar autuação de infratores.

 

3. Informar recursos contra os autos de infração.

 

a. efetuar recebimento de recursos impetrados pelos infratores;

 

b. encaminhar os respectivos recursos aos fiscais responsáveis;

 

c. analisar defesas dos fiscais.

 

4. Coordenar a fiscalização do licenciamento das atividades da indústria, do comércio e da prestação de serviços.

 

5. Instruir os processos de licenciamento das atividades econômicas do município a serem deferidas pelo Diretor do Departamento de Controle de Atividades Urbanas

 

6. Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

SERVIÇO DE CADASTRO E ORIENTAÇÃO TÉCNICA

 

Objetivo: Executar as atividades de registro e manutenção do cadastro de atividades econômicas do município.

 

1. Implantar e manter cadastro atualizado de pessoas físicas e jurídicas, que exerçam atividades econômicas, ambulantes, feirantes e eventuais.

 

2. Providenciar a emissão e entrega do Alvará de Localização e Funcionamento deferidos pelo Diretor do Departamento de Controle de Atividades Urbanas.

 

3. Atender ao público em geral, informando sobre o registro e a situação do contribuinte perante ao município.

 

4. Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DO COMÉRCIO AMBULANTE

 

Objetivo: Exercer a fiscalização do cumprimento da legislação municipal de posturas e de regulamentação do comércio eventual e ambulante.

 

1. Fiscalizar e vistoriar o exercício do comercio ambulante e eventual.

 

2. Notificar, intimar e autuar infratores de dispositivos legais, aplicando sanções cabíveis.

 

3. Apreender e remover mercadorias, equipamentos e apetrechos em situação irregular.

 

4. Reprimir o comércio ambulante clandestino na forma da lei.

 

5. Instruir os processos de licenciamento do comércio ambulante.

 

6. Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS E DE ALVARÁS DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

 

Objetivo: Exercer a fiscalização do cumprimento da legislação municipal de posturas e de regulamentação da atividade econômica, através de rodízio e alternância de fiscais.

 

1. Fiscalizar a observância das posturas municipais, orientando os munícipes, notificando e autuando irregularidades, realizando apreensões e aplicando outras sanções previstas na Legislação.

 

a. fiscalizar, orientar, notificar e autuar irregularidades na observância das posturas municipais referentes a calçadas e terrenos baldios;

 

b. fiscalizar, orientar, notificar e autuar irregularidades na observância das posturas municipais referentes à publicidade nas vias e logradouros públicos, nos lugares de acesso ao público ou que, de qualquer modo, sejam audíveis ou visíveis ao público;

 

c. fiscalizar, orientar, notificar e autuar irregularidades na observância das posturas municipais referentes à colocação de materiais de construção, lixo, entulhos, máquinas, veículos e equipamentos de obras, utensílios e ferramentas em caçadas, vias e logradouros públicos;

 

d. fiscalizar o despejo de materiais provenientes de desaterros, drenagens e demolições.

 

2. Fiscalizar a observância da legislação municipal na execução de atividades econômicas, orientando os munícipes, notificando e autuando irregularidades, realizando apreensões e aplicando outras sanções previstas na legislação.

 

a. fiscalizar a execução de atividades econômicas em áreas não permitidas pela legislação municipal, estadual e federal;

 

b. fiscalizar o licenciamento de atividades econômicas e o cumprimento de exigências municipais para seu funcionamento;

 

c. fiscalizar feiras, mercados, programas especiais de abastecimento, “trailers”, bancas de jornais, quiosques e outras atividades econômicas localizadas em vias e logradouros públicos;

 

d. fiscalizar o funcionamento noturno de atividades econômicas.

 

3. Registrar atividades realizadas.

 

a. fornecer dados subsidiários para a emissão de relatórios de fiscalização;

 

b. manter cadastro de autuação para apuração de reincidência, bem como para o planejamento e programação de serviços.

 

4. Fiscalizar os estabelecimentos de diversões públicas.

 

5. Fiscalizar os serviços de alto-falantes e outros meios de comunicação.

 

6. Verificar a observância do asseio, ordem e conservação das dependências de mercados, feiras, varejões e outros equipamentos similares de comercialização.

 

7. Licenciar e fiscalizar a colocação de letreiros, anúncios, outdoors, painéis, faixas, placas, cartazes e outras formas similares de publicidade em vias públicas, notificando, intimando e autuando, quando for o caso.

 

8. Inspecionar a instalação e funcionamento de parques recreativos, de diversões, circos e similares.

 

9. Exercer a fiscalização do licenciamento de atividades da indústria, comércio e da prestação de serviços.

 

10. Fiscalizar, nos termos da legislação própria, o uso de ocupação das vias e logradouros públicos, para exploração comercial.

 

11. Instruir os processos de licenciamento para efeito de concessão de alvará de localização e funcionamento.

 

12. Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

DIVISÃO DE CADASTRO E EMPLACAMENTO DOS LOGRADOUROS

 

Objetivo: Elaborar e manter atualizadas plantas do município, controlando a denominação, emplacamento dos logradouros e fornecer a numeração das edificações situadas no município.

 

1. Controlar a identificação de logradouros.

 

a. cadastrar logradouros e bairros;

 

b. fornecer dados relativos à identificação legal de logradouros;

 

c. determinar a colocação de placas indicativas.

 

2. Providenciar o emplacamento dos logradouros de acordo com a denominação dada pela legislação vigente.

 

3. Fornecer a numeração e certidões das edificações situadas no município.

 

4. Manter um arquivo de informações dos logradouros, controlando-o e mantendo-o atualizado.

 

5. Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

DIVISÃO DE PROJETOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

 

Objetivo: Elaborar no todo ou em parte, projetos executivos de iluminação pública e supervisionar sua execução pela empresa concessionária de energia elétrica.

 

1. Supervisionar projetos de iluminação pública para as vias públicas, logradouros, parques, praças e edifícios públicos.

 

a. acompanhar o planejamento de iluminação, inclusive o cronograma físico e financeiro, em todos os seus aspectos;

 

b. solicitar o orçamento de iluminação pública.

 

2. Supervisionar a execução do projeto pela concessionária de energia elétrica.

 

a. orientar e controlar a execução do projeto;

 

b. efetuar medições periódicas para liberar pagamento ao concessionário.

 

3. Controlar e fiscalizar a instalação e funcionamento de iluminação em vias e logradouros públicos.

 

4. Organizar e manter atualizado cadastro da rede de iluminação pública.

 

5. Promover o controle de ligações e extensões da rede de iluminação pública.

 

6. Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE NECRÓPOLES

 

Objetivo: Exercer o controle da administração do funcionamento das necrópoles municipais.

 

1. Administrar o patrimônio das necrópoles.

 

2. Providenciar a vigilância dos cemitérios para garantir a inviolabilidade de sepulturas.

 

3. Prover os cemitérios de todo o material necessário ao desenvolvimento de seus serviços e obras.

 

4. Emitir o expediente relativo à concessão de perpetuidade de jazigos e mausoléus.

 

5. Promover a legalização de lotes nos cemitérios municipais, expedindo o respectivo termo.

 

6. Aprovar e licenciar as obras de construção de jazigos e mausoléus.

 

7. Fiscalizar obras particulares nos cemitérios, fazendo cumprir projetos aprovados.

 

8. Promover limpeza e conservação do local.

 

9. Manter atualizados fichários das inumações, exumações, trasladações e cremações.

 

10. Atender pedidos de cessão das capelas mortuárias.

 

11. Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE FEIRAS E MERCADOS

 

Objetivo: Promover e controlar os programas de abastecimento do Município, administrando o funcionamento de mercados, feiras livres e outros programas de abastecimento.

 

1. Promover a organização e manutenção atualizada das informações relativas ao abastecimento municipal.

 

2. Efetuar estudos e formulação de políticas de abastecimento.

 

3. Efetuar levantamentos e pesquisas sobre a qualidade dos gêneros alimentícios nos mercados, feiras e outros equipamentos de comercialização sob a administração do município.

 

4. Supervisionar a administração dos mercados, feiras e equipamentos de comercialização sob responsabilidade do município, cumprindo e fazendo cumprir o regulamento estabelecido.

 

5. Zelar pela ordem e bom funcionamento dos mercados e feiras livres do município, dentro das condições de higiene, conservação e limpeza.

 

6. Estabelecer planos para funcionamento rotativo de feiras livres volantes, bem como respectivos horários e localização.

 

7. Coordenar projetos e programas especiais de abastecimento.

 

8. Coletar e processar dados estatísticos sobre abastecimento.

 

9. Desenvolver estudos técnicos sobre comportamento de mercados, feiras livres e outros.

 

10. Manter cadastro atualizado dos profissionais que atuam em feiras e mercados.

 

11. Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

ADMINISIRAÇÃO DE FEIRAS

 

Objetivo: Administrar o funcionamento das feiras livres do Município e executar projetos e programas especiais de abastecimento.

 

1. Administrar as feiras livres, verificando o atendimento às necessidades das regiões.

 

2. Efetuar escolha de local adequado e de fácil acesso para instalação de feiras livres, observando o P.D.U.

 

3. Disciplinar o exercício comercial e funcionamento das feiras livres nos bairros do Município.

 

4. Executar os projetos e programas especiais de abastecimento.

 

5. Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

ADMINISTRAÇÃO DE MERCADOS

 

Objetivo: Administrar o funcionamento dos mercados do Município.

 

1. Executar projetos e programas de abastecimento para os mercados do Município.

 

2. Zelar pela ordem e funcionamento em perfeitas condições de higiene, conservação e limpeza das dependências dos mercados.

 

3. Orientar quanto ao fiel cumprimento de todas as obrigações a que estão sujeitos os mercados.

 

4. Solicitar serviços de manutenção e conservação das instalações do Mercado à área afim.

 

5. Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA

 

Objetivo: Planejar e coordenar a execução de atividades de limpeza urbana do Município.

 

1. Coordenar e supervisionar o cumprimento de planejamentos e programações de atividades de coleta de lixo, varrição e serviços complementares.

 

2. Coordenar, supervisionar e promover a execução da coleta regular, extraordinária ou especial do transporte do lixo, desde os pontos de produção até os locais de destino final.

 

3. Coordenar, supervisionar, controlar e fiscalizar a execução dos serviços de limpeza pública e remoção de lixo executados por empresas e por veículos alugados.

 

4. Controlar as empresas particulares, que transportam lixo e similares, que prestam serviço ao Município.

 

5. Viabilizar e controlar os serviços de coleta e transporte de lixo domiciliar, hospitalar e de resíduos especiais e/ ou perigosos.

 

6. Promover a execução de remoções especiais.

 

7. Coordenar os serviços de controle operacional e de rádio-comunicação.

 

8. Promover ações de atendimento às comunidades.

 

9. Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

DIVISÃO DE OPERAÇÕES REGIONAIS

 

Objetivo: Supervisionar e fiscalizar as atividades de limpeza da cidade, imprimindo tarefas de varrição, coleta, transporte e destinação final do lixo domiciliar e nas vias públicas.

 

1. Controlar tarefas de varrição, coleta, transporte e destinação final do lixo domiciliar e nas vias públicas.

 

2. Fiscalizar os veículos utilizados na limpeza pública.

 

3. Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

DIVISÃO DE PLANEJAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA

 

Objetivo: Elaborar planos e programas para desenvolvimento dos sistemas globais de limpeza pública.

 

1. Planejar a coleta regular e extraordinária do lixo domiciliar, público e o transporte do lixo coletado até os locais de destino final.

 

2. Elaborar e propor a programação periódica dos trabalhos de limpeza pública, verificando itinerários fixados para a coleta, limpeza pública e remoção do lixo.

 

3. Fiscalizar o cumprimento das cláusulas dos contratos de concessionários de limpeza pública.

 

4. Emitir parecer técnico e fornecer dados sobre equipamentos e materiais destinados à limpeza pública.

 

5. Orientar quanto ao correto acondicionamento do lixo e horários de coleta regular.

 

6. Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

SERVIÇO DE AVALIAÇÃO E CONTROLE

 

Objetivo: Fiscalizar o cumprimento do contrato de gestão das empresas concessionárias de limpeza pública.

 

1. Avaliar o desempenho econômico-financeiro da empresa concessionária de limpeza.

 

2. Avaliar o desempenho de produtividade da empresa concessionária de limpeza pública.

 

3. Controlar a execução dos cronogramas de trabalhos para os serviços de limpeza pública.

 

4. Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

SERVIÇO DE ESTUDOS E PROJETOS

 

Objetivo: Desenvolver estudos e projetos para melhoria da qualidade, produtividade, da limpeza pública do Sistema de Limpeza Pública.

 

1. Desenvolver estudos e projetos que propiciem um melhor desenvolvimento das atividades de limpeza pública.

 

2. Acompanhar a implantação dos projetos.

 

3. Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

SERVIÇO DE INFORMAÇÃO E DIVULGAÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA

 

Objetivo: Executar e participar de campanhas educativas sobre a limpeza pública para a comunidade.

 

1. Dar conhecimento dos projetos e programas de limpeza pública à comunidade.

 

2. Orientar a comunidade quanto às normas, itinerários e horários da limpeza pública.

 

3. Integrar a comunidade ao serviço de limpeza pública.

 

4. Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

DIVISÃO DE OPERAÇÕES COMPLEMENTARES DE LIMPEZA PÚBLICA

 

Objetivo: Coordenar os serviços de coleta especial do Município.

 

1. Programar o atendimento das normas de seleção, acondicionamento, disposição para coleta e disposição final de resíduos hospitalares e congêneres.

 

2. Providenciar a coleta de lixo em locais de difícil acesso.

 

3. Providenciar a coleta de resíduos hospitalares e de estabelecimentos congêneres.

 

4. Providenciar a coleta participativa.

 

5. Atuar como central de operações de rádio-comunicação da limpeza pública.

 

6. Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.