LEI
Nº 4.055, DE 19 DE MAIO DE 1994
DISPÕE SOBRE A NOVA ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
Artigo 1º A Secretaria Municipal de Serviços
Urbanos do Município de Vitória passa ter os seguintes órgãos:
I
– Unidade de Apoio Setorial;
II
- Núcleo de Planejamento Setorial;
III
– Sub-Secretaria de Serviços Urbanos;
IV
- Núcleo de Processamento de Dados;
V
- Departamento de Parques, Praças e Jardins:
V.01
- Divisão de Produção
Vegetal;
V.01.1
- Serviço de Produção de
Mudas do Horto Municipal;
V.01.2
- Serviço de Plantio, Replantio e Manutenção;
V.01.3
– Serviço de Poda, Corte e Remoção;
V.02
– Divisão de Operações Especiais;
V.03
– Divisão de Administração e Conservação de Parques, Praças e Jardins;
V.03.1
– Serviço de Estudos e Projetos;
V.03.2
– Administração de Parques e Praças;
VI
- Departamento de Controle de Atividades Urbanas;
VI.01
– Divisão de Fiscalização das Posturas Municipais;
VI.01.1
- Serviço de Cadastro e Orientação Técnica;
VI.01.2
– Serviço de Fiscalização do Comércio Ambulante;
VI.01.3
- Serviço de Fiscalização de Posturas e de Alvarás de Localização e
Funcionamento;
VI.02
– Divisão de Cadastro e Emplacamento dos Logradouros;
VI.03
– Divisão de Projetos de Iluminação Pública;
VI.04
– Divisão de Administração de Necrópoles;
VI.05
– Divisão de Administração de Feiras e Mercados;
VI.05.1
– Administração de Feiras;
VI.05.2
– Administração de Mercados;
VII
- Departamento de Limpeza Pública;
VII.01 - Divisão de Operações Regionais;
VII.02
- Divisão de Planejamento de Limpeza Pública;
VII.02.1
- Serviço de Avaliação e Controle;
VII.02.2
– Serviço de Estudos e Projetos;
VII.02.3
- Serviço de Informação e Divulgação da Limpeza Pública;
VII.03
- Divisão de Operações Complementares de Limpeza Pública.
SEÇÃO I
DO
OBJETIVO
Artigo
2º A Secretaria
Municipal de Serviços
Urbanos tem como
objetivo planejar e garantir a prestação dos serviços urbanos no âmbito do
Município, de modo a solucionar os problemas existentes.
SEÇÃO
II
DAS
COMPETÊNCIAS
Artigo
3º Cabe à Secretaria
Municipal de Serviços Urbanos:
I
- Orientar o planejamento setorial detalhado.
II - Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com
as diretrizes de governo.
III - Promover as atividades de parques, praças e jardins,
preservando a qualidade de vida da população e os recursos ambientais.
IV
- Promover o planejamento, orientação, controle e avaliação das atividades
urbanas do Município.
V - Promover o planejamento, orientação, controle e avaliação
das atividades de limpeza urbana do Município.
CAPÍTULO
II
DISPOSIÇÕES
GERAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo
4º Ficam extintos
os cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Serviços
Urbanos, relacionados no ANEXO II, desta
Lei, constantes no ANEXO II, da Lei 3.563, de 16 de dezembro de 1988.
Artigo
5º Ficam criados
e incluídos no ANEXO II da Lei
3.563 de 16 de dezembro de 1988, os cargos de provimento em comissão da
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, com seus respectivos quantitativos e
padrões definidos no ANEXO III desta
Lei.
Artigo
6º Fazem parte
integrante desta Lei os anexos:
I
– Novo Organograma da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - ANEXO I;
II - Relação de cargos de provimento em comissão extintos - ANEXO II;
III - Relação de cargos de provimento em comissão criados - ANEXO
III;
IV - Regimento interno – atribuições específicas dos órgãos da
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - ANEXO IV.
Artigo
7º As despesas decorrentes
desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal
de Serviços Urbanos, previstas no orçamento de 1994.
Artigo
8º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias,
especialmente a Lei 3.910 de 01 de março de 1993.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 19 de maio de 1994.
PAULO CESAR HARTUNG
GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.
ANEXO I
ORGANOGRAMA DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
ANEXO I
ORGANOGRAMA DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
ANEXO I
ORGANOGRAMA DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
ANEXO I
ORGANOGRAMA DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
Serviço de Avaliação e Controle Serviço de Estudos e Projetos Serviço de Informação e
Divulgação da Limpeza Pública
ANEXO II |
||
CARGOS |
PADRÃO |
QUANTIDADE |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS |
|
|
CHEFE DA DIVISÃO DE MANUTENÇÃO |
CC-3 |
01 |
CHEFE DO SERVIÇO DE VARRIÇÃO |
CC-4 |
01 |
CHEFE DO SERVIÇO DE CAPINA |
CC-4 |
01 |
CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DA LIMPEZA |
CC-4 |
01 |
CHEFE DA DIVISÃO DE COLETA E DESTINAÇÃO FINAL |
CC-3 |
01 |
CHEFE DO SERVIÇO DE COLETA |
CC-4 |
01 |
CHEFE DO SERVIÇO DE DESTINAÇÃO |
CC-4 |
01 |
CHEFE DA DIVISÃO DE APOIO E EQUIPAMENTO |
CC-3 |
01 |
CHEFE DO SERVIÇO DE OFICINA |
CC-4 |
01 |
CHEFE DO SERVIÇO DE ALMOXARIFADO |
CC-4 |
01 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE LOGRADOUROS |
CC-2 |
01 |
CHEFE DA DIVISÃO DE NECRÓPOLES |
CC-3 |
01 |
CHEFE DA DIVISÃO DE PARQUES E JARDINS |
CC-3 |
01 |
ADMINISTRADOR DO HORTO MUNICIPAL ARTHUR DIAS MARTINS
FILHO |
CC-4 |
01 |
ADMINISTRADOR DO PARQUE MOSCOSO |
CC-4 |
01 |
ADMINISTRADOR DA PRAÇA CRISTÓVÃO JAQUES |
CC-4 |
01 |
ADMINISTRADOR DO BOSQUE DOS NAMORADOS |
CC-4 |
01 |
ADMINISTRADOR DO PARQUE TANCREDO DE ALMEIDA NEVES |
CC-4 |
01 |
ADMINISTRADOR DA ENSEADA DO SUÁ |
CC-4 |
01 |
CHEFE DA DIVISÃO DE CADASTRO E EMPLACAMENTO |
CC-3 |
01 |
CHEFE DA DIVISÃO DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO |
CC-3 |
01 |
CHEFE DA DIVISÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA |
CC-3 |
01 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE E PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS |
CC-2 |
01 |
CHEFE DA DIVISÃO DE FEIRAS E MERCADOS |
CC-3 |
01 |
CHEFE DO SERVIÇO DE COORDENAÇÃO DE ABASTECIMENTO |
CC-4 |
01 |
CHEFE DA DIVISÃO DE CONCESSÕES E PERMISSÕES |
CC-3 |
01 |
CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DO AMBULANTE |
CC-4 |
01 |
ENCARREGADO DA FISCALIZAÇÃO DAS PRAIAS |
CC-5 |
01 |
ENCARREGADO DA FISCALIZAÇÃO DO CENTRO DA CIDADE |
CC-5 |
01 |
CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS |
CC-4 |
01 |
ENCARREGADO GERAL |
CC-7 |
09 |
ANEXO III |
||
CARGOS |
PADRÃO |
QUANTIDADE |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS |
|
|
ASSESSOR TÉCNICO |
CC-2 |
01 |
SUB-SECRETÁRIO DE SERVIÇOS URBANOS |
CC-2 |
01 |
CHEFE DO NÚCLEO DE PROCESSAMENTO DE DADOS |
CC-3 |
01 |
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE PARQUES, PRAÇAS E JARDINS |
CC-2 |
01 |
CHEFE DA DIVISÃO DE PRODUÇÃO VEGETAL |
CC-3 |
01 |
CHEFE DO SERVIÇO DE PRODUÇÃO DE MUDAS DO HORTO MUNICIPAL |
CC-4 |
01 |
ENCARREGADO DO ALMOXARIFADO SETORIAL DO HORTO MUNICIPAL |
CC-5 |
01 |
ENCARREGADO DO CONTROLE DE PRODUÇÃO DE MUDAS |
CC-7 |
01 |
CHEFE DO SERVIÇO DE PLANTIO, REPLANTIO E MANUTENÇÃO |
CC-4 |
01 |
ENCARREGADO DO CONTROLE DO PLANTIO E REPLANTIO |
CC-7 |
01 |
ENCARREGADO DA MANUTENÇÃO |
CC-7 |
01 |
CHEFE DO SERVIÇO DE PODA, CORTE E REMOÇÃO |
CC-4 |
01 |
ENACARREGADO DA PODA, CORTE E REMOÇÃO |
CC-7 |
02 |
CHEFE DA DIVISÃO DE OPERADORES ESPECIAIS |
CC-3 |
01 |
ENCARREGADO DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
COMUNITÁRIOS |
CC-7 |
01 |
ENCARREGADO DA OFICINA DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS
COMUNITÁRIOS |
CC-5 |
01 |
ENCARREGADO DO ALMOXARIFADO SETORIAL DE MANUTENÇÃO DE
EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS |
CC-5 |
01 |
CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE
PARQUES, PRAÇAS E JARDINS |
CC-3 |
01 |
CHEFE DO SERVIÇO DE ESTUDOS E PROJETOS |
CC-4 |
01 |
ADMINISTRADOR DE PARQUES E PRAÇAS |
CC-4 |
07 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE ATIVIDADES
URBANAS |
CC-2 |
01 |
CHEFE DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DAS POSTURAS MUNICIPAIS |
CC-3 |
01 |
CHEFE DO SERVIÇO DE CADASTRO E ORIENTAÇÃO TÉCNICA |
CC-4 |
01 |
CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DO COMÉRCIO AMBULANTE |
CC-4 |
01 |
ENCARREGADO DA FISCALIZAÇÃO DO COMÉRCIO AMBULANTE DO
CENTRO DA CIDADE |
CC-5 |
01 |
ENCARREGADO DA FISCALIZAÇÃO DO COMÉRCIO AMBULANTE DAS
PRAIAS |
CC-5 |
01 |
ENCARREGADO DA FISCALIZAÇÃO DO COMÉRCIO AMBULANTE DOS
BAIRROS |
CC-5 |
01 |
CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS E DE
ALVARÁS DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO |
CC-4 |
01 |
ENCARREGADO DA FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS E DE ALVARÁS DE
LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO |
CC-5 |
07 |
CHEFE DA DIVISÃO DE CADASTRO DE EMPLACAMENTO DOS
LOGRADOUROS |
CC-3 |
01 |
CHEFE DA DIVISÃO DE PROJETOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA |
CC-3 |
01 |
CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE NECRÓPOLES |
CC-3 |
01 |
CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE FEIRAS E MERCADOS |
CC-3 |
01 |
ADMINISTRADOR DE MERCADOS |
CC-4 |
01 |
ADMINISTRADOR DE FEIRAS |
CC-4 |
01 |
CHEFE DA DIVISÃO DE OPERAÇÕES REGIONAIS |
CC-3 |
01 |
REGIONAL DE CONTROLE DA LIMPEZA |
CC-4 |
07 |
DE VARRIÇÃO |
CC-7 |
07 |
DE OPERAÇÃO PADRÃO |
CC-7 |
07 |
CHEFE DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA |
CC-3 |
01 |
CHEFE DO SERVIÇO DE AVALIAÇÃO E CONTROLE |
CC-4 |
01 |
CHEFE DO SERVIÇO DE ESTUDOS E PROJETOS |
CC-4 |
01 |
CHEFE DO SERVIÇO DE INFORMAÇÃO E DIVULGAÇÃO DA LIMPEZA
PÚBLICA |
CC-4 |
01 |
CHEFE DA DIVISÃO DE OPERAÇÕES COMPLEMENTARES DE LIMPEZA
PÚBLICA |
CC-3 |
01 |
ENCARREGADO DE COLETA ESPECIAL |
CC-5 |
01 |
ENCARREGADO DE RÁDIO-COMUNICAÇÃO |
CC-5 |
01 |
ANEXO
IV
SECRETARIA
MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
Objetivo:
Planejar e garantir a prestação dos serviços urbanos, no âmbito do Município,
de modo a solucionar os problemas existentes.
1.
Orientar o planejamento
setorial detalhado.
a.
participar do processo de planejamento global do Município e das ações
governamentais de modo a subsidiar o planejamento global;
b.
conduzir o planejamento setorial articuladamente com o planejamento global;
c.
estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;
d.
estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a
prazos e políticas para sua consecução;
e.
estabelecer programas especiais de atuação de Secretaria, para a solução ou
minimização de demandas e problemas no Município.
2.
Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de
governo.
a.
acompanhar a execução de atividades da Secretaria e a obtenção dos resultados
planejados;
b.
controlar a execução de programas e projetos da Secretaria;
c.
tomar decisões de acordo com as políticas municipais.
3.
Executar interfaces de ordem política da Secretaria.
a.
apresentar problemas e discutir soluções com o Prefeito;
b.
articular-se com outras Secretarias para elaboração e execução de programas,
projetos e ações conjuntas;
c.
articular-se com entidades da sociedade civil para elaboração e execução de
programas, projetos e ações conjuntas.
4.
Promover as atividades de parques, praças e jardins, preservando a qualidade de
vida da população e os recursos ambientais.
5.
Promover o planejamento, orientação, controle e avaliação das atividades
urbanas do Município.
6.
Promover o planejamento, orientação, controle e avaliação das atividades de
limpeza urbana do Município.
UNIDADE DE APOIO SETORIAL
Objetivo: Dar suporte
administrativo aos diversos órgãos da Secretaria.
1. Controlar a
freqüência dos servidores de toda a Secretaria.
a. encaminhar
formulário de freqüência aos diversos setores da Secretaria e orientar quanto
ao correto preenchimento;
b. receber os
formulários preenchidos, controlar e encaminhar ao Departamento de Pessoal.
2. Efetuar a distribuição de Vales-Transporte e Contra-Cheques.
3. Controlar lotação e movimentação de pessoal.
a. controlar a
movimentação de pessoal em conjunto com a área afim;
b. manter atualizado o cadastro funcional dos servidores
em conjunto com a área afim.
4. Controlar a
concessão de férias e de licenças
aos servidores.
a. elaborar a escala
de férias para o pessoal da Secretaria;
b. solicitar a
aprovação das áreas na escala de férias do pessoal da Secretaria;
c. controlar a época
de concessão de férias para do pessoal da Secretaria.
5. Controlar
correspondência oficial da Secretaria.
a. receber e efetuar a
distribuição da correspondência encaminhada à Secretaria;
b. preparar a redação e datilografia da correspondência do Secretário;
c. despachar a
correspondência da Secretaria.
6. Divulgar, no âmbito
da Secretaria, os atos do Executivo Municipal de interesse da área.
7. Solicitar e
controlar os adiantamentos para a Secretaria.
a. solicitar
adiantamentos em formulário específico;
b. controlar os
adiantamentos da Secretaria;
c. encaminhar
prestação de contas dos adiantamentos.
8. Operar as máquinas
reprográficas da área, produzindo cópias para a Secretaria.
9. Aprovar e controlar
as contas de telefone, água e luz da Secretaria.
10. Controlar o encaminhamento à Secretaria Municipal de Fazenda,
de contas de telefone, água e luz de imóveis locados pelo Município ou do
próprio Município para atender a interesse da Secretaria Municipal de Serviços
Urbanos.
11.
Preparar e acompanhar os processos de requisição de taxa de inscrição, diárias
e passagens, para os servidores da Secretaria, até a prestação de contas.
12.
Controlar a execução
orçamentária da
Secretaria.
13. Cumprir outras
atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem
atribuídas.
NÚCLEO DE PLANEJAMENTO SETORIAL
Objetivo: Prestar
assessoria de planejamento à Secretaria.
1. Viabilizar o processo de planejamento setorial
em sua totalidade, através de suporte técnico.
a. colecionar e
analisar informações relevantes para o processo de planejamento da Secretaria,
em interação com as demais áreas a ela
subordinadas;
b. elaborar estudos
que forneçam análises e propostas de alternativas para a formulação e revisão
contínua, no decorrer da sua implementação, das políticas setoriais;
c. elaborar análises
técnicas que permitam a avaliação periódica e sistemática da coerência interna,
da implementação, da consecução de objetivos e dos efeitos das políticas
setoriais.
2. Fornecer assessoria
técnica ao Secretário em assuntos e situações específicas.
3. Compilar dados para
a proposta orçamentária da Secretaria, encaminhando-os à Secretaria Municipal
de Planejamento.
4. Cumprir outras
atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem
atribuídas.
SUB-SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS
Objetivo:
Viabilizar internamente a execução das políticas da administração municipal na
área de serviços urbanos, através da adequada
gestão da estrutura e dos recursos disponíveis.
1.
Coordenar as atividades das áreas subordinadas, de acordo com as diretrizes da administração municipal.
a.
estabelecer e fazer cumprir metas, políticas de execução de atividades,
cronograma e prioridades para as diversas áreas;
b.
acompanhar e orientar a execução
de atividades,
controlando o cumprimento das metas e cronogramas;
c.
estabelecer e fazer cumprir padrões de qualidade para a execução de atividades;
d.
avaliar a qualidade das atividades realizadas.
2.
Participar do processo de planejamento setorial.
a.
fornecer informações sobre a execução de atividades
planejadas;
b.
indicar necessidades de revisão de planos;
c.
apresentar propostas de políticas setoriais, de programas, projetos e
atividades para sua execução;
d.
assessorar o Secretário na tomada de decisões.
3.
Tomar providências necessárias à viabilização das políticas da Secretaria,
dentro dos limites de decisão estabelecidos pela Secretaria.
a.
autorizar a movimentação de pessoal no âmbito da Sub-Secretaria;
b.
tomar decisões relativas à aquisição
de produtos e
encaminhamento;
c.
redefinir atribuições e prazos, quando necessário.
4. Cumprir outras
atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem
atribuídas.
NÚCLEO DE PROCESSAMENTO DE DADOS
Objetivo: Planejar,
coordenar, controlar e prestar serviços de informática para as demais unidades
da Secretaria, observando as diretrizes do Plano Diretor de Informática do
Município.
1. Controlar o desenvolvimento e atualização de
sistemas.
a. recomendar
processos e métodos de trabalho que visem sempre a produtividade e a
economicidade das ações do N.P.D.;
b. revisar
periodicamente os sistemas implantados.
2. Pesquisar e
selecionar recursos de “hardware” e
“software” de acordo com as
reais necessidades da Secretaria e sempre de acordo com o Plano Diretor de Informática do
Município.
3. Propor plano de
treinamento aos usuários de recursos de informática da Secretaria.
4. Prestar suporte
técnico aos usuários.
5. Estabelecer contatos
com empresas de informática para atualização dos recursos utilizados.
6. Coordenar as
execuções de serviços de processamento de dados da Secretaria.
a. estabelecer o equilíbrio dos serviços de
processamento de dados da Secretaria;
b. racionalizar o tempo de uso de sistemas através
de cronogramas periódicos;
c. solucionar
problemas entre o escalonamento de tarefas e disponibilidade de equipamentos.
7. Cumprir outras
atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.
DEPARTAMENTO DE PARQUES, PRAÇAS E
JARDINS
Objetivo:
Coordenar as atividades de parques, praças e
jardins, preservando a qualidade de vida da população e
os recursos ambientais.
1.
Planejar e coordenar as atividades de implantação, conservação ou recuperação de praças, parques,
áreas verdes e de lazer, canteiros e outras.
2.
Elaborar estudos e executar projetos para a implantação de praças,
parques e jardins.
3.
Implantar e executar programas e atividades que estimulem a criação e ampliação de parques, jardins públicos e particulares.
4.
Coordenar as atividades de arborização
e poda em parques,
jardins e logradouros públicos.
5.
Coordenar, orientar e fiscalizar o uso social dos parques, praças, bosques e
jardins.
6. Cumprir outras atividades,
compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.
DIVISÃO DE PRODUÇÃO VEGETAL
Objetivo:
Executar as atividades de arborização,
poda, produção de
mudas e plantio.
1.
Planificar e orientar quanto às normas técnicas de
plantio, visando à produção de mudas de árvores, flores, folhagens e arbustos.
2.
Manter viveiros de plantas até
o atingimento de
porte ideal para arborização de vias e logradouros.
3.
Providenciar o plantio, replantio, poda e remoção, assim como manter atualizado
periodicamente cadastro da arborização pública.
4.
Promover a manutenção de floreiras instaladas em ruas e
logradouros.
5.
Gerir o arquivamento e a expedição
de informações
relacionadas a áreas verdes, de lazer, logradouros e meio ambiente em conjunto
com a área afim.
6.
Supervisionar a extração de árvores.
7.
Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe
forem atribuídas.
SERVIÇO DE PRODUÇÃO DE MUDAS DO
HORTO MUNICIPAL
Objetivo:
Providenciar a produção, reprodução e cultivo de espécies vegetais para
arborização, jardinagem e outras demandas do município.
1.
Manter e administrar o viveiro municipal visando a aquisição e multiplicação de
plantas destinadas aos parques, jardins, praças e arborização.
2 Promover
e estimular a produção e reprodução de sementes e mudas, destinadas a
programas, projetos e atividades de ampliação da arborização e ornamentação de
praças, parques, jardins e logradouros públicos.
3.
Realizar pesquisas sobre alimentação e propagação de espécies vegetais.
4.
Cultivar espécimes vegetais destinados à arborização e ornamentação de
logradouros públicos.
5.
Aplicar normas técnicas de plantio, adubação, irrigação e pulverização.
6.
Manter controle atualizado do estoque de mudas, por espécie e tamanho.
7.
Combater pragas, doenças e ervas daninhas em viveiros.
8.
Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe
forem atribuídas.
SERVIÇO DE PLANTIO, REPLANTIO E
MANUTENÇÃO
Objetivo:
Exercer as atividades de plantio, replantio e manutenção da vegetação nas vias
e logradouros públicos.
1.
Manter em bom estado de conservação as praças, jardins e canteiros, tomando as
providências necessárias para embelezamento dos mesmos.
2.
Executar os tratos culturais adequados para o bom desenvolvimento da
arborização, através
de capina, desbrota e
adubação.
3.
Plantar e conservar a vegetação das vias e logradouros públicos.
4.
Efetuar os serviços de manutenção e instalação de equipamentos e preservação
das áreas verdes públicas.
5.
Proceder a manutenção de áreas verdes.
6.
Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe
forem atribuídas.
SERVIÇO DE PODA, CORTE E REMOÇÃO
Objetivo:
Efetuar as atividades de poda, corte e remoção da arborização de ruas, praças,
avenidas e outros logradouros em conjunto com a área afim.
1.
Executar a conservação da arborização das vias e logradouros públicos municipais,
através de supressões, ouvida a Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
2.
Atender em caráter emergencial a queda de galhos e árvores plantadas em área de
domínio público.
3.
Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe
forem atribuídas.
DIVISÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS
Objetivo:
Executar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos comunitários.
1.
Efetuar a manutenção dos equipamentos comunitários do município.
2.
Supervisionar o almoxarifado e oficina de reparos dos equipamentos urbanos.
3.
Proceder a confecção, instalação e restauração de equipamentos nos logradouros
públicos.
4.
Promover iluminação para eventos.
5.
Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe
forem atribuídas.
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E
CONSERVAÇÃO DE PARQUES, PRAÇAS E JARDINS
Objetivo:
Administrar e executar a conservação
de parques, praças e jardins e desenvolver estudos e projetos para estas
áreas.
1.
Orientar a elaboração de projetos paisagísticos no tocante à arborização, à implantação e alteração
de parques, praças e jardins.
2.
Zelar pela preservação das áreas verdes do município, de
acordo com a legislação
pertinente e o Plano Diretor de Arborização.
3.
Efetuar a conservação e reparação dos danos verificados em parques, praças,
jardins e canteiros.
4.
Coordenar e orientar o uso social dos parques, praças, jardins e outros
logradouros públicos.
5.
Zelar pelo uso adequado das áreas de lazer.
6.
Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe
forem atribuídas.
SERVIÇO DE ESTUDOS E PROJETOS
Objetivo:
Desenvolver estudos e projetos sobre a implantação e alteração de parques,
praças, jardins e canteiros.
1.
Estabelecer diretrizes para a conservação de parques, praças e jardins e da
arborização pública em conjunto com a área afim.
2.
Desenvolver estudos e projetos de implantação e conservação da arborização dos
logradouros públicos urbanos.
3.
Desenvolver estudos objetivando a implantação de parques, praças e jardins.
4.
Efetuar a escolha das espécies adequadas à arborização e vegetação das ruas,
avenidas, praças e outras áreas.
5.
Executar projetos paisagísticos.
6.
Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe
forem atribuídas.
ADMINISTRAÇÃO DE PARQUES E PRAÇAS
Objetivo:
Administrar os parques e praças, zelando pela sua conservação, manutenção e uso
adequado de suas áreas de lazer.
1.
Supervisionar a conservação e reparação dos danos verificados nos parques e
praças.
2.
Administrar o uso social dos parques e praças.
3.
Administrar o uso das áreas de lazer.
4.
Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe
forem atribuídas.
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE
ATIVIDADES URBANAS
Objetivo:
Planejar, organizar, coordenar e exercer o controle de atividades urbanas do
município.
1.
Determinar o cumprimento da legislação
municipal de
posturas, alvarás de localização
e funcionamento,
através da fiscalização, orientação e aplicação das sanções determinadas pela
legislação.
2.
Autorizar o licenciamento das atividades econômicas do município e analisar
processos de recursos de auto-infração impetrados.
3.
Coordenar a elaboração
dos projetos de iluminação pública.
4.
Coordenar os serviços
de emplacamento e numeração de logradouros públicos.
5.
Coordenar e controlar a administração do funcionamento das necrópoles
municipais.
6.
Implantar e coordenar os programas de abastecimento do Município, disciplinando
o funcionamento de mercados, feiras livres e outros.
7.
Assegurar os serviços
de limpeza e higiene
dos locais de comercialização
de alimentos,
providenciando sua execução junto à área afim.
a.
assegurar a varrição
das áreas dos
mercados e feiras livres;
b.
assegurar coleta de lixo produzido nos mercados e feiras livres;
c.
assegurar limpeza de locais especiais de comercialização;
d.
assegurar a execução dos serviços
de manutenção corretiva de mercados.
8.
Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe
forem atribuídas.
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DAS
POSTURAS MUNICIPAIS
Objetivo:
Fazer cumprir a legislação
municipal de posturas
municipais, através da fiscalização,
orientação e aplicação das sanções determinadas
pela legislação.
1.
Coordenar, organizar e controlar as atividades de fiscalização de posturas e alvarás de localização e
funcionamento.
a.
estabelecer prioridades e políticas de fiscalização;
b.
organizar equipes de fiscalização
através de rodízio e
alternância de áreas de atuação, componentes e coordenação;
c.
determinar ações especiais de fiscalização;
d.
avaliar permanentemente a produtividade mensal dos fiscais, para fins de avaliação de desempenho.
2.
Aprovar ou determinar aplicação de sanções previstas
na legislação.
a.
autorizar ou determinar autuação
de infratores.
3.
Informar recursos contra os autos de infração.
a.
efetuar recebimento de recursos impetrados pelos infratores;
b.
encaminhar os respectivos recursos aos fiscais responsáveis;
c.
analisar defesas dos fiscais.
4.
Coordenar a fiscalização
do licenciamento das
atividades da indústria, do comércio e da prestação de
serviços.
5.
Instruir os processos de licenciamento das atividades econômicas do município a
serem deferidas pelo Diretor do Departamento de Controle de Atividades Urbanas
6.
Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe
forem atribuídas.
SERVIÇO DE CADASTRO E ORIENTAÇÃO
TÉCNICA
Objetivo:
Executar as atividades de registro e manutenção do cadastro de atividades
econômicas do município.
1.
Implantar e manter cadastro atualizado de pessoas físicas e jurídicas, que exerçam atividades econômicas, ambulantes, feirantes e
eventuais.
2.
Providenciar a emissão e entrega do Alvará de Localização e Funcionamento
deferidos pelo Diretor do Departamento de Controle de Atividades Urbanas.
3.
Atender ao público em geral, informando sobre o registro e a situação do
contribuinte perante ao município.
4.
Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe
forem atribuídas.
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DO COMÉRCIO
AMBULANTE
Objetivo:
Exercer a fiscalização do cumprimento da legislação
municipal de posturas e de regulamentação do comércio eventual e ambulante.
1.
Fiscalizar e vistoriar o exercício do comercio ambulante e eventual.
2.
Notificar, intimar e autuar infratores de dispositivos legais, aplicando
sanções cabíveis.
3.
Apreender e remover mercadorias, equipamentos e apetrechos em situação irregular.
4.
Reprimir o comércio ambulante clandestino na forma da lei.
5.
Instruir os processos de licenciamento do comércio ambulante.
6.
Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe
forem atribuídas.
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE
POSTURAS E DE ALVARÁS DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Objetivo:
Exercer a fiscalização do cumprimento da legislação municipal de posturas e de
regulamentação da atividade econômica,
através de rodízio e
alternância de fiscais.
1.
Fiscalizar a observância das posturas municipais, orientando os munícipes,
notificando e autuando irregularidades, realizando apreensões e aplicando
outras sanções previstas na Legislação.
a.
fiscalizar, orientar, notificar e autuar irregularidades na observância das
posturas municipais referentes a calçadas e terrenos baldios;
b.
fiscalizar, orientar, notificar e autuar irregularidades na observância das
posturas municipais referentes à publicidade nas vias e logradouros públicos,
nos lugares de acesso ao público ou que, de qualquer modo, sejam audíveis ou
visíveis ao público;
c.
fiscalizar, orientar, notificar e autuar irregularidades na observância das
posturas municipais referentes à colocação de materiais de construção, lixo,
entulhos, máquinas, veículos e equipamentos de obras, utensílios e ferramentas
em caçadas, vias e logradouros públicos;
d.
fiscalizar o despejo de materiais provenientes de desaterros, drenagens e
demolições.
2.
Fiscalizar a observância da legislação municipal na execução de atividades econômicas, orientando os munícipes, notificando e autuando
irregularidades, realizando apreensões e aplicando outras sanções previstas na
legislação.
a.
fiscalizar a execução de atividades econômicas em áreas não permitidas pela
legislação municipal, estadual e federal;
b.
fiscalizar o licenciamento de atividades econômicas e o cumprimento de exigências municipais para seu funcionamento;
c.
fiscalizar feiras, mercados, programas especiais de abastecimento, “trailers”,
bancas de jornais, quiosques e outras atividades econômicas localizadas em vias e logradouros públicos;
d.
fiscalizar o funcionamento noturno de atividades econômicas.
3.
Registrar atividades realizadas.
a.
fornecer dados subsidiários para a emissão de relatórios de fiscalização;
b.
manter cadastro de autuação para apuração de reincidência, bem como para o
planejamento e programação de serviços.
4.
Fiscalizar os estabelecimentos de diversões públicas.
5.
Fiscalizar os serviços
de alto-falantes e
outros meios de comunicação.
6.
Verificar a observância do asseio, ordem e conservação das dependências de mercados, feiras, varejões e outros equipamentos
similares de comercialização.
7.
Licenciar e fiscalizar a colocação
de letreiros,
anúncios, outdoors, painéis,
faixas, placas,
cartazes e outras formas similares de publicidade em vias públicas,
notificando, intimando e autuando, quando for o caso.
8.
Inspecionar a instalação
e funcionamento de
parques recreativos, de diversões, circos e similares.
9.
Exercer a fiscalização do licenciamento de atividades da
indústria, comércio e da prestação de serviços.
10.
Fiscalizar, nos termos da legislação
própria, o uso de ocupação das vias e logradouros públicos, para exploração comercial.
11.
Instruir os processos de licenciamento para efeito de concessão de alvará de localização e funcionamento.
12.
Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe
forem atribuídas.
DIVISÃO DE CADASTRO E EMPLACAMENTO
DOS LOGRADOUROS
Objetivo:
Elaborar e manter atualizadas plantas do município, controlando a denominação, emplacamento dos logradouros e fornecer a numeração das edificações situadas no município.
1.
Controlar a identificação
de logradouros.
a.
cadastrar logradouros e bairros;
b.
fornecer dados relativos à identificação
legal de logradouros;
c.
determinar a colocação
de placas indicativas.
2.
Providenciar o emplacamento dos logradouros de acordo com a denominação dada pela legislação vigente.
3.
Fornecer a numeração e certidões das edificações situadas no município.
4.
Manter um arquivo de informações
dos logradouros,
controlando-o e mantendo-o atualizado.
5.
Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe
forem atribuídas.
DIVISÃO DE PROJETOS DE ILUMINAÇÃO
PÚBLICA
Objetivo:
Elaborar no todo ou em parte, projetos executivos de
iluminação pública e supervisionar sua execução pela empresa concessionária de
energia elétrica.
1.
Supervisionar projetos de iluminação pública para as vias públicas,
logradouros, parques, praças e edifícios públicos.
a.
acompanhar o planejamento de iluminação, inclusive o cronograma físico e
financeiro, em todos os seus aspectos;
b.
solicitar o orçamento de iluminação pública.
2.
Supervisionar a execução do projeto pela concessionária de energia elétrica.
a.
orientar e controlar a execução do projeto;
b.
efetuar medições periódicas para liberar pagamento ao concessionário.
3.
Controlar e fiscalizar a instalação e funcionamento de iluminação em vias e
logradouros públicos.
4.
Organizar e manter atualizado cadastro da rede de iluminação pública.
5.
Promover o controle de ligações e extensões da rede de iluminação pública.
6.
Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe
forem atribuídas.
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE
NECRÓPOLES
Objetivo:
Exercer o controle da administração
do funcionamento das necrópoles municipais.
1.
Administrar o patrimônio das necrópoles.
2.
Providenciar a vigilância dos cemitérios para garantir a inviolabilidade de
sepulturas.
3.
Prover os cemitérios de todo o material necessário ao desenvolvimento de seus
serviços e obras.
4.
Emitir o expediente
relativo à concessão de perpetuidade de jazigos e mausoléus.
5.
Promover a legalização de lotes nos cemitérios municipais, expedindo o
respectivo termo.
6.
Aprovar e licenciar as obras de construção de jazigos e mausoléus.
7.
Fiscalizar obras particulares nos cemitérios, fazendo cumprir projetos
aprovados.
8.
Promover limpeza e conservação do local.
9.
Manter atualizados fichários das inumações, exumações, trasladações e
cremações.
10.
Atender pedidos de cessão das capelas mortuárias.
11.
Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe
forem atribuídas.
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE FEIRAS
E MERCADOS
Objetivo:
Promover e controlar os programas de abastecimento do Município, administrando
o funcionamento
de mercados, feiras livres e outros programas de abastecimento.
1.
Promover a organização e manutenção atualizada das informações relativas ao
abastecimento municipal.
2.
Efetuar estudos e formulação de políticas de abastecimento.
3.
Efetuar levantamentos e pesquisas sobre a qualidade dos gêneros alimentícios
nos mercados, feiras e outros equipamentos de comercialização sob a
administração do município.
4.
Supervisionar a administração dos mercados, feiras e equipamentos de
comercialização sob responsabilidade do município, cumprindo e fazendo cumprir
o regulamento estabelecido.
5.
Zelar pela ordem e bom funcionamento dos mercados e feiras livres do município,
dentro das condições de higiene, conservação e limpeza.
6.
Estabelecer planos para funcionamento rotativo de feiras livres volantes, bem
como respectivos horários e localização.
7.
Coordenar projetos e programas especiais de abastecimento.
8.
Coletar e processar dados estatísticos sobre abastecimento.
9.
Desenvolver estudos técnicos sobre comportamento de mercados, feiras livres e
outros.
10.
Manter cadastro atualizado dos profissionais que atuam em feiras e mercados.
11.
Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe
forem atribuídas.
ADMINISIRAÇÃO DE FEIRAS
Objetivo:
Administrar o funcionamento das feiras livres do Município e executar projetos
e programas especiais de abastecimento.
1.
Administrar as feiras livres, verificando o atendimento às necessidades das
regiões.
2.
Efetuar escolha de local adequado e de fácil acesso para instalação de feiras
livres, observando o P.D.U.
3.
Disciplinar o exercício comercial e funcionamento das feiras livres nos bairros
do Município.
4.
Executar os projetos e programas especiais de abastecimento.
5.
Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe
forem atribuídas.
ADMINISTRAÇÃO DE MERCADOS
Objetivo:
Administrar o funcionamento dos mercados do Município.
1.
Executar projetos e programas de abastecimento para os mercados do Município.
2.
Zelar pela ordem e funcionamento em perfeitas condições de higiene, conservação
e limpeza das dependências
dos mercados.
3.
Orientar quanto ao fiel cumprimento de todas as obrigações a que estão sujeitos
os mercados.
4.
Solicitar serviços de manutenção e conservação das instalações do Mercado à
área afim.
5.
Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe
forem atribuídas.
DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA
Objetivo:
Planejar e coordenar a execução de atividades de limpeza urbana do Município.
1.
Coordenar e supervisionar o cumprimento de planejamentos e programações de
atividades de coleta de lixo, varrição e serviços complementares.
2.
Coordenar, supervisionar e promover a execução da coleta regular,
extraordinária ou especial do transporte do lixo, desde os pontos de produção
até os locais de destino final.
3.
Coordenar, supervisionar, controlar e fiscalizar a execução dos serviços de limpeza
pública e remoção de lixo executados por empresas e por veículos alugados.
4.
Controlar as empresas particulares, que transportam lixo e similares, que
prestam serviço ao Município.
5.
Viabilizar e controlar os serviços de coleta e transporte de lixo domiciliar,
hospitalar e de resíduos especiais e/
ou perigosos.
6.
Promover a execução de remoções especiais.
7.
Coordenar os serviços de controle operacional e de rádio-comunicação.
8.
Promover ações de atendimento às comunidades.
9.
Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe
forem atribuídas.
DIVISÃO DE OPERAÇÕES REGIONAIS
Objetivo:
Supervisionar e fiscalizar as atividades de limpeza da cidade, imprimindo
tarefas de varrição, coleta, transporte e destinação final do lixo domiciliar e nas vias públicas.
1.
Controlar tarefas de varrição,
coleta, transporte e
destinação final do lixo domiciliar e nas vias públicas.
2.
Fiscalizar os veículos utilizados na limpeza pública.
3.
Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe
forem atribuídas.
DIVISÃO DE PLANEJAMENTO DE LIMPEZA
PÚBLICA
Objetivo:
Elaborar planos e programas para desenvolvimento dos sistemas globais de
limpeza pública.
1.
Planejar a coleta regular e extraordinária do lixo domiciliar, público e o
transporte do lixo coletado até os locais de destino final.
2.
Elaborar e propor a programação periódica dos trabalhos de limpeza pública,
verificando itinerários fixados para a coleta, limpeza pública e remoção do
lixo.
3.
Fiscalizar o cumprimento das cláusulas dos contratos de concessionários de limpeza
pública.
4.
Emitir parecer técnico e fornecer dados sobre equipamentos e materiais
destinados à limpeza pública.
5.
Orientar quanto ao correto acondicionamento do lixo e horários de coleta
regular.
6.
Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe
forem atribuídas.
SERVIÇO DE AVALIAÇÃO E CONTROLE
Objetivo:
Fiscalizar o cumprimento do contrato de gestão das empresas concessionárias de
limpeza pública.
1.
Avaliar o desempenho econômico-financeiro da empresa concessionária de limpeza.
2.
Avaliar o desempenho de
produtividade da empresa concessionária de limpeza pública.
3.
Controlar a execução dos cronogramas de trabalhos para os serviços de limpeza pública.
4.
Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe
forem atribuídas.
SERVIÇO DE ESTUDOS E PROJETOS
Objetivo:
Desenvolver estudos e projetos para melhoria da qualidade, produtividade, da
limpeza pública do Sistema de Limpeza Pública.
1.
Desenvolver estudos e projetos que propiciem um melhor desenvolvimento das
atividades de limpeza pública.
2.
Acompanhar a implantação dos projetos.
3.
Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe
forem atribuídas.
SERVIÇO DE INFORMAÇÃO
E DIVULGAÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA
Objetivo:
Executar e participar de campanhas educativas sobre a limpeza pública para a
comunidade.
1.
Dar conhecimento dos projetos e programas de limpeza pública à comunidade.
2.
Orientar a comunidade quanto às normas, itinerários e horários da limpeza
pública.
3.
Integrar a comunidade ao serviço de limpeza pública.
4.
Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe
forem atribuídas.
DIVISÃO DE OPERAÇÕES
COMPLEMENTARES DE LIMPEZA PÚBLICA
Objetivo:
Coordenar os serviços
de coleta especial do
Município.
1.
Programar o atendimento das normas de seleção, acondicionamento,
disposição para coleta e disposição
final de resíduos
hospitalares e congêneres.
2.
Providenciar a coleta de lixo em locais de difícil acesso.
3.
Providenciar a coleta de resíduos hospitalares e de estabelecimentos
congêneres.
4.
Providenciar a coleta participativa.
5.
Atuar como central de operações
de rádio-comunicação da limpeza pública.
6.
Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe
forem atribuídas.