REVOGADO PELA LEI Nº 6752/2006
LEI
Nº 4.056, DE 26 DE MAIO DE 1994
CRIA VAGAS DO CARGO
DE PROCURADOR I.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam criadas, no
Quadro Estatutário, para serem providas por concurso público de provas e
títulos, 5 (cinco) vagas do cargo de Procurador I, nível 9.
Artigo 2º As despesas
decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria
de pessoal.
Artigo 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 26 de maio de 1994.
PAULO
CESAR HARTUNG GOMES
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.