REVOGADO PELA LEI Nº 6752/2006

 

LEI Nº 4.056, DE 26 DE MAIO DE 1994

 

CRIA VAGAS DO CARGO DE PROCURADOR I.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam criadas, no Quadro Estatutário, para serem providas por concurso público de provas e títulos, 5 (cinco) vagas do cargo de Procurador I, nível 9.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria de pessoal.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 26 de maio de 1994.

 

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.