LEI Nº 4.057, DE 27 DE MAIO DE 1994

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR IMPORTÂNCIA PARA O VITÓRIA FUTEBOL CLUBE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

        

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar para Vitória Futebol Clube a importância de CR$ 81.985.222,00 (oitenta e um milhões, novecentos e oitenta e cinco mil, duzentos e vinte e dois cruzeiros reais), correspondente a 59.950 URV, destinado a obras de iluminação do Estádio Salvador Venâncio da Costa, localizado a Rua Joubert de Barros, 333, Bento Ferreira.

 

Artigo 2º Em decorrência do artigo 1º dessa Lei, fica o Vitória Futebol Clube obrigado a ceder ao Município, pelo prazo de 5 (cinco) anos, mediante convênio, área e equipamentos necessários para atividades culturais e desportivas, para utilização dos munícipes.

 

Artigo 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial até o limite da despesa prevista no artigo 1º desta Lei.

 

Parágrafo único - O Crédito Adicional Especial de que trata este artigo será proveniente da Reserva de Contingência Geral do orçamento vigente.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 27 de maio de 1994.

 

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.