LEI
Nº 4.057, DE 27 DE MAIO DE 1994
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
A REPASSAR IMPORTÂNCIA PARA O VITÓRIA FUTEBOL CLUBE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a repassar para Vitória Futebol Clube a importância de CR$ 81.985.222,00 (oitenta e um milhões, novecentos e oitenta
e cinco mil, duzentos e vinte e dois cruzeiros reais), correspondente a 59.950
URV, destinado a obras de iluminação do Estádio Salvador Venâncio da Costa,
localizado a Rua Joubert de Barros, 333, Bento Ferreira.
Artigo 2º Em decorrência do artigo 1º dessa
Lei, fica o Vitória Futebol Clube obrigado a ceder ao Município, pelo prazo de 5 (cinco) anos, mediante convênio, área e equipamentos
necessários para atividades culturais e desportivas, para utilização dos
munícipes.
Artigo 3º Fica o Poder Executivo autorizado
a abrir Crédito Adicional Especial até o limite da despesa prevista no artigo
1º desta Lei.
Parágrafo único - O Crédito Adicional Especial de
que trata este artigo será proveniente da Reserva de Contingência Geral do orçamento vigente.
Artigo
4º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 27 de maio de 1994.
PAULO CESAR HARTUNG
GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.