REVOGADO PELA LEI Nº 9507/2019

 

LEI Nº 4.061, DE 22 DE JUNHO DE 1994

 

MODIFICA O ART. 2º DA LEI Nº 3.730/91.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 2º da Lei nº 3.730/91 de 05 de junho de 1991, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 2º O Projeto Cultural Rubem Braga consiste na concessão de incentivo fiscal para a realização de Projetos Culturais, a ser concedido a pessoa física ou jurídica domiciliada no Município no mínimo há cinco anos.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 22 de junho de 1994.

 

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.