REVOGADO
PELA LEI Nº 9507/2019
LEI Nº 4.061, DE 22 DE JUNHO DE 1994
MODIFICA O ART. 2º DA LEI Nº 3.730/91.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 2º da Lei nº 3.730/91 de 05 de
junho de 1991, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º O Projeto Cultural Rubem Braga
consiste na concessão de incentivo fiscal para a realização de Projetos
Culturais, a ser concedido a pessoa física ou jurídica
domiciliada no Município no mínimo há cinco anos.”
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 22 de junho de
1994.
PAULO CESAR
HARTUNG GOMES
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.