REVOGADO PELA LEI Nº 6752/2006
LEI
Nº 4.070, DE 20 DE JULHO DE 1994
DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA AUDITORIA GERAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e
eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA
AUDITORIA GERAL
Artigo 1º Fica criada e incluída na estrutura organizacional da Prefeitura
Municipal de Vitória, a Auditoria Geral, integrante do sistema de controle
interno municipal e órgão de assessoramento imediato ao Chefe do Executivo
Municipal, com as seguintes unidades administrativas:
I - Unidade de Apoio Setorial;
II - Núcleo de Planejamento
Setorial; e
III - Coordenadoria de Auditoria.
SEÇÃO I
DO OBJETIVO
Artigo 2º A Auditoria
Geral tem como objetivo realizar auditorias orçamentárias, contábil,
financeira, patrimonial e operacional em todos os órgãos e sistemas da
administração municipal direta e indireta, avaliando seu desempenho e
recomendando medidas corretivas.
SEÇÃO II
DAS COMPETÊNCIAS
Artigo 3º Compete à Auditoria
Geral:
I - Avaliar a adequação e eficácia
dos controles internos existentes nos órgãos da Administração Municipal.
II - Avaliar a integridade e
confiabilidade dos sistemas estabelecidos, para assegurar a observância das
políticas, metas, planos, procedimentos, leis, normas e regulamentos e da sua
efetiva aplicação.
III - Avaliar a eficiência,
eficácia e economicidade na utilização dos recursos orçamentários e
financeiros.
IV - Verificar a regularidade dos
atos e fatos administrativos relacionados à movimentação de recursos
financeiros, bens e outros valores da Administração Municipal.
V - Recomendar medidas saneadoras
ou preventivas com a finalidade de melhorar procedimentos e normas, visando
evitar a ocorrência de falhas, desperdícios, ineficiência e ineficácia.
VI - Encaminhar às respectivas
áreas os relatórios relativos aos exames realizados, contendo os resultados, as
recomendações e as conclusões pertinentes.
VII - Solicitar aos órgãos da
administração direta e indireta informações sobre as providências adotadas
pelos mesmos em função das orientações e recomendações efetuadas pela Auditoria
Geral.
VIII - Prestar apoio aos órgãos de
controle externo, quando no exercício de suas funções, no âmbito do Município.
IX - Cumprir outras atividades,
compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E
TRANSITÓRIAS
Artigo 4º Ficam criados
e incluídos no Anexo II da Lei 3.563 de 16 de dezembro de 1988, os cargos de
provimento em comissão da Auditoria Geral, com seus respectivos quantitativos e
padrões definidos no Anexo II desta Lei.
Artigo 5º Para garantir
a operacionalidade da organização estrutural, instituída por esta Lei, fica
criado e incluído no Anexo I da Lei 3.563 de 16 de dezembro de 1988, Plano de
Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais, 3 (três) cargos de
carreira de Auditor Interno e suas respectivas vagas, a serem providas por
concurso público de provas ou de provas e títulos na forma da Lei.
Parágrafo único - A descrição
do cargo ora criado encontra-se no Anexo IV da presente Lei e será parte
integrante do Anexo I da Lei 3.563 de 16 de dezembro de 1988.
Artigo 6º Fazem parte
integrante desta Lei os anexos:
I - Organograma da Auditoria Geral,
Anexo I;
II - Relação de cargos de
provimento em comissão - Anexo II; e
III - Regimento interno -
atribuições específicas dos órgãos da Auditoria Geral – Anexo III;
IV - Descrição de cargo.
Artigo 7º Para atender
as despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir,
no orçamento do corrente ano, crédito adicional especial no valor de
CR$150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros reais) correspondente
a 79965,03 URV's na data de 31 de maio de 1994, com recursos provenientes da anulação
da dotação consignada para a Reserva de Contingência Geral.
Artigo 8º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal
de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 20 de julho de 1994.
PAULO
CESAR HARTUNG GOMES
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.
REGIMENTO INTERNO
AUDITORIA GERAL
Objetivo: A Auditoria Geral tem
como objetivo realizar auditoria orçamentária, contábil, financeira e
patrimonial e operacional em todos os órgãos e sistemas da administração
municipal direta e indireta, avaliando seu desempenho e recomendando medidas
corretivas.
1. Avaliar a adequação e eficácia
dos controles internos existentes nos órgãos da Administração Municipal.
2. Avaliar a integridade e
confiabilidade dos sistemas estabelecidos, para assegurar a observância das
políticas, metas, planos, procedimentos, leis, normas e regulamentos e da sua
efetiva aplicação.
3. Avaliar a eficiência, eficácia e
economicidade na utilização dos recursos orçamentários e financeiros.
4. Verificar a regularidade dos
atos e fatos administrativos relacionados à movimentação de recursos
financeiros, bens e outros valores da Administração Municipal.
5. Recomendar medidas saneadoras ou
preventivas com a finalidade de melhorar procedimentos e normas, visando evitar
a ocorrência de falhas, desperdícios, ineficiência e ineficácia.
6. Encaminhar às respectivas áreas
os relatórios relativos aos exames realizados, contendo os resultados, as
recomendações e as conclusões pertinentes.
7. Solicitar aos órgãos da
administração direta e indireta, informações sobre as providências adotadas
pelos mesmos em função das orientações e recomendações efetuadas pela Auditoria
Geral.
8. Prestar apoio aos órgãos de
controle externo quando no exercício de suas funções no âmbito da Prefeitura
Municipal de Vitória.
9. Cumprir outras atividades,
compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.
UNIDADE DE APOIO SETORIAL
Objetivo: Dar suporte
administrativo a toda a Auditoria Geral.
1. Controlar a freqüência dos
servidores da Auditoria Geral.
a) encaminhar formulário de
freqüência aos diversos setores da Auditoria Geral e orientar quanto ao correto
preenchimento.
b) receber os formulários
preenchidos, controlar e encaminhar ao Departamento de Pessoal.
2. Efetuar distribuição de
vales-transporte e contra-cheques.
3. Controlar lotação e movimentação
de pessoal.
a) controlar a movimentação de
pessoal em conjunto com as áreas afins.
b) manter atualizado o cadastro
funcional dos servidores em conjunto com as áreas afins.
4. Controlar as concessões de
férias e de licenças aos servidores.
a) elaborar escala de férias para
todo o pessoal.
b) solicitar a aprovação das áreas
na escala de férias.
c) controlar a época de concessão
de férias.
5. Controlar correspondência
oficial da Auditoria Geral.
a) receber e efetuar distribuição
da correspondência da Auditoria Geral.
b) preparar a redação e
datilografia da correspondência da Auditoria Geral.
c) despachar correspondência da
Auditoria Geral.
6. Divulgar, no âmbito da Auditoria
Geral, os atos do Executivo Municipal, de interesse da área.
7. Solicitar e controlar os adiantamentos
para a Auditoria Geral.
a) solicitar adiantamentos em
formulário específico.
b) controlar os adiantamentos da
Auditoria Geral.
c) encaminhar prestação de contas
dos adiantamentos.
8. Aprovar e controlar as contas de
telefone, água e luz da Auditoria Geral.
9. Controlar o encaminhamento, à
Secretaria Municipal de Fazenda, de contas de telefone, água e luz de imóveis
utilizados pela Auditoria Geral.
10. Organizar e manter atualizados
os arquivos de pastas permanentes, papéis de trabalho, relatórios e demais
documentos utilizados na Auditoria Geral.
11. Prestar serviço de datilografia
à área técnica da Auditoria Geral.
12. Cumprir outras atividades,
compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.
NÚCLEO DE PLANEJAMENTO
SETORIAL
Objetivo: Prestar assessoramento
técnico abrangente à Auditoria Geral, sob a forma de estudos, pesquisas,
pareceres, avaliações, exposições de motivos, análises e interpretações de atos
normativos.
1. Coordenar a elaboração do Plano
Anual de Auditoria.
2. Prestar auxílio à Coordenação de
Auditoria na elaboração e execução dos programas de trabalho.
3. Emitir pareceres, avaliações e
análises solicitados pelo Auditor Geral.
4. Desenvolver estudos para
aperfeiçoamento dos métodos, técnicas e procedimentos de auditoria.
5. Prestar orientação técnica aos
órgãos do Poder Executivo Municipal, por solicitação do Auditor Geral, nas
áreas afetas à auditoria interna.
6. Auxiliar ao Auditor Geral na
elaboração do planejamento estratégico e intra-organizacional da Auditoria
Geral.
7. Auxiliar na elaboração da
proposta orçamentária da Auditoria Geral.
8. Cumprir outras atividades,
compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.
COORDENADORIA DE AUDITORIA
Objetivo: Planejar e implementar as
atividades de auditoria, de acordo com as diretrizes, planos e programas
estabelecidos.
1. Elaborar a programação de
auditoria.
2. Implementar, acompanhar,
controlar e avaliar tecnicamente os trabalhos de auditoria.
3. Exercer auditoria orçamentária e
financeira sobre a arrecadação e utilização de recursos, inclusive os oriundos
de contratos, convênios, acordos ou atos similares das unidades da
administração direta e indireta similares das unidades da Administração Direta
e Indireta do Município, por meio de acompanhamento, inspeções e diligências.
4. Examinar, comprovar e avaliar os
meios de controle e de proteção do ativo e do acervo patrimonial.
5. Elaborar e adequar os programas
de trabalho, roteiros e questionários específicos para as diversas modalidades
de auditoria.
6. Prestar orientação técnica às
equipes de campo.
7. Organizar e manter arquivo do
material técnico de suporte às atividades fins do órgão.
8. Desenvolver estudos para
aperfeiçoamento dos métodos, técnicas e procedimentos de auditoria.
9. Prestar orientação técnica aos
órgãos do Poder Executivo Municipal.
10. Elaborar relatórios que
documentem os exames realizados, contendo todas as informações obtidas, as
análises efetuadas e conclusões.
11. Acompanhar o andamento dos
trabalhos das áreas auditadas para se certificar de que foram adotadas as
providências necessárias a respeito do que foi apontado pelo relatório de
auditoria.
12. Cumprir outras atividades,
compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.