REVOGADO PELA LEI Nº 6752/2006

 

LEI Nº 4.070, DE 20 DE JULHO DE 1994

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA AUDITORIA GERAL.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA AUDITORIA GERAL

 

Artigo 1º Fica criada e incluída na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Vitória, a Auditoria Geral, integrante do sistema de controle interno municipal e órgão de assessoramento imediato ao Chefe do Executivo Municipal, com as seguintes unidades administrativas:

 

I - Unidade de Apoio Setorial;

 

II - Núcleo de Planejamento Setorial; e

 

III - Coordenadoria de Auditoria.

 

SEÇÃO I

DO OBJETIVO

 

Artigo 2º A Auditoria Geral tem como objetivo realizar auditorias orçamentárias, contábil, financeira, patrimonial e operacional em todos os órgãos e sistemas da administração municipal direta e indireta, avaliando seu desempenho e recomendando medidas corretivas.

 

SEÇÃO II

DAS COMPETÊNCIAS

 

Artigo 3º Compete à Auditoria Geral:

 

I - Avaliar a adequação e eficácia dos controles internos existentes nos órgãos da Administração Municipal.

 

II - Avaliar a integridade e confiabilidade dos sistemas estabelecidos, para assegurar a observância das políticas, metas, planos, procedimentos, leis, normas e regulamentos e da sua efetiva aplicação.

 

III - Avaliar a eficiência, eficácia e economicidade na utilização dos recursos orçamentários e financeiros.

 

IV - Verificar a regularidade dos atos e fatos administrativos relacionados à movimentação de recursos financeiros, bens e outros valores da Administração Municipal.

 

V - Recomendar medidas saneadoras ou preventivas com a finalidade de melhorar procedimentos e normas, visando evitar a ocorrência de falhas, desperdícios, ineficiência e ineficácia.

 

VI - Encaminhar às respectivas áreas os relatórios relativos aos exames realizados, contendo os resultados, as recomendações e as conclusões pertinentes.

 

VII - Solicitar aos órgãos da administração direta e indireta informações sobre as providências adotadas pelos mesmos em função das orientações e recomendações efetuadas pela Auditoria Geral.

 

VIII - Prestar apoio aos órgãos de controle externo, quando no exercício de suas funções, no âmbito do Município.

 

IX - Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Artigo 4º Ficam criados e incluídos no Anexo II da Lei 3.563 de 16 de dezembro de 1988, os cargos de provimento em comissão da Auditoria Geral, com seus respectivos quantitativos e padrões definidos no Anexo II desta Lei.

 

Artigo 5º Para garantir a operacionalidade da organização estrutural, instituída por esta Lei, fica criado e incluído no Anexo I da Lei 3.563 de 16 de dezembro de 1988, Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais, 3 (três) cargos de carreira de Auditor Interno e suas respectivas vagas, a serem providas por concurso público de provas ou de provas e títulos na forma da Lei.

 

Parágrafo único - A descrição do cargo ora criado encontra-se no Anexo IV da presente Lei e será parte integrante do Anexo I da Lei 3.563 de 16 de dezembro de 1988.

 

Artigo 6º Fazem parte integrante desta Lei os anexos:

 

I - Organograma da Auditoria Geral, Anexo I;

 

II - Relação de cargos de provimento em comissão - Anexo II; e

 

III - Regimento interno - atribuições específicas dos órgãos da Auditoria Geral – Anexo III;

 

IV - Descrição de cargo.

 

Artigo 7º Para atender as despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento do corrente ano, crédito adicional especial no valor de CR$150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros reais) correspondente a 79965,03 URV's na data de 31 de maio de 1994, com recursos provenientes da anulação da dotação consignada para a Reserva de Contingência Geral.

 

Artigo 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 20 de julho de 1994.

 

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.

 

 

REGIMENTO INTERNO

AUDITORIA GERAL

 

Objetivo: A Auditoria Geral tem como objetivo realizar auditoria orçamentária, contábil, financeira e patrimonial e operacional em todos os órgãos e sistemas da administração municipal direta e indireta, avaliando seu desempenho e recomendando medidas corretivas.

 

1. Avaliar a adequação e eficácia dos controles internos existentes nos órgãos da Administração Municipal.

 

2. Avaliar a integridade e confiabilidade dos sistemas estabelecidos, para assegurar a observância das políticas, metas, planos, procedimentos, leis, normas e regulamentos e da sua efetiva aplicação.

 

3. Avaliar a eficiência, eficácia e economicidade na utilização dos recursos orçamentários e financeiros.

 

4. Verificar a regularidade dos atos e fatos administrativos relacionados à movimentação de recursos financeiros, bens e outros valores da Administração Municipal.

 

5. Recomendar medidas saneadoras ou preventivas com a finalidade de melhorar procedimentos e normas, visando evitar a ocorrência de falhas, desperdícios, ineficiência e ineficácia.

 

6. Encaminhar às respectivas áreas os relatórios relativos aos exames realizados, contendo os resultados, as recomendações e as conclusões pertinentes.

 

7. Solicitar aos órgãos da administração direta e indireta, informações sobre as providências adotadas pelos mesmos em função das orientações e recomendações efetuadas pela Auditoria Geral.

 

8. Prestar apoio aos órgãos de controle externo quando no exercício de suas funções no âmbito da Prefeitura Municipal de Vitória.

 

9. Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

UNIDADE DE APOIO SETORIAL

 

Objetivo: Dar suporte administrativo a toda a Auditoria Geral.

 

1. Controlar a freqüência dos servidores da Auditoria Geral.

 

a) encaminhar formulário de freqüência aos diversos setores da Auditoria Geral e orientar quanto ao correto preenchimento.

b) receber os formulários preenchidos, controlar e encaminhar ao Departamento de Pessoal.

 

2. Efetuar distribuição de vales-transporte e contra-cheques.

 

3. Controlar lotação e movimentação de pessoal.

 

a) controlar a movimentação de pessoal em conjunto com as áreas afins.

b) manter atualizado o cadastro funcional dos servidores em conjunto com as áreas afins.

 

4. Controlar as concessões de férias e de licenças aos servidores.

 

a) elaborar escala de férias para todo o pessoal.

b) solicitar a aprovação das áreas na escala de férias.

c) controlar a época de concessão de férias.

 

5. Controlar correspondência oficial da Auditoria Geral.

 

a) receber e efetuar distribuição da correspondência da Auditoria Geral.

b) preparar a redação e datilografia da correspondência da Auditoria Geral.

c) despachar correspondência da Auditoria Geral.

 

6. Divulgar, no âmbito da Auditoria Geral, os atos do Executivo Municipal, de interesse da área.

 

7. Solicitar e controlar os adiantamentos para a Auditoria Geral.

 

a) solicitar adiantamentos em formulário específico.

b) controlar os adiantamentos da Auditoria Geral.

c) encaminhar prestação de contas dos adiantamentos.

 

8. Aprovar e controlar as contas de telefone, água e luz da Auditoria Geral.

 

9. Controlar o encaminhamento, à Secretaria Municipal de Fazenda, de contas de telefone, água e luz de imóveis utilizados pela Auditoria Geral.

 

10. Organizar e manter atualizados os arquivos de pastas permanentes, papéis de trabalho, relatórios e demais documentos utilizados na Auditoria Geral.

 

11. Prestar serviço de datilografia à área técnica da Auditoria Geral.

 

12. Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

NÚCLEO DE PLANEJAMENTO SETORIAL

 

Objetivo: Prestar assessoramento técnico abrangente à Auditoria Geral, sob a forma de estudos, pesquisas, pareceres, avaliações, exposições de motivos, análises e interpretações de atos normativos.

 

1. Coordenar a elaboração do Plano Anual de Auditoria.

 

2. Prestar auxílio à Coordenação de Auditoria na elaboração e execução dos programas de trabalho.

 

3. Emitir pareceres, avaliações e análises solicitados pelo Auditor Geral.

 

4. Desenvolver estudos para aperfeiçoamento dos métodos, técnicas e procedimentos de auditoria.

 

5. Prestar orientação técnica aos órgãos do Poder Executivo Municipal, por solicitação do Auditor Geral, nas áreas afetas à auditoria interna.

 

6. Auxiliar ao Auditor Geral na elaboração do planejamento estratégico e intra-organizacional da Auditoria Geral.

 

7. Auxiliar na elaboração da proposta orçamentária da Auditoria Geral.

 

8. Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

COORDENADORIA DE AUDITORIA

 

Objetivo: Planejar e implementar as atividades de auditoria, de acordo com as diretrizes, planos e programas estabelecidos.

 

1. Elaborar a programação de auditoria.

 

2. Implementar, acompanhar, controlar e avaliar tecnicamente os trabalhos de auditoria.

 

3. Exercer auditoria orçamentária e financeira sobre a arrecadação e utilização de recursos, inclusive os oriundos de contratos, convênios, acordos ou atos similares das unidades da administração direta e indireta similares das unidades da Administração Direta e Indireta do Município, por meio de acompanhamento, inspeções e diligências.

 

4. Examinar, comprovar e avaliar os meios de controle e de proteção do ativo e do acervo patrimonial.

 

5. Elaborar e adequar os programas de trabalho, roteiros e questionários específicos para as diversas modalidades de auditoria.

 

6. Prestar orientação técnica às equipes de campo.

 

7. Organizar e manter arquivo do material técnico de suporte às atividades fins do órgão.

 

8. Desenvolver estudos para aperfeiçoamento dos métodos, técnicas e procedimentos de auditoria.

 

9. Prestar orientação técnica aos órgãos do Poder Executivo Municipal.

 

10. Elaborar relatórios que documentem os exames realizados, contendo todas as informações obtidas, as análises efetuadas e conclusões.

 

11. Acompanhar o andamento dos trabalhos das áreas auditadas para se certificar de que foram adotadas as providências necessárias a respeito do que foi apontado pelo relatório de auditoria.

 

12. Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.