LEI Nº 4.071, DE 20 DE JULHO DE 1994

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Na forma do que dispõe o Art. 28 da Lei Orgânica do Município de Vitória, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de concessão de uso com a Sociedade de Assistência de Pessoa Desamparada para Tratamento Médico – “Albergue Ana Paula”, e com a Associação Capixaba contra o Câncer Infantil, para utilização, respectivamente, dos imóveis de propriedade do Município, situados a Rodovia Serafim Derenzi, nº 10.106, Bairro Joana D'Arc e Rua Gabriel Abaurre, nº 57, Bairro de Lourdes.

 

Artigo 2° Os imóveis de que trata o Art. 1º desta Lei serão utilizados pela Sociedade de Assistência de Pessoa Desamparada para Tratamento Médico – “Albergue Ana Paula”, com o objetivo de instalação de um albergue visando assistência, proteção e asilo à pessoa desamparada que necessitar de tratamento médico e pela Associação Capixaba contra o Câncer Infantil, para instalação de um albergue para atendimento às crianças acometidas de neoplasmas malignos.

 

Artigo 3º O prazo da concessão de uso autorizada nesta Lei será de 05 (cinco) anos, podendo ser renovada, a critério do Município.

 

Artigo 4º Os encargos que ficarão a cargo da Sociedade de Assistência de Pessoa Desamparada para Tratamento Médico – “Albergue Ana Paula” e da Sociedade Capixaba Contra o Câncer Infantil serão identificados no contrato a ser outorgado pelo Município.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 20 de julho de 1994.

 

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.