LEI
Nº 4.073, DE 22 DE JULHO DE 1994
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, faz
saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo nos termos do § 7° do Art. 83 da Lei orgânica do Município,
a seguinte Lei:
DENOMINA “BAIRRO DO CRUZAMENTO”
O ATUAL MORRO DO CRUZAMENTO, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA-ES, ANEXO AO
BAIRRO JUCUTUQUARA.
Artigo 1º Fica
denominado “BAIRRO DO CRUZAMENTO” o atual Morro do Cruzamento, situado em
Vitória-ES, no Bairro Jucutuquara.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Artigo 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Palácio Attílio
Vivacqua, em 22 de julho de 1994.
JOÃO ANTÔNIO NUNES
LOUREIRO
PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.