LEI Nº 4.073, DE 22 DE JULHO DE 1994

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo nos termos do § 7° do Art. 83 da Lei orgânica do Município, a seguinte Lei:

 

DENOMINA “BAIRRO DO CRUZAMENTO” O ATUAL MORRO DO CRUZAMENTO, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA-ES, ANEXO AO BAIRRO JUCUTUQUARA.

 

Artigo 1º Fica denominado “BAIRRO DO CRUZAMENTO” o atual Morro do Cruzamento, situado em Vitória-ES, no Bairro Jucutuquara.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Attílio Vivacqua, em 22 de julho de 1994.

 

JOÃO ANTÔNIO NUNES LOUREIRO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.