LEI
Nº 4.077, DE 15 DE SETEMBRO DE 1994
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONTRAIR EMPRÉSTIMO JUNTO À CVRD – COMPANHIA VALE DO RIO DOCE PARA
A IMPLANTAÇÃO DE REDE DE DRENAGEM NA AV. SATURNINO DE BRITO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a contrair financiamento até valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil
reais), junto à CVRD - Companhia Vale do Rio Doce.
Parágrafo único - Os recursos da operação referida
neste artigo serão aplicados na implementação de rede de drenagem na Av.
Saturnino de Brito, nesta Capital.
Artigo 2º Os recursos serão contratados
mediante as seguintes condições:
I
– Amortização em 16 (dezesseis) parcelas semestrais sucessivas, no prazo total
de 10 (dez) anos, inclusive 2 (dois) anos de carência.
II
- Juros de 1,0% (um por cento) ao ano, durante o período de carência, e 3,0%
(três por cento), durante a amortização, sobre o saldo devedor corrigido.
III-
Correção monetária do saldo devedor equivalente a 80% (oitenta por cento) do
índice acumulação do Índice Geral de Preços – IGP médio do período, ou na
extinção deste, de outro índice oficial aplicável.
Artigo 3º Em garantia do financiamento a
que se refere a artigo 1º, e par todo o tempo de vigência do respectivo
contrato, poderá o Município oferecer as cotas-partes do FPM - Fundo de
Participação do Município.
Artigo 4º O Poder Executivo fará consignar nos Orçamentos Anuais e Plurianuais Municipais, durante
a vigência dos contratos de financiamento, as dotações necessárias à amortização das operações previstas no Artigo 2º
desta Lei, bem como ao pagamento dos encargos financeiros delas decorrentes e, também, as contrapartidas dos recursos
próprios eventualmente exigidos.
Artigo 5º Fica a Poder Executivo autorizado
a abrir crédito adicional suplementar no orçamento vigente
e subseqüentes, com recursos provenientes do financiamento de que trata o
artigo 1º desta Lei.
Parágrafo único - A Prefeitura Municipal
participará com a complementação de recursos necessários a execução do Projeto
cujo financiamento e autorizado pela presente Lei, podendo
o Poder Executivo, se necessário,
utilizar recursos da
Reserva de Contingência, constante do orçamento vigente e subseqüentes para
atender a eventuais exigências de contrapartida.
Artigo 6º O Poder Executivo Municipal
baixará os atos necessários a execução da presente Lei.
Artigo 7º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 15 de setembro de 1994.
PAULO CESAR HARTUNG
GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.