LEI Nº 4.091, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994

 

MODIFICA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO GABINETE DO PREFEITO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Serviço de Expediente, da Divisão de Comunicações Administrativas, do Departamento de Atividades Auxiliares, da Secretaria Municipal de Administração, passa a denominar-se Unidade de Controle da Documentação Oficial, transferindo-se para a estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito, com sua locação estrutural definida no Anexo I desta Lei - Organograma do Gabinete do Prefeito.

 

Artigo 2º Fica extinto o cargo de provimento em comissão de Chefe do Serviço de Expediente, padrão CC-4, constante do Anexo II da Lei nº 3.563, de 16 de dezembro de 1988.

 

Artigo 3º Ficam criados e incluídos no Anexo II da Lei 3.563, de 16 de dezembro de 1988, os cargos de provimento em comissão de Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito, padrão CC-1, e Chefe da Unidade de Controle da Documentação Oficial, padrão CC-3.

 

Artigo 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária do Gabinete do Prefeito, prevista no orçamento de 1994.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 18 de novembro de 1994.

 

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.