LEI
Nº 4.091, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994
MODIFICA A ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL DO GABINETE DO PREFEITO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O Serviço de Expediente, da
Divisão de Comunicações Administrativas, do Departamento de Atividades
Auxiliares, da Secretaria Municipal de Administração, passa a denominar-se
Unidade de Controle da Documentação Oficial, transferindo-se para a estrutura
organizacional do Gabinete do Prefeito, com sua locação estrutural definida no
Anexo I desta Lei - Organograma do Gabinete do Prefeito.
Artigo 2º Fica extinto o cargo de
provimento em comissão de Chefe do Serviço de Expediente, padrão CC-4,
constante do Anexo II da Lei nº 3.563, de 16 de dezembro de 1988.
Artigo 3º Ficam criados e incluídos no
Anexo II da Lei 3.563, de 16 de dezembro de 1988, os cargos de provimento em
comissão de Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito, padrão CC-1, e Chefe da
Unidade de Controle da Documentação Oficial, padrão CC-3.
Artigo 4º As despesas decorrentes desta Lei
correrão por conta da dotação orçamentária do Gabinete do Prefeito, prevista no
orçamento de 1994.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 18 de novembro de 1994.
PAULO CESAR HARTUNG
GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.