LEI
Nº 4.100, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1994
CONCEDE ISENÇÃO DO
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica concedido ao Clube dos
Diretores Lojistas de Vitória, a Isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza, nas prestações de serviços de informações aos seus associados,
excluídos os prestados a terceiros.
Artigo 2° Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 29 de novembro de 1994.
JOÃO ANTÔNIO NUNES
LOUREIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.