LEI Nº 4.100, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1994

 

CONCEDE ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica concedido ao Clube dos Diretores Lojistas de Vitória, a Isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, nas prestações de serviços de informações aos seus associados, excluídos os prestados a terceiros.

 

Artigo 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 29 de novembro de 1994.

 

JOÃO ANTÔNIO NUNES LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.