LEI
Nº 4.102, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1994
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A ABIR CRÉDITO SUPLEMENTAR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a abrir crédito suplementar até o limite de R$5.800.000,00 (cinco milhões e
oitocentos mil reais), às dotações do orçamento
vigente, nos seguintes grupos de despesas:
|
R$
1,00 |
a)
Pessoal e encargos Sociais |
2.500.000 |
b) Dívida Pública |
200.000 |
c)
Outras Despesas Correntes |
1.360.000 |
d) Investimentos |
1.500.000 |
e) Câmara Municipal |
240.000 |
Artigo 2º Os recursos necessários para
atender ao disposto no artigo anterior são oriundos da anulação parcial das
seguintes dotações do orçamento vigente:
CÂMARA
MUNICIPAL |
R$
1,00 |
||
0100.01010012.061 |
3.1.1.1.02 |
Desenvolvimento
da Ação Legislativa |
25.000 |
0100.01010012.061 |
3.1.9.1.00 |
Desenvolvimento
da Ação Legislativa |
3.000 |
0100.01010251.081 |
4.1.1.0.00 |
Ampliação,
Reforma e Equipamento da Câmara Municipal |
23.000 |
0100.01010251.081 |
4.1.2.0.00 |
Ampliação,
Reforma e Equipamento da Câmara Municipal |
100.000 |
0100.01010431.053 |
3.1.3.2.08 |
Reforma Administrativa da Câmara
Municipal |
20.000 |
|
|||
SECRETARIA
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO |
|
||
1200.03093231.008 |
4.1.1.0.00 |
Implantação
do Centro de Convenções |
2.000.000 |
1200.10585751.084 |
4.1.1.0.00 |
Ampliação
e Implantação de Melhorias no Sistema Viário Principal |
3.600.000 |
TOTAL GERAL |
5.800.000 |
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 01 de dezembro de 1994.
JOÃO ANTÔNIO NUNES
LOUREIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.