LEI Nº 4.102, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1994

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABIR CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o limite de R$5.800.000,00 (cinco milhões e oitocentos mil reais), às dotações do orçamento vigente, nos seguintes grupos de despesas:

 

 

R$ 1,00

a) Pessoal e encargos Sociais

2.500.000

b) Dívida Pública

200.000

c) Outras Despesas Correntes

1.360.000

d) Investimentos

1.500.000

e) Câmara Municipal

240.000

 

Artigo 2º Os recursos necessários para atender ao disposto no artigo anterior são oriundos da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CÂMARA MUNICIPAL

R$ 1,00

0100.01010012.061

3.1.1.1.02

Desenvolvimento da Ação Legislativa

25.000

0100.01010012.061

3.1.9.1.00

Desenvolvimento da Ação Legislativa

3.000

0100.01010251.081

4.1.1.0.00

Ampliação, Reforma e Equipamento da Câmara Municipal

23.000

0100.01010251.081

4.1.2.0.00

Ampliação, Reforma e Equipamento da Câmara Municipal

100.000

0100.01010431.053

3.1.3.2.08

Reforma Administrativa da Câmara Municipal

20.000

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

 

1200.03093231.008

4.1.1.0.00

Implantação do Centro de Convenções

2.000.000

1200.10585751.084

4.1.1.0.00

Ampliação e Implantação de Melhorias no Sistema Viário Principal

3.600.000

TOTAL GERAL

5.800.000

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 01 de dezembro de 1994.

 

JOÃO ANTÔNIO NUNES LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.