REVOGADA PELA LEI Nº 9.626/2020

LEI Nº 4.112, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1994

 

ALTERA A LEI Nº 3.991/91, QUE DÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVO CONSTANTE DA LEI Nº 2.669/80, MODIFICADA PELA LEI Nº 3.345/86, QUE CRIOU A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE VITÓRIA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Art. 8º da Lei nº 2.669, de 13 de fevereiro de 1980, alterado pelas Leis 3.345, de 08 de julho de 1986 e 3.991, de 15 de dezembro de1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 8º Fica o Poder Executivo autorizado a consignar, anualmente, no orçamento do Município de Vitória, subvenções econômicas no valor de R$ 1.063.775,69 (um milhão, sessenta e três mil, setecentos e setenta e cinco reais e sessenta e nove centavos), equivalente a 115.251,97 (cento e quinze mil, duzentos e cinqüenta e um vírgula noventa e sete) Unidades Fiscais do Município de Vitória, com base em julho do corrente ano, para manutenção da Companhia de Desenvolvimento de Vitória.”

 

Parágrafo único. Os recursos de que trata o artigo 8º serão transferidos mensalmente pelo Poder Executivo, mediante apresentação de planilha de custo pela Companhia de Desenvolvimento de Vitória, cujo montante anual a ser repassado terá como limite máximo os valores consignados.

 

Artigo 2º Fica o Poder Executivo autorizado a baixar normas regulamentando a presente Lei.

 

Artigo Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, principalmente o disposto nos artigos 2º e 3º da Lei nº 3.991, de 15 de dezembro de 1993.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 06 de dezembro de 1994.

 

JOÃO ANTÔNIO NUNES LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.