REVOGADA
PELA LEI Nº 9.626/2020
LEI Nº 4.112, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1994
ALTERA A LEI Nº 3.991/91, QUE DÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVO CONSTANTE DA LEI Nº 2.669/80, MODIFICADA PELA LEI Nº 3.345/86, QUE CRIOU A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE VITÓRIA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O Art. 8º da Lei nº 2.669, de 13 de fevereiro de 1980,
alterado pelas Leis 3.345, de 08 de
julho de 1986 e 3.991, de 15 de dezembro de1993,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 8º Fica o Poder Executivo autorizado a consignar, anualmente, no orçamento
do Município de Vitória, subvenções econômicas no valor de R$
1.063.775,69 (um milhão, sessenta e três mil, setecentos e setenta e cinco
reais e sessenta e nove centavos), equivalente a 115.251,97 (cento e
quinze mil, duzentos e cinqüenta e um vírgula noventa
e sete) Unidades Fiscais do Município de Vitória, com base em julho do corrente
ano, para manutenção da Companhia de Desenvolvimento de Vitória.”
Parágrafo único. Os recursos de que
trata o artigo 8º serão transferidos mensalmente pelo Poder Executivo, mediante
apresentação de planilha de custo pela Companhia de Desenvolvimento de Vitória,
cujo montante anual a ser repassado terá como
limite máximo os valores consignados.
Artigo 2º Fica o Poder
Executivo autorizado a baixar normas regulamentando a presente Lei.
Artigo 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
principalmente o disposto nos artigos 2º e
3º da Lei nº 3.991, de 15 de dezembro de 1993.
Prefeitura Municipal
de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 06 de dezembro de 1994.
JOÃO ANTÔNIO NUNES LOUREIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.