LEI Nº 4.113, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1994

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais), com recursos provenientes de transferências da União e Operações de Crédito Internas.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 06 de dezembro de 1994.

 

JOÃO ANTÔNIO NUNES LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.