LEI Nº 41, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1948

 

ABRE CRÉDITOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a prestar às vítimas das últimas enchentes verificadas neste Estado e bem assim no Estado de Minas Gerais.

 

Artigo 2º Para o auxílio de que trata o artigo anterior fica o Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial de CR$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros).

 

Parágrafo único – Esse crédito será aplicado em partes iguais com as vítimas dos Estados do Espírito Santo e Minas Gerais.

 

Artigo 3º Os recursos para atender ao presente crédito, correrão à conta do saldo verificado no Índice Técnico apurado com base na arrecadação do corrente ano.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 27 de dezembro de 1948.

 

ALVARO DE CASTRO MATTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 27 de dezembro de 1948.

 

ACYR FRANCISCO GUIMARÃES

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.