LEI
Nº 41, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1948
ABRE CRÉDITOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a prestar às vítimas das últimas enchentes
verificadas neste Estado e bem assim no Estado de Minas Gerais.
Artigo 2º Para
o auxílio de que trata o artigo anterior fica o Executivo Municipal autorizado
a abrir o crédito especial de CR$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros).
Parágrafo único – Esse crédito será aplicado em partes iguais com as vítimas dos Estados
do Espírito Santo e Minas Gerais.
Artigo 3º
Os recursos para atender ao presente crédito, correrão à conta do saldo
verificado no Índice Técnico apurado com base na arrecadação do corrente ano.
Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória, capital do Estado do
Espírito Santo, em 27 de dezembro de 1948.
ALVARO DE CASTRO
MATTOS
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do
Espírito Santo, em 27 de dezembro de 1948.
ACYR FRANCISCO
GUIMARÃES
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.