LEI
Nº 4.124, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1994
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a doar à Associação Beneficente “Pro-Matre” a importância de R$ 40.000,00
(quarenta mil reais).
Artigo 2º As despesas decorrentes da
execução desta Lei correrão pela dotação 1502.13754282.105 - 3.2.3.1.00, do orçamento vigente.
Artigo 3º Fica a Associação beneficiada pelo Art. 1º desta Lei obrigada a prestar contas dos recursos,
no prazo de 60 (sessenta) dias após o seu recebimento.
Artigo 4° Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 12 de dezembro de 1994.
PAULO CESAR HARTUNG
GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.