LEI Nº 4.151, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1994

 

AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO À MITRA ARQUIDIOCESANA DE VITÓRIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Na forma do que dispõe o Art. 28 da Lei Orgânica do Município de Vitória, fica o Poder Executivo autorizado a firmar Contrato de Concessão de Uso com a Mitra Arquidiocesana de Vitória para utilização da área de sua propriedade medindo 378,04m² (trezentos e setenta e oito metros quadrados e quatro decímetros quadrados), localizada na Rua Nossa Senhora das Graças, Bairro da Penha, confrontando-se pelos fundos com o campo de futebol, pela direita com as ruínas do edifício “Esqueleto de Maruipe” e pela frente com a Rua Nossa Senhora das Graças, conforme planta de situação que faz parte integrante desta Lei.

 

Artigo 2º A área de que trata o Art. 1º desta Lei será utilizada pela Mitra Arquidiocesana de Vitória para construção de uma igreja para a comunidade local, ficando estipulado um prazo de 05 (cinco) anos para a conclusão da obra, contados a partir da data de assinatura do Contrato de Concessão de Uso, sob pena de reversão da área e respectivas benfeitorias ao Patrimônio Municipal.

 

Artigo 3º O prazo da Concessão de Uso autorizada nesta Lei será de 15 (quinze) anos, podendo ser renovado, a critério do Município.

 

Artigo 4º Os encargos que ficarão a cargo da Mitra Arquidiocesana de Vitória serão identificados no contrato a ser outorgado pelo Município.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 16 de dezembro de 1994.

 

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.