LEI
Nº 4.151, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1994
AUTORIZA A CONCESSÃO
DE USO DE ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO À MITRA ARQUIDIOCESANA DE VITÓRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Na
forma do que dispõe o Art. 28 da Lei Orgânica do
Município de Vitória, fica o Poder Executivo autorizado a firmar Contrato
de Concessão de Uso com a Mitra Arquidiocesana de Vitória para utilização da área de sua propriedade medindo 378,04m² (trezentos e setenta e oito metros quadrados e
quatro decímetros quadrados), localizada na Rua Nossa Senhora das Graças, Bairro da Penha,
confrontando-se pelos
fundos com o campo de futebol, pela direita com as ruínas do edifício
“Esqueleto de Maruipe” e pela frente com a Rua Nossa Senhora das Graças, conforme planta de situação que
faz parte integrante desta Lei.
Artigo 2º A área de que trata o Art. 1º desta Lei será utilizada pela Mitra Arquidiocesana de Vitória
para construção de uma igreja para a comunidade
local, ficando estipulado um prazo de 05 (cinco) anos para a conclusão da obra,
contados a partir da data de assinatura do Contrato de Concessão de Uso, sob
pena de reversão da área e respectivas benfeitorias ao Patrimônio Municipal.
Artigo 3º O prazo da Concessão de Uso
autorizada nesta Lei será de 15 (quinze) anos, podendo ser renovado, a critério
do Município.
Artigo 4º Os encargos que ficarão a cargo
da Mitra Arquidiocesana de Vitória serão identificados no contrato a ser
outorgado pelo Município.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 16 de dezembro de 1994.
PAULO CESAR HARTUNG
GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.