LEI
Nº 4.158, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1994
DENOMINA “JARDIM
BURLE MARX” ÁREA A SER URBANIZADA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
denominada Jardim “Burle Marx” a área a ser urbanizada
pela Prefeitura Municipal de Vitória, situada entre a Rua Marília Scarton Coutinho e o mar, compreendendo toda a sua extensão
incluindo a pedra existente na Terceira Ponte e a existente na entrada da Ilha
do Boi.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 19 de dezembro de 1994.
PAULO CESAR HARTUNG
GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.