LEI Nº 4.160, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1994

 

DENOMINA PRAÇA ANTHERO DIAS MIRANDA, SITUADA NO BAIRRO DE SANTO ANTÔNIO, NESTA CAPITAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominada Praça Anthero Dias Miranda, no mesmo Bairro, cujo acesso dar-se-á às ruas Archiminos Mattos, Pedro José Vieira e Albuquerque Tovar.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 19 de dezembro de 1994.

 

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.