LEI
Nº 4.160, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1994
DENOMINA PRAÇA
ANTHERO DIAS MIRANDA, SITUADA NO BAIRRO DE SANTO ANTÔNIO, NESTA CAPITAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
denominada Praça Anthero Dias Miranda, no mesmo
Bairro, cujo acesso dar-se-á às ruas Archiminos
Mattos, Pedro José Vieira e Albuquerque Tovar.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 19 de dezembro de 1994.
PAULO CESAR HARTUNG
GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.