LEI
Nº 4.168, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1994
DISPÕE SOBRE
ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º A Secretaria Municipal de Administração do Município de Vitória, passa a
ter os seguintes órgãos:
I
- Unidade de Apoio Setorial.
II
- Núcleo de Planejamento Setorial.
III
- Comissão Permanente de Licitação.
IV
- Núcleo de Processamento de Dados.
V
- Núcleo de Análise, Planejamento e Normatização Organizacional.
VI
- Sub-Secretaria de Administração.
VII
- Departamento de Recursos Humanos.
VII.1 - Divisão de Recrutamento e Seleção e Treinamento.
VII.2 - Divisão de Administração de Pessoal.
VII.2.1 - Serviço
de Controle de
Concessão de Direitos, Vantagens e Certidões.
VII.2.2 – Serviço
de Cadastro e Movimentação.
VII.2.3 – Serviço
de Preparação e Pagamento.
VII.3 – Divisão de Administração de Cargos e Salários.
VII.4 – Divisão de Segurança, Medicina e Higiene do Trabalho.
VII.4.1 – Serviço
de Segurança, Medicina e Higiene do Trabalho.
VII.4.2 – Serviço
de Assistência
Social.
VIII
- Departamento de Comunicações Administrativas.
VIII.1 – Divisão de Comunicações.
VIII.1.1 – Serviço de Protocolo Geral.
VIII.1.2 – Serviço de Atendimento ao Munícipe.
VIII.2 – Arquivo Geral do Município de Vitória.
IX
- Departamento de Suprimento.
IX.1 – Divisão de Administração de Material.
IX.1.1 – Almoxarifado Central.
IX.2 – Divisão de Compras.
IX.2.1 – Serviço de Administração de Contratos.
IX.2.2 – Serviço de Cadastro e Preparação de Processos de Compras.
X
- Departamento de Administração Patrimonial.
X.1
- Divisão de Administração Predial.
X.1.1
– Serviço de Carpintaria e Marcenaria.
X.2
- Divisão de Patrimônio.
X.2.1
– Serviço de Controle de Bens Móveis.
X.2.2
– Serviço de Controle de Bens Imóveis.
X.3
- Divisão de Segurança Patrimonial.
Artigo 2º A Secretaria Municipal de
Administração tem como objetivo planejar, coordenar, normatizar
e executar os sistemas de administração quanto a: modernização da estrutura
organizacional e dos métodos de trabalho; à racionalização do uso de bens e
equipamentos; ao desenvolvimento e aperfeiçoamento os recursos humanos; ao
recrutamento, seleção, treinamento, pagamento e controle funcional e financeiro
do pessoal da Prefeitura; às atividades de segurança, medicina do trabalho e
saúde ocupacional dos servidores; à padronização, aquisição, guarda,
distribuição e controle do material permanente e de consumo; ao tombamento,
registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis; às
comunicações administrativas, arquivo, documentação e telefonia de modo a
garantir a prestação dos serviços administrativos da Prefeitura Municipal de
Vitória para a implementação das atividades fim.
Artigo 3º Compete à Secretaria Municipal de
Administração:
I – Contribuir, coordenar e cumprir a formulação do Plano de
Ação do Governo Municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria.
II
- Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de
governo.
III - Promover um processo sistemático de planejamento e normatização da estrutura organizacional e dos métodos de
trabalho da Prefeitura Municipal de Vitória.
IV
- Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria.
V
- Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados
a prazos e políticas para sua consecução.
VI- Promover a integração com órgãos e entidades da Administração
pública e iniciativa privada, objetivando o cumprimento de atividades
setoriais.
VII
- Propor políticas sobre a administração de pessoal.
VIII
- Administrar o Plano de Cargos e Salários.
IX
- Programar e gerenciar as atividades de recrutamento, seleção, registro e controle funcionais, pagamento e demais atividades relativas
ao pessoal da Prefeitura.
X- Organizar e coordenar programas e atividades de capacitação e
desenvolvimento dos recursos humanos da Prefeitura.
XI
- Relacionar-se com os órgãos representativos dos servidores municipais.
XII
- Promover a inspeção da saúde dos servidores para efeito de admissão, licença,
aposentadoria e outros fins legais e a divulgação de técnicas e métodos de
segurança à medicina do trabalho no ambiente da Prefeitura.
XIII
- Elaborar e implantar normas e controles referentes à administração do
material e do patrimônio da Prefeitura.
XIV
- Implantar normas e procedimentos para o processamento de licitações
destinadas a efetivar compra de materiais necessários às atividades da
Prefeitura.
XV
- Elaborar normas e promover atividades relativas ao recebimento, distribuição,
controle do andamento, triagem e arquivamento dos processos e documentos em
geral que tramitam na Prefeitura.
XVI
- Coordenar os serviços de copa e zeladoria em geral.
XVII
- Assessorar os órgãos da Prefeitura em assuntos administrativos referentes à
pessoal arquivo, patrimônio e comunicações
administrativas.
Artigo 4º Ficam
criados, junto à estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Cultura,
Esportes e Turismo, o Planetário do Município de Vitória e a Divisão de
Astronomia.
Artigo 5º Fica transferido, da estrutura
organizacional da Secretaria Municipal de Administração, o Complexo Social e
Cultural “Ciro Vieira da Cunha”, e seu respectivo cargo de provimento em
comissão, para a estrutura organizacional do Departamento de Cultura da
Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo.
Artigo 6º Ficam
extintos os cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de
Administração relacionados no Anexo I desta Lei, constantes no Anexo II da Lei
3.563, de 16 de dezembro de 1988.
Artigo 7º Ficam
criados e incluídos no Anexo II da Lei 3.563, de 16 de dezembro de 1988, os cargos
de provimento em comissão das Secretarias Municipais de Administração e de
Cultura, Esportes e Turismo, com seus respectivos quantitativos e padrões
definidos no Anexo II desta Lei.
Artigo 8º As despesas decorrentes desta Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias das Secretarias Municipais de
Administração e de Cultura, Esportes e Turismo previstas no
orçamento de 1994.
Artigo 9º Fazem
parte integrante desta Lei os anexos:
I
– Relação de cargos de provimento em comissão extintos - Anexo I.
II
– Relação de cargos de provimento em comissão criados - Anexo II.
III - Organograma da Secretaria Municipal de Administração -
Anexo III.
IV
- Regimento Interno – atribuições específicas dos órgãos da Secretaria
Municipal de Administração - Anexo IV.
V
- Organograma da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo - Anexo V.
VI
- Regimento Interno – atribuições específicas do Planetário do Município de Vitória - Anexo VI.
Artigo 10 Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 27 de dezembro de 1994.
PAULO CESAR HARTUNG
GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO
CARGOS |
PADRÃO |
QUANTITATIVO |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PESSOAL |
CC-2 |
01 |
CHEFE DA DIVISÃO DE CADASTRO |
CC-3 |
01 |
CHEFE DA DIVISÃO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO |
CC-3 |
01 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTO E PATRIMÔNIO |
CC-2 |
01 |
CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE BENS PATRIMONIAIS |
CC-3 |
01 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ATIVIDADES AUXILIARES |
CC-2 |
01 |
CHEFE DA DIVISÃO DE COMUNICAÇÕES ADMINISTRATIVAS |
CC-3 |
01 |
CHEFE DO CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO GERAL |
CC-4 |
01 |
ENCARREGADO DE CARPINTARIA |
CC-5 |
01 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA |
CC-2 |
01 |
CHEFE DA DIVISÃO DE ORGANIZAÇÕES E MÉTODOS |
CC-3 |
01 |
CHEFE DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO DE RECURSOS HUMANOS |
CC-3 |
01 |
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO
CARGOS |
PADRÃO |
QUANTITATIVO |
SECRETARIA |
ASSESSOR TÉCNICO |
CC-2 |
01 |
SEMAD |
CHEFE DO NÚCLEO DE PROCESSAMENTO DE DADOS |
CC-3 |
01 |
SEMAD |
CHEFE DO NÚCLEO DE ANÁLISE, PLANEJAMENTO E NORMATIZAÇÃO ORGANIZACIONAL |
CC-2 |
01 |
SEMAD |
ASSESSOR DE ORGANIZAÇÃO E MÉTODOS |
CC-3 |
02 |
SEMAD |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS |
CC-2 |
01 |
SEMAD |
CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL |
CC-3 |
01 |
SEMAD |
CHEFE DO SERVIÇO DE CONTROLE DE CONCESSÃO DE DIREITOS,
VANTAGENS E CERTIDÕES |
CC-4 |
01 |
SEMAD |
ENCARREGADO DA CONCESSÃO DE VALE-TRANSPORTE |
CC-5 |
01 |
SEMAD |
CHEFE DA DIVISÃO DE SEGURANÇA, MEDICINA E HIGIENE DO TRABALHO |
CC-3 |
01 |
SEMAD |
CHEFE DO SERVIÇO DE SERVIÇO DE SEGURANÇA, MEDICINA E
HIGIENE DO TRABALHO |
CC-4 |
01 |
SEMAD |
CHEFE DO SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
CC-4 |
01 |
SEMAD |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÕES ADMINISTRATIVAS |
CC-2 |
01 |
SEMAD |
CHEFE DA DIVISÃO DE COMUNICAÇÕES |
CC-3 |
01 |
SEMAD |
ADMINISTRADOR DO ARQUIVO GERAL DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA |
CC-3 |
01 |
SEMAD |
ENCARREGADO DO ARQUIVO PERMANENTE |
CC-5 |
01 |
SEMAD |
ENCARREGADO DO APOIO NORMATIVO, CULTURAL E TECNOLÓGICO |
CC-5 |
01 |
SEMAD |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTO |
CC-2 |
01 |
SEMAD |
ENCARREGADO DO RESSUPRIMENTO DE MATERIAIS DO
ALMOXARIFADO CENTRAL |
CC-5 |
01 |
SEMAD |
ENCARREGADO DO RECEBIMENTO E EXPEDIÇÃO DE MATERIAIS DO
ALMOXARIFADO CENTRAL |
CC-5 |
01 |
SEMAD |
CHEFE DO SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS |
CC-4 |
01 |
SEMAD |
CHEFE DO SERVIÇO DE CADASTRO E PREPARAÇÃO DE PROCESSOS
DE COMPRAS |
CC-4 |
01 |
SEMAD |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINSTRAÇÃO PATRIMONIAL |
CC-2 |
01 |
SEMAD |
ENCARREGADO DO CONTROLE DAS CONTAS DE ÁGUA E LUZ |
CC-5 |
01 |
SEMAD |
CHEFE DO SERVIÇO DE CARPINTARIA E MARCENARIA |
CC-4 |
01 |
SEMAD |
ENCARREGADO DO ALMOXARIFADO SETORIAL DA CARPINTARIA |
CC-5 |
01 |
SEMAD |
CHEFE DA DIVISÃO DE PATRIMÔNIO |
CC-3 |
01 |
SEMAD |
CHEFE DO SERVIÇO DE CONTROLE DE BENS MÓVEIS |
CC-4 |
01 |
SEMAD |
CHEFE DO SERVIÇO DE CONTROLE DE BENS IMÓVEIS |
CC-4 |
01 |
SEMAD |
DIRETOR DO PLANETÁRIO DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA |
CC-2 |
01 |
SEMCET |
CHEFE DA DIVISÃO DE ASTRONOMIA |
CC-3 |
01 |
SEMCET |
ENCARREGADO DOS SERVIÇOS GERAIS DO PLANETÁRIO DO
MUNICÍPIO DE VITÓRIA |
CC-5 |
01 |
SEMCET |
ANEXO III
ORGANOGRAMA DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Almoxarifado Central
Serviço de Carpintaria e Marcenaria
ANEXO IV
REGIMENTO INTERNO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Objetivo: Planejar, coordenar, normatizar
e executar os sistemas de administração quanto: à modernização da
estrutura organizacional e dos
métodos de trabalho; à racionalização do uso de bens e equipamentos;
o desenvolvimento e
aperfeiçoamento os recursos humanos; ao recrutamento, seleção, treinamento,
pagamento e controle funcional e financeiro do pessoal da Prefeitura; às
atividades de segurança, medicina do trabalho e saúde ocupacional dos
servidores; à padronização, aquisição, guarda,
distribuição e controle do material permanente e de consumo; ao tombamento,
registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis; às
comunicações administrativas, arquivo, documentação e telefonia de modo a
garantir a prestação dos serviços administrativos da Prefeitura Municipal de
Vitória para a implementação das atividades-fim.
1. Contribuir, coordenar e cumprir a formulação do Plano de Ação do
Governo Municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria.
2.
Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de
governo.
3.
Promover um processo sistemático de planejamento e normatização
da estrutura organizacional e dos métodos de trabalho da Prefeitura Municipal
de Vitória.
4.
Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria.
5.
Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua consecução.
6.
Promover a integração com órgãos e entidades da Administração pública e
iniciativa privada, objetivando a cumprimento de atividades setoriais.
7.
Propor políticas sobre a administração de pessoal.
8.
Administrar o Plano de Cargos e Salários.
9. Programar e gerenciar as atividades de
recrutamento, seleção, registro e controle funcionais,
pagamentos e demais atividades relativas ao pessoal da Prefeitura.
10.
Organizar e coordenar programas e atividades de desenvolvimento dos recursos
humanos da Prefeitura.
11.
Relacionar-se com os órgãos representativos dos servidores municipais.
12.
Promover a inspeção da saúde dos servidores para
efeito de admissão, licença,
aposentadoria e
outros fins legais e a divulgação
de técnicas e métodos
de segurança e medicina do trabalho no ambiente
da Prefeitura.
13.
Elaborar e implantar normas e controles referentes à administração do material
e do patrimônio da Prefeitura.
14.
Implantar
normas e procedimentos para o processamento de licitações destinadas a efetivar compra de materiais necessários às atividades da
Prefeitura.
15.
Elaborar normas e promover atividades relativas ao recebimento, distribuição,
controle do andamento, triagem e arquivamento dos processos e documentos em
geral que tramitam na Prefeitura.
16.
Coordenar os serviços de copa e zeladoria em geral.
17.
Assessorar os órgãos da Prefeitura em assuntos administrativos referentes a pessoal, arquivo, patrimônio e comunicações
administrativas.
UNIDADE DE APOIO SETORIAL
Objetivo: Dar suporte
administrativo aos diversos órgãos da Secretaria.
1. Controlar a
freqüência dos servidores de toda a Secretaria.
a. encaminhar formulário de
freqüência aos diversos setores da Secretaria e orientar quanto ao correto
preenchimento;
b. receber os formulários
preenchidos, controlar e encaminhar ao Departamento de Recursos Humanos.
2. Efetuar a distribuição de Vales-Transporte e Contra-Cheques.
3. Controlar a lotação e movimentação de pessoal.
a. controlar a movimentação de
pessoal em conjunto com a área afim;
b. manter atualizado o cadastro funcional dos servidores
em conjunto com a área afim.
4. Controlar a
concessão de férias e de licenças
aos servidores.
a. elaborar a escala de férias para
o pessoal da Secretaria;
b. solicitar a aprovação das áreas
na escala de férias do pessoal da Secretaria;
c. controlar a época de concessão de
férias para do pessoal da Secretaria.
5. Controlar a
correspondência oficial da Secretaria.
a. receber e efetuar a distribuição
da correspondência encaminhada à Secretaria;
b. preparar a redação e datilografia da correspondência do Secretário;
c. despachar a correspondência da
Secretaria.
6. Divulgar, no âmbito
da Secretaria, os atos do Executivo Municipal de interesse da área.
7. Solicitar e
controlar os adiantamentos para a Secretaria.
a. solicitar adiantamentos em
formulário específico;
b. controlar os adiantamentos da
Secretaria;
c. encaminhar prestação de contas
dos adiantamentos.
8. Aprovar e controlar
as contas de telefone, água e luz da Secretaria.
9. Controlar o encaminhamento à Secretaria Municipal de Fazenda,
de contas de telefone, água e luz de imóveis locados pelo Município ou do
próprio Município para atender a interesse da Secretaria Municipal de
Administração.
10. Preparar e
acompanhar os processos de requisição de taxa de inscrição, diárias e passagens
para os servidores da Secretaria, até a prestação de contas.
11. Controlar a execução orçamentária da Secretaria.
12. Desempenhar outras
atribuições afins.
NÚCLEO DE PLANEJAMENTO SETORIAL
Objetivo: Prestar
assessoria de planejamento setorial à Secretaria.
1. Elaborar diagnósticos, estudos e projetos setoriais de interesse da
Secretaria, articulação com o Núcleo de Planejamento Estratégico da Secretaria
Municipal, Planejamento.
2.
Desenvolver estudos setoriais necessários à elaboração do Plano de Ação do
Governo Municipal, sob a coordenação do Núcleo
de Planejamento Estratégico da Secretaria Municipal de Planejamento.
3.
Elaborar levantamentos, análises, consolidação e manutenção de fluxo de
informações setoriais inerentes aos objetivos da Secretaria.
4. Acompanhar e Avaliar a execução de planos, programas e projetos,
zelando para que sua implementação se de,
rigorosamente, de acordo com as políticas e diretrizes do Plano de Ação do
Governo Municipal.
5.
Garantir a perfeita articulação e compatibilização do
planejamento setorial, através de ação coordenada pela Secretaria Municipal de
Planejamento, com os planos geral e setoriais da Administração Municipal.
6.
Viabilizar o processo de planejamento setorial em sua totalidade, através de
suporte técnico.
a. colecionar e analisar
informações relevantes para o processo de planejamento da Secretaria, em
interação com as demais áreas a ela subordinadas;
b. elaborar estudos que forneçam análises e propostas de alternativas
para a formulação e revisão contínua das políticas setoriais, no decorrer da
sua implementação;
c. elaborar análises técnicas que permitam a avaliação periódica e
sistemática da coerência interna, da implementação, da consecução de objetivos e dos efeitos das
políticas setoriais.
7.
Fornecer assessoria técnica ao Secretário
em assuntos e situações específicas.
8. Compilar dados para a proposta orçamentária da Secretaria,
encaminhando-os à Secretaria Municipal de Planejamento.
9.
Supervisionar o controle e a execução orçamentária e financeira da Secretaria.
10.
Desempenhar outras atribuições
afins.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Objetivo: Efetuar abertura e julgamento de
licitações de contratação de materiais e serviços abertos pela Prefeitura
Municipal de Vitória.
1.
Elaborar ata de recebimento e abertura das propostas.
2.
Elaborar mapa para julgamento das propostas.
3. Analisar documentação apresentada pelas empresas concorrentes.
4.
Analisar propostas válidas quanto a seus aspectos técnicos e financeiros.
5.
Efetuar o julgamento das licitações segundo as normas legais vigentes que
regulamentam o processo de licitação.
6.
Escolher propostas vencedoras.
7.
Aprovar os resultados de licitações efetuadas através de convites,
encaminhando-os imediatamente ao Secretário Municipal de Administração para
homologação.
8.
Desclassificar as propostas que não atenderem ao edital ou cuja documentação
estiver irregular ou incompleta.
9.
Publicar resultados.
10.
Avaliar os recursos interpostos por licitantes.
11.
Analisar o recurso interposto.
12.
Emitir parecer ou decisão.
13.
Desempenhar outras atribuições afins.
NÚCLEO DE PROCESSAMENTO DE DADOS
Objetivo: Planejar,
coordenar, controlar e prestar serviços de informática para as demais unidades
da Secretaria, observando as diretrizes do Plano Diretor de Informática do
Município.
1. Controlar o desenvolvimento e atualização de
sistemas.
a. recomendar processos e métodos de
trabalho, em conjunto com o Núcleo de Análise, Planejamento e Normatização Organizacional, que visem sempre à
produtividade e à economicidade das ações;
b. revisar periodicamente os
sistemas implantados.
2. Pesquisar e
selecionar recursos de “hardware” e
“software” de acordo com as
reais necessidades da Secretaria e sempre de acordo com o Plano Diretor de Informática do
Município.
3. Propor plano de
treinamento aos usuários de recursos de informática da Secretaria.
4. Prestar suporte
técnico aos usuários.
5. Estabelecer
contatos com empresas de Informática para atualização e manutenção dos recursos
utilizados.
6. Coordenar as
execuções de serviços de processamento de dados da Secretaria.
a. estabelecer o equilíbrio dos serviços de
processamento de dados da Secretaria;
b. racionalizar o tempo de uso de sistemas através
de cronogramas periódicos;
c. solucionar problemas entre o
escalonamento de tarefas e disponibilidade de equipamentos.
7. Desempenhar outras
atribuições afins.
NÚCLEO DE ANÁLISE, PLANEJAMENTO E
NORMATIZAÇÃO ORGANIZACIONAL
Objetivo:
Elaborar, desenvolver e coordenar sistemas de administrativo, prestando
assistência aos diversos órgãos da Administração Municipal quanto à
modernização da estrutura organizacional e dos métodos de trabalho e à racionalização
do uso de bens e equipamentos.
1.
Estabelecer diretrizes e normas de modernização administrativa.
2.
Propor e analisar ante-projetos de lei, decretos e
quaisquer outras medidas de caráter geral necessárias à modernização da
Administração Municipal.
3.
Zelar pela observância das leis, decretos e medidas relacionadas à modernização
administrativa, orientando e acompanhando as implantações previstas e
promovendo um processo contínuo de avaliação.
4. Coordenar a elaboração de estudos
para a racionalização da estrutura organizacional e dos sistemas da Prefeitura Municipal de Vitória.
5.
Acompanhar as intervenções organizacionais que aumentem a qualidade e a
produtividade das atividades de serviços prestados pelo Município.
6.
Estudar e propor modificações na organização, introdução de novos sistemas,
procedimentos e simplificação de rotinas, aperfeiçoando os métodos de trabalho
utilizando a tecnologia da informação.
7.
Efetuar a organização e atualização
do Manual de Organização, consistente em
registros históricos, organogramas, estruturas administrativas,
atribuições, siglas e demais elementos organizacionais.
8.
Rever, periodicamente, os manuais de organização e de procedimentos,
mantendo-os atualizados e divulgando-os.
9.
Propor a racionalização de métodos, processos e normas de simplificação de
relacionamento entre o Município e a Prefeitura.
10.
Coordenar e efetuar o levantamento de necessidades, análise de dados, macrofluxogramação, proposta de fluxo
detalhado de documentos e
informações, descrição de procedimentos, pré-teste e implantação, relativas ao
desenvolvimento de sistemas.
11. Desenvolver procedimentos, métodos
e rotinas de trabalho administrativo que assegurem uma melhor produtividade aos
serviços prestados pela Administração Municipal.
12. Racionalizar e manter
permanentemente atualizadas as rotinas e procedimentos.
13.
Aperfeiçoar e implantar instrumentos e normas de comunicações formais.
14.
Efetuar o registro sistemático dos procedimentos adotados, através de normas e manuais,
revistos periodicamente.
15.
Identificar necessidades de treinamento de servidores em função de alteração de
procedimentos e adoção de novos padrões, em conjunto com o Departamento de
Recursos Humanos.
16.
Realizar estudos sobre o sistema de sinalização interna das dependências das
unidades administrativas da Prefeitura e propor modificações quando necessário.
17.
Analisar a legislação para avaliar os possíveis impactos nos sistemas
administrativos vigentes, propondo melhorias.
18.
Elaborar formulários, impressos, normas de serviços e informações para os
diversos órgãos da Administração Municipal, autorizando sua impressão gráfica.
19.
Desenvolver estudos e propor modificações sobre aproveitamento
e distribuição do espaço físico.
20.
Realizar estudos sobre a padronização de móveis e equipamentos utilizados pelas
unidades administrativas da Prefeitura e propor modificações quando necessário.
21. Desempenhar outras atribuições
afins.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Objetivo:
Viabilizar internamente a execução das políticas de administração municipal na
área de administração, através da adequada gestão da
estrutura e dos recursos disponíveis.
1.
Coordenar as atividades das áreas subordinadas, de acordo com as diretrizes no
plano da gestão dos recursos físicos, materiais e humanos, da administração
municipal.
a. estabelecer e fazer cumprir metas, políticas de execução de
atividades, cronogramas e prioridades para as diversas áreas;
b. acompanhar e orientar a execução de atividades, controlando o cumprimento
das metas e prioridades para as diversas áreas;
c. estabelecer e fazer cumprir padrões
de qualidade para a execução de atividades;
d. avaliar a qualidade das
atividades realizadas.
2.
Participar do processo de planejamento setorial.
a. fornecer informações sobre a execução de atividades planejadas;
b. indicar necessidades de revisão de planos;
c. apresentar propostas de políticas setoriais e de programas, projetos
e atividades para sua execução;
d. assessorar o Secretário na tomada
de decisões.
3.
Tomar providências necessárias à viabilização das políticas da Secretaria,
dentro dos limites de decisão estabelecidos pela Secretaria.
a. autorizar a movimentação de pessoal no âmbito da Sub-Secretaria;
b. tomar decisões relativas à aquisição de produtos e contratação de
serviços;
c. redefinir atribuições e prazos, quando necessário.
DEPARTAMENTO
DE RECURSOS HUMANOS
Objetivo: Planejar, coordenar e executar as
atividades de: recrutamento, seleção e treinamento; pagamento e controle de funcional
e financeiro do pessoal da Prefeitura; segurança e medicina do trabalho e saúde
ocupacional dos servidores.
1.
Identificar necessidades, desenvolver recomendações de melhorias e elaborar
planos de ação, em relação aos objetivos legais estabelecidos pela Prefeitura
Municipal de Vitória.
2.
Acompanhar o cumprimento das ações implementadas procedendo
os ajustes quando necessária.
3.
Coordenar as atividades relacionadas à avaliação de cargos e desempenho de servidores,
fornecendo os subsídios necessários ao desenvolvimento dos trabalhos.
4.
Administrar as atividades das áreas ligadas ao Departamento de Recursos
Humanos.
5.
Supervisionar as atividades de assistência social ao servidor municipal.
6.
Aprovar os processos de transferência, requerimentos, memorandos, certidões e
outros.
7.
Desenvolver propostas de alteração ou melhorias da política de Recursos Humanos
em conjunto com a área afim.
8.
Elaborar planos visando a implementação de ações voltadas
as políticas de Recursos Humanos em conjunto com a área afim.
9.
Planejar, com a área afim, a revisão e a manutenção do Plano de Cargos e
Salários e as atividades de controle de pessoal.
10.
Planejar programas de treinamento e desenvolvimento de pessoal.
11. Formular, em conjunto com a área
de relações do trabalho, as estratégias de negociações com sindicatos e
associações de classes.
12.
Analisar e pesquisar as necessidades dos servidores e as expectativas deles em
relação ao seu trabalho e à Prefeitura de Vitória.
13.
Coordenar as atividades do cadastramento funcional dos servidores municipais,
bem como a apuração e o controle do tempo de serviço, para os fins de direito.
14.
Coordenar as atividades de controle de pessoal relacionadas com registros e folha
de pagamento.
15. Promover a execução e o controle do pagamento dos
servidores municipais aposentados.
16.
Promover a constante atualização
dos registros
funcionais e financeiros dos servidores municipais.
17.
Controlar a situação
do pessoal à disposição, em suspensão contratual e outros afastamentos.
18.
Aplicar, orientar e fiscalizar o cumprimento da legislação de pessoal.
19.
Coordenar, supervisionar e orientar as atividades de recrutamento e seleção através de Concurso Público de servidores, de acordo com
as necessidades detectadas nos diversos órgãos da Prefeitura.
20.
Participar da organização
e elaboração de programas para Concursos, determinar a publicação dos editais e informações, bem como dos respectivos resultados.
21.
Encaminhar ao Secretário Municipal de Administração, para homologação,
os resultados dos
Concursos.
22.
Aplicar fazer aplicar as leis e regulamentados referentes ao pessoal da
Prefeitura.
23. Proceder ao exame de questões relativas a
direitos, vantagens, deveres e responsabilidades e outros aspectos do regime
jurídico do pessoal solicitando o parecer da Procuradoria Geral do Município
nos casos em que de necessite firmar jurisprudência ou fazer indagações
jurídicas com maior profundidade.
24.
Promover a inspeção médica dos servidores para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais.
25.
Providenciar posse aos servidores nomeados para cargos públicos municipais.
26.
Providenciar, junto às chefias dos diversos órgãos da Prefeitura, para que seja
elaborada, anualmente, escala de férias do pessoal sob sua supervisão.
27.
Comunicar à Divisão de Patrimônio, com a devida antecedência, às mudanças de chefias para efeito de conferência de carga de material.
28.
Desempenhar outras atribuições afins.
DIVISÃO DE RECRUTAMENTO, SELEÇÃO E
TREINAMENTO
Objetivo: Elaborar, acompanhar e coordenar o plano de contratação de servidores através de Concursos Públicos,
controlando a movimentação do
quadro de servidores, bem como elaborar, acompanhar e coordenar os planos e programas de treinamento e desenvolvimento
de pessoal da Prefeitura Municipal de Vitória.
1.
Elaborar e manter atualizado o Inventário de Recursos Humanos, controlando o
quadro de servidores visando a administração e
controle das demissões, movimentações internas e vagas de pessoal.
2.
Manter controle permanente sobre as movimentações
e o quadro de pessoal da Prefeitura.
3.
Elaborar periodicamente relatórios sobre a posição de servidores lotados em
cada área da Prefeitura Municipal de Vitória.
4.
Controlar a quantidade de servidores afastados, falecidos, transferidos ou
demitidos.
5.
Fornecer suporte às atividades de recadastramento dos servidores da Prefeitura
Municipal de Vitória.
6.
Elaborar programas para concursos, considerando os requisitos para
preenchimento de cargos contidos no Plano de Cargos e Salários.
7.
Preparar os editais sobre concursos públicos.
8.
Tomar todas as providências administrativas necessárias a
realização de concursos e a apuração de resultados.
9.
Preparar os editais sobre seleção simplificada para contrato por tempo
determinado.
10.
Tomar todas as providências administrativas necessárias à realização de seleção
simplificada para contrato por tempo determinado.
11.
Atender e analisar as solicitações
de reposição/ remanejamento de pessoal.
12.
Selecionar e contratar, de comum acordo com a legislação federal específica, convênios e acordos mantidos com os estabelecimentos de ensino
e orientar o corpo de estagiários da Prefeitura Municipal de Vitória, em
conjunto com o órgão usuário, mantendo sempre atualizado seu cadastro.
13.
Estudar, elaborar e propor os instrumentos normativos, decisórios, de controle
e de avaliação dos estagiários e dos programas de estágio, em conjunto com o
órgão usuário.
14.
Avaliar os estagiários e os programas de estágio, dando conhecimento dos
resultados à administração superior, às faculdades e escolas de origem dos
mesmos.
15.
Efetuar pesquisas junto aos diversos órgãos da Prefeitura Municipal de Vitória
a fim de identificar as reais necessidades de treinamento.
16.
Acompanhar e ministrar programas de treinamento aos servidores.
17.
Elaborar cursos de treinamento, visando a reciclagem e
aperfeiçoamento dos servidores, bem como identificar e pré-qualificar entidades externas à Prefeitura
Municipal de Vitória que possam suprir suas necessidades.
18.
Acompanhar a evolução dos resultados dos cursos ministrados, interna ou
externamente, através de entrevistas com os participantes e de mecanismos
pedagógicos de medição da retenção do aprendizado.
19.
Manter controle, em conjunto com a área envolvida, sobre cursos realizados,
servidores participantes e servidores com potencial de atuar como
multiplicadores ou instrutores.
20. Desenvolver em
conjunto com a área de Serviço Social programas de readaptação funcional.
21.
Desempenhar outras atribuições afins.
DIVISÃO DE ADMINSTRAÇÃO DE PESSOAL
Objetivo:
Coordenar e controlar as atividades relativas à preparação de pagamento,
cadastro e movimentação, concessão de direitos, vantagens e certidões.
1. Supervisionar e acompanhar a realização do registro funcional dos
servidores da Prefeitura Municipal de Vitória, mantendo seus dados permanentemente
atualizados.
2.
Supervisionar as atividades de cadastramento funcional dos servidores municipais, bem como a apuração e o controle do
tempo de serviço para os fins de aposentadoria, qüinqüênios e assiduidade.
3.
Supervisionar e acompanhar a composição das Folhas e Planejamento.
4.
Promover o controle de férias regulamentares dos servidores e concessão de
direitos e vantagens.
5.
Controlar a situação dos servidores, à disposição e outros afastamentos.
6.
Providenciar os processos de transferência, requerimentos, memorandos,
certidões e outros.
7.
Supervisionar a emissão das carteiras de identidade fundacional.
8.
Manter coletânea de leis e decretos referentes aos servidores.
9.
Desempenhar outras atribuições afins.
SERVIÇO DE CONTROLE DE CONCESSÃO DE
DIREITOS, VANTAGENS E CERTIDÕES
Objetivo:
Executar as atividades de concessão de direitos e vantagens dos servidores
municipais e lavrar certidões referentes a pessoal na
forma da legislação em vigor.
1.
Efetuar o controle de férias regulamentares dos servidores.
2.
Reunir e manter atualizados, dados referentes ao tempo de serviço para fins de
aposentadoria, qüinqüênios, férias-prêmio e lavrar as certidões requeridas à
Administração do Municipal, referentes a pessoal, na forma da legislação em vigor.
3.
Preparar expediente de aposentadoria.
4.
Comunicar, aos órgãos do Departamento, informações e dados a serem inscritos às
fichas financeira e funcional dos servidores.
5.
Comunicar, ao Serviço de Preparação e Pagamento,
as concessões e vantagens a
serem pagas aos servidores.
6.
Fazer preencher e encaminhar os
formulários de auxílio-natalidade.
7.
Expedir documentos diversos referentes à situação funcional dos servidores.
8.
Desempenhar outras atribuições afins.
SERVIÇO
DE CADASTRO E MOVIMENTAÇÃO
Objetivo: Executar o
registro funcional dos servidores, promovendo sua constante atualização e
controle.
1.
Efetuar o cadastramento individual dos servidores, mantendo-o atualizado.
2.
Lavrar os termos de posse dos servidores municipais.
3.
Expedir carteira de Identidade Funcional e crachás para os servidores.
4.
Executar os processos referentes à movimentação de pessoal.
5.
Efetuar o controle da situação dos servidores à disposição e outros
afastamentos.
6. Manter atualizado as anotações
de Carteira de
Trabalho e Previdência Social.
7. Controlar o registro do corpo de estagiários da Prefeitura Municipal
de Vitória.
8.
Organizar e manter atualizado, entre outros, os seguintes registros:
a. servidores no exercício de funções de direção, chefia e assessoria;
b. servidores de outras instituições à disposição da Prefeitura;
c. servidores da Prefeitura à disposição de outras instituições;
d. servidores afastados ou
desligados por qualquer motivo;
e. classificação de pessoal por categoria funcional;
f. número de cargos vagos.
9.
Desempenhar outras atribuições afins.
SERVIÇO
DE PREPARAÇÃO E PAGAMENTO
Objetivo:
Efetuar o pagamento das remunerações dos servidores.
1.
Preparar o pagamento mensal, apurando a freqüência dos servidores.
2.
Efetuar a composição da folha de pagamento dos servidores.
3.
Efetuar a coleta de todos os dados necessários à composição da folha de
pagamento.
4.
Providenciar a avaliação e o fechamento das informações que compõem a folha de
pagamento dos servidores.
5.
Efetuar a distribuição de Contra-Cheques dos servidores, bem como da
documentação gerada pela emissão da Folha
de Pagamento às áreas
competentes.
6.
Calcular e emitir guias de recolhimentos dos encargos sociais, conforme a
legislação pertinente.
7.
Controlar e manter atualizado o cadastro de desconto em folha, em favor de
entidades.
8.
Controlar e atualizar os dados da Ficha Financeira dos servidores.
9.
Manter atualizado o cadastro necessário ao controle do Imposto de Renda.
10.
Prestar informações à Secretaria da Receita Federal sobre Imposto de Renda
Retido na Fonte dos servidores.
11.
Elaborar e encaminhar Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
12.
Efetuar o controle sobre os proventos de aposentados e pensionistas.
13.
Desempenhar outras atribuições afins.
DIVISÃO
DE ADMINISTRAÇÃO DE CARGOS E SALÁRIOS
Objetivo:
Planejar, coordenar, executar e controlar as atividades relativas ao Plano de
Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de Vitória.
1.
Desenvolver, em conjunto com o Núcleo de Análise, Planejamento e Normatização Organizacional a estrutura funcional, bem como
acompanhar estudos de dimensionamento de pessoal.
2.
Desenvolver sistemas de avaliação de função.
3.
Desenvolver políticas de evolução salarial.
4.
Planejar, elaborar e efetuar pesquisas salariais e de benefícios, bem como proceder suas tabulações.
5.
Estabelecer a curva salarial, objetivando a elaboração de tabelas salariais.
6.
Definir as categorias funcionais, procedendo à avaliação das funções, bem como suas classificações em
cargos.
7.
Desenvolver estudos das carreiras funcionais.
8.
Desenvolver estudos quanto à política salarial, mensurando os custos
decorrentes de implantações dos projetos.
9.
Estudar, elaborar e propor a atualização da legislação de pessoal.
10.
Desempenhar outras atribuições afins.
DIVISÃO
DE SEGURANÇA, MEDICINA E HIGIENE DO TRABALHO
Objetivo: Preservar a integridade
física e mental do servidor, mediante eliminação de riscos profissionais,
prevenção de acidentes, melhoria de condições ambientais e adoção de medidas atinentes à
segurança e à medicina do trabalho.
1.
Desenvolver estudos do perfil ocupacional voltados à área médica e de
segurança, interferindo na estrutura funcional.
2.
Programar e executar planos de proteção de saúde dos servidores, dedicando
cuidado especial aos trabalhadores expostos a condições de trabalhos de risco e
insalubres.
3.
Coordenar, orientar e acompanhar as medidas preventivas e corretivas referentes
à medicina e segurança do trabalho.
4. Realizar levantamentos sanitários e ambientais nos locais de trabalho.
5.
Administrar e fiscalizar o uso devido de equipamentos de proteção individual e coletivos.
6.
Providenciar exames médicos pré-admissionais aos
candidatos ao quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Vitória.
7.
Promover exames médicos periódicos no corpo de servidores da Prefeitura
Municipal de Vitória.
8.
Emitir laudo sobre o estado físico, psíquico e psicológico do servidor para
fins de licença médica.
9.
Encaminhar aos órgãos da área de pessoal, laudos de perícias médicas e
autorização para pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade.
10.
Emitir relatórios mensais relativos à existência de riscos e ocorrências de
acidentes, causas médicas de absenteísmo e sugerir medidas preventivas e
corretivas.
11.
Desempenhar outras atribuições afins.
SERVIÇO DE SEGURANÇA, MEDICINA E
HIGIENE DO TRABALHO
Objetivo: Executar, orientar e acompanhar a execução
de medidas preventivas e corretivas referente à segurança e higiene do trabalho
dos servidores, fornecer ao órgão de pessoal, laudos
de perícias médicas e avaliatórias dos serviços
atinentes à medicina do trabalho.
1.
Estudar os assuntos relativos à Engenharia de Segurança, desde o projeto até o
funcionamento, com vistas a problemas de higiene do trabalho tais como: ventilação, níveis de iluminação, radiações ionizantes e nao-ionizantes,
conforto térmico, ruído, vibrações, coleta e análise de amostras e substâncias agressivas.
2.
Orientar e assessorar os diversos órgãos da Prefeitura em assuntos pertinentes
à segurança do trabalho.
3.
Selecionar, indicar e providenciar material didático de apoio aos cursos e
treinamentos em segurança e higiene do trabalho.
4.
Organizar e orientar, quanto ao funcionamento, as Comissões Internas de
Prevenção de Acidentes.
5.
Promover e incentivar as
Campanhas Internas de Prevenção de Acidentes.
6.
Manter-se informado sobre cursos, congressos e demais eventos técnico-científicos
a serem realizados na área de segurança e higiene do trabalho, fazendo a
divulgação dos mesmos junto aos servidores.
7.
Constituir e organizar o acervo bibliográfico referente a assuntos de segurança
e higiene do trabalho.
8.
Elaborar relatórios mensais e analisar os resultados dos programas implantados
no serviço.
9.
Fornecer dados e subsídios necessários à elaboração de relatórios e pareceres.
10.
Supervisionar a aquisição, distribuição e manutenção dos equipamentos e
materiais de segurança, estabelecendo, em conjunto com a área afim, os níveis
de estoque necessários.
11.
Inspecionar o funcionamento e observância da utilização dos equipamentos de segurança.
12.
Estudar e implantar o sistema de proteção contra
incêndios e elaborar planos de controle dos efeitos de catástrofes.
13.
Supervisionar as atividades de combate a incêndios e de salvamento.
14.
Promover a manutenção rotineira, distribuição,
instalação e controle dos equipamentos de proteção contra
incêndios.
15.
Emitir laudos relativos a:
a. licença para tratamento de saúde;
b. licença gestante;
c. licença por acidente de trabalho;
d. licença por
doença profissional;
e. aposentadoria por invalidez;
f. desvio de função por motivo de
saúde;
g. recomendação por ordem médica;
h. outros.
16.
Proceder a exames médicos pré-admissionais.
17.
Proceder a exames médicos periódicos.
18.
Proceder a exames médicos demissionais.
19.
Efetuar levantamentos estatísticos dos serviços prestados pelo órgão.
20. Programar e executar
planos de proteção da saúde dos servidores, dedicando cuidado especial aos
trabalhadores expostos a condições de trabalhos insalubres, periculosos
e penosos.
21.
Estudar e analisar a
importância do fator humano nos acidentes e as causas de fadiga dos servidores,
indicando medidas preventivas.
22.
Planejar e coordenar programas de educação sanitária para servidores e divulgar
conhecimentos que visem à prevenção de
doenças do trabalho.
23.
Proceder a estudos epidemiológicos sobre as doenças e acidentes do trabalho
ocorridos na Prefeitura, com vistas à proposição de atividades preventivas.
24.
Estabelecer medidas para o pronto atendimento dos acidentados e das emergências
médicas, dos servidores municipais, quando
ocorridas em serviço.
25.
Organizar estatísticas de morbidade e de mortalidade dos servidores e
investigar suas possíveis relações com as atividades funcionais.
26.
Participar das reuniões das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes –
CIPAS e campanhas internas de prevenção de acidentes.
27.
Cumprir normas e regulamentos sobre medicina do trabalho.
28.
Orientar os diversos órgãos da Prefeitura, no estabelecimento de medidas e
controle sanitário dos locais de trabalho.
29.
Manter intercâmbio com entidades ligadas aos assuntos de medicina do trabalho.
30.
Realizar inquéritos sanitários e ambientais nos locais de trabalho.
31.
Desempenhar outras atribuições afins.
SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Objetivo:
Prestar assistência social aos servidores municipais.
1. Prestar assistência
social aos servidores municipais através
de análise de casos, procedendo
ao acompanhamento e agilização para a solução dos
mesmos.
2.
Desenvolver e controlar o programa de readaptação funcional, bem como
acompanhá-lo junto às entidades externas.
3.
Efetuar visitas domiciliares, hospitalares e ao local de trabalho para fins de
acompanhamento de casos.
4.
Manter contatos com as diversas Secretarias Municipais para fins de solução dos
casos.
5.
Orientar os servidores referente aos procedimentos
administrativos e relativos à previdência social.
6.
Desempenhar outras atribuições afins.
DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÕES
ADMINISTRATIVAS
Objetivo:
Organizar e coordenar as atividades relativas ao protocolo, comunicação,
arquivo e documentação e reprografia.
1.
Estudar e implantar normas de organização
de recebimento,
numeração, controle da movimentação
e arquivo de papéis e
documentos da Prefeitura, em conjunto com o Núcleo de Análise, Planejamento e Normatização Organizacional.
2.
Coordenar o recebimento, classificação, distribuição, controle da movimentação,
guarda e conservação de processos e documentos.
3.
Coordenar o sistema de comunicação telefônica interna e externa da Prefeitura.
4. Coordenar a duplicação de documentos de interesse da Administração
Municipal e do público em geral.
5.
Coordenar atividades de atendimento ao público, na sua área de atuação.
6. Coordenar as atividades de
recebimento e distribuição de documentos.
7.
Desempenhar outras atribuições afins.
DIVISÃO DE COMUNICAÇÕES
Objetivo:
Supervisionar os serviços de comunicação, protocolo geral, telecomunicações,
atendimento ao munícipe e coordenar e controlar os serviços de reprodução de
documentos de interesse da Administração Municipal e do público em geral e
coordenar a utilização das máquinas reprográficas descentralizadas.
1.
Manter em operação os serviços telefônicos da Administração Municipal e dar assistência
e colaboração às unidades administrativas descentralizadas quanto à manutenção
de seus próprios serviços telefônicos.
2.
Controlar e operar os serviços de telefonia interna e externa do Palácio
Municipal.
3.
Efetuar o controle e aprovação das contas telefônicas da Prefeitura Municipal
de Vitória.
4.
Providenciar o ressarcimento de ligações interurbanas particulares e manter
atualizado o cadastro de telefones e ramais.
5.
Efetuar a atualização do cadastro de telefones e ramais da Prefeitura.
6.
Divulgar, no âmbito da Administração Municipal, o cadastro de telefones e
ramais.
7.
Realizar estudos visando à melhor alocação das linhas e ramais telefônicos
disponíveis, em conjunto com o Núcleo de Análise, Planejamento e Normatização Organizacional.
8.
Acompanhar os serviços de manutenção do equipamento telefônico.
9.
Executar os serviços de recebimento, distribuição e postagem da documentação da
Prefeitura Municipal de Vitória.
10. Registrar e distribuir, através de
malotes, processos, ofícios, comunicações internas e correspondências em geral,
recebidas ou expedidas pelos órgãos da Administração Municipal e acompanhar o
seu andamento.
11.
Fiscalizar a observância dos prazos regulamentares para a tramitação de
processos.
12. Receber e distribuir
as correspondências externas encaminhadas ao diversos órgãos da Administração
Municipal.
13.
Providenciar a expedição de documentos dos demais órgãos da Administração
Municipal, através dos
Correios e Telégrafos.
14.
Supervisionar o Serviço de Atendimento ao Munícipe.
15.
Organizar e efetuar manutenção dos quadros de informações do Palácio Municipal.
16.
Manter o controle do número de cópias reproduzidas na Prefeitura através de
relatórios diários e mensais.
17.
Supervisionar a utilização das máquinas reprográficas descentralizadas.
18.
Receber e conferir relatórios mensais de cópias reproduzidas nas máquinas
reprográficas descentralizadas.
19. Atestar faturas da empresa
fornecedora dos serviços de reprografia.
20.
Desempenhar outras atribuições afins.
SERVIÇO DE PROTOCOLO GERAL
Objetivo: Organizar o recebimento, a classificação,
a numeração, a distribuição e o controle da movimentação dos documentos e
papéis encaminhados pelo público à Prefeitura e daqueles que tramitam entre as
diversas unidades desta.
1.
Manter atualizados e fornecer informações sobre a localização dos processos em
tramitação.
2.
Fazer verificar o atendimento às exigências e às condições gerais estabelecidas
para o recebimento de documentos e petições
na Prefeitura e providenciar a
devolução daqueles que não atendam a essas condições.
3. Fazer instruir o público quanto às exigências, orientando o
preenchimento de requerimentos,
quando necessário.
4.
Assegurar a preservação dos processos e
documentos em tramitação
contra a ação do tempo e do
manuseio.
5.
Organizar o arquivo de processos que estejam aguardando os interessados.
6.
Desempenhar outras atribuições afins.
SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO MUNÍCIPE
Objetivo:
Implementar e controlar os serviços de atendimento e
informação ao munícipe.
1.
Solicitar aos diversos órgãos da Administração Municipal direta e indireta,
dados e informações sobre serviços prestados diariamente aos munícipes visando
à centralização do sistema de informações.
2.
Receber, através da linha telefônica especial, as reivindicações dos munícipes
e encaminhá-las aos órgãos responsáveis pelo atendimento da solicitação.
3. Informar aos munícipes quanto ao
atendimento da sua reivindicação, através da linha telefônica especial.
4.
Prestar informações às partes, orientando-os nos contatos com as repartições
municipais, através da linha telefônica especial e na recepção do edifício sede
da Administração Municipal.
5.
Receber e orientar as partes, prestando-lhes informações sobre o andamento de
processos registrados pelo Serviço de Protocolo Geral.
6.
Distribuir os demais impressos de requerimento dos serviços prestados pelo
Município na recepção do edifício sede da Administração Municipal.
7.
Documentar-se convenientemente com dados de interesse geral para atendimento ao
público e a Administração Municipal.
8.
Desempenhar outras atribuições afins.
ARQUIVO GERAL DO MUNICÍPIO DE
VITÓRIA
Objetivo: Executar o recebimento, classificação, catalogação,
guarda e conservação de processos e documentos, promovendo a divulgação do
acervo junto à comunidade.
1. Formular diretrizes e normas para o funcionamento sistêmico das
atividades arquivisticas no âmbito do Município, em
conjunto com o Núcleo de Análise, Planejamento e Normatização
do Organizacional.
2.
Desenvolver o plano de funcionamento do arquivo, de acordo com as normas de destinação estabelecidas para as diversas unidades administrativas.
3.
Efetuar o arquivamento dos processos encerrados pelos
vários órgãos da Prefeitura, bem como o armazenamento de informações
independente de seu suporte, de acordo com as tabelas de temporalidade.
4.
Providenciar o cadastramento do ementário informatizado de Leis, Decretos,
Portarias e Mensagens da Legislação
Municipal, emitindo
relatórios periódicos, atendendo a consultas ao sistema e fornecendo cópia da Legislação aos interessados.
5.
Manter e conservar publicações
especializadas no
âmbito da História, da Administração, da Arquivologia
e outras áreas afins.
6.
Processar tecnicamente os documentos de origem privada que forem depositados no
Arquivo.
7.
Desenvolver o plano de trabalho de racionalização do Arquivo, em conjunto com o
Núcleo de Análise, Planejamento e Normatização Organizacional.
8.
Atender, de acordo com as normas estabelecidas, os pedidos de remessa de
processos e demais documentos sob sua guarda.
9.
Coordenar-se com a Secretaria Municipal de Cultura e Esporte visando o aproveitamento e conservação dos documentos
administrativos de valor histórico.
10.
Desempenhar outras atribuições afins.
DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTO
Objetivo: Planejar e coordenar a execução de
atividades relativas à aquisição, guarda, distribuição
e controle de material permanente
e de consumo para a Prefeitura.
1.
Coordenar atividades relativas à padronização, aquisição, armazenamento,
distribuição e controle de material permanente e de consumo para a Prefeitura.
2.
Coordenar as atividades relativas a compras, zelando pelo cumprimento das
normas legais de licitação.
3.
Coordenar a preparação de licitação
de contratos pelo fornecimento de bens e serviços para o Município.
4.
Promover a padronização e a especificação de materiais, a realização de estudos
de mercado e a programação de compras para a Prefeitura.
5.
Promover a organização e a manutenção atualizada do
cadastro de
fornecedores e do catálogo de materiais de emprego
mais freqüente na Prefeitura.
6.
Orientar os órgãos da Prefeitura, em coordenação com o Núcleo de Análise,
Planejamento e Normatização Organizacional, quanto à
maneira de formular as solicitações de materiais e de solicitar
dados e esclarecimentos nos processos de aquisição de materiais e
equipamentos especializados.
7.
Estabelecer, juntamente como Núcleo de Análise, Planejamento e Normatização Organizacional, política de armazenamento e
guarda de materiais para todas as unidades da Prefeitura, administrando os
almoxarifados central e setoriais, padronizando e
definindo mecanismos de controle e registro dos bens.
8.
Providenciar a elaboração dos contratos de prestação de serviços e fornecimento
de materiais.
9.
Desempenhar outras atribuições afins.
DIVISÃO
DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL
Objetivo: Supervisionar o recebimento,
armazenamento, gestão de estoque e distribuição do material do consumo e
permanente, destinados aos diversos órgãos da Prefeitura Municipal de Vitória.
1.
Organizar e manter estoque de materiais em condições de atender ao consumo dos
diversos órgãos.
2.
Programar e coordenar a execução das atividades de recebimento, conferência,
inspeção, registro, armazenamento, distribuição e controle de materiais
utilizados nos órgãos da Prefeitura.
3.
Providenciar a reposição de materiais,
em conjunto com a Divisão de Compras.
4.
Controlar o recebimento de mercadorias e preparar os processos de pagamento ao fornecedor.
5.
Supervisionar as atividades dos almoxarifados setoriais, verificando as
condições de higiene,
conservação e controles internos.
6.
Orientar quanto à organização dos almoxarifados setoriais.
7.
Realizar inventário periódico dos materiais em estoque.
8.
Desempenhar outras atribuições afins.
ALMOXARIFADO CENTRAL
Objetivo: Receber, estocar e distribuir os bens para
os diversos órgãos da Prefeitura Municipal de Vitória.
1. Efetuar o recebimento do material remetido pelos fornecedores,
providenciando sua conferência e inspeção.
2.
Efetuar o armazenamento e conservação dos materiais de acordo com as normas
técnicas.
3.
Efetuar a distribuição dos bens adquiridos aos diversos
órgãos da Prefeitura Municipal
de Vitória.
4.
Controlar as movimentações
de estoque no
Almoxarifado, visando a integridade dos controles
internos.
5.
Emitir relatórios referentes à movimentação e ao nível dos estoques do
Almoxarifado Central e dos almoxarifados setoriais.
6.
Estudar e determinar o ponto de
ressuprimento de cada material, de acordo com o ritmo
médio de consumo das unidades da Prefeitura, tomando providências imediatas
para a sua reposição, em articulação com a Divisão de Compras.
7.
Organizar e manter atualizada a escrituração referente ao movimento de entrada
e saída dos materiais.
8.
Solicitar, sempre que necessário, o pronunciamento de órgãos técnicos no caso de recebimento de materiais e
equipamentos especializados.
9.
Comunicar imediatamente ao Departamento de Administração Patrimonial o
recebimento de material permanente para efeito de seu registro patrimonial
antes de sua distribuição.
10.
Desempenhar outras atribuições afins.
DIVISÃO DE COMPRAS
Objetivo: Efetuar todas as compras da Prefeitura
Municipal de Vitória e prestar apoio técnico à Comissão Permanente de
Licitação.
1. Providenciar a compra de materiais a partir de requisições dos
Almoxarifados Central e Setoriais.
2.
Providenciar a contratação dos serviços requisitados pelos diversos órgãos da
Prefeitura Municipal de Vitória.
3. Organizar o Cadastro de Fornecedores de materiais
de consumo e permanente e de serviços, mantendo-o atualizado.
4.
Acompanhar os processos de licitação
junto a fornecedores de materiais
e de serviços.
5.
Prover a Divisão de Administração de Materiais das informações necessárias ao
recebimento de material.
6.
Elaborar o calendário periódico de compras.
7.
Prestar assistência aos trabalhos da Comissão Permanente de Licitação.
8.
Desempenhar outras atribuições afins.
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DE
CONTRATOS
Objetivos:
Administra e padronizar contratos de bens e serviços e seus aditivos.
1. Redigir os contratos para aquisição de bens e serviços e seus
respectivos aditivos, concebendo-os dentro dos padrões jurídicos,
administrativos, orçamentários, financeiros e opcionais, observando a
legislação em vigor e os interesses do Município.
2.
Acompanhar e fiscalizar, em conjunto com
a área requisitante a execução dos contratos e seus respectivos
aditivos.
3.
Registrar as ocorrências decorrentes da execução dos contratos e seus aditivos.
4.
Avaliar o desempenho da contratada.
5.
Avaliar e propor modificações nos contratos, introduzindo correções que se
fizerem necessárias para melhorar a qualidade e produtividade da contratação.
6.
Autorizar a liberação de pagamento.
7.
Aplicar as sanções previstas nos contratos e aditivos.
8.
Desempenhar outras atribuições afins.
SERVIÇO DE CADASTRO E PREPARAÇÃO
DE PROCESSOS DE COMPRAS
Objetivo:
Providenciar o cadastro de fornecedores de bens e serviços e preparar os
processos de compra e de licitação.
1. Efetuar
a inscrição,
avaliação, habilitação, registro e divulgação
dos fornecedores de bens e serviços.
2.
Manter atualizados os dados cadastrais dos fornecedores.
3.
Acompanhar e analisar o desempenho dos fornecedores, em conjunto com a área afim, registrando os fatos
ocorridos nas operações comerciais.
4.
Receber os processos de compra de bens e serviços, dispensados de licitação,
com as despesas devidamente autorizadas pela autoridade competente.
5.
Prestar assistência à Comissão Permanente de Licitação.
6.
Preparar os processos de compra de bens e
serviços, passíveis de licitação, com as despesas devidamente
autorizadas pela autoridade competente.
7.
Selecionar fornecedores consultando o cadastro da Divisão de Compras.
8.
Redigir e emitir cartas-convite.
9.
Preparar e entregar as cartas-convite.
10.
Preparar e publicar os Editais de Tomada de Preço e
Concorrência Pública.
11.
Preparar as Notas de Empenho dos bens e serviços que serão adquiridos e
encaminhar cópia às unidades orçamentárias requisitantes.
12.
Manter contatos formais permanente com os fornecedores cadastrados.
13.
Controlar, em conjunto com a
área afim, os saldos orçamentários.
14. Desempenhar outras atribuições
afins.
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL
Objetivo: Programar, coordenar, executar e controlar
as atividades relacionadas à administração de patrimônio, manutenção e
conservação de bens móveis e imóveis e segurança patrimonial.
1. Estabelecer normas, em conjunto com o Núcleo de Análise, Planejamento
e Normatização Organizacional, para o uso, a guarda e
a conservação dos bens móveis e imóveis do Município.
2.
Providenciar a classificação, codificação e manutenção atualizada dos registros
dos bens patrimoniais do Município.
3.
Controlar os bens imóveis municipais, ocupados a título de concessão, permissão
e aforamento, mantendo o controle permanente do cumprimento de suas obrigações
contratuais.
4.
Coordenar a fiscalização da permissão, concessão, resgate, transferência de aforamento, recebimento de foros e laudêmios, celebração de escrituras
e registros da documentação dos bens imóveis do Município.
5.
Coordenar a fiscalização da observância das obrigações contratuais assumidas
por terceiros em relação ao
Patrimônio da Prefeitura.
6.
Coordenar o cadastramento de bens imóveis edificados ou não,
providenciando sua regularização junto aos Cartórios competentes e promovendo,
em conjunto com os demais órgãos da Prefeitura, sua guarda e seu cercamento.
7.
Coordenar os serviços de manutenção predial em sua área de atuação, solicitando
apoio da Divisão de Conservação de Prédios Municipais da Secretaria Municipal
de Obras.
8.
Coordenar as atividades de segurança patrimonial.
9.
Coordenar os serviços de limpeza, conservação e copa.
DIVISÃO
DE ADMINISTRAÇÃO PREDIAL
Objetivo: Executar os serviços de limpeza e copa das
instalações do Palácio Municipal, bem como supervisionar as demais unidades
descentralizadas, providenciando reparos nas repartições internas do Palácio
Municipal e nas demais áreas de sua atenção, supervisionar as atividades de
conservação e manutenção dos bens e equipamentos de propriedade do Município,
providenciando consertos e reparos, quando necessário.
1.
Promover inspeção periódica no Palácio Municipal para averiguar a necessidade
de conservação ou recuperação das instalações.
2.
Executar atividades de conservação de bens patrimoniais, solicitando os
consertos e reparos que se
fizerem necessários.
3.
Aprovar e controlar as contas de água e luz do faturamento geral da Prefeitura
Municipal de Vitória.
4.
Providenciar a ligação e desligamento de água e luz dos próprios municipais,
bem como pontos de água e luz
para eventos culturais e esportivos que venham a ser realizados no Município.
5.
Promover a constante auditoria sobre as contas de água e luz do Município para
evitar pagamentos indevidos.
6. Elaborar mapas demonstrativos mensais de consumo de energia
elétrica e de água dos próprios
municipais.
7.
Providenciar a ligação e desligamento
das chaves elétricas no início e término dos trabalhos no Palácio Municipal e em outras áreas de sua atuação.
8.
Estabelecer e executar medidas
de prevenção contra incêndio.
9.
Supervisionar os serviços de carpintaria
e marcenaria.
10. Programar, organizar
e fiscalizar a execução dos serviços de limpeza e conservação do edifício sede
da Administração Municipal.
11. Supervisionar os serviços de copa do Palácio Municipal.
12.
Supervisionar depósitos de materiais de limpeza e manutenção predial.
13,
Fazer vistorias nos próprios municipais, observando a necessidade de reforma e
conservação, em conjunto com a área afim.
14.
Desempenhar outras atribuições afins.
SERVIÇO DE CARPINTARIA E
MARCENARIA
Objetivo:
Executar serviços de manutenção, reparo e confecção de móveis e artefatos em
geral.
1.
Produzir móveis, brinquedos e outros artefatos em geral.
2.
Reformar móveis de uso dos diversos órgãos da Prefeitura.
3.
Executar a instalação e recuperação de divisórias nos próprios municipais.
4.
Manter estoque dos materiais utilizados.
5.
Efetuar distribuição e transporte de móveis e artefatos em geral confeccionados
ou reparados.
6.
Desempenhar outras atribuições afins.
DIVISÃO DE PATRIMÔNIO
Objetivo:
Controlar a entrada, movimentação e baixa dos bens patrimoniais, efetuando
inventários periódicos.
1.
Promover a classificação, codificação e manutenção atualizada dos registros do
patrimônio mobiliário e imobiliário do Município.
2.
Supervisionar o controle dos bens imóveis municipais, ocupados a título de
concessão, permissão e aforamento, mantendo o controle permanente do
cumprimento de suas obrigações contratuais.
3.
Supervisionar a emissão de guias de pagamentos de foros, laudêmios, concessões
e permissões de uso dos imóveis municipais.
4.
Supervisionar a fiscalização de permissão, concessão, resgate, transferência de
aforamento, recebimento de foros e laudêmios, celebração de escrituras e
registros da documentação dos bens imóveis do Município.
5.
Supervisionar a Fiscalização a observância das obrigações contratuais assumidas
por terceiros em relação ao patrimônio da Prefeitura.
6. Cadastrar os bens imóveis edificados ou não, providenciando sua
regularização junto aos Cartórios competentes e promovendo, em conjunto com os
demais órgãos da Prefeitura, sua guarda e seu cercamento.
7.
Providenciar arquivos de plantas de situação e localização, fotos e outros
documentos, com a finalidade de identificar os bens imóveis de propriedade do
Município.
8.
Elaborar periodicamente o inventário de bens móveis e imóveis do Município.
9.
Providenciar a realização de leilões dos bens móveis e imóveis do Município.
10.
Manter o registro dos leilões, doações, desapropriações, cessões e aforamentos
dos bens patrimoniais.
11.
Controlar a transferência
e alterações ocorridas nos bens móveis.
12.
Controlar fisicamente os bens patrimoniais.
13.
Providenciar a baixa quando da alienação do bem inservível.
14. Autorizar a saída de bens do edifício sede da
Administração Municipal, controlando a saída e retorno dos que são de
propriedade do Município e orientar quanto a este procedimento aos demais
órgãos descentralizados.
15.
Desempenhar outras atribuições afins.
SERVIÇO
DE CONTROLE DE BENS MÓVEIS
Objetivo: Efetuar a
entrada, movimentação e baixa dos bens móveis, emitindo inventários periódicos.
1.
Efetuar o registro patrimonial dos bens móveis adquiridos pelas diversas
unidades administrativas da Prefeitura.
2.
Classificar, codificar e manter atualizados os registros dos bens móveis.
3.
Efetuar o controle físico dos bens móveis.
4.
Controlar transferências e alterações
ocorridas nos bens
móveis.
5.
Providenciar a realização
de leilões dos bens
móveis do Município.
6.
Executar atividades de conservação
de bens móveis,
solicitando consertos e reparos, que se fizerem necessários.
7.
Providenciar a baixa, quando da alienação, do bem móvel inservível.
8.
Elaborar periodicamente o inventário de bens móveis da Prefeitura Municipal de
Vitória.
9.
Desempenhar outras atribuições afins.
SERVIÇO
DE CONTROLE DE BENS IMÓVEIS
Objetivo: Efetuar o
tombamento, registro, conservação, guarda e fiscalização das permissões, concessões, foros,
transferências, alienações, permutas e doações dos bens imóveis municipais.
1.
Efetuar o cadastramento dos bens imóveis, edificados ou não, providenciando sua
regularização junto aos Cartórios competentes e promovendo, em conjunto com os
demais órgãos da Prefeitura, sua guarda e seu cercamento.
2.
Promover a classificação, codificação e manutenção atualizada dos registros do
patrimônio imobiliário da Prefeitura Municipal de Vitória.
3.
Demarcar terrenos a serem liberados para a alienação ou cessão.
4.
Providenciar levantamentos planimétricos, altimétricos e cálculos de área.
5.
Efetuar vistorias em próprios municipais, em conjunto com a área afim,
observando a necessidade de reformas e conservação.
6.
Controlar os bens imóveis municipais, ocupados a título de concessão, permissão
e aforamento, mantendo o controle permanente do cumprimento de suas obrigações
contratuais.
7.
Fiscalizará concessão, resgate, transferência de aforamento, recebimento de
foros e laudêmios, celebração de escrituras e registros da documentação dos
bens imóveis do Município.
8.
Fiscalizar a observância das obrigações contratuais assumidas por terceiros em
relação ao patrimônio da Prefeitura.
9.
Emitir guias de recolhimento de foros, laudêmios, permissões e concessões de
uso.
10. Manter em seus arquivos, plantas de situação e
localização, fotos e outros documentos com a finalidade de identificar os bens
imóveis de propriedade do Município.
11. Providenciar a realização de concorrência
pública para alienação dos bens imóveis do Município.
12.
Manter o registro das alienações, desapropriações, cessões e aforamentos dos
bens patrimoniais.
13.
Elaborar periodicamente o inventário de bens imóveis da Prefeitura Municipal de
Vitória.
14.
Desempenhar outras atribuições afins.
DIVISÃO DE SEGURANÇA PATRIMONIAL
Objetivo:
Proteger os bens e instalações pertencentes ao Município.
1. Exercer a vigilância permanente na parte interna do edifício sede do
Município e dos demais locais onde se situam as unidades administrativas
descentralizadas do Município.
2.
Controlar o quadro de chaves das dependências do edifício sede do Município e
dos demais locais onde se situam as unidades administrativas descentralizadas
do Município.
3.
Proceder ao hasteamento e arriamento
das bandeiras do edifício sede do Município e onde mais se fizer necessário.
4. Manter a vigilância patrimonial das áreas de lazer administradas pelo
Município.
5.
Colaborar com as tarefas atribuídas à Defesa Civil na ocorrência de calamidades
e/ou sinistros.
6.
Impedir a destruição da arborização pública, dos monumentos e edificações de valor paisagístico e histórico sob a guarda do Município.
7.
Orientar a equipe de vigilância para com a sua relação com o cidadão e
comunidade, avaliando o seu grau de disciplina e eficácia administrativa e
operacional.
8.
Elaborar escalas de serviço.
9.
Providenciar relatório das ocorrências.
10.
Controlar a entrada e saída de bens municipais no edifício sede do Município e
nos demais locais onde se situam as unidades administrativas descentralizadas
do Município.
11. Desempenhar outras atribuições afins.
ANEXO V
ORGANOGRAMA DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO
ANEXO VI
REGIMENTO INTERNO DO
PLANETÁRIO DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA
PLANETÁRIO DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA
Objetivo: Planejar, coordenar e supervisionar
projetos e atividades relativas ao ensino, à pesquisa e à divulgação de
assuntos de caráter científico, ligados à Astronomia e às ciências afins, bem
como de caráter cultural, em geral, em consonância com a política e diretrizes
da Secretaria Municipal de Cultura de Esportes.
1.
Fornecer subsídios técnicos e/ou informações
às demais unidades organizacionais da Secretária Municipal de Cultura e
Esporte, a outras entidades afins e à comunidade em geral.
2.
Coordenar e supervisionar as atividades administrativo-financeiras
desenvolvidas no órgão de acordo com a legislação em vigor.
3.
Desempenhar outras atribuições afins.
DIVISÃO DE ASTRONOMIA
Objetivo: Criar, planejar, desenvolver e supervisionar projetos de caráter científico, ligados à Astronomia e às atividades especializadas, referentes a
programas de planetário, em consonância com a política da Secretaria Municipal
de Cultura e Esporte e diretrizes do Planetário do Município de Vitória.
1.
Submeter à Direção do Planetário do Município de Vitória, em tempo hábil, a
programação específica estabelecida pela Divisão de Astronomia.
2.
Manusear e operar os equipamentos do planetário, necessários à apresentação dos
programas de ensino e divulgação da Astronomia.
3.
Fornecer subsídios técnicos e/ou informações às demais unidades orgânicas da
Secretaria Municipal de Cultura e Esporte, a outras entidades e à comunidade em
geral.
4.
Participar do planejamento de atividades e programas científicos para o corpo
docente e discente das escolas do Município de Vitória.
5.
Preservar, supervisionar e completar o acervo existente na Biblioteca referente
à Astronomia e ciências afins.
6.
Planejar o atendimento ao público e à rede escolar com vistas à consecução da
programação do planetário.
7.
Informar sobre dados estatísticos, com base na elaboração de mapas e relatórios
das atividades e programas.
8.
Manter intercâmbio com entidades científicas visando troca de experiências.
9.
Elaborar, coordenar e executar programas e projetos e exercer atividades de
incentivo às manifestações artísticas e culturais, consoante a
política da Secretaria Municipal de Cultura e Esporte e às diretrizes do
Planetário do Município de Vitória.
10.
Propiciar espaços abertos para realizações artístico-culturais das comunidades.
11.
Desempenhar outras atribuições afins.