LEI Nº 4.169, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1994

 

AUTORIZA CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Na forma que determina o Art. 28 da Lei Orgânica do Município de Vitória, reconhecendo o interesse público relevante na área ambiental junto ao Consórcio Intermunicipal para Recuperação das Bacias dos Rios Santa Maria da Vitória e Jucu, fica o Poder Executivo autorizado a firmar Contrato de Concessão de Uso com os Municípios de Santa Maria de Jetibá, Viana, Marechal Floriano, Domingos Martins e Santa Leopoldina, para utilização de 01 (um) veículo de propriedade do Município, tipo coletor de lixo, para cada Município neste artigo nominado.

 

Artigo 2º Os veículos de que trata o artigo 1º desta Lei serão utilizados pelos Municípios de Santa Maria de Jetibá, Viana, Marechal Floriano, Domingos Martins e Santa Leopoldina, na melhoria da coleta de resíduos sólidos nesses Municípios, evitando que os mesmos acabem contribuindo para a poluição dos Rios Santa Maria da Vitória e Jucu, principais abastecedores de água na Região da Grande Vitória.

 

Artigo 3º O prazo da concessão de uso autorizada nesta Lei é de 02 (dois) anos, podendo ser renovado, a critério do Município de Vitória.

 

Artigo 4º Os encargos que ficarão a cargo das concessionárias serão identificados no Contrato a ser outorgado pelo Município de Vitória.

 

Artigo Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 30 de dezembro de 1994.

 

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.