LEI
Nº 4.169, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1994
AUTORIZA CONTRATO DE
CONCESSÃO DE USO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Na
forma que determina o Art. 28 da Lei Orgânica do Município de Vitória,
reconhecendo o interesse público relevante na área
ambiental junto ao Consórcio Intermunicipal para Recuperação das Bacias dos Rios Santa Maria da Vitória e Jucu, fica o Poder
Executivo autorizado a firmar Contrato de Concessão de Uso com os Municípios de
Santa Maria de Jetibá, Viana, Marechal Floriano, Domingos Martins e Santa
Leopoldina, para utilização de 01 (um) veículo de propriedade do Município, tipo coletor de lixo, para cada
Município neste artigo nominado.
Artigo 2º Os veículos de que trata o artigo
1º desta Lei serão utilizados pelos Municípios de Santa Maria de Jetibá, Viana,
Marechal Floriano, Domingos Martins e Santa Leopoldina, na melhoria da coleta
de resíduos sólidos nesses Municípios, evitando que os mesmos acabem
contribuindo para a poluição dos Rios Santa Maria da Vitória e Jucu, principais
abastecedores de água na Região da Grande
Vitória.
Artigo 3º O prazo da concessão de uso
autorizada nesta Lei é de 02 (dois) anos, podendo ser renovado, a critério do
Município de Vitória.
Artigo 4º Os encargos que ficarão a cargo
das concessionárias serão identificados no Contrato a ser outorgado pelo
Município de Vitória.
Artigo
5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 30 de dezembro de 1994.
PAULO CESAR HARTUNG
GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.