REVOGADA
TOTALMENTE PELA LEI N° 8.612/2013
LEI Nº 4.174, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1995
ALTERA DISPOSITIVOS
DA LEI Nº 3.751/91 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei
Municipal nº 3.751, de 05.11.91, que passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 1º O Fundo Municipal para a
Infância e a Adolescência - FIA, criado pelo Art. 199 da Lei Orgânica do
Município de Vitória, será aplicado de acordo com as deliberações do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vitória - CONCAV, ao qual
estará o Fundo diretamente vinculado, nos termos do Art. 88 da Lei Federal
8.069/ 90, e regido pelas seguintes normas:
I - Compete ao
Conselho.
a) definir política,
critérios e prioridades para destinação dos recursos financeiros do FIA;
b) elaborar Planos
de Aplicação do FIA, de acordo com as exigências da legislação em vigor;
c) encaminhar à
Secretaria Municipal de Ação Social o Plano de Aplicação dos recursos do FIA,
em conformidade com a Lei nº 4.320/ 64 (Art.
d) receber, analisar
e aprovar projetos a serem financiados com recursos do FIA;
e) autorizar a
liberação dos recursos financeiros do FIA, de acordo com o Plano de Aplicação;
f) fiscalizar a
aplicação dos recursos financeiros do FIA, administrados pelo Município de
Vitória.
Parágrafo único - Para o desempenho
das atividades constantes das alíneas b, c e d deste artigo, o Conselho contará
com o apoio da Secretaria Geral, constante do Art. 9º desta Lei.
II - Compete ao
Município de Vitória:
a) assegurar dotação
específica para o FIA na elaboração da proposta orçamentária municipal;
b) administrar
contábil e financeiramente os recursos do FIA, de acordo com o disposto na Lei
4.320/ 64 e as deliberações do Conselho;
c) encaminhar,
mensalmente, ao CONCAV relatório das atividades desenvolvidas com recursos
financeiros do FIA.”
Artigo 2º Ficam revogados o inciso IV e
Parágrafo único do Art. 12 e o Capítulo III da Lei
nº 3.751, de 05.11.91.
Artigo 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito
Santo, em 03 de fevereiro de 1995.
PAULO CÉSAR HARTUNG GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.