LEI Nº 4.181, DE 09 DE MARÇO DE 1995

 

DETERMINA O COMPARECIMENTO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL Á CAMÂRA PARA POSTOS ESCLARECIMENTOS SOBRE ATIVIDADE DO MÊS ANTERIOR.

 

O PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal Decretou e eu Promulgo nos termos do § 7º Art. 83 da Lei Orgânica Municipal De Vitória a seguinte Lei:

 

Artigo 1° Todo Secretário da Prefeitura Municipal de Vitória fica obrigado a comparecer á câmara Municipal para prestar esclarecimentos sobre suas atividades.

 

Artigo 2º O comparecimento a que se refere o Art. 1º, se dará sempre até o quinto dia seguinte ao mês vencido, no horário de 09:00 hrs. no Plenário da Câmara municipal de Vitória, mediante convocação do presidente, através do cronograma previamente elaborado.

 

Artigo 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

 

Palácio Attílio Vivacqua, em 09 de março de 1995

 

ALEXANDRE BUAIZ NETO

PRESIDÊNTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.