LEI Nº 4.181, DE 09 DE MARÇO DE 1995
DETERMINA O
COMPARECIMENTO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL Á CAMÂRA PARA POSTOS ESCLARECIMENTOS
SOBRE ATIVIDADE DO MÊS ANTERIOR.
O PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo,
faz saber que a Câmara Municipal Decretou e eu Promulgo nos termos do § 7º Art. 83 da Lei Orgânica Municipal De
Vitória a seguinte Lei:
Artigo 1°
Todo Secretário da Prefeitura Municipal de Vitória fica obrigado a comparecer á
câmara Municipal para prestar esclarecimentos sobre suas atividades.
Artigo 2º
O comparecimento a que se refere o Art. 1º, se dará sempre até o quinto dia
seguinte ao mês vencido, no horário de 09:00 hrs. no Plenário
da Câmara municipal de Vitória, mediante convocação do presidente, através do
cronograma previamente elaborado.
Artigo 3°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em
contrário.
Palácio Attílio
Vivacqua, em 09 de março de 1995
ALEXANDRE BUAIZ NETO
PRESIDÊNTE DA CÂMARA
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.