LEI
Nº 4.182, DE 09 DE MARÇO DE 1995
OBRIGA O PODER
EXECUTIVO A REALIZAR OS EXAMES DE UROCULTURA E ANTIBIOGRAMA NOS FUNCIONÁRIOS
PÚBLICOS MUNICIPAIS E NOS USUÁRIOS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO
DE VITÓRIA.
O PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo,
faz saber que a Câmara Municipal Decretou e eu Promulgo nos termos do § 7º Art. 83 da Lei Orgânica Municipal De
Vitória a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica obrigado a Rede Pública de Saúde Municipal, a incluir entre seus exames de
rotina, os urocultura e antibiograma.
Artigo 2º
Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com Instituições de Saúde e
Órgãos Públicos, necessários ao cumprimento desta Lei.
Artigo 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palácio Attílio
Vivacqua, em 09 de março de 1995
ALEXANDRE BUAIZ NETO
PRESIDÊNTE DA CÂMARA
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.