LEI Nº 4.182, DE 09 DE MARÇO DE 1995

 

OBRIGA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR OS EXAMES DE UROCULTURA E ANTIBIOGRAMA NOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E NOS USUÁRIOS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.

 

O PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal Decretou e eu Promulgo nos termos do § 7º Art. 83 da Lei Orgânica Municipal De Vitória a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica obrigado a Rede Pública de Saúde Municipal, a incluir entre seus exames de rotina, os urocultura e antibiograma.

 

Artigo 2º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com Instituições de Saúde e Órgãos Públicos, necessários ao cumprimento desta Lei.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Palácio Attílio Vivacqua, em 09 de março de 1995

 

ALEXANDRE BUAIZ NETO

PRESIDÊNTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.