LEI
N° 4.183, DE 29 DE MARÇO DE 1995
CONCEDE ABONO AOS
INTEGRANTES DO GRUPO OCUPACIONAL DO MAGISTÉRIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o poder Executivo autorizado a conceder abono, no valor de 4,648, nos
meses de março e abril de 1995, aos integrantes do Grupo Ocupacional do
Magistério, obedecidos os limites previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias
para o exercício de 1995 e o disposto no art. 143, inciso VII, da Lei Orgânica do Município
de Vitória.
Artigo 2º
As despesas decorrentes correrão á conta das dotações do orçamento vigente.
Artigo 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 29
de Março de 1995.
PAULO CESAR HARTUNG
GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.