LEI N° 4.183, DE 29 DE MARÇO DE 1995

 

CONCEDE ABONO AOS INTEGRANTES DO GRUPO OCUPACIONAL DO MAGISTÉRIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o poder Executivo autorizado a conceder abono, no valor de 4,648, nos meses de março e abril de 1995, aos integrantes do Grupo Ocupacional do Magistério, obedecidos os limites previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 1995 e o disposto no art. 143, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Vitória.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes correrão á conta das dotações do orçamento vigente.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 29 de Março de 1995.

 

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.