LEI
Nº 4.184, DE 11 DE ABRIL DE 1995
AUTORIZA O PREFEITO
A PUBLICAR TRIMESTRAL O NÚMERO DE VAGAS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS.
O
PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo,
faz saber que a Câmara Municipal Decretou e eu Promulgo nos termos do § 7º Art. 83 da Lei Orgânica Municipal De
Vitória a seguinte Lei:
Artigo 1º
O Executivo Municipal publicará o número de vagas existentes ou remanescentes
nas Escolas da Rede Municipal de Ensino, observando o Seguinte:
a) durante o mês de janeiro a
publicação do número de vagas existentes para chamada de rematrículas e
matriculas novas;
b) até trinta dias após a
realização dos Conselhos de Classe do primeiro, segundo e terceiro semestres do
ano letivo, a publicação do número de vagas remanescentes, para novas
matricula.
Artigo 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Attílio
Vivacqua, em 11 de abril de 1995.
ALEXANDRE BUAIZ NETO
PRESIDÊNTE DA CAMÂRA
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.