LEI Nº 4.184, DE 11 DE ABRIL DE 1995

 

AUTORIZA O PREFEITO A PUBLICAR TRIMESTRAL O NÚMERO DE VAGAS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS.

 

 O PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal Decretou e eu Promulgo nos termos do § 7º Art. 83 da Lei Orgânica Municipal De Vitória a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Executivo Municipal publicará o número de vagas existentes ou remanescentes nas Escolas da Rede Municipal de Ensino, observando o Seguinte:

 

a) durante o mês de janeiro a publicação do número de vagas existentes para chamada de rematrículas e matriculas novas;

b) até trinta dias após a realização dos Conselhos de Classe do primeiro, segundo e terceiro semestres do ano letivo, a publicação do número de vagas remanescentes, para novas matricula.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Attílio Vivacqua, em 11 de abril de 1995.

 

ALEXANDRE BUAIZ NETO

PRESIDÊNTE DA CAMÂRA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.