LEI Nº 4.208, DE 19 DE MAIO DE 1995

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICINAL SUPLEMENTAR.

 

O PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, até o limite de R$ 13.463.765,00 (treze milhões quatrocentos e sessenta e três mil setecentos e sessenta e cinco reais), as dotações do orçamento Vigente, nos seguintes grupos de despesas:

 

Câmara Municipal

3.165.600,00

Poder Executivo

10.298.165,00

- Pessoal/Encargos

6.178.899,00

- Custeio/Dívida

2.574.541,00

- Investimentos

1.544.725,00

Total

13.463.765,00

 

Artigo 2º Os Recursos necessários para atender ao disposto no art. anterior serão oriundos do excesso de arrecadação, conforme demonstrado em anexo, no valor de R$ 13.463.765,00 (trezentos milhões quatrocentos e sessenta e três mil setecentos e sessenta e cinco reais).

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Palácio Municipal Jerônimo Monteiro, em 19 de maio de 1995.

 

PAULO CÉSAR HARTUNG GOMES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.