LEI
Nº 4.208, DE 19 DE MAIO DE 1995
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICINAL SUPLEMENTAR.
O PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo,
faz saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, até o
limite de R$ 13.463.765,00 (treze milhões quatrocentos e sessenta e três mil
setecentos e sessenta e cinco reais), as dotações do orçamento
Vigente, nos seguintes grupos de despesas:
Câmara
Municipal |
3.165.600,00 |
Poder
Executivo |
10.298.165,00 |
- Pessoal/Encargos |
6.178.899,00 |
-
Custeio/Dívida |
2.574.541,00 |
-
Investimentos |
1.544.725,00 |
Total |
13.463.765,00 |
Artigo 2º
Os Recursos necessários para atender ao disposto no art. anterior serão
oriundos do excesso de arrecadação, conforme demonstrado em anexo, no valor de
R$ 13.463.765,00 (trezentos milhões quatrocentos e sessenta e três mil
setecentos e sessenta e cinco reais).
Artigo 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palácio Municipal Jerônimo
Monteiro, em 19 de maio de 1995.
PAULO CÉSAR HARTUNG
GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.