LEI 4.209, DE 24 DE MAIO DE 1995

 

DENOMINAÇÃO DE SERVIDÃO.

 

O PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal Decretou e eu Promulgo nos termos do § 7º Art. 83 da Lei Orgânica Municipal De Vitória a seguinte Lei:

 

Artigo 1° Fica denominado ANTÔNIO OLIVEIRA a servidão situada ao acesso da Escadaria Abelardo Marques no Bairro de Alto de Caratoira.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Attílio Vivacqua, em 24 de Maio de 1995

 

ALEXANDRE BUAIZ NETO

PRESIDÊNTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.