LEI
4.209, DE 24 DE MAIO DE 1995
DENOMINAÇÃO DE
SERVIDÃO.
O PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo,
faz saber que a Câmara Municipal Decretou e eu Promulgo nos termos do § 7º Art. 83 da Lei Orgânica Municipal De
Vitória a seguinte Lei:
Artigo 1°
Fica denominado ANTÔNIO OLIVEIRA a servidão situada ao acesso da Escadaria
Abelardo Marques no Bairro de Alto de Caratoira.
Artigo 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Attílio Vivacqua, em 24 de
Maio de 1995
ALEXANDRE BUAIZ NETO
PRESIDÊNTE DA CÂMARA
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.