LEI Nº 4.214, DE 01 DE JUNHO DE 1995

 

AUTORIZA CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO.

 

O PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Na forma que determina o Art. 28 da Lei Orgânica do Município de Vitória, reconhecendo o interesse público relevante na área de segurança pública fica o Poder Executivo autorizado a firmar Contrato de Concessão de Uso com o corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo para utilização de uma Moto Aquática SEA-DO de propriedade do Município, modelo SP/95, série ZZN 07529 K 495, patrimônio nº 91044 e um Reboque para Jetsky, patrimônio nº 91045.

 

Artigo 2º Os equipamentos de que trata o artigo 1º desta Lei serão utilizados pelo Corpo de Bombeiro da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo no salvamento marítimo nas praias deste Município.

 

Parágrafo único – O Contrato de Concessão de Uso objeto da presente Lei, será considerado rescindido de pleno direito, caso venha ser constatada a utilização dos equipamentos descritos no Art. 1º, em praias de outros Municípios.

 

Artigo 3º O Prazo de Concessão de Uso autorizada nesta Lei é de 02 (dois) anos, podendo ser renovado, a critério do Município de Vitória.

 

Artigo 4º Os encargos que ficarão a cargo da Concessionária serão identificados no Contrato a ser outorgado pelo Município de Vitória.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Palácio Municipal Jerônimo Monteiro, em 01 de junho de 1995.

 

PAULO CÉSAR HARTUNG GOMES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.