LEI
Nº 4.214, DE 01 DE JUNHO DE 1995
AUTORIZA CONTRATO DE
CONCESSÃO DE USO.
O PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo,
faz saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Na forma que determina o Art. 28 da Lei Orgânica do
Município de Vitória, reconhecendo o interesse público relevante na área de
segurança pública fica o Poder Executivo autorizado a firmar Contrato de
Concessão de Uso com o corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado do
Espírito Santo para utilização de uma Moto Aquática SEA-DO de propriedade do
Município, modelo SP/95, série ZZN 07529 K 495, patrimônio nº 91044 e um
Reboque para Jetsky, patrimônio nº 91045.
Artigo 2º
Os equipamentos de que trata o artigo 1º desta Lei serão utilizados pelo Corpo
de Bombeiro da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo no salvamento
marítimo nas praias deste Município.
Parágrafo único – O Contrato de Concessão de Uso objeto da presente Lei, será
considerado rescindido de pleno direito, caso venha ser constatada a utilização
dos equipamentos descritos no Art. 1º, em praias de outros Municípios.
Artigo 3º
O Prazo de Concessão de Uso autorizada nesta Lei é de 02 (dois) anos, podendo
ser renovado, a critério do Município de Vitória.
Artigo 4º
Os encargos que ficarão a cargo da Concessionária serão identificados no
Contrato a ser outorgado pelo Município de Vitória.
Artigo 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palácio Municipal Jerônimo
Monteiro, em 01 de junho de 1995.
PAULO CÉSAR HARTUNG
GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.