(REVOGADA PELA LEI Nº 8695/2014)

 

LEI Nº 4.216, DE 05 DE JUNHO DE 1995

 

CRIA A “CAMPANHA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL”.

 

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O PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º As Escolas Públicas da Rede Municipal de Ensino Promoverão pelo menos uma vez em cada semestre letivo, a “CAMPANHA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL”.

 

Artigo 2º A “CAMPANHA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL” destina-se ao corpo docente, discente, e administrativo das Escolas Públicas Municipais.

 

Artigo 3º As Palestras programadas serão proferidas por técnicos em meio-ambiente.

 

§ 1º Além das exposições técnicas referentes ao “caput” deste Artigo, outras atividades integrarão a CAMPANHA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL, expondo dados e matérias audio-visuais.

 

§ 2º As Escolas que optarem poderão fazer excursões a locais onde o meio ambiente é preservado e ou estudado.

 

Artigo 4º A Campanha poderá ser integrada, vinculando mais de uma escola quando condições particulares, dentre duas ou mais delas permitirem sempre na dependência de entendimento prévio entre as respectivas direções e a Secretária Municipal de Educação.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Palácio Municipal Jerônimo Monteiro, em 05 de Junho de 1995.

 

PAULO CÉSAR HARTUNG GOMES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.