(REVOGADA
PELA LEI Nº 8695/2014)
LEI
Nº 4.216, DE 05 DE JUNHO DE 1995
CRIA A “CAMPANHA DE
EDUCAÇÃO AMBIENTAL”.
O PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA,
Capital do Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal
Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º As Escolas Públicas
da Rede Municipal de Ensino Promoverão pelo menos uma vez em cada semestre
letivo, a “CAMPANHA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL”.
Artigo 2º A “CAMPANHA DE
EDUCAÇÃO AMBIENTAL” destina-se ao corpo docente, discente, e administrativo das
Escolas Públicas Municipais.
Artigo 3º As Palestras
programadas serão proferidas por técnicos em meio-ambiente.
§ 1º Além das exposições
técnicas referentes ao “caput” deste Artigo, outras atividades integrarão a
CAMPANHA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL, expondo dados e matérias audio-visuais.
§ 2º As Escolas que
optarem poderão fazer excursões a locais onde o meio ambiente é preservado e ou
estudado.
Artigo 4º A Campanha poderá
ser integrada, vinculando mais de uma escola quando condições particulares,
dentre duas ou mais delas permitirem sempre na dependência de entendimento
prévio entre as respectivas direções e a Secretária Municipal de Educação.
Artigo 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palácio Municipal
Jerônimo Monteiro, em 05 de Junho de 1995.
PAULO
CÉSAR HARTUNG GOMES
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.