LEI
Nº 42, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1948
SUPLEMENTA VERBAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam suplementadas no vigente orçamento, as seguintes
dotações:
202-
203-
600-
1000-
1004-8.994............................... 5.000,00
1005-8.994............................... 8.000,00
903-8.093 B.............................. 20.000,00
Artigo 2º Os
recursos para atender ao pagamento advirão da real economia, em virtude das
anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:
100-8.042................................. 500,00
202-8.093................................. 2.000,00
205-8.073................................. 1.000,00
201-8.133................................. 500,00
201-8.134................................. 14.000,00
203-8.113................................. 1.400,00
500-8.130 D.............................. 4.000,00
500-8.133................................. 1.000,00
500-
900-8.804................................. 2.000,00
Dec. 1644 Alínea A..................... 6.000,00
905-8.633................................. 6.000,00
907-8.813................................. 8.000,00
908-
TOTAL...................................... 62.400,00
Artigo 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Vitória, capital do Estado do
Espírito Santo, em 30 de dezembro de 1948.
ALVARO DE CASTRO
MATTOS
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do
Espírito Santo, em 30 de dezembro de 1948.
ACYR FRANCISCO
GUIMARÃES
DIRETOR DE
ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.