LEI Nº 42, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1948

 

SUPLEMENTA VERBAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam suplementadas no vigente orçamento, as seguintes dotações:

 

202-8.091 C.............................. 6.000,00

203-8.114 A.............................. 1.400,00

600-8.294 A.............................. 16.000,00

1000-8.900 A............................ 6.000,00

1004-8.994............................... 5.000,00

1005-8.994............................... 8.000,00

903-8.093 B.............................. 20.000,00

 

Artigo 2º Os recursos para atender ao pagamento advirão da real economia, em virtude das anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:

 

100-8.042................................. 500,00

202-8.093................................. 2.000,00

205-8.073................................. 1.000,00

201-8.133................................. 500,00

201-8.134................................. 14.000,00

203-8.113................................. 1.400,00

500-8.130 D.............................. 4.000,00

500-8.133................................. 1.000,00

500-8.134 A.............................. 10.000,00

900-8.804................................. 2.000,00

Dec. 1644 Alínea A..................... 6.000,00

905-8.633................................. 6.000,00

907-8.813................................. 8.000,00

908-8.853 A.............................. 6.000,00

TOTAL...................................... 62.400,00

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 30 de dezembro de 1948.

 

ALVARO DE CASTRO MATTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 30 de dezembro de 1948.

 

ACYR FRANCISCO GUIMARÃES

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.