LEI
Nº 422, DE 02 DE JUNHO DE 1955
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica concedida uma gratificação mensal de 30% (trinta por cento), sobre os
respectivos vencimentos, ao motorista que servir no Gabinete do Prefeito.
Artigo 2º
A despesa com a execução desta lei, correrá à conta da verba 904-8.99.0/007,
prevista na Tabela nº 15, do orçamento vigente.
Artigo 3º
Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1955, revogadas as
disposições em contrário.
Vitória, Capital do Estado do Espírito
Santo, em 02 de junho de 1955.
SERYNES PEREIRA
FRANCO
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do
Espírito Santo, em 02 de junho de 1955.
ANTENOR OLÍVIO
PLOTEGHER
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.