LEI Nº 422, DE 02 DE JUNHO DE 1955

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica concedida uma gratificação mensal de 30% (trinta por cento), sobre os respectivos vencimentos, ao motorista que servir no Gabinete do Prefeito.

 

Artigo 2º A despesa com a execução desta lei, correrá à conta da verba 904-8.99.0/007, prevista na Tabela nº 15, do orçamento vigente.

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1955, revogadas as disposições em contrário.

 

Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 02 de junho de 1955.

 

SERYNES PEREIRA FRANCO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 02 de junho de 1955.

 

ANTENOR OLÍVIO PLOTEGHER

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.