LEI Nº 4.224, DE 07 DE JULHO DE 1995

 

AUTORIZA A DOAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VIATURAS Á POLICIA MILITAR DO ESTADO ESPÍRITO SANTO.

 

O PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Na forma do disposto no Art. 25, II, “a”, da Lei Orgânica do Município de Vitória. Fica o Poder Executivo autorizado a doar dois microcomputadores (CPU 486, DX2 66 MHz, HD 540 Mb IDE , 8 Mb RAM, drives 1.2 e 1.44, placa VGA 1Mb. Mouse, teclado, estabilizador, monitor SVGA dlp  0,28, impressora, programas DOS, WNDOWS, Editor de Texto ) e 03 (Três) GOL, marca Volkswagen a Policia Militar do Estado do Espírito Santo.

 

Artigo 2º A doação de que trata esta Lei será exclusivamente para fins de policiamento interativo no Município de Vitória, não podendo a Policia Militar do Estado do Espírito Santo alterar sua destinação, sob pena dos equipamentos e viaturas reverterem ao Município de Vitória.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal Jerônimo Monteiro, em 07 de Julho de 1995.

 

PAULO CÉSAR HARTUNG GOMES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.