LEI
Nº 4.224, DE 07 DE JULHO DE 1995
AUTORIZA A DOAÇÃO DE
EQUIPAMENTOS E VIATURAS Á POLICIA MILITAR DO ESTADO ESPÍRITO SANTO.
O PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo,
faz saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Na forma do disposto no Art. 25, II, “a”, da Lei
Orgânica do Município de Vitória. Fica o Poder Executivo autorizado a doar
dois microcomputadores (CPU 486, DX2 66 MHz, HD 540 Mb IDE , 8 Mb RAM, drives
1.2 e 1.44, placa VGA 1Mb. Mouse, teclado, estabilizador, monitor SVGA dlp 0,28, impressora, programas DOS, WNDOWS,
Editor de Texto ) e 03 (Três) GOL, marca Volkswagen a Policia Militar do Estado
do Espírito Santo.
Artigo 2º
A doação de que trata esta Lei será exclusivamente para fins de policiamento
interativo no Município de Vitória, não podendo a Policia Militar do Estado do
Espírito Santo alterar sua destinação, sob pena dos equipamentos e viaturas
reverterem ao Município de Vitória.
Artigo 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal Jerônimo
Monteiro, em 07 de Julho de 1995.
PAULO CÉSAR HARTUNG
GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.