REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019

 

LEI Nº 4.225, DE 13 DE JULHO DE 1995

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DA SERRA PARA IMPLATAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.

 

Texto Compilado

 

O PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Município da Serra para implantação de rede de iluminação pública no trecho asfáltico compreendido entre o Aeroporto de Vitória e a entrada do CIVIT I (Centro Industrial de Vitória) no Bairro Carapina, naquele Município.

 

Artigo 2º Para a realização do mencionado convênio, o Município de Vitória fornecerá mão-de-obra e equipamentos necessários, arcando o Município da Serra com a manutenção da rede, pelo mínimo prazo de 10 (dez) anos.

 

Parágrafo único - A implantação da rede de iluminação pública, tratada no art. 1º será obrigatoriamente iniciada no prazo de 90 (noventa) dias da data da publicação desta Lei.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação 1600-10603272.044 – Melhorando e Expansão do Sistema de Iluminação Pública.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Palácio Municipal Jerônimo Monteiro, em 13 de julho de 1995.

 

PAULO CÉSAR HARTUNG GOMES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.