LEI
Nº 4.229, DE 25 DE JULHO DE 1995
AUTORIZA A ABERTURA
CRÉDITO ADICINAL ESPECIAL.
O PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo,
faz saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a doar 10 (dez) motocicletas de 125 (cento e
vinte cinco) cilindradas a Policia Militar do Estado do Espírito Santo, nos
termos do que dispõe o art. 25, inciso II,
alínea “a”, da Lei Orgânica do Município de Vitória.
Parágrafo único - As motocicletas serão empregadas única e exclusivamente na
fiscalização e policiamento do trânsito de veículos no Município de Vitória,
não podendo a Policia Militar do Estado do Espírito Santo alterar sua
destinação, sob pena das viaturas reverterem ao patrimônio do Município de
Vitória.
Artigo 2º
Em decorrência do artigo anterior fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no
orçamento do corrente exercício, crédito adicional especial no valor de R$
35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
Artigo 3º
Os recursos necessários para atendimento ao disposto no artigo anterior serão
provenientes da Reserva de Contingência Geral – 9900.99999999.001-9000.00,
consignada no orçamento vigente.
Artigo 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palácio Municipal Jerônimo
Monteiro, em 25 de julho de 1995.
PAULO CÉSAR HARTUNG
GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.