LEI Nº 4.229, DE 25 DE JULHO DE 1995

 

AUTORIZA A ABERTURA CRÉDITO ADICINAL ESPECIAL.

 

O PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar 10 (dez) motocicletas de 125 (cento e vinte cinco) cilindradas a Policia Militar do Estado do Espírito Santo, nos termos do que dispõe o art. 25, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município de Vitória.

 

Parágrafo único - As motocicletas serão empregadas única e exclusivamente na fiscalização e policiamento do trânsito de veículos no Município de Vitória, não podendo a Policia Militar do Estado do Espírito Santo alterar sua destinação, sob pena das viaturas reverterem ao patrimônio do Município de Vitória.

 

Artigo 2º Em decorrência do artigo anterior fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento do corrente exercício, crédito adicional especial no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).

                                                                                                                   

Artigo 3º Os recursos necessários para atendimento ao disposto no artigo anterior serão provenientes da Reserva de Contingência Geral – 9900.99999999.001-9000.00, consignada no orçamento vigente.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Palácio Municipal Jerônimo Monteiro, em 25 de julho de 1995.

 

PAULO CÉSAR HARTUNG GOMES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.