LEI Nº 4.231, DE 07 DE AGOSTO DE 1995

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

 

O PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar R$ 70.000,00 (setenta mil reais) ao Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/ES, para compra de controladores de tráfego eletrônicos com lógica baseada em microprocessador e equipamentos necessários a sua implantação, no Município de Vitória.

 

Artigo 2º Em decorrência do artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do corrente exercício, crédito adicional especial no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).

 

Artigo 3º Os recursos necessários para atendimento ao disposto no artigo anterior serão provenientes da Reserva de Contingência Geral - 9900.99999999.001-9000.00, consignada no orçamento vigente.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Palácio Municipal Jerônimo Monteiro, em 07 de agosto de 1995.

 

PAULO CÉSAR HARTUNG GOMES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.