LEI
Nº 4.231, DE 07 DE AGOSTO DE 1995
AUTORIZA A ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
O PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo,
faz saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a doar R$ 70.000,00 (setenta mil reais) ao
Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/ES, para compra de controladores de
tráfego eletrônicos com lógica baseada em microprocessador e equipamentos
necessários a sua implantação, no Município de Vitória.
Artigo 2º
Em decorrência do artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir no
orçamento do corrente exercício, crédito adicional
especial no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
Artigo 3º
Os recursos necessários para atendimento ao disposto no artigo anterior serão
provenientes da Reserva de Contingência Geral - 9900.99999999.001-9000.00,
consignada no orçamento vigente.
Artigo 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palácio Municipal Jerônimo
Monteiro, em 07 de agosto de 1995.
PAULO CÉSAR HARTUNG
GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.