LEI
Nº 4.239, DE 30 DE AGOSTO DE 1995
DISPÕE SOBRE
ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA,
Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º A
Secretaria Municipal de Obras do Município de Vitória passa a ter os seguintes
órgãos:
I
- Unidade de Apoio Setorial;
II
- Núcleo de Planejamento Setorial;
III
- Subsecretaria de Obras;
IV
- Núcleo de Processamento de Dados;
V
- Departamento de Obras Públicas;
V.1
- Coordenadoria Geral de Obras;
V.1.1
- Coordenadorias Regionais de Obras;
V.2
- Divisão de Apoio Operacional;
V.2.1
- Serviço de Produção de pré-fabricados;
V.2.2
- Serviço de Máquinas Pesadas;
V.3
- Divisão de Obras e Serviços Contratados;
V.3.1
- Serviço de Controle de Contratos;
V.3.2
- Serviço de Pesquisa, Controle e Avaliação;
V.4
- Divisão de Conservação de Prédios Municipais;
V.4.1
- Serviço de Fiscalização;
V.4.2
- Serviço de Avaliação e Controle;
VI
- Departamento de Estudos e Projetos;
VI.1
- Divisão de Geotecnia;
VI.1.1
- Serviço de Projetos Geotécnicos;
VI.1.2
- Serviço de Estudos e Pesquisas;
VI.2
- Divisão de Arquitetura;
VI.2.1
- Serviço de Arquitetura;
VI.2.2
- Serviço de Controle de Projetos;
VI.3
- Divisão de Projetos Complementares;
VI.3.1
- Serviço de Projetos Complementares;
VI.3.2
- Serviço de Topografia;
VI.3.3
- Serviço de Orçamento;
VI.3.4
- Serviço de Projetos de Obras de Drenagem e Pavimentação;
VII
- Departamento de Controle de Edificações;
VII.1
- Divisão de Fiscalização;
VII.1.1
- Serviço de Fiscalização de Aparelhos de Elevação;
VII.1.2
- Serviço de Fiscalização de Obras Não Licenciadas;
VII.2
- Divisão de Análise e Aprovação de Projetos de Edificação;
VII.2.1
- Serviço de Exame de Projetos;
VII.2.2
- Serviço de Cadastro e Orientação Técnica;
VII.3
- Divisão de Análise e Informações Topográficas;
VII.3.1
- Serviço de Topografia;
VII.3.2
- Serviço de Cadastro e Orientação Técnica;
VII.4
- Divisão de Licenciamento de Obras;
VII.4.1
- Serviço de Avaliação, Certidões e Habite-se;
VII.4.2
- Serviço de Fiscalização de Obras Licenciadas;
VII.4.3
- Serviço de Expedição de Licenças;
VII.5
- Divisão de Geoprocessamento.
Artigo 2º A Secretaria Municipal de Obras
tem como objetivo planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades
relacionadas à execução das obras de pavimentação e drenagem do Município, e
sua conservação e manutenção; planejamento, execução e manutenção de obras de
construção civil; acompanhamento e fiscalização de obras contratadas a
terceiros; análise, fiscalização e julgamento dos pedidos de parcelamento do
solo e dos projetos de edificações particulares e de repartições do Estado e da
União; e manutenção e conservação das edificações municipais.
Artigo 3º - Compete à Secretaria Municipal
de Obras:
I
- Contribuir e coordenar a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e
de programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
II
- Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de
governo;
III
- Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;
IV
- Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos
e políticas para sua consecução;
V - Promover a integração com órgãos e entidades da Administração,
objetivando o cumprimento de atividades setoriais;
VI
- Promover contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes
níveis governamentais;
VII
- Promover a execução de obras públicas e serviços de conservação e recuperação
periódica nos próprios municipais;
VIII
- Coordenar a elaboração e o cumprimento do plano de manutenção dos próprios
municipais, em colaboração com as demais Secretarias Municipais;
IX
- Coordenar a execução de atividades de construção e conservação das vias e
obras públicas;
X
- Promover a execução de atividades de construção, conservação e manutenção de
canais e galerias pluviais das áreas urbanas;
XI
- Coordenar a elaboração de projetos de engenharia e demais subsídios técnicos
para os trabalhos de conservação e manutenção a cargo da Secretaria;
XII
- Coordenar os trabalhos de exame e aprovação dos pedidos de licenciamento para
construções particulares e loteamentos urbanos, de acordo com a legislação
municipal em vigor;
XIII
- Orientar e coordenar a fiscalização de construções particulares e de órgãos
públicos estaduais e federais realizados no Município, de acordo com as normas
em vigor;
XIV
- Acompanhar o andamento das obras públicas contratadas a terceiros;
XV
- Promover a manutenção atualizada do arquivo de plantas de edificações
particulares, prédios e obras públicas;
XVI
- Colaborar com a Secretaria afim no licenciamento para localização e
funcionamento de atividades comerciais, industriais e de serviços de acordo com
as normas municipais que regulam o uso do solo.
Artigo 4º Fica criado, junto à estrutura
organizacional do Departamento de Administração em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, o Centro de Referência de Atendimento ao Idoso.
Artigo 5º Ficam extintos os cargos de
provimento em comissão da Secretaria Municipal de Obras, relacionados no Anexo
I desta Lei.
Artigo 6º Ficam criados e incluídos no
Anexo II da Lei 3.563, de 16 de dezembro de 1988, os cargos de provimento em
comissão das Secretarias Municipais de Obras, de Administração, de Saúde e de Transportes, com seus respectivos quantitativos e
padrões, definidos no Anexo II desta Lei.
Artigo 7º Fazem parte integrante desta Lei
os anexos:
I
- Relação de cargos de provimento em
comissão extintos - Anexo I;
II
- Relação de cargos de provimento em
comissão criados - Anexo II;
III
- Organograma da Secretaria Municipal de Obras - Anexo III;
IV
- Regimento interno - atribuições específicas dos órgãos
da Secretaria Municipal de Obras - Anexo IV.
Parágrafo único - Fica o Poder Executivo
autorizado a efetuar modificações,
através de Decreto,
nas atribuições específicas constantes no Regimento Interno dos órgãos da
Secretaria Municipal de Obras, constantes no Anexo IV mencionado neste artigo.
Artigo 8º As despesas decorrentes desta Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias das Secretarias Municipais de
Obras, de Administração, de Saúde e de Transportes,
previstas no orçamento do corrente ano do
Município de Vitória.
Artigo 9º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
Municipal Jerônimo Monteiro, em 30 de agosto de 1995.
PAULO CÉSAR HARTUNG
GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.
ANEXO I
RELAÇÃO DE
CARGOS COMISSIONADOS EXTINTOS
ANEXO I
CARGOS
DE PROVIMENTO
CARGO |
PADRÃO
|
QUANTITATIVO |
Chefe
da Divisão de Obras por Administração Direta |
CC-3 |
01 |
Chefe
do Serviço Rodoviário |
CC-4 |
01 |
Chefe
do Serviço de Manutenção |
CC-4 |
01 |
Chefe
do Serviço de Projeto e Fiscalização |
CC-4 |
01 |
Chefe
do Serviço de Avaliações |
CC-4 |
01 |
Chefe
da Divisão de Projetos |
CC-3 |
01 |
Chefe
do Serviço de Projetos |
CC-4 |
01 |
Chefe
do Serviço de Topogeologia |
CC-4 |
01 |
Chefe
da Divisão de Cadastro e Orientação Técnica |
CC-3 |
01 |
Chefe
da Divisão de Análise de Projetos |
CC-3 |
01 |
Chefe
da Divisão de Avaliação e Certidões |
CC-3 |
01 |
ANEXO II
RELAÇÃO DE
CARGOS COMISSIONADOS CRIADOS
ANEXO
II
CARGOS
DE PROVIMENTO
CARGO |
PADRÃO
|
QUANTITATIVO |
SECRETARIA |
Encarregado
do Expediente |
CC-5 |
02 |
SEMOB |
Assessor
Técnico |
CC-2 |
02 |
SEMOB |
Subsecretário
de Obras |
CC-2 |
01 |
SEMOB |
Chefe
do Núcleo de Processamento de Dados |
CC-3 |
01 |
SEMOB |
Chefe
da Divisão de Apoio Operacional |
CC-3 |
01 |
SEMOB |
Encarregado
do Almoxarifado Setorial |
CC-5 |
01 |
SEMOB |
Chefe
do Serviço de Máquinas Pesadas |
CC-4 |
01 |
SEMOB |
Chefe
do Serviço de Controle de Contratos |
CC-4 |
01 |
SEMOB |
Chefe
do Serviço de Pesquisa, Controle e Avaliação |
CC-4 |
01 |
SEMOB |
Chefe
do Serviço de Fiscalização |
CC-4 |
01 |
SEMOB |
Chefe
do Serviço de Avaliação e Controle |
CC-4 |
01 |
SEMOB |
Chefe
do Serviço de Estudos e Pesquisas |
CC-4 |
01 |
SEMOB |
Chefe
da Divisão de Arquitetura |
CC-3 |
01 |
SEMOB |
Chefe
do Serviço de Arquitetura |
CC-4 |
01 |
SEMOB |
Chefe
do Serviço de Controle de Projetos |
CC-4 |
01 |
SEMOB |
Chefe
da Divisão de Projetos Complementares |
CC-3 |
01 |
SEMOB |
Chefe
do Serviço de Projetos Complementares |
CC-4 |
01 |
SEMOB |
Chefe
do Serviço de Projetos de Obras de Drenagem e Pavimentação |
CC-4 |
01 |
SEMOB |
Chefe
do Serviço de Fiscalização de Aparelhos de Elevação |
CC-4 |
01 |
SEMOB |
Chefe
da Divisão de Análise e Aprovação de Projetos de Edificação |
CC-3 |
01 |
SEMOB |
Chefe
do Serviço de Cadastro e Orientação Técnica |
CC-4 |
02 |
SEMOB |
Chefe
da Divisão de Análise e Informações Topográficas |
CC-3 |
01 |
SEMOB |
Chefe
da Divisão de Licenciamento de Obras |
CC-3 |
01 |
SEMOB |
Chefe
do Serviço de Avaliação, Certidões e Habite-se |
CC-4 |
01 |
SEMOB |
Chefe
do Serviço de Expedição de Licenças |
CC-4 |
01 |
SEMOB |
Chefe
da Divisão de Geoprocessamento |
CC-4 |
01 |
SEMOB |
Encarregado
do Geoprocessamento |
CC-5 |
01 |
SEMOB |
Encarregado
da Central de Reprografia |
CC-5 |
01 |
SEMAD |
Chefe
do Centro de Referencia de Atendimento ao Idoso |
CC-3 |
01 |
SEMUS |
Assessor
Técnico |
CC-2 |
01 |
SETRAN |
ANEXO III
ORGANOGRAMA DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS
Secretaria Municipal de Obras
Departamento de Controle de Edificações
ANEXO IV
REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Objetivo:
Planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades relacionadas a execução
das obras de pavimentação e drenagem do Município, e sua conservação e
manutenção; planejamento, execução e manutenção de obras de construção civil;
acompanhamento e fiscalização de obras contratadas a terceiros; análise,
fiscalização e julgamento dos pedidos de parcelamento do solo e dos projetos de
edificações particulares e de repartições do Estado e da União; e manutenção e
conservação das edificações municipais.
1.
Contribuir e coordenar a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e de
programas gerais e setoriais inerentes a Secretaria.
2.
Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de
governo.
3.
Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria.
4.
Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos
e políticas para sua consecução.
5.
Promover a integração com órgãos e entidades da Administração, objetivando o
cumprimento de atividades setoriais.
6.
Promover contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes
níveis governamentais.
7.
Promover a execução de obras públicas e serviços de conservação e recuperação
periódica nos próprios municipais.
8.
Coordenar a elaboração e o cumprimento do plano de manutenção dos próprios
municipais, em colaboração com as demais Secretarias Municipais.
9.
Coordenar a execução de atividades de construção e conservação das vias e obras
públicas.
10.
Promover a execução de atividades de construção, conservação e manutenção de
canais e galerias pluviais das áreas urbanas.
11.
Coordenar a elaboração de projetos de engenharia e demais subsídios técnicos
para os trabalhos de conservação e manutenção a cargo da Secretaria.
12.
Coordenar os trabalhos de exame e aprovação dos pedidos de licenciamento para
construções particulares e loteamentos urbanos, de acordo com a legislação
municipal em vigor.
13.
Orientar e coordenar a fiscalização de construções particulares e de órgãos
públicos estaduais e federais realizados no Município, de acordo com as normas
em vigor.
14.
Acompanhar o andamento das obras públicas contratadas a terceiros.
15.
Promover a manutenção atualizada do arquivo de plantas de edificações
particulares, prédios e obras públicas.
16.
Colaborar com a Secretaria afim no licenciamento para localização e
funcionamento de atividades comerciais, industriais e de serviços, de acordo
com as normas municipais que regulam o uso do solo.
UNIDADE DE APOIO SETORIAL
Objetivo:
Dar suporte administrativo aos diversos órgãos da Secretaria.
1.
Controlar a freqüência dos servidores de toda a Secretaria.
2.
Encaminhar formulário de freqüência aos diversos setores da Secretaria e
orientar quanto ao correto preenchimento.
3.
Receber os formulários preenchidos, controlar e encaminhar as informações ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria
Municipal de Administração.
4.
Efetuar a distribuição de Vales-Transporte e
Contra-Cheques aos servidores da Secretaria.
5.
Controlar a lotação
e movimentação do
pessoal da Secretaria.
6.
Manter atualizado o cadastro funcional dos servidores.
7.
Controlar a concessão de férias, de prêmio incentivo e de licenças aos servidores.
8.
Providenciar a elaboração
da escala de férias
para o pessoal da
Secretaria.
9.
Solicitar a aprovação
dos órgãos na escala
de ferias do pessoal.
10.
Controlar a época de concessão de ferias do pessoal.
11.
Divulgar, no âmbito da Secretaria, os atos do Executivo Municipal de interesse
da área.
12.
Aprovar e controlar as contas de telefone, água e luz da Secretaria.
13.
Controlar o encaminhamento
à Secretaria
Municipal de Fazenda das contas de telefone, água e luz de imóveis locados pelo
Município ou do próprio Município para atender a interesse da Secretaria
Municipal de Obras, em conjunto com a Divisão de Administração Predial da Secretaria Municipal de Administração.
14.
Preparar e acompanhar os processos de requisição de taxa de inscrição,
diárias e passagens,
e sua prestação de contas, para os servidores da Secretaria.
15.
Controlar a correspondência oficial da Secretaria.
16.
Receber e efetuar a distribuição da correspondência encaminhada à Secretaria.
17.
Preparar a redação e datilografia da correspondência
do Secretario.
18.
Despachar a correspondência da Secretaria.
19.
Supervisionar os serviços de reprografia da Secretaria.
20.
Desempenhar outras atribuições
afins.
NÚCLEO DE PLANEJAMENTO SETORIAL
Objetivo:
Prestar assessoria de planejamento setorial à Secretaria.
1.
Desenvolver estudos setoriais necessários à elaboração do Plano de Ação do Governo Municipal, sob a coordenação do Núcleo de
Planejamento Estratégico da Secretaria Municipal de Planejamento.
2.
Elaborar levantamentos, análises, consolidação e manutenção de fluxo de
informações setoriais inerentes aos objetivos da Secretaria.
3.
Acompanhar e avaliar a execução
de planos, programas
e projetos, zelando para que sua implementação se dê, rigorosamente, de acordo
com as políticas e diretrizes do Plano de Ação do
Governo Municipal.
4.
Garantir a perfeita articulação e compatibilização do planejamento setorial,
através de ação coordenada pela Secretaria Municipal de Planejamento, com os planos
geral e setoriais da Administração Municipal.
5.
Viabilizar o processo de planejamento setorial em sua totalidade, através de
suporte técnico.
6.
Colecionar e analisar informações relevantes ao processo de planejamento da
Secretaria, em interação
com as demais áreas a
ela subordinadas.
7.
Elaborar estudos que forneçam análises e propostas de alternativas para a
formulação e revisão contínua das políticas setoriais no decorrer da sua
implementação.
8.
Elaborar análises técnicas que permitam a avaliação periódica e sistemática da
coerência interna, da implementação, da consecução de objetivos e dos efeitos
das políticas setoriais.
9.
Coletar dados e elaborar relatórios para subsidiar as análises de
exigilibilidade e viabilidade das ações propostas no âmbito das estratégias
políticas, administrativas, técnicas e operacionais.
10.
Elaborar estudos estatísticos, dando tratamento às informações recebidas e
analisando seus aspectos.
11.
Analisar estatisticamente dados coletados, para auxiliar na definição de
prioridades.
12.
Compilar dados para a proposta orçamentária da Secretaria, encaminhando-os à
Secretaria Municipal de Planejamento.
13.
Fornecer assessoria técnica ao Secretário em assuntos e situações específicas.
14.
Desempenhar outras atribuições afins.
SUBSECRETARIA DE OBRAS
Objetivo:
Viabilizar internamente a execução das políticas da Administração Municipal na
área de obras, através da adequada gestão da estrutura e dos recursos
disponíveis.
1.
Coordenar as atividades das áreas subordinadas, de acordo com as diretrizes do
plano da gestão dos recursos físicos, materiais e humanos, da Administração
Municipal.
2.
Promover o gerenciamento
técnico da Secretaria por delegação do Secretário da pasta.
3.
Promover o entrosamento
das ações das unidades administrativas descentralizadas e as demais unidades de
execução programática.
4.
Articular-se com órgãos que mantenham parceria com a Secretaria Municipal de
Obras, objetivando agilizar as ações a serem implementadas.
5.
Promover o acompanhamento técnico gerencial dos projetos, da execução das obras
públicas por administração direta e/ ou
contratadas, das edificações e dos processos licitatórios.
6.
Promover estreita ligação entre as Secretarias Municipais de Fazenda e de
Planejamento, objetivando a implantação e manutenção dos serviços de
geoprocessamento.
7.
Assessorar o Secretário nas tomadas de decisão.
8.
Estabelecer e fazer cumprir metas, políticas de execução de atividades,
cronogramas e prioridades para as diversas áreas da Secretaria Municipal de
Obras.
9.
Acompanhar e orientar a execução de atividades, controlando o cumprimento das metas e
cronogramas.
10.
Estabelecer e acompanhar padrões de qualidade na execução de atividades.
11.
Participar do processo de planejamento setorial.
12.
Fornecer informações sobre a execução das atividades planejadas.
13.
Indicar necessidades de revisão de planos.
14.
Apresentar propostas de políticas setoriais, de programas, de projetos e de
atividades para a sua execução.
15.
Tomar providências necessárias à viabilização das
políticas da Secretaria, dentro dos limites de decisão estabelecidos.
16.
Autorizar a movimentação de pessoal no âmbito da Subsecretaria.
17.
Tomar decisões relativas à aquisição de produtos e contratação de serviços.
18.
Desempenhar outras atribuições afins.
NÚCLEO DE PROCESSAMENTO DE DADOS
Objetivo:
Planejar, coordenar, controlar e prestar serviços de informática para as demais
unidades da Secretaria, observando as diretrizes do Plano Diretor de
Informática do Município.
1.
Controlar o desenvolvimento
e atualização de sistemas.
2.
Recomendar processos e métodos de trabalho, sempre em conjunto com o Núcleo de Análise, Planejamento e
Normatização Organizacional da Secretaria Municipal de Administração, que visem
sempre à qualidade, à produtividade e à economicidade de suas ações.
3.
Revisar periodicamente os sistemas implantados.
4.
Pesquisar e selecionar recursos de “hardware”
e “software” de acordo
com as reais necessidades da Secretaria e sempre de acordo com o Plano Diretor de Informática do
Município.
5.
Propor plano de treinamento aos usuários de recursos de informática da
Secretaria.
6.
Prestar suporte técnico aos usuários.
7.
Estabelecer contatos com empresas de informática para atualização e manutenção
dos recursos utilizados.
8.
Coordenar a execução de serviços de processamento de dados da Secretaria.
9.
Estabelecer o equilíbrio dos serviços de processamento de dados da Secretaria.
10.
Racionalizar o tempo de uso de sistemas através de cronogramas periódicos.
11.
Solucionar problemas entre o escalonamento de tarefas e disponibilidade de
equipamentos.
12.
Desempenhar outras atribuições afins.
DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS
Objetivo:
Coordenar as atividades relacionadas ao planejamento e execução de obras e
serviços de engenharia sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Obras.
1.
Promover o desenvolvimento
técnico e o controle de
qualidade de obras e serviços de engenharia sob a responsabilidade da
Secretaria.
2.
Verificar e observar as normas técnicas na execução de obras e serviços de
engenharia.
3.
Prestar apoio técnico e operacional às Coordenadorias Regionais de Obras.
4.
Sugerir a emissão de pareceres quanto aos procedimentos técnicos de engenharia
e arquitetura.
5.
Elaborar e encaminhar, ao Secretario Municipal de Obras, relatórios gerenciais
sobre o andamento das obras e dos serviços de engenharia.
6.
Providenciar levantamentos e informações para a manutenção atualizada do
cadastro de obras públicas.
7.
Manter registros atualizados das obras em andamento e dos dados técnicos
necessários ao acompanhamento e controle das obras públicas municipais.
8.
Providenciar a elaboração de estudos, levantamentos e projetos para os serviços
a cargo do Departamento.
9.
Promover a fiscalização e emissão de parecer técnico sobre as obras de
infra-estrutura executadas por terceiros.
10.
Encaminhar ao Secretário, para providências, os casos de inobservância de condições
contratuais por empreiteiros de obras de infra-estrutura contratadas pela
Prefeitura.
11.
Supervisionar a utilização de máquinas e equipamentos alocados ao Departamento,
assegurando sua conservação e manutenção.
12.
Promover, coordenar e supervisionar o cumprimento do programa de obras públicas
municipais de construção, pavimentação, drenagem, conservação e reparos de
equipamentos urbanos, prédios públicos e outros próprios municipais.
13.
Emitir, quando for o caso, ordens de serviço para iniciar a execução de obras, após
homologação da licitação e assinatura do contrato.
14.
Fiscalizar a observância das disposições contratuais das obras públicas
executadas por terceiros quanto às especificações técnicas, prazos e
pagamentos.
15.
Orientar na elaboração de medições e responsabilizar-se pela qualidade técnica
e recebimento final das obras.
16.
Supervisionar as atividades de recebimento, controle e distribuição de
materiais destinados às obras da Secretaria.
17.
Desempenhar outras atribuições afins.
COORDENADORIA GERAL DE OBRAS
Objetivo:
Implantar, coordenar e executar as medidas técnicas e administrativas a nível
das Coordenadorias Regionais de Obras.
1.
Elaborar mensalmente relatórios gerenciais das obras e serviços de engenharia
fiscalizados e administrados pelas Coordenadorias Regionais.
2.
Fornecer informações necessárias ao acompanhamento das obras e serviços de
engenharia.
3.
Levantar percentuais e quantidades de realização física das obras, bem como
elaborar as respectivas avaliações e medições.
4.
Elaborar orçamentos quantitativos para obras e serviços de engenharia.
5.
Manter arquivo atualizado de documentos referentes a obras e serviços de
engenharia.
6.
Desempenhar outras atribuições
afins.
COORDENADORIAS REGIONAIS DE OBRAS
Objetivo:
Atender as comunidades e aos Vereadores da Região, bem como ao público em geral
ouvindo suas solicitações de modo a programar o atendimento daquelas que estão ao
seu alcance, enviando à Coordenadoria Geral de Obras aquelas cuja solução
dependa de decisão superior.
1.
Visitar periodicamente os bairros pertencentes à Regional, com a finalidade de
conhecer seus principais problemas, antecipando-se, sempre que possível, às
solicitações de atendimento.
2.
Pavimentar e fazer a manutenção de vias públicas.
3.
Executar os serviços de manutenção da drenagem existente, bem como a construção
de pequenas redes.
4.
Construir e fazer a manutenção de calcadas em geral, rampas, escadarias e muros
de contenção.
5.
Executar o desmonte de rochas, inclusive com corte de pedras, sempre que
necessário e de acordo com as normas existentes.
6.
Elaborar relatórios mensais das principais atividades desenvolvidas pela
Regional, destacando sempre as quantidades realizadas.
7.
Acompanhar e fiscalizar as obras executadas pelas concessionárias de
eletricidade, de água e de telefone, desde que haja interferência na
pavimentação e na drenagem das vias públicas pertencentes a Regional.
8.
Participar anualmente das atividades da discussão do Orçamento Municipal nos
bairros da Regional.
9.
Comunicar ao órgão municipal competente possíveis interferências de obras
particulares em vias e logradouros públicos.
10.
Manter estreito contato com as Coordenadorias Regionais de Serviços Urbanos.
11.
Colaborar com o Serviço de Controle de Qualidade na adoção de medidas que visem a
racionalização e melhoria da qualidade de obras e serviços.
12.
Desempenhar outras atribuições afins.
DIVISÃO DE APOIO OPERACIONAL
Objetivo:
Prestar atendimento às Coordenadorias Regionais de Obras, fornecendo
pré-moldados em concreto para suas atividades, bem como serviços de máquinas e
equipamentos pesados.
1.
Orientar na fabricação e produção de pré-moldados em concreto, buscando o
aprimoramento da qualidade.
2.
Elaborar relatórios, mensais e anuais, sobre a produção e fornecimento de
pré-moldados e sobre os serviços realizados nas Coordenadorias Regionais de
Obras.
3.
Atender as Coordenadorias Regionais de Obras nos serviços que dependam da
utilização de máquinas pesadas.
4.
Elaborar a programação de atendimento às Coordenadorias Regionais de Obras no
fornecimento de pré-moldados, bem como na cessão de máquinas e equipamentos.
5.
Proceder a manutenção dos equipamentos sob sua responsabilidade.
6.
Supervisionar as atividades do almoxarifado setorial da Secretaria.
7.
Desempenhar outras atribuições afins.
SERVIÇO DE PRODUÇÃO DE
PRÉ-FABRICADOS
Objetivo:
Executar a produção de artefatos de concreto para utilização nas obras.
1.
Executar os serviços de fabricação de artefatos de concreto, garantindo uma
produção com relação custo-benefício favorável ao Município.
2.
Estabelecer programação de produção, de acordo com as necessidades existentes.
3.
Manter e preservar os critérios de qualidade dos serviços executados, dentro das
normas e orientações técnicas estabelecidas.
4.
Orientar e acompanhar o cumprimento das normas de segurança e utilização dos
equipamentos de proteção do pessoal envolvido na produção.
5.
Desempenhar outras atribuições afins.
SERVIÇO DE MÁQUINAS PESADAS
Objetivo:
Atender as Coordenadorias Regionais de Obras nos serviços que envolvam a
utilização de máquinas pesadas.
1.
Propor programas e roteiros de serviços para atendimento periódico de todas as
vias.
2.
Atender a programação de atendimento às Coordenadorias Regionais de Obras.
3.
Manter controle, promover a manutenção e zelar pelas boas condições das
máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade.
4.
Desempenhar outras atribuições
afins.
DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS
CONTRATADOS
Objetivo:
Coordenar as atividades de registro, controle e fiscalização das obras e
serviços de engenharia contratados pelo Município.
1.
Fiscalizar a execução de obras contratadas a terceiros, à luz dos projetos e
contratos.
2.
Fiscalizar o cumprimento das especificações técnica e cronogramas dos projetos.
3.
Notificar e registrar infrações e irregularidades contratuais cometidas pelos
empreiteiros, quando for o caso.
4.
Realizar acompanhamento físico-financeiro das obras contratadas.
5.
Coordenar a manutenção do cadastro técnico.
6.
Elaborar relatório gerencial técnico-administrativo-financeiro de obras e
serviço.
7.
Instruir os procedimentos de aplicação das penalidades previstas nos termos do
contrato, convênio e normas técnico-administrativo legais.
8.
Designar técnicos para exercerem a fiscalização das obras contratadas.
9.
Desempenhar outras atribuições afins.
SERVIÇO DE CONTROLE DE CONTRATOS
Objetivo:
Providenciar as atividades de registro e fiscalização das obras e serviços de
engenharia contratados pelo Município.
1.
Fiscalizar a observância das disposições contratuais das obras públicas
executadas por terceiros quanto às especificações técnicas, prazos e
pagamentos.
2.
Controlar, conferir e registrar todas as medições pagas.
3.
Conferir as planilhas de medições, verificando sua fidelidade com o contrato, bem como os cálculos.
4.
Controlar o vencimento
dos contratos e aditivos das obras.
5.
Remeter mensalmente relatórios gerenciais, de forma a viabilizar a tomada de
decisões.
6.
Registrar as avaliações de desempenho e elaborar relatórios mensais das
empresas contratadas.
7.
Desempenhar outras atribuições afins.
SERVIÇO DE PESQUISA, CONTROLE E
AVALIAÇÃO
Objetivo:
Planificar setorial e globalmente as obras e serviços de engenharia.
1.
Controlar a qualidade de obras e serviços.
2.
Analisar as obras, serviços
e materiais, em
confronto com especificações
previstas nas licitações e convênios.
3.
Catalogar e difundir normas técnicas.
4.
Desenvolver, junto às instituições
de ensino e
pesquisas, públicas e privadas, planos, programas e pesquisas na área de edificações.
5.
Coordenar os serviços
de biblioteca técnica
e acervo documental das obras contratadas.
6.
Implementar os projetos e técnicas de gestão da qualidade.
7.
Emitir mensalmente relatórios gerenciais.
8.
Sugerir medidas, com base em informações
obtidas durante a execução efetiva das obras e dos serviços, para subsidiar a novos projetos e/ ou corrigir distorções nas especificações e nas planilhas orçamentárias
existentes.
9.
Desempenhar outras atribuições afins.
DIVISÃO DE CONSERVAÇÃO DE PRÉDIOS
MUNICIPAIS
Objetivo:
Efetuar os serviços de conservação e manutenção dos prédios municipais.
1.
Levantar as necessidades de manutenção e conservação dos próprios de
propriedade ou em uso pelo Município.
2.
Promover a elaboração de projetos de engenharia, levantamentos e demais
subsídios técnicos necessários aos trabalhos de conservação.
3.
Efetuar os serviços de manutenção dos próprios municipais não delegados a
outros órgãos.
4.
Inspecionar periodicamente os próprios municipais, levantando as necessidades
de obras.
5.
Orientar, distribuir e fiscalizar os trabalhos das equipes de acordo com a programação
estabelecida.
6.
Colaborar com o Serviço de Controle de Qualidade na adoção de medidas que visem
a melhoria da qualidade das obras e serviços sob sua responsabilidade.
7.
Desempenhar outras atribuições afins.
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO
Objetivo:
Fiscalizar os serviços de conservação dos prédios municipais.
1.
Acompanhar o andamento dos serviços, observando a qualidade do material e da
mão-de-obra.
2.
Elaborar memória de cálculo para liberação de medição.
3.
Efetuar levantamento de quantitativos para emissão de ordens de serviços.
4.
Desempenhar outras atribuições afins.
SERVIÇO DE AVALIAÇÃO E CONTROLE
Objetivo:
Avaliar e controlar os serviços de conservação executados nos próprios
municipais.
1.
Planejar a programação de manutenção em próprios municipais.
2.
Providenciar informações
necessárias à
elaboração de planilhas de serviços e obras.
3.
Desempenhar outras atribuições
afins.
DEPARTAMENTO DE ESTUDOS E PROJETOS
Objetivo:
Executar a elaboração de projetos de desenhos, plantas, levantamentos e demais
trabalhos necessários à execução das obras públicas municipais.
1.
Providenciar a elaboração de projetos executivos, por técnicos da Prefeitura ou
por prestadores de serviço.
2.
Elaborar cronograma físico-financeiro-orçamentário das obras.
3.
Auxiliar no processo de licitação de projetos.
4.
Coordenar a elaboração de projetos e dar-lhes aprovação.
5.
Controlar o cadastro de
plantas de obras públicas.
6.
Desempenhar outras atribuições afins.
DIVISÃO DE GEOTECNIA
Objetivo:
Planejar, organizar e coordenar os trabalhos necessários à estabilização das
encostas do Município de Vitoria.
1.
Promover, em caráter preventivo, o estudo e definição dos condicionamentos geológicos,
geotécnicos e ambientais das catástrofes naturais que atingem a cidade.
2.
Promover o desenvolvimento
e/ ou a contratação, através
dos órgãos competentes, de projetos de contenção de encostas.
3.
Promover a Fiscalização dos projetos de contenções de encostas em execução.
4.
Manter estreita articulação com órgãos competentes dos governos federal e
estadual em caso de calamidade, observando a legislação em vigor.
5.
Atender as solicitações, formais ou informais, dos moradores das áreas de
risco.
6.
Orientar e priorizar, em parceria com órgãos envolvidos, as áreas adequadas à
implantação das obras.
7.
Desempenhar outras atribuições afins.
SERVIÇO DE PROJETOS GEOTÉCNICOS
Objetivo:
Planejar, organizar e coordenar os trabalhos necessários a estabilização das encostas do Município.
1.
Atuar em caráter preventivo no estudo e definição dos condicionantes
geológicos, geotécnicos e ambientais das catástrofes naturais que atingem a
cidade.
2.
Desenvolver e/ ou contratar projetos de contenção de encostas.
3.
Fiscalizar os projetos de contenções de encostas em execução.
4.
Desempenhar outras atribuições
afins.
SERVIÇO DE ESTUDOS E PESQUISAS
Objetivo:
Promover e manter o mapeamento geológico-geotécnico das encostas e áreas de interesse para
a segurança da população.
1.
Realizar pesquisas, estudos e ensaios sobre matérias e questões de interesse
para suas atividades.
2.
Reunir, manter e ampliar a acervo documental sobre aspectos
geológicos-geotécnicos.
3.
Priorizar, em parceria com os órgãos envolvidos, as áreas adequadas à implantação de obras de contenção.
4.
Desempenhar outras atribuições afins.
DIVISÃO DE ARQUITETURA
Objetivo:
Orientar e preparar programas e projetos arquitetônicos, elaborados pela
Secretaria ou contratados, em parceria com os órgãos afins.
1.
Orientar na definição do partido arquitetônico a ser adotado nos projetos
contratados ou elaborados pela Secretaria.
2.
Elaborar estudos preliminares de projetos arquitetônicos, e urbanísticos se
necessário, a serem elaborados pela Secretaria.
3.
Orientar, analisar e efetuar mudanças nas especificações de materiais, detalhes
e técnicas construtivas, de acordo com o surgimento de novas tecnologias e solicitações
administrativas.
4.
Acompanhar os serviços de orçamento de projetos arquitetônicos, e urbanísticos
se necessário.
5.
Acompanhar a execução das obras, solucionando problemas referentes aos projetos
arquitetônicos, e urbanísticos se necessário.
6.
Analisar processos referentes a assuntos de arquitetura.
7.
Efetuar medição e liberação de faturas de serviços contratados.
8.
Desempenhar outras atribuições afins.
SERVIÇO DE ARQUITETURA
Objetivo:
Elaborar programas e projetos arquitetônicos, padronizando o partido arquitetônico a ser
adotado em projetos contratados.
1.
Solicitar levantamento planialtimétrico e/ou
arquitetônico de imóveis a serem reformados ou edificados.
2.
Elaborar e analisar anteprojetos e projetos executivos de arquitetura, de
acordo com programas pré-estabelecidos pelos órgãos afins, observando o Plano Diretor Urbano, o Código
Municipal de Obras, o Manual Técnico da Secretaria Municipal de Obras e as legislações federal, estadual e municipal.
3.
Elaborar e analisar anteprojetos e projetos executivos urbanísticos e
paisagísticos, observando o Plano Diretor Urbano, o Plano Diretor de Arborização e Áreas Verdes, o
Manual Técnico da Secretaria Municipal de Obras e as diretrizes relacionadas ao
meio ambiente e à urbanização,
se necessário.
4.
Acompanhar a elaboração
dos projetos
complementares, visando a perfeita compatibilização dos mesmos.
5.
Acompanhar a execução das obras, solucionando os problemas referentes aos
projetos arquitetônicos, e urbanísticos se necessário.
6.
Analisar projetos arquitetônicos desenvolvidos pela Secretaria ou contratados.
7.
Supervisionar a compatibilidade dos projetos arquitetônicos.
8.
Elaborar e desenvolver detalhes padrão.
9.
Orientar na elaboração de projetos arquitetônicos, fornecendo o programa e diretrizes traçadas pelas Secretarias competentes.
10.
Apresentar as etapas dos projetos contratados à comunidade envolvida.
11.
Supervisionar a compatibilização dos projetos arquitetônico e urbanístico com
os complementares.
12.
Acompanhar a execução
das obras,
solucionando problemas referentes ao projeto.
13.
Desempenhar outras atribuições afins.
SERVIÇO DE CONTROLE DE PROJETOS
Objetivo:
Efetuar o acompanhamento
e a avaliação dos projetos de arquitetura,
buscando melhoria continua e sistêmica da qualidade.
1.
Estabelecer padrões de qualidade quanto à execução das
atividades referentes aos projetos arquitetônicos.
2.
Avaliar o comportamento dos projetos, detalhes e especificações nas obras executadas.
3.
Analisar e efetuar mudanças
nas especificações de
materiais, detalhes e técnicas construtivas.
4.
Desempenhar outras atribuições
afins.
DIVISÃO DE PROJETOS COMPLEMENTARES
Objetivo:
Elaborar estudos preliminares e projetos complementares.
1.
Analisar e encaminhar processos referentes a projetos complementares
estrutural, hidrosanitário, elétrico, telefônico, acústico, incêndio e outros.
2.
Analisar e encaminhar processos referentes a projetos de drenagem e
pavimentação.
3.
Acompanhar a elaboração dos projetos complementares desenvolvidos na Secretaria
ou contratados.
4.
Analisar as soluções adotadas pelos projetistas na elaboração dos projetos.
5.
Acompanhar a execução das obras, solucionando problemas referentes aos projetos
complementares, de drenagem e de pavimentação.
6.
Definir levantamentos topográficos necessários à elaboração dos projetos de
drenagem, de pavimentação, de arquitetura e complementares.
7.
Acompanhar os contratos de topografia e sondagem.
8.
Efetuar medição e liberação de faturas de serviços contratados.
9.
Analisar os orçamentos elaborados, contratados e os conveniados.
10.
Desempenhar outras atribuições afins.
SERVIÇO DE PROJETOS COMPLEMENTARES
Objetivo:
Efetuar levantamento de serviços
necessários à
elaboração de projetos de reforma.
1.
Elaborar anteprojetos e projetos complementares executivos, compatibilizados
com os projetos arquitetônicos.
2.
Acompanhar a elaboração dos projetos complementares contratados.
3.
Acompanhar a execução das obras, solucionando problemas referentes aos projetos
complementares.
4.
Desempenhar outras atribuições afins.
SERVIÇO DE TOPOGRAFIA
Objetivo:
Analisar, programar e executar levantamentos topográficos.
1.
Executar desenhos topográficos.
2.
Apoiar a fiscalização de obras, emitindo pareceres e executando vistorias.
3.
Desempenhar outras atribuições afins.
SERVIÇO DE ORÇAMENTO
Objetivo:
Elaborar e analisar orçamento das obras elaboradas.
1.
Organizar e analisar tabelas de composição de projetos unitários.
2.
Coletar e analisar projetos de materiais de construção.
3.
Elaborar estimativas de custo para obras em estudo e para apoio ao orçamento popular.
4.
Desempenhar outras atribuições afins.
SERVIÇO DE PROJETOS DE OBRAS DE
DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO
Objetivo:
Acompanhar a elaboração dos projetos viários contratados.
1.
Executar serviços de abertura e conservação de vias públicas municipais.
2.
Acompanhar a execução das obras, solucionando problemas referentes aos projetos
de drenagem, de pavimentação, de sonorização, de acústica e outros.
3.
Elaborar anteprojetos e projetos executivos de drenagem e pavimentação.
4.
Desempenhar outras atribuições afins.
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE
EDIFICAÇÕES
Objetivo:
Analisar, fiscalizar e julgar pedidos de parcelamento de solo e os projetos de
edificações particulares e de repartições da União, do Estado e do Município.
1.
Proceder a vistorias e à emissão de certificados de conclusão de obras.
2.
Proceder ao cancelamento e/ ou
prorrogação do prazo de alvarás.
3.
Providenciar a realização de vistorias, por denúncias ou prevenção.
4.
Analisar projetos arquitetônicos de edificações para emissão de alvarás de
construção ou para o cancelamento dos mesmos, quanto for o caso.
5.
Participar de estudos urbanísticos voltados para a atualização da legislação
municipal sobre o assunto, junto à Secretaria Municipal de Planejamento.
6.
Promover a estruturação, complementação e atualização do sistema cartográfico
municipal.
7.
Programar, organizar, dirigir e supervisionar, em todo o território do
Município, as atividades de controle urbanístico de natureza preventiva, por
meio de exame de pedidos de licença de construção, bem como pela emissão de
orientações técnicas aos órgãos da Prefeitura e ao público em geral.
8.
Aplicar e fazer aplicar as disposições e os critérios do Plano Diretor Urbano,
especialmente por ocasião do exame dos pedidos de licença para loteamento
urbano, desmembramento, remembramento, construção, demolição e habitação.
9.
Providenciar a instrução dos processos de licenciamento de obras e de
edificações no que concerne a alinhamento, nivelamento e gabarito, instalações
hidráulicas, sanitárias e mecânicas, índices urbanísticos e outros aspectos
regulamentados pelo Plano Diretor Urbano e pela legislação municipal.
10.
Organizar e supervisionar o sistema de orientação ao público sobre os diversos
tipos de processo de licenciamento, através de postos de atendimento, folhetos,
campanhas, palestras e outros meios considerados eficazes, em articulação com
as Secretarias afins.
11.
Aprovar ou negar, por descumprimento à legislação vigente, pedidos de licença ou
autorização para construção e habitação.
12.
Emitir despachos interlocutórios em consultas sobre projetos particulares de
loteamento, desmembramento e remembramento de terrenos.
13.
Supervisionar a emissão de certidões relativas a aspectos urbanísticos das
edificações.
14.
Elaborar, com assistência da Procuradoria Geral, minutas de atos disciplinando
compromissos e obrigações a serem assumidos pelos loteadores.
15.
Propor a demolição de obras clandestinas.
16.
Fornecer, à Secretaria afim, informações de sua área de competência necessárias
à atualização do Cadastro Técnico do Município.
17.
Arbitrar multas em conformidade com a legislação competente.
18.
Desempenhar outras atribuições afins.
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO
Objetivo:
Organizar e coordenar os trabalhos de campo pertinentes à fiscalização de
edificações e obras não licenciadas, objetivando fazer respeitar a legislação
municipal e impedir as construções clandestinas; e fiscalizar o funcionamento de aparelhos de
elevação.
1.
Supervisionar a fiscalização da aplicação e da utilização das normas técnicas
urbanísticas do Município relativas às edificações.
2.
Estudar os projetos aprovados e instruir os fiscais sobre a observância da
legislação pertinente e das orientações técnicas para o acompanhamento e
avaliação de obras e edificações.
3.
Coordenar vistorias em instalações mecânicas e sanitárias de equipamentos
residenciais, mercantis ou públicos que estiverem sob suspeita de prejudicar a segurança pública.
4.
Apoiar, segundo instruções da direção do Departamento, os serviços de numeração
e renumeração de prédios e de emplacamento dos
logradouros públicos.
5.
Providenciar a identificação de construções clandestinas e tomar as providências cabíveis.
6.
Fazer aplicar multas aos infratores das disposições legais referentes às
construções particulares.
7.
Providenciar, junto à direção do Departamento, a lavratura de notificações,
intimações, autos de infração, bem como aplicar multas, segundo a legislação pertinente.
8.
Desempenhar outras atribuições afins.
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE
APARELHOS DE ELEVAÇÃO
Objetivo:
Executar vistorias em aparelhos de elevação dos edifícios residenciais,
comerciais, industriais, em equipamentos e dispositivos de prevenção e de
combate a incêndio e pânico.
1.
Efetuar fiscalização em aparelhos de elevação, para liberação, montagem e
funcionamento.
2.
Analisar projetos de aparelhos de elevação.
3.
Manter cadastro atualizado de aparelhos de elevação.
4.
Vistoriar periodicamente as casas de máquinas, as cabinas, as portas e as
caixas dos aparelhos de elevação.
5.
Atender as solicitações dos usuários dos aparelhos de elevação, formais ou
informais, independente das visitas periódicas.
6.
Orientar aos responsáveis, quanto às irregularidades existentes nos aparelhos
de elevação e seus respectivos equipamentos.
7.
Notificar e autuar quando não providenciadas, em tempo hábil, as orientações
detectadas nas vistorias.
8.
Manter estreita articulação entre os órgãos competentes dos Governos Federal e
Estadual, observando a legislação em vigor.
9.
Solicitar em caso de risco acentuado, a parceria dos órgãos competentes dos
Governos Federal e Estadual.
10.
Orientar, notificar e autuar os condomínios quanto à prevenção de incêndio e pânico,
observando a legislação em vigor.
11.
Estabelecer padrões de qualidade quanto à execução das atividades e guarda de
informações.
12.
Manter atualizadas as informações, levantando indicadores que viabilizem
tomadas de decisões.
13.
Desempenhar outras atribuições afins.
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS
NÃO LICENCIADAS
Objetivo:
Executar a fiscalização de obras não licenciadas no Município.
1.
Fiscalizar, notificar, intimar e autuar, quando for o caso, as obras
clandestinas.
2.
Fiscalizar, notificar, intimar e autuar, quando for o caso, quanto às exigências de
construção e conservação de muros e passeios em vias e logradouros públicos.
3.
Desempenhar outras atribuições afins.
DIVISÃO DE ANÁLISE E APROVAÇÃO DE
PROJETOS DE EDIFICAÇÃO
Objetivo:
Promover a aprovação dos projetos arquitetônicos, de acordo com a legislação
vigente, e a emissão de pareceres referentes aos projetos construção e
regularização de obras.
1.
Providenciar o exame e a solução de requerimentos concernentes à aprovação de
projetos arquitetônicos.
2.
Coordenar as equipes encarregadas das diligências e tarefas necessárias à
análise dos projetos submetidos à aprovação da Secretaria.
3.
Emitir e fazer emitir pareceres em processos de consulta sobre projetos de construção
e regularização de obras.
4.
Coordenar a organização e a atualização do arquivo de projetos aprovados e
licenciados.
5. Desempenhar outras atribuições
afins.
SERVIÇO DE EXAME DE PROJETOS
Objetivo:
Examinar os projetos arquitetônicos submetidos à análise do Município, de
acordo com a legislação
vigente, fornecendo
informações referentes aos projetos de construção e regularização de obras.
1.
Distribuir processos às equipes encarregadas das diligências e das tarefas
necessárias à análise dos projetos submetidos à aprovação da Secretaria.
2.
Examinar os requerimentos concernentes à aprovação de projetos arquitetônicos.
3.
Emitir pareceres em processos de consulta sobre projetos de construção e regularização de obras.
4.
Desempenhar outras atribuições
afins.
SERVIÇO DE CADASTRO E ORIENTAÇÃO
TÉCNICA
Objetivo:
Efetuar o cadastro dos
projetos aprovados e orientar aos interessados quanto aos procedimentos para
aprovação de projetos de obras.
1.
Organizar, registrar, catalogar, arquivar e manter atualizado o arquivo de projetos aprovados e
licenciados.
2.
Manter controle de saída, retorno e quantidade de pranchas, quando anexadas aos
processos.
3.
Fornecer ao público orientação técnica quanto aos procedimentos para aprovação
de projetos, bem como sobre o andamento de processos ou requerimentos em tramitação e
informações gerais sobre os projetos arquivados.
4.
Fornecer cópias de plantas aprovadas.
5.
Desempenhar outras atribuições afins.
DIVISÃO DE ANÁLISE E INFORMAÇÕES
TOPOGRÁFICAS
Objetivo:
Manter atualizada a base cartográfica do Município, fornecer orientação à
implantação do plano de urbanização, fazer com que o arruamento projetado seja
implantado de acordo com o plano de urbanização e com o Plano Diretor Urbano em vigor.
1.
Providenciar a demarcação de logradouros públicos.
2.
Fornecer alinhamento a lotes.
3.
Analisar e aprovar projetos de parcelamento de solo.
4.
Analisar plantas de situação dos projetos de arquitetura.
5.
Analisar e autorizar a implantação de posteamento.
6.
Efetuar levantamentos topográficos das edificações a serem lançadas no cadastro
imobiliário pela Secretaria Municipal de Fazenda.
7.
Orientar a população quanto aos planos de urbanização e de parcelamento de
solo.
8.
Efetuar cadastramento topográfico com posterior cálculo e desenho.
9.
Fornecer altura limite de edificações.
10.
Fiscalizar a implantação de novos loteamentos.
11.
Desempenhar outras atribuições afins.
SERVIÇO DE TOPOGRAFIA
Objetivo:
Executar serviços topográficos pertinentes a levantamentos em geral,
fornecimento de alinhamento e nivelamento das vias públicas e executar serviços
de desenhos concernentes aos levantamentos realizados.
1.
Proceder a levantamentos altimétricos e planimétricos.
2.
Executar serviços de desenhos.
3.
Desempenhar outras atribuições afins.
SERVIÇO DE CADASTRO E ORIENTAÇÃO
TÉCNICA
Objetivo:
Manter cadastro e arquivo de projetos e documentos referentes ao parcelamento
do solo, informando e fornecendo cópia dos projetos cadastrados aos
interessados.
1.
Registrar, catalogar e arquivar projetos de subdivisão de terrenos, de
modificações de subdivisão e de arruamentos aprovados.
2.
Prestar esclarecimentos aos interessados, relativos aos procedimentos para
aprovação de projetos de parcelamento de solo.
3.
Fornecer cópias de plantas aprovadas.
4.
Desempenhar outras atribuições afins.
DIVISÃO DE LICENCIAMENTO DE OBRAS
Objetivo:
Emitir certidões sobre os assuntos concernentes à Secretaria; emitir laudos de
avaliação de construção; conceder habite-se; promover vistorias e fiscalização
de obras licenciadas; e expedir licenças para regularização de obras.
1.
Conceder, negar e cassar licença para execução de obras, conforme o caso.
2.
Promover o recebimento, a anotação nos processos pertinentes, e a comunicação
de inicio de obra, efetuando as respectivas vistorias para efeito de concessão
do habite-se.
3.
Supervisionar a realização de vistorias nas edificações, verificando sua
compatibilização com o projeto aprovado.
4.
Promover a emissão de laudo de avaliação de construção para efeito de cobrança
de imposto.
5.
Promover a emissão de certidões sobre os demais assuntos inerentes a obras.
6.
Supervisionar a fiscalização das obras licenciadas.
7.
Desempenhar outras atribuições afins.
SERVIÇO DE AVALIAÇÃO, CERTIDÕES E
HABITE-SE
Objetivo:
Conceder habite-se, aceitação
de obras, certidão
detalhada, regularização de obra, lançamento de obra, revisão de lançamento e
cadastramento de obra, entre outros.
1.
Efetuar vistorias em obras para efeito de concessão de habite-se.
2.
Emitir laudo de avaliação de construção.
3.
Efetuar cálculos para cobrança de taxas de aprovação de projeto, remembramento,
desmembramento e autenticação de planta de situação.
4.
Emitir certidões sobre os demais assuntos concernentes a obras.
5.
Desempenhar outras atribuições afins.
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS
LICENCIADAS
Objetivo:
Efetuar a fiscalização das obras aprovadas pelo Município.
1.
Fiscalizar, notificar, intimar e autuar, quanto for o caso, as obras em desacordo com o
projeto aprovado.
2.
Levantar e manter atualizado o cadastro de autuações emitidas.
3.
Desempenhar outras atribuições afins.
SERVIÇO DE EXPEDIÇÃO DE LICENÇAS
Objetivo:
Conceder, emitir e controlar licenças para realização de obras no âmbito do
Município.
1.
Emitir e conceder diversas licenças de obras, tais como para cobertas, para
tapumes, para reformas e outras.
2.
Emitir guias para pagamento de taxas de licenciamentos afeto à área.
3.
Levantar e manter atualizado o cadastro de licenciamento emitido.
4.
Desempenhar outras atribuições afins.
DIVISÃO DE GEOPROCESSAMENTO
Objetivo:
Manter atualizada a base cartográfica, a partir das informações levantadas
pelos setores competentes.
1.
Manter atualizados os arquivos de projetos de urbanização e de parcelamento
urbano.
2.
Elaborar e manter cadastros temáticos específicos.
3.
Elaborar mapas temáticos.
4.
Executar serviços de desenhos.
5.
Fornecer informações e cópias de mapas, plantas, projetos e levantamentos
aerofotográficos.
6.
Divulgar os resultados obtidos.
7.
Estabelecer padrões de qualidade quanto à execução das atividades e a guarda de
informações.
8.
Manter atualizadas as informações, levantando indicadores que viabilizem a
tomada de decisão.
9. Desempenhar outras atribuições
afins.