LEI Nº 4.239, DE 30 DE AGOSTO DE 1995

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A Secretaria Municipal de Obras do Município de Vitória passa a ter os seguintes órgãos:

 

I - Unidade de Apoio Setorial;

 

II - Núcleo de Planejamento Setorial;

 

III - Subsecretaria de Obras;

 

IV - Núcleo de Processamento de Dados;

 

V - Departamento de Obras Públicas;

 

V.1 - Coordenadoria Geral de Obras;

 

V.1.1 - Coordenadorias Regionais de Obras;

 

V.2 - Divisão de Apoio Operacional;

 

V.2.1 - Serviço de Produção de pré-fabricados;

 

V.2.2 - Serviço de Máquinas Pesadas;

 

V.3 - Divisão de Obras e Serviços Contratados;

 

V.3.1 - Serviço de Controle de Contratos;

 

V.3.2 - Serviço de Pesquisa, Controle e Avaliação;

 

V.4 - Divisão de Conservação de Prédios Municipais;

 

V.4.1 - Serviço de Fiscalização;

 

V.4.2 - Serviço de Avaliação e Controle;

 

VI - Departamento de Estudos e Projetos;

 

VI.1 - Divisão de Geotecnia;

 

VI.1.1 - Serviço de Projetos Geotécnicos;

 

VI.1.2 - Serviço de Estudos e Pesquisas;

 

VI.2 - Divisão de Arquitetura;

 

VI.2.1 - Serviço de Arquitetura;

 

VI.2.2 - Serviço de Controle de Projetos;

 

VI.3 - Divisão de Projetos Complementares;

 

VI.3.1 - Serviço de Projetos Complementares;

 

VI.3.2 - Serviço de Topografia;

 

VI.3.3 - Serviço de Orçamento;

 

VI.3.4 - Serviço de Projetos de Obras de Drenagem e Pavimentação;

 

VII - Departamento de Controle de Edificações;

 

VII.1 - Divisão de Fiscalização;

 

VII.1.1 - Serviço de Fiscalização de Aparelhos de Elevação;

 

VII.1.2 - Serviço de Fiscalização de Obras Não Licenciadas;

 

VII.2 - Divisão de Análise e Aprovação de Projetos de Edificação;

 

VII.2.1 - Serviço de Exame de Projetos;

 

VII.2.2 - Serviço de Cadastro e Orientação Técnica;

 

VII.3 - Divisão de Análise e Informações Topográficas;

 

VII.3.1 - Serviço de Topografia;

 

VII.3.2 - Serviço de Cadastro e Orientação Técnica;

 

VII.4 - Divisão de Licenciamento de Obras;

 

VII.4.1 - Serviço de Avaliação, Certidões e Habite-se;

 

VII.4.2 - Serviço de Fiscalização de Obras Licenciadas;

 

VII.4.3 - Serviço de Expedição de Licenças;

 

VII.5 - Divisão de Geoprocessamento.

 

Artigo 2º A Secretaria Municipal de Obras tem como objetivo planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades relacionadas à execução das obras de pavimentação e drenagem do Município, e sua conservação e manutenção; planejamento, execução e manutenção de obras de construção civil; acompanhamento e fiscalização de obras contratadas a terceiros; análise, fiscalização e julgamento dos pedidos de parcelamento do solo e dos projetos de edificações particulares e de repartições do Estado e da União; e manutenção e conservação das edificações municipais.

 

Artigo 3º - Compete à Secretaria Municipal de Obras:

 

I - Contribuir e coordenar a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e de programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;

 

II - Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo;

 

III - Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;

 

IV - Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua consecução;

 

V - Promover a integração com órgãos e entidades da Administração, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;

 

VI - Promover contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais;

 

VII - Promover a execução de obras públicas e serviços de conservação e recuperação periódica nos próprios municipais;

 

VIII - Coordenar a elaboração e o cumprimento do plano de manutenção dos próprios municipais, em colaboração com as demais Secretarias Municipais;

 

IX - Coordenar a execução de atividades de construção e conservação das vias e obras públicas;

 

X - Promover a execução de atividades de construção, conservação e manutenção de canais e galerias pluviais das áreas urbanas;

 

XI - Coordenar a elaboração de projetos de engenharia e demais subsídios técnicos para os trabalhos de conservação e manutenção a cargo da Secretaria;

 

XII - Coordenar os trabalhos de exame e aprovação dos pedidos de licenciamento para construções particulares e loteamentos urbanos, de acordo com a legislação municipal em vigor;

 

XIII - Orientar e coordenar a fiscalização de construções particulares e de órgãos públicos estaduais e federais realizados no Município, de acordo com as normas em vigor;

 

XIV - Acompanhar o andamento das obras públicas contratadas a terceiros;

 

XV - Promover a manutenção atualizada do arquivo de plantas de edificações particulares, prédios e obras públicas;

 

XVI - Colaborar com a Secretaria afim no licenciamento para localização e funcionamento de atividades comerciais, industriais e de serviços de acordo com as normas municipais que regulam o uso do solo.

 

Artigo 4º Fica criado, junto à estrutura organizacional do Departamento de Administração em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, o Centro de Referência de Atendimento ao Idoso.

 

Artigo 5º Ficam extintos os cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Obras, relacionados no Anexo I desta Lei.

 

Artigo 6º Ficam criados e incluídos no Anexo II da Lei 3.563, de 16 de dezembro de 1988, os cargos de provimento em comissão das Secretarias Municipais de Obras, de Administração, de Saúde e de Transportes, com seus respectivos quantitativos e padrões, definidos no Anexo II desta Lei.

 

Artigo 7º Fazem parte integrante desta Lei os anexos:

 

I - Relação de cargos de provimento em comissão extintos - Anexo I;

 

II - Relação de cargos de provimento em comissão criados - Anexo II;

 

III - Organograma da Secretaria Municipal de Obras - Anexo III;

 

IV - Regimento interno - atribuições específicas dos órgãos da Secretaria Municipal de Obras - Anexo IV.

 

Parágrafo único - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar modificações, através de Decreto, nas atribuições específicas constantes no Regimento Interno dos órgãos da Secretaria Municipal de Obras, constantes no Anexo IV mencionado neste artigo.

 

Artigo 8º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias das Secretarias Municipais de Obras, de Administração, de Saúde e de Transportes, previstas no orçamento do corrente ano do Município de Vitória.

 

Artigo 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal Jerônimo Monteiro, em 30 de agosto de 1995.

 

PAULO CÉSAR HARTUNG GOMES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.

 

ANEXO I

RELAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS EXTINTOS

 

ANEXO I

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTOS

 

CARGO

PADRÃO

QUANTITATIVO

Chefe da Divisão de Obras por Administração Direta

CC-3

01

Chefe do Serviço Rodoviário

CC-4

01

Chefe do Serviço de Manutenção

CC-4

01

Chefe do Serviço de Projeto e Fiscalização

CC-4

01

Chefe do Serviço de Avaliações

CC-4

01

Chefe da Divisão de Projetos

CC-3

01

Chefe do Serviço de Projetos

CC-4

01

Chefe do Serviço de Topogeologia

CC-4

01

Chefe da Divisão de Cadastro e Orientação Técnica

CC-3

01

Chefe da Divisão de Análise de Projetos

CC-3

01

Chefe da Divisão de Avaliação e Certidões

CC-3

01

 

ANEXO II

RELAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS CRIADOS

 

ANEXO II

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CRIADOS

 

CARGO

PADRÃO

QUANTITATIVO

SECRETARIA

Encarregado do Expediente

CC-5

02

SEMOB

Assessor Técnico

CC-2

02

SEMOB

Subsecretário de Obras

CC-2

01

SEMOB

Chefe do Núcleo de Processamento de Dados

CC-3

01

SEMOB

Chefe da Divisão de Apoio Operacional

CC-3

01

SEMOB

Encarregado do Almoxarifado Setorial

CC-5

01

SEMOB

Chefe do Serviço de Máquinas Pesadas

CC-4

01

SEMOB

Chefe do Serviço de Controle de Contratos

CC-4

01

SEMOB

Chefe do Serviço de Pesquisa, Controle e Avaliação

CC-4

01

SEMOB

Chefe do Serviço de Fiscalização

CC-4

01

SEMOB

Chefe do Serviço de Avaliação e Controle

CC-4

01

SEMOB

Chefe do Serviço de Estudos e Pesquisas

CC-4

01

SEMOB

Chefe da Divisão de Arquitetura

CC-3

01

SEMOB

Chefe do Serviço de Arquitetura

CC-4

01

SEMOB

Chefe do Serviço de Controle de Projetos

CC-4

01

SEMOB

Chefe da Divisão de Projetos Complementares

CC-3

01

SEMOB

Chefe do Serviço de Projetos Complementares

CC-4

01

SEMOB

Chefe do Serviço de Projetos de Obras de Drenagem e Pavimentação

CC-4

01

SEMOB

Chefe do Serviço de Fiscalização de Aparelhos de Elevação

CC-4

01

SEMOB

Chefe da Divisão de Análise e Aprovação de Projetos de Edificação

CC-3

01

SEMOB

Chefe do Serviço de Cadastro e Orientação Técnica

CC-4

02

SEMOB

Chefe da Divisão de Análise e Informações Topográficas

CC-3

01

SEMOB

Chefe da Divisão de Licenciamento de Obras

CC-3

01

SEMOB

Chefe do Serviço de Avaliação, Certidões e Habite-se

CC-4

01

SEMOB

Chefe do Serviço de Expedição de Licenças

CC-4

01

SEMOB

Chefe da Divisão de Geoprocessamento

CC-4

01

SEMOB

Encarregado do Geoprocessamento

CC-5

01

SEMOB

Encarregado da Central de Reprografia

CC-5

01

SEMAD

Chefe do Centro de Referencia de Atendimento ao Idoso

CC-3

01

SEMUS

Assessor Técnico

CC-2

01

SETRAN

 

ANEXO III

ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

 

Secretaria

Municipal de

Obras

 
 

 

 

 

Departamento de Controle de

Edificações

 

 
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


ANEXO IV

REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

 

Objetivo: Planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades relacionadas a execução das obras de pavimentação e drenagem do Município, e sua conservação e manutenção; planejamento, execução e manutenção de obras de construção civil; acompanhamento e fiscalização de obras contratadas a terceiros; análise, fiscalização e julgamento dos pedidos de parcelamento do solo e dos projetos de edificações particulares e de repartições do Estado e da União; e manutenção e conservação das edificações municipais.

 

1. Contribuir e coordenar a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e de programas gerais e setoriais inerentes a Secretaria.

 

2. Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo.

 

3. Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria.

 

4. Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua consecução.

 

5. Promover a integração com órgãos e entidades da Administração, objetivando o cumprimento de atividades setoriais.

 

6. Promover contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais.

 

7. Promover a execução de obras públicas e serviços de conservação e recuperação periódica nos próprios municipais.

 

8. Coordenar a elaboração e o cumprimento do plano de manutenção dos próprios municipais, em colaboração com as demais Secretarias Municipais.

 

9. Coordenar a execução de atividades de construção e conservação das vias e obras públicas.

 

10. Promover a execução de atividades de construção, conservação e manutenção de canais e galerias pluviais das áreas urbanas.

 

11. Coordenar a elaboração de projetos de engenharia e demais subsídios técnicos para os trabalhos de conservação e manutenção a cargo da Secretaria.

 

12. Coordenar os trabalhos de exame e aprovação dos pedidos de licenciamento para construções particulares e loteamentos urbanos, de acordo com a legislação municipal em vigor.

 

13. Orientar e coordenar a fiscalização de construções particulares e de órgãos públicos estaduais e federais realizados no Município, de acordo com as normas em vigor.

 

14. Acompanhar o andamento das obras públicas contratadas a terceiros.

 

15. Promover a manutenção atualizada do arquivo de plantas de edificações particulares, prédios e obras públicas.

 

16. Colaborar com a Secretaria afim no licenciamento para localização e funcionamento de atividades comerciais, industriais e de serviços, de acordo com as normas municipais que regulam o uso do solo.

 

UNIDADE DE APOIO SETORIAL

 

Objetivo: Dar suporte administrativo aos diversos órgãos da Secretaria.

 

1. Controlar a freqüência dos servidores de toda a Secretaria.

 

2. Encaminhar formulário de freqüência aos diversos setores da Secretaria e orientar quanto ao correto preenchimento.

 

3. Receber os formulários preenchidos, controlar e encaminhar as informações ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração.

 

4. Efetuar a distribuição de Vales-Transporte e Contra-Cheques aos servidores da Secretaria.

 

5. Controlar a lotação e movimentação do pessoal da Secretaria.

 

6. Manter atualizado o cadastro funcional dos servidores.

 

7. Controlar a concessão de férias, de prêmio incentivo e de licenças aos servidores.

 

8. Providenciar a elaboração da escala de férias para o pessoal da Secretaria.

 

9. Solicitar a aprovação dos órgãos na escala de ferias do pessoal.

 

10. Controlar a época de concessão de ferias do pessoal.

 

11. Divulgar, no âmbito da Secretaria, os atos do Executivo Municipal de interesse da área.

 

12. Aprovar e controlar as contas de telefone, água e luz da Secretaria.

 

13. Controlar o encaminhamento à Secretaria Municipal de Fazenda das contas de telefone, água e luz de imóveis locados pelo Município ou do próprio Município para atender a interesse da Secretaria Municipal de Obras, em conjunto com a Divisão de Administração Predial da Secretaria Municipal de Administração.

 

14. Preparar e acompanhar os processos de requisição de taxa de inscrição, diárias e passagens, e sua prestação de contas, para os servidores da Secretaria.

 

15. Controlar a correspondência oficial da Secretaria.

 

16. Receber e efetuar a distribuição da correspondência encaminhada à Secretaria.

 

17. Preparar a redação e datilografia da correspondência do Secretario.

 

18. Despachar a correspondência da Secretaria.

 

19. Supervisionar os serviços de reprografia da Secretaria.

 

20. Desempenhar outras atribuições afins.

 

NÚCLEO DE PLANEJAMENTO SETORIAL

 

Objetivo: Prestar assessoria de planejamento setorial à Secretaria.

 

1. Desenvolver estudos setoriais necessários à elaboração do Plano de Ação do Governo Municipal, sob a coordenação do Núcleo de Planejamento Estratégico da Secretaria Municipal de Planejamento.

 

2. Elaborar levantamentos, análises, consolidação e manutenção de fluxo de informações setoriais inerentes aos objetivos da Secretaria.

 

3. Acompanhar e avaliar a execução de planos, programas e projetos, zelando para que sua implementação se dê, rigorosamente, de acordo com as políticas e diretrizes do Plano de Ação do Governo Municipal.

 

4. Garantir a perfeita articulação e compatibilização do planejamento setorial, através de ação coordenada pela Secretaria Municipal de Planejamento, com os planos geral e setoriais da Administração Municipal.

 

5. Viabilizar o processo de planejamento setorial em sua totalidade, através de suporte técnico.

 

6. Colecionar e analisar informações relevantes ao processo de planejamento da Secretaria, em interação com as demais áreas a ela subordinadas.

 

7. Elaborar estudos que forneçam análises e propostas de alternativas para a formulação e revisão contínua das políticas setoriais no decorrer da sua implementação.

 

8. Elaborar análises técnicas que permitam a avaliação periódica e sistemática da coerência interna, da implementação, da consecução de objetivos e dos efeitos das políticas setoriais.

 

9. Coletar dados e elaborar relatórios para subsidiar as análises de exigilibilidade e viabilidade das ações propostas no âmbito das estratégias políticas, administrativas, técnicas e operacionais.

 

10. Elaborar estudos estatísticos, dando tratamento às informações recebidas e analisando seus aspectos.

 

11. Analisar estatisticamente dados coletados, para auxiliar na definição de prioridades.

 

12. Compilar dados para a proposta orçamentária da Secretaria, encaminhando-os à Secretaria Municipal de Planejamento.

 

13. Fornecer assessoria técnica ao Secretário em assuntos e situações específicas.

 

14. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SUBSECRETARIA DE OBRAS

 

Objetivo: Viabilizar internamente a execução das políticas da Administração Municipal na área de obras, através da adequada gestão da estrutura e dos recursos disponíveis.

 

1. Coordenar as atividades das áreas subordinadas, de acordo com as diretrizes do plano da gestão dos recursos físicos, materiais e humanos, da Administração Municipal.

 

2. Promover o gerenciamento técnico da Secretaria por delegação do Secretário da pasta.

3. Promover o entrosamento das ações das unidades administrativas descentralizadas e as demais unidades de execução programática.

 

4. Articular-se com órgãos que mantenham parceria com a Secretaria Municipal de Obras, objetivando agilizar as ações a serem implementadas.

 

5. Promover o acompanhamento técnico gerencial dos projetos, da execução das obras públicas por administração direta e/ ou contratadas, das edificações e dos processos licitatórios.

 

6. Promover estreita ligação entre as Secretarias Municipais de Fazenda e de Planejamento, objetivando a implantação e manutenção dos serviços de geoprocessamento.

 

7. Assessorar o Secretário nas tomadas de decisão.

 

8. Estabelecer e fazer cumprir metas, políticas de execução de atividades, cronogramas e prioridades para as diversas áreas da Secretaria Municipal de Obras.

 

9. Acompanhar e orientar a execução de atividades, controlando o cumprimento das metas e cronogramas.

 

10. Estabelecer e acompanhar padrões de qualidade na execução de atividades.

 

11. Participar do processo de planejamento setorial.

 

12. Fornecer informações sobre a execução das atividades planejadas.

 

13. Indicar necessidades de revisão de planos.

 

14. Apresentar propostas de políticas setoriais, de programas, de projetos e de atividades para a sua execução.

 

15. Tomar providências necessárias à viabilização das políticas da Secretaria, dentro dos limites de decisão estabelecidos.

 

16. Autorizar a movimentação de pessoal no âmbito da Subsecretaria.

 

17. Tomar decisões relativas à aquisição de produtos e contratação de serviços.

 

18. Desempenhar outras atribuições afins.

 

NÚCLEO DE PROCESSAMENTO DE DADOS

 

Objetivo: Planejar, coordenar, controlar e prestar serviços de informática para as demais unidades da Secretaria, observando as diretrizes do Plano Diretor de Informática do Município.

 

1. Controlar o desenvolvimento e atualização de sistemas.

 

2. Recomendar processos e métodos de trabalho, sempre em conjunto com o Núcleo de Análise, Planejamento e Normatização Organizacional da Secretaria Municipal de Administração, que visem sempre à qualidade, à produtividade e à economicidade de suas ações.

 

3. Revisar periodicamente os sistemas implantados.

 

4. Pesquisar e selecionar recursos de “hardware” e “software” de acordo com as reais necessidades da Secretaria e sempre de acordo com o Plano Diretor de Informática do Município.

 

5. Propor plano de treinamento aos usuários de recursos de informática da Secretaria.

 

6. Prestar suporte técnico aos usuários.

 

7. Estabelecer contatos com empresas de informática para atualização e manutenção dos recursos utilizados.

 

8. Coordenar a execução de serviços de processamento de dados da Secretaria.

 

9. Estabelecer o equilíbrio dos serviços de processamento de dados da Secretaria.

 

10. Racionalizar o tempo de uso de sistemas através de cronogramas periódicos.

 

11. Solucionar problemas entre o escalonamento de tarefas e disponibilidade de equipamentos.

 

12. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS

 

Objetivo: Coordenar as atividades relacionadas ao planejamento e execução de obras e serviços de engenharia sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Obras.

 

1. Promover o desenvolvimento técnico e o controle de qualidade de obras e serviços de engenharia sob a responsabilidade da Secretaria.

 

2. Verificar e observar as normas técnicas na execução de obras e serviços de engenharia.

 

3. Prestar apoio técnico e operacional às Coordenadorias Regionais de Obras.

 

4. Sugerir a emissão de pareceres quanto aos procedimentos técnicos de engenharia e arquitetura.

 

5. Elaborar e encaminhar, ao Secretario Municipal de Obras, relatórios gerenciais sobre o andamento das obras e dos serviços de engenharia.

 

6. Providenciar levantamentos e informações para a manutenção atualizada do cadastro de obras públicas.

 

7. Manter registros atualizados das obras em andamento e dos dados técnicos necessários ao acompanhamento e controle das obras públicas municipais.

 

8. Providenciar a elaboração de estudos, levantamentos e projetos para os serviços a cargo do Departamento.

 

9. Promover a fiscalização e emissão de parecer técnico sobre as obras de infra-estrutura executadas por terceiros.

 

10. Encaminhar ao Secretário, para providências, os casos de inobservância de condições contratuais por empreiteiros de obras de infra-estrutura contratadas pela Prefeitura.

 

11. Supervisionar a utilização de máquinas e equipamentos alocados ao Departamento, assegurando sua conservação e manutenção.

 

12. Promover, coordenar e supervisionar o cumprimento do programa de obras públicas municipais de construção, pavimentação, drenagem, conservação e reparos de equipamentos urbanos, prédios públicos e outros próprios municipais.

 

13. Emitir, quando for o caso, ordens de serviço para iniciar a execução de obras, após homologação da licitação e assinatura do contrato.

 

14. Fiscalizar a observância das disposições contratuais das obras públicas executadas por terceiros quanto às especificações técnicas, prazos e pagamentos.

 

15. Orientar na elaboração de medições e responsabilizar-se pela qualidade técnica e recebimento final das obras.

 

16. Supervisionar as atividades de recebimento, controle e distribuição de materiais destinados às obras da Secretaria.

 

17. Desempenhar outras atribuições afins.

 

COORDENADORIA GERAL DE OBRAS

 

Objetivo: Implantar, coordenar e executar as medidas técnicas e administrativas a nível das Coordenadorias Regionais de Obras.

 

1. Elaborar mensalmente relatórios gerenciais das obras e serviços de engenharia fiscalizados e administrados pelas Coordenadorias Regionais.

 

2. Fornecer informações necessárias ao acompanhamento das obras e serviços de engenharia.

 

3. Levantar percentuais e quantidades de realização física das obras, bem como elaborar as respectivas avaliações e medições.

 

4. Elaborar orçamentos quantitativos para obras e serviços de engenharia.

 

5. Manter arquivo atualizado de documentos referentes a obras e serviços de engenharia.

 

6. Desempenhar outras atribuições afins.

 

COORDENADORIAS REGIONAIS DE OBRAS

 

Objetivo: Atender as comunidades e aos Vereadores da Região, bem como ao público em geral ouvindo suas solicitações de modo a programar o atendimento daquelas que estão ao seu alcance, enviando à Coordenadoria Geral de Obras aquelas cuja solução dependa de decisão superior.

 

1. Visitar periodicamente os bairros pertencentes à Regional, com a finalidade de conhecer seus principais problemas, antecipando-se, sempre que possível, às solicitações de atendimento.

 

2. Pavimentar e fazer a manutenção de vias públicas.

 

3. Executar os serviços de manutenção da drenagem existente, bem como a construção de pequenas redes.

 

4. Construir e fazer a manutenção de calcadas em geral, rampas, escadarias e muros de contenção.

 

5. Executar o desmonte de rochas, inclusive com corte de pedras, sempre que necessário e de acordo com as normas existentes.

 

6. Elaborar relatórios mensais das principais atividades desenvolvidas pela Regional, destacando sempre as quantidades realizadas.

 

7. Acompanhar e fiscalizar as obras executadas pelas concessionárias de eletricidade, de água e de telefone, desde que haja interferência na pavimentação e na drenagem das vias públicas pertencentes a Regional.

 

8. Participar anualmente das atividades da discussão do Orçamento Municipal nos bairros da Regional.

 

9. Comunicar ao órgão municipal competente possíveis interferências de obras particulares em vias e logradouros públicos.

 

10. Manter estreito contato com as Coordenadorias Regionais de Serviços Urbanos.

 

11. Colaborar com o Serviço de Controle de Qualidade na adoção de medidas que visem a racionalização e melhoria da qualidade de obras e serviços.

 

12. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE APOIO OPERACIONAL

 

Objetivo: Prestar atendimento às Coordenadorias Regionais de Obras, fornecendo pré-moldados em concreto para suas atividades, bem como serviços de máquinas e equipamentos pesados.

 

1. Orientar na fabricação e produção de pré-moldados em concreto, buscando o aprimoramento da qualidade.

 

2. Elaborar relatórios, mensais e anuais, sobre a produção e fornecimento de pré-moldados e sobre os serviços realizados nas Coordenadorias Regionais de Obras.

 

3. Atender as Coordenadorias Regionais de Obras nos serviços que dependam da utilização de máquinas pesadas.

 

4. Elaborar a programação de atendimento às Coordenadorias Regionais de Obras no fornecimento de pré-moldados, bem como na cessão de máquinas e equipamentos.

 

5. Proceder a manutenção dos equipamentos sob sua responsabilidade.

 

6. Supervisionar as atividades do almoxarifado setorial da Secretaria.

 

7. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE PRODUÇÃO DE PRÉ-FABRICADOS

 

Objetivo: Executar a produção de artefatos de concreto para utilização nas obras.

 

1. Executar os serviços de fabricação de artefatos de concreto, garantindo uma produção com relação custo-benefício favorável ao Município.

 

2. Estabelecer programação de produção, de acordo com as necessidades existentes.

 

3. Manter e preservar os critérios de qualidade dos serviços executados, dentro das normas e orientações técnicas estabelecidas.

 

4. Orientar e acompanhar o cumprimento das normas de segurança e utilização dos equipamentos de proteção do pessoal envolvido na produção.

 

5. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE MÁQUINAS PESADAS

 

Objetivo: Atender as Coordenadorias Regionais de Obras nos serviços que envolvam a utilização de máquinas pesadas.

 

1. Propor programas e roteiros de serviços para atendimento periódico de todas as vias.

 

2. Atender a programação de atendimento às Coordenadorias Regionais de Obras.

 

3. Manter controle, promover a manutenção e zelar pelas boas condições das máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade.

 

4. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS CONTRATADOS

 

Objetivo: Coordenar as atividades de registro, controle e fiscalização das obras e serviços de engenharia contratados pelo Município.

 

1. Fiscalizar a execução de obras contratadas a terceiros, à luz dos projetos e contratos.

 

2. Fiscalizar o cumprimento das especificações técnica e cronogramas dos projetos.

 

3. Notificar e registrar infrações e irregularidades contratuais cometidas pelos empreiteiros, quando for o caso.

 

4. Realizar acompanhamento físico-financeiro das obras contratadas.

 

5. Coordenar a manutenção do cadastro técnico.

 

6. Elaborar relatório gerencial técnico-administrativo-financeiro de obras e serviço.

 

7. Instruir os procedimentos de aplicação das penalidades previstas nos termos do contrato, convênio e normas técnico-administrativo legais.

 

8. Designar técnicos para exercerem a fiscalização das obras contratadas.

 

9. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE CONTROLE DE CONTRATOS

 

Objetivo: Providenciar as atividades de registro e fiscalização das obras e serviços de engenharia contratados pelo Município.

 

1. Fiscalizar a observância das disposições contratuais das obras públicas executadas por terceiros quanto às especificações técnicas, prazos e pagamentos.

 

2. Controlar, conferir e registrar todas as medições pagas.

 

3. Conferir as planilhas de medições, verificando sua fidelidade com o contrato, bem como os cálculos.

 

4. Controlar o vencimento dos contratos e aditivos das obras.

 

5. Remeter mensalmente relatórios gerenciais, de forma a viabilizar a tomada de decisões.

 

6. Registrar as avaliações de desempenho e elaborar relatórios mensais das empresas contratadas.

 

7. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE PESQUISA, CONTROLE E AVALIAÇÃO

 

Objetivo: Planificar setorial e globalmente as obras e serviços de engenharia.

 

1. Controlar a qualidade de obras e serviços.

 

2. Analisar as obras, serviços e materiais, em confronto com especificações previstas nas licitações e convênios.

 

3. Catalogar e difundir normas técnicas.

 

4. Desenvolver, junto às instituições de ensino e pesquisas, públicas e privadas, planos, programas e pesquisas na área de edificações.

 

5. Coordenar os serviços de biblioteca técnica e acervo documental das obras contratadas.

 

6. Implementar os projetos e técnicas de gestão da qualidade.

 

7. Emitir mensalmente relatórios gerenciais.

 

8. Sugerir medidas, com base em informações obtidas durante a execução efetiva das obras e dos serviços, para subsidiar a novos projetos e/ ou corrigir distorções nas especificações e nas planilhas orçamentárias existentes.

 

9. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE CONSERVAÇÃO DE PRÉDIOS MUNICIPAIS

 

Objetivo: Efetuar os serviços de conservação e manutenção dos prédios municipais.

 

1. Levantar as necessidades de manutenção e conservação dos próprios de propriedade ou em uso pelo Município.

 

2. Promover a elaboração de projetos de engenharia, levantamentos e demais subsídios técnicos necessários aos trabalhos de conservação.

 

3. Efetuar os serviços de manutenção dos próprios municipais não delegados a outros órgãos.

 

4. Inspecionar periodicamente os próprios municipais, levantando as necessidades de obras.

 

5. Orientar, distribuir e fiscalizar os trabalhos das equipes de acordo com a programação estabelecida.

 

6. Colaborar com o Serviço de Controle de Qualidade na adoção de medidas que visem a melhoria da qualidade das obras e serviços sob sua responsabilidade.

 

7. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO

 

Objetivo: Fiscalizar os serviços de conservação dos prédios municipais.

 

1. Acompanhar o andamento dos serviços, observando a qualidade do material e da mão-de-obra.

 

2. Elaborar memória de cálculo para liberação de medição.

 

3. Efetuar levantamento de quantitativos para emissão de ordens de serviços.

 

4. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE AVALIAÇÃO E CONTROLE

 

Objetivo: Avaliar e controlar os serviços de conservação executados nos próprios municipais.

 

1. Planejar a programação de manutenção em próprios municipais.

 

2. Providenciar informações necessárias à elaboração de planilhas de serviços e obras.

 

3. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DEPARTAMENTO DE ESTUDOS E PROJETOS

 

Objetivo: Executar a elaboração de projetos de desenhos, plantas, levantamentos e demais trabalhos necessários à execução das obras públicas municipais.

 

1. Providenciar a elaboração de projetos executivos, por técnicos da Prefeitura ou por prestadores de serviço.

 

2. Elaborar cronograma físico-financeiro-orçamentário das obras.

 

3. Auxiliar no processo de licitação de projetos.

 

4. Coordenar a elaboração de projetos e dar-lhes aprovação.

 

5. Controlar o cadastro de plantas de obras públicas.

 

6. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE GEOTECNIA

 

Objetivo: Planejar, organizar e coordenar os trabalhos necessários à estabilização das encostas do Município de Vitoria.

 

1. Promover, em caráter preventivo, o estudo e definição dos condicionamentos geológicos, geotécnicos e ambientais das catástrofes naturais que atingem a cidade.

 

2. Promover o desenvolvimento e/ ou a contratação, através dos órgãos competentes, de projetos de contenção de encostas.

 

3. Promover a Fiscalização dos projetos de contenções de encostas em execução.

 

4. Manter estreita articulação com órgãos competentes dos governos federal e estadual em caso de calamidade, observando a legislação em vigor.

 

5. Atender as solicitações, formais ou informais, dos moradores das áreas de risco.

 

6. Orientar e priorizar, em parceria com órgãos envolvidos, as áreas adequadas à implantação das obras.

 

7. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE PROJETOS GEOTÉCNICOS

 

Objetivo: Planejar, organizar e coordenar os trabalhos necessários a estabilização das encostas do Município.

 

1. Atuar em caráter preventivo no estudo e definição dos condicionantes geológicos, geotécnicos e ambientais das catástrofes naturais que atingem a cidade.

 

2. Desenvolver e/ ou contratar projetos de contenção de encostas.

 

3. Fiscalizar os projetos de contenções de encostas em execução.

 

4. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE ESTUDOS E PESQUISAS

 

Objetivo: Promover e manter o mapeamento geológico-geotécnico das encostas e áreas de interesse para a segurança da população.

 

1. Realizar pesquisas, estudos e ensaios sobre matérias e questões de interesse para suas atividades.

 

2. Reunir, manter e ampliar a acervo documental sobre aspectos geológicos-geotécnicos.

 

3. Priorizar, em parceria com os órgãos envolvidos, as áreas adequadas à implantação de obras de contenção.

 

4. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE ARQUITETURA

 

Objetivo: Orientar e preparar programas e projetos arquitetônicos, elaborados pela Secretaria ou contratados, em parceria com os órgãos afins.

 

1. Orientar na definição do partido arquitetônico a ser adotado nos projetos contratados ou elaborados pela Secretaria.

 

2. Elaborar estudos preliminares de projetos arquitetônicos, e urbanísticos se necessário, a serem elaborados pela Secretaria.

 

3. Orientar, analisar e efetuar mudanças nas especificações de materiais, detalhes e técnicas construtivas, de acordo com o surgimento de novas tecnologias e solicitações administrativas.

 

4. Acompanhar os serviços de orçamento de projetos arquitetônicos, e urbanísticos se necessário.

 

5. Acompanhar a execução das obras, solucionando problemas referentes aos projetos arquitetônicos, e urbanísticos se necessário.

 

6. Analisar processos referentes a assuntos de arquitetura.

 

7. Efetuar medição e liberação de faturas de serviços contratados.

 

8. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE ARQUITETURA

 

Objetivo: Elaborar programas e projetos arquitetônicos, padronizando o partido arquitetônico a ser adotado em projetos contratados.

 

1. Solicitar levantamento planialtimétrico e/ou arquitetônico de imóveis a serem reformados ou edificados.

 

2. Elaborar e analisar anteprojetos e projetos executivos de arquitetura, de acordo com programas pré-estabelecidos pelos órgãos afins, observando o Plano Diretor Urbano, o Código Municipal de Obras, o Manual Técnico da Secretaria Municipal de Obras e as legislações federal, estadual e municipal.

 

3. Elaborar e analisar anteprojetos e projetos executivos urbanísticos e paisagísticos, observando o Plano Diretor Urbano, o Plano Diretor de Arborização e Áreas Verdes, o Manual Técnico da Secretaria Municipal de Obras e as diretrizes relacionadas ao meio ambiente e à urbanização, se necessário.

 

4. Acompanhar a elaboração dos projetos complementares, visando a perfeita compatibilização dos mesmos.

 

5. Acompanhar a execução das obras, solucionando os problemas referentes aos projetos arquitetônicos, e urbanísticos se necessário.

 

6. Analisar projetos arquitetônicos desenvolvidos pela Secretaria ou contratados.

 

7. Supervisionar a compatibilidade dos projetos arquitetônicos.

 

8. Elaborar e desenvolver detalhes padrão.

 

9. Orientar na elaboração de projetos arquitetônicos, fornecendo o programa e diretrizes traçadas pelas Secretarias competentes.

 

10. Apresentar as etapas dos projetos contratados à comunidade envolvida.

 

11. Supervisionar a compatibilização dos projetos arquitetônico e urbanístico com os complementares.

 

12. Acompanhar a execução das obras, solucionando problemas referentes ao projeto.

 

13. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE CONTROLE DE PROJETOS

 

Objetivo: Efetuar o acompanhamento e a avaliação dos projetos de arquitetura, buscando melhoria continua e sistêmica da qualidade.

 

1. Estabelecer padrões de qualidade quanto à execução das atividades referentes aos projetos arquitetônicos.

 

2. Avaliar o comportamento dos projetos, detalhes e especificações nas obras executadas.

 

3. Analisar e efetuar mudanças nas especificações de materiais, detalhes e técnicas construtivas.

 

4. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE PROJETOS COMPLEMENTARES

 

Objetivo: Elaborar estudos preliminares e projetos complementares.

 

1. Analisar e encaminhar processos referentes a projetos complementares estrutural, hidrosanitário, elétrico, telefônico, acústico, incêndio e outros.

 

2. Analisar e encaminhar processos referentes a projetos de drenagem e pavimentação.

 

3. Acompanhar a elaboração dos projetos complementares desenvolvidos na Secretaria ou contratados.

 

4. Analisar as soluções adotadas pelos projetistas na elaboração dos projetos.

 

5. Acompanhar a execução das obras, solucionando problemas referentes aos projetos complementares, de drenagem e de pavimentação.

 

6. Definir levantamentos topográficos necessários à elaboração dos projetos de drenagem, de pavimentação, de arquitetura e complementares.

 

7. Acompanhar os contratos de topografia e sondagem.

 

8. Efetuar medição e liberação de faturas de serviços contratados.

 

9. Analisar os orçamentos elaborados, contratados e os conveniados.

 

10. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE PROJETOS COMPLEMENTARES

 

Objetivo: Efetuar levantamento de serviços necessários à elaboração de projetos de reforma.

 

1. Elaborar anteprojetos e projetos complementares executivos, compatibilizados com os projetos arquitetônicos.

 

2. Acompanhar a elaboração dos projetos complementares contratados.

 

3. Acompanhar a execução das obras, solucionando problemas referentes aos projetos complementares.

 

4. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE TOPOGRAFIA

 

Objetivo: Analisar, programar e executar levantamentos topográficos.

 

1. Executar desenhos topográficos.

 

2. Apoiar a fiscalização de obras, emitindo pareceres e executando vistorias.

 

3. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE ORÇAMENTO

 

Objetivo: Elaborar e analisar orçamento das obras elaboradas.

 

1. Organizar e analisar tabelas de composição de projetos unitários.

 

2. Coletar e analisar projetos de materiais de construção.

 

3. Elaborar estimativas de custo para obras em estudo e para apoio ao orçamento popular.

 

4. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE PROJETOS DE OBRAS DE DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO

 

Objetivo: Acompanhar a elaboração dos projetos viários contratados.

 

1. Executar serviços de abertura e conservação de vias públicas municipais.

 

2. Acompanhar a execução das obras, solucionando problemas referentes aos projetos de drenagem, de pavimentação, de sonorização, de acústica e outros.

 

3. Elaborar anteprojetos e projetos executivos de drenagem e pavimentação.

 

4. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE EDIFICAÇÕES

 

Objetivo: Analisar, fiscalizar e julgar pedidos de parcelamento de solo e os projetos de edificações particulares e de repartições da União, do Estado e do Município.

 

1. Proceder a vistorias e à emissão de certificados de conclusão de obras.

 

2. Proceder ao cancelamento e/ ou prorrogação do prazo de alvarás.

 

3. Providenciar a realização de vistorias, por denúncias ou prevenção.

 

4. Analisar projetos arquitetônicos de edificações para emissão de alvarás de construção ou para o cancelamento dos mesmos, quanto for o caso.

 

5. Participar de estudos urbanísticos voltados para a atualização da legislação municipal sobre o assunto, junto à Secretaria Municipal de Planejamento.

 

6. Promover a estruturação, complementação e atualização do sistema cartográfico municipal.

 

7. Programar, organizar, dirigir e supervisionar, em todo o território do Município, as atividades de controle urbanístico de natureza preventiva, por meio de exame de pedidos de licença de construção, bem como pela emissão de orientações técnicas aos órgãos da Prefeitura e ao público em geral.

 

8. Aplicar e fazer aplicar as disposições e os critérios do Plano Diretor Urbano, especialmente por ocasião do exame dos pedidos de licença para loteamento urbano, desmembramento, remembramento, construção, demolição e habitação.

 

9. Providenciar a instrução dos processos de licenciamento de obras e de edificações no que concerne a alinhamento, nivelamento e gabarito, instalações hidráulicas, sanitárias e mecânicas, índices urbanísticos e outros aspectos regulamentados pelo Plano Diretor Urbano e pela legislação municipal.

 

10. Organizar e supervisionar o sistema de orientação ao público sobre os diversos tipos de processo de licenciamento, através de postos de atendimento, folhetos, campanhas, palestras e outros meios considerados eficazes, em articulação com as Secretarias afins.

 

11. Aprovar ou negar, por descumprimento à legislação vigente, pedidos de licença ou autorização para construção e habitação.

 

12. Emitir despachos interlocutórios em consultas sobre projetos particulares de loteamento, desmembramento e remembramento de terrenos.

 

13. Supervisionar a emissão de certidões relativas a aspectos urbanísticos das edificações.

 

14. Elaborar, com assistência da Procuradoria Geral, minutas de atos disciplinando compromissos e obrigações a serem assumidos pelos loteadores.

 

15. Propor a demolição de obras clandestinas.

 

16. Fornecer, à Secretaria afim, informações de sua área de competência necessárias à atualização do Cadastro Técnico do Município.

 

17. Arbitrar multas em conformidade com a legislação competente.

 

18. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

 

Objetivo: Organizar e coordenar os trabalhos de campo pertinentes à fiscalização de edificações e obras não licenciadas, objetivando fazer respeitar a legislação municipal e impedir as construções clandestinas; e fiscalizar o funcionamento de aparelhos de elevação.

 

1. Supervisionar a fiscalização da aplicação e da utilização das normas técnicas urbanísticas do Município relativas às edificações.

 

2. Estudar os projetos aprovados e instruir os fiscais sobre a observância da legislação pertinente e das orientações técnicas para o acompanhamento e avaliação de obras e edificações.

 

3. Coordenar vistorias em instalações mecânicas e sanitárias de equipamentos residenciais, mercantis ou públicos que estiverem sob suspeita de prejudicar a segurança pública.

 

4. Apoiar, segundo instruções da direção do Departamento, os serviços de numeração e renumeração de prédios e de emplacamento dos logradouros públicos.

 

5. Providenciar a identificação de construções clandestinas e tomar as providências cabíveis.

 

6. Fazer aplicar multas aos infratores das disposições legais referentes às construções particulares.

 

7. Providenciar, junto à direção do Departamento, a lavratura de notificações, intimações, autos de infração, bem como aplicar multas, segundo a legislação pertinente.

 

8. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE APARELHOS DE ELEVAÇÃO

 

Objetivo: Executar vistorias em aparelhos de elevação dos edifícios residenciais, comerciais, industriais, em equipamentos e dispositivos de prevenção e de combate a incêndio e pânico.

 

1. Efetuar fiscalização em aparelhos de elevação, para liberação, montagem e funcionamento.

 

2. Analisar projetos de aparelhos de elevação.

 

3. Manter cadastro atualizado de aparelhos de elevação.

 

4. Vistoriar periodicamente as casas de máquinas, as cabinas, as portas e as caixas dos aparelhos de elevação.

 

5. Atender as solicitações dos usuários dos aparelhos de elevação, formais ou informais, independente das visitas periódicas.

 

6. Orientar aos responsáveis, quanto às irregularidades existentes nos aparelhos de elevação e seus respectivos equipamentos.

 

7. Notificar e autuar quando não providenciadas, em tempo hábil, as orientações detectadas nas vistorias.

 

8. Manter estreita articulação entre os órgãos competentes dos Governos Federal e Estadual, observando a legislação em vigor.

 

9. Solicitar em caso de risco acentuado, a parceria dos órgãos competentes dos Governos Federal e Estadual.

 

10. Orientar, notificar e autuar os condomínios quanto à prevenção de incêndio e pânico, observando a legislação em vigor.

 

11. Estabelecer padrões de qualidade quanto à execução das atividades e guarda de informações.

 

12. Manter atualizadas as informações, levantando indicadores que viabilizem tomadas de decisões.

 

13. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS NÃO LICENCIADAS

 

Objetivo: Executar a fiscalização de obras não licenciadas no Município.

 

1. Fiscalizar, notificar, intimar e autuar, quando for o caso, as obras clandestinas.

 

2. Fiscalizar, notificar, intimar e autuar, quando for o caso, quanto às exigências de construção e conservação de muros e passeios em vias e logradouros públicos.

 

3. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE ANÁLISE E APROVAÇÃO DE PROJETOS DE EDIFICAÇÃO

 

Objetivo: Promover a aprovação dos projetos arquitetônicos, de acordo com a legislação vigente, e a emissão de pareceres referentes aos projetos construção e regularização de obras.

 

1. Providenciar o exame e a solução de requerimentos concernentes à aprovação de projetos arquitetônicos.

 

2. Coordenar as equipes encarregadas das diligências e tarefas necessárias à análise dos projetos submetidos à aprovação da Secretaria.

 

3. Emitir e fazer emitir pareceres em processos de consulta sobre projetos de construção e regularização de obras.

 

4. Coordenar a organização e a atualização do arquivo de projetos aprovados e licenciados.

 

5. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE EXAME DE PROJETOS

 

Objetivo: Examinar os projetos arquitetônicos submetidos à análise do Município, de acordo com a legislação vigente, fornecendo informações referentes aos projetos de construção e regularização de obras.

 

1. Distribuir processos às equipes encarregadas das diligências e das tarefas necessárias à análise dos projetos submetidos à aprovação da Secretaria.

 

2. Examinar os requerimentos concernentes à aprovação de projetos arquitetônicos.

 

3. Emitir pareceres em processos de consulta sobre projetos de construção e regularização de obras.

 

4. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE CADASTRO E ORIENTAÇÃO TÉCNICA

 

Objetivo: Efetuar o cadastro dos projetos aprovados e orientar aos interessados quanto aos procedimentos para aprovação de projetos de obras.

 

1. Organizar, registrar, catalogar, arquivar e manter atualizado o arquivo de projetos aprovados e licenciados.

 

2. Manter controle de saída, retorno e quantidade de pranchas, quando anexadas aos processos.

 

3. Fornecer ao público orientação técnica quanto aos procedimentos para aprovação de projetos, bem como sobre o andamento de processos ou requerimentos em tramitação e informações gerais sobre os projetos arquivados.

 

4. Fornecer cópias de plantas aprovadas.

 

5. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE ANÁLISE E INFORMAÇÕES TOPOGRÁFICAS

 

Objetivo: Manter atualizada a base cartográfica do Município, fornecer orientação à implantação do plano de urbanização, fazer com que o arruamento projetado seja implantado de acordo com o plano de urbanização e com o Plano Diretor Urbano em vigor.

 

1. Providenciar a demarcação de logradouros públicos.

 

2. Fornecer alinhamento a lotes.

 

3. Analisar e aprovar projetos de parcelamento de solo.

 

4. Analisar plantas de situação dos projetos de arquitetura.

 

5. Analisar e autorizar a implantação de posteamento.

 

6. Efetuar levantamentos topográficos das edificações a serem lançadas no cadastro imobiliário pela Secretaria Municipal de Fazenda.

 

7. Orientar a população quanto aos planos de urbanização e de parcelamento de solo.

 

8. Efetuar cadastramento topográfico com posterior cálculo e desenho.

 

9. Fornecer altura limite de edificações.

 

10. Fiscalizar a implantação de novos loteamentos.

 

11. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE TOPOGRAFIA

 

Objetivo: Executar serviços topográficos pertinentes a levantamentos em geral, fornecimento de alinhamento e nivelamento das vias públicas e executar serviços de desenhos concernentes aos levantamentos realizados.

 

1. Proceder a levantamentos altimétricos e planimétricos.

 

2. Executar serviços de desenhos.

 

3. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE CADASTRO E ORIENTAÇÃO TÉCNICA

 

Objetivo: Manter cadastro e arquivo de projetos e documentos referentes ao parcelamento do solo, informando e fornecendo cópia dos projetos cadastrados aos interessados.

 

1. Registrar, catalogar e arquivar projetos de subdivisão de terrenos, de modificações de subdivisão e de arruamentos aprovados.

 

2. Prestar esclarecimentos aos interessados, relativos aos procedimentos para aprovação de projetos de parcelamento de solo.

 

3. Fornecer cópias de plantas aprovadas.

 

4. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE LICENCIAMENTO DE OBRAS

 

Objetivo: Emitir certidões sobre os assuntos concernentes à Secretaria; emitir laudos de avaliação de construção; conceder habite-se; promover vistorias e fiscalização de obras licenciadas; e expedir licenças para regularização de obras.

 

1. Conceder, negar e cassar licença para execução de obras, conforme o caso.

 

2. Promover o recebimento, a anotação nos processos pertinentes, e a comunicação de inicio de obra, efetuando as respectivas vistorias para efeito de concessão do habite-se.

 

3. Supervisionar a realização de vistorias nas edificações, verificando sua compatibilização com o projeto aprovado.

 

4. Promover a emissão de laudo de avaliação de construção para efeito de cobrança de imposto.

 

5. Promover a emissão de certidões sobre os demais assuntos inerentes a obras.

 

6. Supervisionar a fiscalização das obras licenciadas.

 

7. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE AVALIAÇÃO, CERTIDÕES E HABITE-SE

 

Objetivo: Conceder habite-se, aceitação de obras, certidão detalhada, regularização de obra, lançamento de obra, revisão de lançamento e cadastramento de obra, entre outros.

 

1. Efetuar vistorias em obras para efeito de concessão de habite-se.

 

2. Emitir laudo de avaliação de construção.

 

3. Efetuar cálculos para cobrança de taxas de aprovação de projeto, remembramento, desmembramento e autenticação de planta de situação.

 

4. Emitir certidões sobre os demais assuntos concernentes a obras.

 

5. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS LICENCIADAS

 

Objetivo: Efetuar a fiscalização das obras aprovadas pelo Município.

 

1. Fiscalizar, notificar, intimar e autuar, quanto for o caso, as obras em desacordo com o projeto aprovado.

 

2. Levantar e manter atualizado o cadastro de autuações emitidas.

 

3. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE EXPEDIÇÃO DE LICENÇAS

 

Objetivo: Conceder, emitir e controlar licenças para realização de obras no âmbito do Município.

 

1. Emitir e conceder diversas licenças de obras, tais como para cobertas, para tapumes, para reformas e outras.

 

2. Emitir guias para pagamento de taxas de licenciamentos afeto à área.

 

3. Levantar e manter atualizado o cadastro de licenciamento emitido.

 

4. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE GEOPROCESSAMENTO

 

Objetivo: Manter atualizada a base cartográfica, a partir das informações levantadas pelos setores competentes.

 

1. Manter atualizados os arquivos de projetos de urbanização e de parcelamento urbano.

 

2. Elaborar e manter cadastros temáticos específicos.

 

3. Elaborar mapas temáticos.

 

4. Executar serviços de desenhos.

 

5. Fornecer informações e cópias de mapas, plantas, projetos e levantamentos aerofotográficos.

 

6. Divulgar os resultados obtidos.

 

7. Estabelecer padrões de qualidade quanto à execução das atividades e a guarda de informações.

 

8. Manter atualizadas as informações, levantando indicadores que viabilizem a tomada de decisão.

 

9. Desempenhar outras atribuições afins.