LEI Nº 4.266, DE 31 DE OUTUBRO DE 1995
AUTORZA A DOAÇÃO DE
EQUIPAMENTOS E VIATURA AO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Na forma do disposto no artigo 25, II, “a”, da
Lei Orgânica do Município de Vitória, fica o Poder Executivo autorizado a
doar 01 (um) veículo utilitário para transporte de passageiros, 01 (um)
computador 486 DX266, com HD de 270, teclado em português, padrão ABNT; 01 (uma)
impressora matricial de 80 colunas; 01 (um) inversor ou short Break de 1000 VA
para gerar corrente e alimentação e 01 (uma) bateria de 80 AMP HORA ao Poder
Judiciário do Estado do Espírito Santo.
Artigo 2º
A doação de que trata esta Lei será exclusivamente para fins de funcionamento
da unidade JUSTIÇA VOLANTE no Município de Vitória, não podendo o Poder
Judiciário, sob pena dos equipamentos e viatura reverterem ao Patrimônio do
Município de Vitória.
Artigo 3º
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da dotação
2300.16915731.106 – Gestão do Trânsito, do orçamento
vigente.
Artigo 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 31
de outubro de 1995.
PAULO CÉSAR HARTUNG
GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.