LEI Nº 4.267, DE 31 DE OUTUBRO DE 1995
AUTORZA DOAÇÃO À
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE PRÓ-MATRE DE VITÓRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a doar a importância de R$ 60.000,00
(sessenta mil reais) à Associação Beneficente Pró-Matre de Vitória.
Parágrafo único – A importâncias de que trata o caput deste artigo será paga em 02
(duas) parcelas mensais e consecutivas de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Artigo 2º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação
1502.13754282.105 – Assistência Financeira à Rede Complementar de Saúde, do orçamento vigente, que será suplementada, se
necessário, com recursos oriundos da dotação 1502.13754282.077 – 3.1.2.0.05 –
Implementação de Ações Relativas à Assistência Laboratorial e Farmacêutica.
Artigo 3º
Fica a Associação Beneficente Pró-Matre de Vitória obrigada a prestar contas
dos recursos, no prazo de 60 (sessenta) dias após o recebimento de cada
parcela.
Artigo 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 31
de outubro de 1995.
PAULO CÉSAR HARTUNG
GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.