LEI Nº 4.271, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1995

 

AUTORIZA OUTORGA DE CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Na forma do que dispõe o artigo 28 da Lei Orgânica do Município de Vitória, fica o Poder Executivo autorizado a firmar Contrato de Concessão de Uso com o Movimento Comunitário do Bairro São Benedito para utilização de uma área de 216,25 m² (duzentos e dezesseis metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), de sua propriedade, localizada em frente à Praça Jair Andrade no Bairro São Benedito, nesta Capital.

 

Artigo 2º A área de que trata o artigo 1º desta Lei será utilizada, pelo Movimento Comunitário do Bairro São Benedito, para construção de sua sede.

 

Artigo 3º O prazo da Concessão de Uso autorizada nesta Lei será de 20 (vinte) anos, podendo ser renovado, a critério do Município.

 

Artigo 4º Os encargos que ficarão a cargo do Movimento Comunitário do Bairro São Benedito e as confrontações da área concedida pelo artigo 1º desta Lei serão identificados no contrato a ser outorgado pelo Município.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 17 de novembro de 1995.

 

PAULO CÉSAR HARTUNG GOMES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.