LEI Nº 4.271, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1995
AUTORIZA OUTORGA DE
CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Na forma do que dispõe o artigo 28 da Lei Orgânica do
Município de Vitória, fica o Poder Executivo autorizado a firmar Contrato
de Concessão de Uso com o Movimento Comunitário do Bairro São Benedito para
utilização de uma área de
Artigo 2º
A área de que trata o artigo 1º desta Lei será utilizada, pelo Movimento
Comunitário do Bairro São Benedito, para construção de sua sede.
Artigo 3º
O prazo da Concessão de Uso autorizada nesta Lei será de 20 (vinte) anos,
podendo ser renovado, a critério do Município.
Artigo 4º
Os encargos que ficarão a cargo do Movimento Comunitário do Bairro São Benedito
e as confrontações da área concedida pelo artigo 1º desta Lei serão
identificados no contrato a ser outorgado pelo Município.
Artigo 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 17
de novembro de 1995.
PAULO CÉSAR HARTUNG
GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.