LEI Nº 4.273, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1995

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS À SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE VITÓRIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção no montante de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Vitória, no corrente exercício, como auxílio na manutenção dos Pronto-Socorros Pediátrico e de Adulto.

 

Artigo 2º O recurso será repassado à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Vitória em até 10 (dez) dias após a publicação da presente Lei.

 

Artigo 3º Os recursos financeiros para a execução da presente lei são os constantes da dotação 1502.13754282.105 – Assistência Financeira à Rede Complementar de Saúde.

 

Artigo 4º Fica a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Vitória obrigada a prestar contas do recurso, no prazo de 60 (sessenta) dias após o seu recebimento.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 21 de novembro de 1995.

 

PAULO CÉSAR HARTUNG GOMES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.