LEI Nº 4.273, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1995
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS À SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE VITÓRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção no montante de R$
60.000,00 (sessenta mil reais) à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de
Vitória, no corrente exercício, como auxílio na
manutenção dos Pronto-Socorros Pediátrico e de Adulto.
Artigo 2º
O recurso será repassado à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Vitória
em até 10 (dez) dias após a publicação da presente Lei.
Artigo 3º
Os recursos financeiros para a execução da presente lei são os constantes da
dotação 1502.13754282.105 – Assistência Financeira à Rede Complementar de
Saúde.
Artigo 4º
Fica a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Vitória obrigada a prestar
contas do recurso, no prazo de 60 (sessenta) dias após o seu recebimento.
Artigo 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
contrárias.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 21
de novembro de 1995.
PAULO CÉSAR HARTUNG
GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.