LEI Nº 4.280, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1995

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, até o limite de R$ 5.879.780,00 (cinco milhões, oitocentos e setenta e nove mil e setecentos e oitenta reais), nas dotações do orçamento vigente, para atendimento dos seguintes grupos de despesas:

 

I – Pessoal e Encargos Pessoais.........................4.500.000

 

II – Custeio/Manutenção.....................................842.880

 

III – Câmara Municipal........................................536.900

 

Parágrafo único – Para suprir parte dos recursos necessários a atender as despesas com pessoa e encargos sociais, fica autorizado o remanejamento de recursos, no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), do grupo de despesa Investimento Amortização/Precatórios, constante da alínea c, art. 1º, da Lei nº 4252, de 29 de setembro de 1995.

 

Artigo 2º Os recursos necessários para complementar o montante a que se refere o artigo anterior, no valor de R$ 4.079.780,00 (quatro milhões, setenta e nove mil e setecentos e oitenta reais), serão obtidos através da anulação parcial ou total, das dotações do orçamento vigente, constante do ANEXO I, parte integrante da presente Lei.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 14 de dezembro de 1995.

 

PAULO CÉSAR HARTUNG GOMES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.

 

ANEXO I

 

DOTAÇÕES COM OS RESPECTIVOS VALORES A SEREM ANULADOS

 

CÂMARA MUNICIPAL

 

0100.01010012.061-3111.02

10.000

0100.01010012.061-3113.00

1.700

0100.01010012.061-3131.00

1.700

0100.01010012.061-3132.02

3.000

0100.01010012.061-4110.00

17.000

0100.01010012.061-4120.00

60.000

0100.01010012.061-4250.00

6.000

0100.01010012.061-3191.00

5.000

0100.01010012.061-3192.00

2.000

0100.01010242.097-3132.08

13.000

0100.01010242.097-4110.00

5.000

0100.01010251.081-4110.00

4.000

0100.01010251.081-4120.00

14.000

0100.01824952.047-3252.00

4.000

 

 

GABINETE DO PREFEITO

 

1000.03070312.098-3214.00

100.000

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

 

1201.10583231.005-4110.00

400.000

1201.10583231.011-4110.00

133.000

1202.03100501.057-3132.08

60.000

1202.03100501.057-4120.00

40.000

1202.03103461.099-3132.08

61.000

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

 

1300.10583231.019-4110.00

100.000

1300.10583231.100-4110.00

32.650

1300.10584551.101-4110.00

567.580

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

1400.08410251.030-4110.00

342.000

1400.08411902.020-3120.01

88.000

1400.08411902.020-3120.02

41.000

1400.08411902.020-3120.07

44.000

1400.08420251.029-4110.00

158.000

1400.08474272.019-3120.02

197.000

1400.08474272.022-3120.02

162.000

1400.08474272.022-3120.07

15.000

1400.08474272.022-3120.08

128.000

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

1502.13754282.077-3120.05

670.000

 

 

PROCURADORIA GERAL

 

2000.02070212.001-3191.00

149.890

2000.02070212.001-4191.00

364.260

 

 

AUDITORIAL GERAL

 

2400.03070212.001-3132.02

6.000

2400.03070212.001-3132.04

4.000

2400.03070212.001-3132.08

55.000

2400.03070212.001-4120.00

15.000

TOTAL GERAL

4.079.780