REVOGADA PELA LEI Nº 9.413/2019

 

LEI Nº 428, DE 30 DE JUNHO DE 1955

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar um convênio com o Serviço Nacional de Malária Setor do Estado do Espírito Santo, para o combate ao culex e outras espécies de mosquitos no Município de Vitória.

 

Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 30 de junho de 1955.

 

SERYNES PEREIRA FRANCO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 30 de junho de 1955.

 

ANTENOR OLÍVIO PLOTEGHER

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.