LEI Nº 4.283, DE 19 DE
DEZEMBRO DE 1995
ESTIMA
A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA PARA O EXERCICIO DE 1996.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo,
faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O Orçamento Fiscal do Município de Vitória
para o exercício de 1996 estima a receita e fixa a despesa em R$ 225.969.900,00
(duzentos e vinte e cinco milhões, novecentos e sessenta e
nove mil e novecentos reais).
Artigo 2º A receita será realizada mediante a
arrecadação de tributos municipais e outras receitas correntes e de capital, na
forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos
integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
|
R$ 1,00 |
1.
RECEITAS CORRENTES |
185.469.171 |
1.1 – RECEITA TRIBUTÁRIA |
51.800.000 |
1.2 – RECEITA PATRIMONIAL |
7.518.000 |
1.3 – RECEITA DE SERVIÇOS |
6.587.000 |
1.4 –
TRANSFERÊNCIA
CORRENTES |
97.521.071 |
1.5 – OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
22.043.100 |
|
|
|
|
2.
RECEITAS DE CAPITAL |
40.500.729 |
2.1 – OPERAÇÕES DE CRÉDITO |
4.969.000 |
2.2 – ALIENAÇÃO DE BENS |
2.000 |
2.3 – TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
34.793.729 |
2.4 – OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL |
736.000 |
TOTAL
GERAL |
225.969.900 |
Artigo 3º A despesa será realizada, segundo a
discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa
integrantes desta Lei, que apresentam a sua composição por funções e órgãos
conforme os seguintes desdobramentos:
DESPESAS
POR FUNÇÕES |
R$
1,00 |
01 – LEGISLATIVA |
9.719.730 |
02 – JUDICIÁRIA |
2.494.800 |
03 – ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO |
37.920.926 |
08 – EDUCAÇÃO E CULTURA |
55.321.584 |
10 – HABITAÇÃO E URBANISMO |
53.998.300 |
11 – INDÚSTRIA, COMÉRCIO E
SERVIÇOS |
403.200 |
13 – SAÚDE E SANEAMENTO |
21.909.923 |
15 – ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA |
11.640.585 |
16 – TRANSPORTE |
13.744.850 |
99 – RESERVA DE
CONTINGÊNCIA |
18.816.002 |
TOTAL
GERAL |
225.969.900 |
DESPESAS
POR ÓRGÃOS |
|
0100 – CÂMARA MUNICIPAL |
9.719.730 |
1000 – GABINETE DO PREFEITO |
3.107.645 |
1100 – SEC. MUNIC. AÇÃO SOCIAL – SEMAS |
4.161.225 |
1200 – SEC. MUNIC. PLANEJAMENTO – SEMPLA |
15.337.759 |
1300 – SEC. MUNIC. OBRAS – SEMOB |
39.747.530 |
1400 – SEC. MUNIC. EDUCAÇÃO – SEME |
50.939.978 |
1500 – SEC. MUNIC. SAÚDE – SEMUS |
19.954.266 |
1600 – SEC. MUNIC. SERV. URBANOS – SEMURB |
26.081.460 |
1700 – SEC. MUNIC, CIDADANIA – SEMCID |
349.200 |
1800 – SEC. MUNIC. FAZENDA – SEMFA |
8.182.350 |
1900 – SEC. MUNIC. ADMINISTRAÇÃO – SEMAD |
16.099.312 |
2000 – PROCURADORIA GERAL – PROJUR |
2.145.600 |
2100 – SEC. MUNIC. CULTURA E TURISMO -
SEMCT |
3.393.499 |
2200 – SEC. MUNIC. MEIO AMBIENTE – SEMMAM |
1.955.657 |
2300 – SEC. MUNIC. TRANSPORTES – SETRAN |
4.387.850 |
2400 – AUDITORIA GERAL – AUDIT |
199.530 |
2500 – SEC. MUNIC. ESPORTES – SEMESP |
1.391.307 |
9900 – RESERVA
DE CONTINGÊNCIA |
18.816.002 |
TOTAL
GERAL |
225.969.900 |
Parágrafo único – Os anexos referidos neste artigo, bem
como o Quadro de Detalhamento de Despesa, serão atualizados e corrigidos pela
Unidade de Referência Orçamentária, conforme previsto no artigo 3º da Lei nº
4223, de 09 de agosto de 1995 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), sendo o Quadro
de Detalhamento de Despesa publicado até 31 de janeiro de 1996, através de
Decreto do Executivo.
Artigo 4º Os recursos alocados como Reserva de
Contingência para o exercício de 1996, a preços de julho de 1995, terão as
seguintes destinações:
I – SEC. MUNIC. DE
EDUCAÇÃO – R$ 3.696.222 (três milhões, seiscentos e noventa e seis mil,
duzentos e vinte e dois reais);
II – GERAL – R$
15.119.780 (quinze milhões, cento e dezenove mil, setecentos e oitenta reais).
Artigo 5º O orçamento da Seguridade Social para o
exercício de 1996, estimado a preços de julho de 1995 em R$ 40.860.621,00
(quarenta milhões, oitocentos e sessenta mil, seiscentos e vinte e um reais),
compreende as ações relativas às Secretarias Municipais de Ação Social e de
Saúde, bem como despesas com encargos sociais do Município, conforme quadros
específicos anexos à Lei.
Artigo 6º O Orçamento de Investimentos para o
exercício de 1996 integra as ações e dotações de despesas de capital das
unidades orçamentárias constantes deste orçamento.
Artigo 7º O orçamento do Instituto Beneficente “Washington
Pessoa” é estimado, a preços de julho de 1995, no montante de R$ 13.732.120,00
(treze milhões, setecentos e trinta e dois mil, cento e vinte reais).
Artigo 8º O Poder Executivo estabelecerá normas para
a realização das despesas, inclusive a programação financeira para o exercício
de 1996, onde fixará as medidas necessárias a fim de manter os dispêndios
compatíveis com a arrecadação da receita, para manter o equilíbrio financeiro
preconizado pela legislação específica.
Artigo 9º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de
janeiro de 1996, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 19 de dezembro de 1995.
PAULO
CÉSAR HARTUNG GOMES
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.