LEI Nº 4.286, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1995

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Na forma do que dispõe o Art. 28 da Lei Orgânica do Município de Vitória, fica o Poder Executivo autorizado a firmar contrato de Concessão de Uso com a Associação de Pais e Portadores de Fissuras Lábio-Palatais do Espírito Santo – PROFIS de Vitoria, para a utilização de um imóvel de sua propriedade, localizado na Rua Gabriel Abaurre, nº 57, Bairro de Lourdes.

 

Artigo 2º O imóvel de que trata o Art. 1º desta Lei será utilizado pela PROFIS de Vitória exclusivamente para a instalação da instituição para prestar assistência às pessoas portadoras de lesões lábio-palatais e seus familiares.

 

Artigo 3º O prazo da Concessão de Uso autorizada nesta Lei será de quinze anos, podendo ser renovado, a critério do Município.

 

Artigo 4º Os encargos que ficarão por conta da PROFIS de Vitória serão identificados no contrato a ser outorgado pelo Município.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 28 de dezembro de 1995.

 

PAULO CÉSAR HARTUNG GOMES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.