LEI Nº 4.287, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1995

 

DENOMINA ÁREA DE LAZER.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominada Stela Vieira Loureiro Coimbra a área de lazer situada no Bairro Santo Antônio, cujo início se dá no final da Rua Archimino Mattos e término no final da Travessa João de Oliveira.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 28 de dezembro de 1995.

 

PAULO CÉSAR HARTUNG GOMES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.