LEI Nº 4.287, DE 28 DE
DEZEMBRO DE 1995
DENOMINA
ÁREA DE LAZER.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo,
faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominada
Stela Vieira Loureiro Coimbra a área de lazer situada no Bairro Santo Antônio,
cujo início se dá no final da Rua Archimino Mattos e
término no final da Travessa João de Oliveira.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 28 de dezembro de 1995.
PAULO
CÉSAR HARTUNG GOMES
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.