LEI Nº 4.288, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1995
TORNA-SE DE
UTILIDADE PÚBLICA A AABM – ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO BAIRRO GRANDE MARUÍPE.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo,
faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo nos termos do § 7º Art. 83 da Lei Orgânica Municipal De
Vitória a seguinte Lei:
Artigo 1º
Torna-se de Utilidade Pública, a AABM – ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO BAIRRO GRANDE
MARUÍPE.
Artigo 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio
Vivacqua, em 29 de dezembro de 1995.
ALEXANDRE BUAIZ NETO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.