LEI Nº 4.294, DE 02 DE JANEIRO DE 1996

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A Secretaria Municipal de Ação Social do Município de Vitória passa a ter os seguintes órgãos:

 

I – Unidade de Apoio Setorial;

 

II – Núcleo de Planejamento Setorial;

 

III – Coordenadoria Municipal de Defesa Civil;

 

IV – Núcleo de Desenvolvimento Familiar e Comunitário;

 

V – Subsecretaria de Ação Social;

 

VI – Núcleo de Processamento de Dados;

 

VII – Secretaria-Executiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Fundo para a Infância e a Adolescência;

 

VIII – Secretaria-Executiva do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente;

 

IX – Secretaria-Executiva do Conselho e do Fundo Municipal do Bem-Estar Social;

 

X – Departamento de Assistência Social;

 

XI – Divisão de Atendimento Social;

 

XII – Posto de Atendimento ao Migrante Cidadão e Albergue Bezerra de Menezes;

 

XIII – Abrigo para População de Rua;

 

XIV – Posto de Atendimento ao Munícipe;

 

XV – Divisão de Atendimento a Grupos Especiais;

 

XVI – Departamento de Assistência à Criança e ao Adolescente;

 

XVII – Divisão de Atendimento à Criança e ao Adolescente;

 

XVIII – Divisão de Administração das Unidades Descentralizadas de Atendimento à Criança e ao Adolescente;

 

XIX – Casa Aberta de Atendimento à Criança e ao Adolescente;

 

XX – Circo-Escola;

 

XXI – Departamento de Incentivo ao Trabalhador;

 

XXII – Divisão de Formação Profissional;

 

XXIII – Casa do Adolescente Trabalhador;

 

XXIV – Fábrica-Escola;

 

XXV – Divisão de Articulação e Encaminhamento ao Mercado de Trabalho;

 

XXVI – Departamento de Projetos Habitacionais Especiais;

 

XXVII – Divisão de Estudos e Projetos Habitacionais Especiais; e

 

XXVIII – Divisão de Regularização e Legalização das Áreas de Intervenção Especial.

 

Artigo 2º A Secretaria Municipal de Ação Social tem como objetivo definir e desenvolver políticas sociais destinadas ao resgate da cidadania, para os que vivem à margem dos meios de produção e dos benefícios da sociedade, e destinadas à melhoria da qualidade de vida do cidadão, bem como articular as políticas sociais básicas.

 

Artigo 3º Compete à Secretaria Municipal de Ação Social:

 

I – Contribuir e coordenar a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e de programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;

 

II – Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo;

 

III – Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;

 

IV – Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua consecução;

 

V – Promover a integração com órgãos e entidades da Administração Municipal, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;

 

VI – Promover contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais;

 

VII – Assegurar a formulação de políticas voltadas à área social, visando à garantia dos mínimos sociais, ao enfrentamento da pobreza, ao provimento de condições para atender contingências sociais e a universalização dos direitos;

 

VIII – Promover a articulação de ações setoriais da área social da Administração Municipal visando à racionalização na implementação de programas e projetos sociais;

 

IX – Articular-se com entidades públicas e privadas e com a comunidade visando à obtenção de cooperação para o desenvolvimento, direta ou indiretamente, de ações de prevenção e conscientização da população contra fenômenos que ponham em risco sua segurança e na sua defesa em casos de emergência e de calamidade pública;

 

X – Promover e articular ações para o desenvolvimento social e comunitário das famílias integrantes dos diversos programas, projetos e atividades da Secretaria, subsidiando a definição de prioridades de prestação de serviços de assistência social e de concessão de benefícios;

 

XI – Promover o atendimento, em caráter supletivo, à população carente na área de assistência social, na forma prevista na Lei Orgânica da Assistência Social, visando minimizar problemas relativos às suas necessidades básicas;

 

XII – Assegurar o atendimento à criança e ao adolescente em situação de risco pessoal e social, especialmente aqueles que fazem da rua o lugar principal ou secundário de vivência, visando permitir o acesso aos seus direitos fundamentais, na forma prevista em legislação federal;

 

XIII – Promover a articulação do trabalhador desempregado e/ou de baixa renda e de baixa qualificação profissional com o mercado de trabalho da Grande Vitória, através de cursos de capacitação e qualificação profissional, voltados à formação de associações e/ou empresas associativas de produção de bens e/ou serviços; e

 

XIV – Definir políticas, em integração com as áreas afins, de habitação, de assentamento urbano e de regularização fundiária para as áreas de intervenção especial do Município.

 

Artigo 4º Fica alterado de CC-4 para CC-3 o padrão do cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Geoprocessamento, do Departamento de Controle de Edificações da Secretaria Municipal de Obras, criado pelo Anexo II da Lei nº 4.239, de 30 de agosto de 1995.

 

Artigo 5º Fica o Núcleo de Processamento de Dados, da Secretaria Municipal de Administração, subordinado à Subsecretaria de Administração.

 

Artigo 6º Ficam extintos os cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Ação Social relacionados no Anexo I desta Lei.

 

Artigo 7º Ficam criados e incluídos no Anexo II da Lei 3.563, de 16 de dezembro de 1988, os cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Ação Social, com seus respectivos quantitativos e padrões, definidos no Anexo II desta Lei.

 

Artigo 8º Fazem parte integrante desta Lei os anexos:

 

I – Relação de cargos de provimento em comissão extintos – Anexo I;

 

II – Relação de cargos de provimento em comissão criados – Anexo II;

 

III – Organograma da Secretaria Municipal de Ação Social – Anexo III;

 

IV – Regimento Interno – atribuições específicas dos órgãos da Secretaria Municipal de Ação Social – Anexo IV; e

 

V – Organograma da Secretaria Municipal de Administração – Anexo V.

 

Parágrafo único – Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar modificações, através de Decreto, nas atribuições específicas estabelecidas no Regimento Interno dos órgãos da Secretaria Municipal de Ação Social, constantes no Anexo IV, mencionado no inciso IV deste artigo.

 

Artigo 9º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Ação Social e Secretaria Municipal de Serviços Urbanos prevista no orçamento do corrente ano do Município de Vitória.

 

Artigo 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 02 de janeiro de 1996.

 

PAULO CÉSAR HARTUNG GOMES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.

 

ANEXO I

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTOS

 

CARGOS

PADRÃO

QUANTITATIVO

SECRETARIA

Secretário-Executivo do Fundo Municipal de Bem Estar Social

CC-2

01

SEMAS

Diretor do Departamento de Incentivo ao Trabalho

CC-2

01

SEMAS

Chefe da Divisão de Apoio aos Servidores Municipais

CC-3

01

SEMAS

Chefe da Divisão de Apoio aos Trabalhadores

CC-3

01

SEMAS

Diretor do Departamento de Promoção Social

CC-2

01

SEMAS

Chefe da Divisão de Organização Popular

CC-3

01

SEMAS

Chefe da Divisão de Projetos Comunitários

CC-3

01

SEMAS

Diretor do Departamento de Habitação

CC-2

01

SEMAS

Diretor da Coordenadoria de Projetos Mutirão

CC-2

01

SEMAS

Coordenador da Defesa Civil

CC-2

01

SEMAS

Administrador do Centro de Triagem Municipal

CC-4

01

SEMAS

 

 

ANEXO II

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CRIADOS

 

CARGOS

PADRÃO

QUANTITATIVO

SECRETARIA

Assessor Técnico

CC-2

01

SEMAS

Coordenador Municipal de Defesa Civil

CC-2

01

SEMAS

Supervisor de Defesa Civil

CC-4

01

SEMAS

Chefe do Núcleo de Desenvolvimento Familiar e Comunitário

CC-2

01

SEMAS

Assessor para Orçamento Popular

CC-3

01

SEMAS

Chefe do Núcleo de Processamento de Dados

CC-3

01

SEMAS

Secretário-Executivo do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Fundo Municipal para a Infância e a Adolescência

 

CC-2

 

01

 

SEMAS

Secretário-Executivo do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente

 

CC-4

 

01

 

SEMAS

Secretário-Executivo do Conselho e do Fundo Municipal do Bem-Estar Social

CC-2

01

SEMAS

Diretor do Departamento de Assistência Social

CC-2

01

SEMAS

Administrador do Posto de Atendimento ao Migrante Cidadão e do Albergue Bezerra de Menezes

 

CC-4

 

01

 

SEMAS

Chefe da Divisão de Atendimento a Grupos Especiais

CC-3

01

SEMAS

Diretor do Departamento de Assistência à Criança e ao Adolescente

CC-2

01

SEMAS

Chefe da Divisão de Atendimento à Criança e ao Adolescente

CC-3

01

SEMAS

Chefe da Divisão de Administração das Unidades Descentralizadas de Atendimento à Criança e ao Adolescente

 

CC-3

 

01

 

SEMAS

Administrador da Casa Aberta de Atendimento à Criança e ao Adolescente

CC-4

01

SEMAS

Administrador do Circo-Escola

CC-4

01

SEMAS

Diretor do Departamento de Incentivo ao Trabalhador

CC-2

01

SEMAS

Chefe da Divisão de Formação Profissional

CC-3

01

SEMAS

Administrador da Casa do Adolescente Trabalhador

CC-4

01

SEMAS

Chefe da Divisão de Articulação e Encaminhamento ao Mercado de Trabalho

CC-3

01

SEMAS

Diretor do Departamento de Projetos Habitacionais Especiais

CC-2

01

SEMAS

Chefe da Divisão de Estudos e Projetos Habitacionais Especiais

CC-3

01

SEMAS

Encarregado de Controle das Áreas de Assentamento

CC-5

01

SEMAS

Chefe da Divisão de Regularização e Legalização das Áreas de Intervenção Especial

 

CC-3

 

01

 

SEMAS

Encarregado de Cadastro Físico-Territorial e Sócio-Econômico

CC-5

01

 

Administrador de Parques e Praças

CC-4

02

SEMURB

 

 

ANEXO III

 

ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

 

 

 

 

 

ANEXO IV

 

REGIMENTO INTERNO DA

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

 

Objetivo: Definir e desenvolver políticas sociais destinadas ao resgate da cidadania, para os que vivem à margem dos meios de produção e dos benefícios da sociedade, e destinadas à melhoria da qualidade de vida do cidadão, bem como articular as políticas sociais básicas.

 

1. Contribuir e coordenar a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e de programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria.

2. Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo.

3. Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria.

4. Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua consecução.

5. Promover a integração com órgãos e entidades da Administração Municipal, objetivando o cumprimento de atividades setoriais.

6. Promover contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais.

7. Assegurar a formulação de políticas voltadas à área social, visando à garantia dos mínimos sociais, ao enfrentamento da pobreza, ao provimento de condições para atender contingências sociais e a universalização dos direitos.

8. Promover a articulação de ações setoriais da área social da Administração Municipal visando à racionalização na implementação de programas e projetos sociais.

9. Articular-se com entidades públicas e privadas e com a comunidade visando à obtenção de cooperação para o desenvolvimento, direta ou indiretamente, de ações de prevenção e conscientização da população contra fenômenos que ponham em risco sua segurança e na sua defesa em casos de emergência e de calamidade pública.

10. Promover e articular ações para o desenvolvimento social e comunitário das famílias integrantes dos diversos programas, projetos e atividades da Secretaria, subsidiando a definição de prioridades de prestação de serviços de assistência social e de concessão de benefícios.

11. Promover o atendimento, em caráter supletivo, à população carente na área de assistência social, na forma prevista na Lei Orgânica da Assistência Social, visando minimizar problemas relativos às suas necessidades básicas.

12. Assegurar o atendimento à criança e ao adolescente em situação de risco pessoal e social, especialmente aqueles que fazem da rua o lugar principal ou secundário de vivência, visando permitir o acesso aos seus direitos fundamentais, na forma prevista em legislação federal.

13. Promover a articulação do trabalhador desempregado e/ou de baixa renda e de baixa qualificação profissional com o mercado de trabalho da Grande Vitória, através de cursos de capacitação e qualificação profissional, voltados à formação de associações e/ou empresas associativas de produção de bens e/ou serviços.

14. Definir políticas, em integração com as áreas afins, de habitação, de assentamento urbano e de regularização fundiária para as áreas de intervenção especial do Município.

 

UNIDADE DE APOIO SETORIAL

 

Objetivo: Dar suporte administrativo aos diversos órgãos da Secretaria.

 

1. Controlar a freqüência dos servidores da Secretaria e encaminhar as informações ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração.

2. Efetuar a distribuição de vale-transporte e contracheques aos servidores da Secretaria.

3. Controlar a lotação e movimentação dos servidores da Secretaria.

4. Efetuar a manutenção do cadastro funcional dos servidores, atualizando-o sempre que necessário.

5. Controlar a concessão de férias, de prêmio incentivo e de licenças aos servidores.

6. Providenciar a elaboração da escala de férias para os servidores da Secretaria.

7. Requisitar a aprovação dos órgãos na escala de férias dos servidores.

8. Divulgar, no âmbito da Secretaria, os atos do Executivo Municipal de interesse da área.

9. Controlar as contas de telefone, água e luz, de imóveis, locados ou do próprio Município, para atender a interesse da Secretaria e providenciar seu encaminhamento à Secretaria Municipal de Fazenda, em conjunto com a Divisão de Administração Predial do Departamento de Administração Patrimonial da Secretaria Municipal de Administração.

10. Preparar e acompanhar os processos de requisição de taxa de inscrição, diárias e passagens, e sua prestação de contas.

11. Controlar a correspondência oficial da Secretaria.

12. Preparar a redação e datilografia da correspondência do Secretário.

13. Despachar a correspondência da Secretaria.

14. Receber e efetuar a distribuição da correspondência encaminhada à Secretaria.

15. Supervisionar os serviços de reprografia da Secretaria.

16. Supervisionar os serviços de controle do transporte oficial a cargo da Secretaria.

17. Encaminhar dados e informações produzidas na Unidade ao Núcleo de Planejamento Setorial.

18. Desempenhar outras atribuições afins.

 

NÚCLEO DE PLANEJAMENTO SETORIAL

 

Objetivo: Prestar assessoria de planejamento setorial à Secretaria.

 

1. Desenvolver estudos setoriais necessários à elaboração do Plano de Ação do Governo Municipal, sob a coordenação do Núcleo de Planejamento Estratégico.

2. Elaborar levantamentos, análises, consolidação e manutenção de fluxo de informações setoriais inerentes aos objetivos da Secretaria.

3. Acompanhar e avaliar a execução de planos, programas e projetos, zelando para que sua implementação se dê, rigorosamente, de acordo com as políticas e diretrizes do Plano de Ação do Governo Municipal.

4. Garantir a perfeita articulação e compatibilização do planejamento setorial, através de ação coordenada pelo Núcleo de Planejamento Estratégico, com os planos gerais e setoriais da Administração Municipal.

5. Viabilizar o processo de planejamento setorial em sua totalidade, através de suporte técnico.

6. Colecionar e analisar informações relevantes ao processo de planejamento da Secretaria, em interação com as demais áreas a ela subordinadas.

7. Elaborar estudos que forneçam análises e propostas de alternativas para a formulação e revisão contínua das políticas setoriais no decorrer de sua implementação.

8. Elaborar análises técnicas que permitam a avaliação periódica e sistemática da coerência interna, da implementação, da consecução de objetivos e dos efeitos das políticas setoriais.

9. Coletar dados e elaborar relatórios para subsidiar as análises de exigüidade e viabilidade das ações propostas no âmbito das estratégias políticas, administrativas, técnicas e operacionais.

10. Elaborar estudos estatísticos, dando tratamento às informações recebidas e analisando seus aspectos.

11. Analisar estatisticamente dados coletados para auxiliar na definição de prioridades.

12. Compilar dados para a proposta orçamentária da Secretaria, encaminhando-os ao Núcleo de Planejamento Estratégico.

13. Prestar suporte técnico-administrativo à área social da Administração Municipal, visando melhorar a qualidade de vida do cidadão.

14. Definir, produzir e monitorar indicadores de qualidade de vida, a partir de informações sociais produzidas pelas diversas Secretarias Municipais da Prefeitura na área social.

15. Acompanhar a execução dos convênios firmados pela Secretaria com outras entidades.

16. Garantir a prestação de contas dos convênios de recursos repassados à Secretaria e daqueles repassados pela Secretaria a entidades conveniadas.

17. Fornecer assessoria técnica ao Secretário em assuntos e situações específicas.

18. Elaborar, anualmente, relatório de atividades da Secretaria.

19. Desempenhar outras atribuições afins.

 

COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL

 

Objetivo: Articular-se com entidades públicas e privadas e com a comunidade visando à obtenção de cooperação para o desenvolvimento, direta ou indiretamente, de ações de prevenção e conscientização da população contra fenômenos que ponham em risco sua segurança e na sua defesa em casos de emergência e de calamidade pública.

 

1. Fornecer subsídios à definição das políticas sociais da Secretaria.

2. Definir e executar projetos relacionados à prevenção e à conscientização da população para sua defesa contra fenômenos que ponham em risco sua segurança.

3. Executar levantamentos, avaliar e elaborar diagnósticos das áreas vulneráveis do Município, visando à busca de soluções para os problemas e à priorização de atendimento em casos emergenciais, em conjunto com as áreas afins.

4. Incentivar a criação de Núcleos Comunitários de Defesa Civil junto às comunidades, apoiando sua organização e promovendo cursos de treinamento para o desenvolvimento de ações de defesa civil, em conjunto com as áreas afins.

5. Elaborar cadastro dos recursos humanos, dos equipamentos sócio-comunitários e dos serviços públicos, existentes na comunidade, disponíveis em caso de emergência ou calamidade, em conjunto com as áreas afins e com os Núcleos Comunitários de Defesa Civil.

6. Realizar, em caráter preventivo, campanhas educativas e de conscientização para esclarecimentos à comunidade sobre a necessidade de seu engajamento nos trabalhos de defesa civil e durante as situações emergenciais.

7. Executar, inclusive através de mutirões comunitários em conjunto com as áreas afins, ações corretivas de escoramento/desmonte de pedras e barreiras, reconstituição ambiental, reforço de moradias e outras ações identificadas no diagnóstico preventivo.

8. Avaliar a necessidade de intervenção do Poder Público Municipal nos casos de emergência.

9. Coordenar, nos casos de emergência e de calamidade pública, as ações de socorro e de assistência à população vitimada, de recuperação e de reconstrução de habitações, vias e logradouros públicos e de divulgação de informações junto aos meios de comunicação, em articulação com os Núcleos Comunitários de Defesa Civil, com órgãos dos Poderes Públicos Federal e Estadual, com as Secretarias Municipais afins e com entidades representativas da sociedade civil.

10. Avaliar e propor se necessário, a decretação de estado de calamidade pública.

11. Realizar, em situações de emergência ou calamidade, a evacuação das pessoas da área atingida, proporcionando-lhes a assistência necessária.

12. Articular-se, em caráter cooperativo, com entidades públicas da sociedade civil e, de modo especial, com a Coordenação Estadual de Defesa Civil e com o Corpo de Bombeiros para o desenvolvimento de ações em situações emergenciais e de calamidade pública.

13. Encaminhar dados e informações produzidas na Coordenadoria ao Núcleo de Planejamento Setorial.

14. Desempenhar outras atribuições afins.

 

NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO FAMILIAR E COMUNITÁRIO

 

Objetivo: Promover e articular ações para o desenvolvimento social e comunitário das famílias integrantes dos diversos programas, projetos e atividades da Secretaria, subsidiando a definição de prioridades de prestação de serviços de assistência social e de concessão de benefícios.

 

1. Fornecer subsídios à definição das políticas sociais da Secretaria.

2. Promover estudos sócio-econômicos do Município, por região, bairro e comunidade, bairro de modo a possibilitar a construção de indicadores de qualidade de vida e a hierarquização das prioridades de ação da área social e comunitária.

3. Realizar levantamentos de dados e informações sócio-econômicas e históricas da comunidade, em articulação com o Núcleo de Planejamento Setorial.

4. Desenvolver estudos sobre a realidade sócio-econômica familiar, utilizando métodos e técnicas quantitativos e qualitativos, inclusive estudos de casos.

5. Promover o acompanhamento e a avaliação dos serviços de assistência social prestados e dos benefícios concedidos, em articulação com as demais unidades administrativas da Secretaria e com segmentos organizados da sociedade civil.

6. Prestar suporte técnico às demais unidades administrativas da Secretaria na preparação de cursos, seminários e outros eventos a serem realizados junto à comunidade.

7. Prestar apoio às diversas Secretarias Municipais em iniciativas de ações junto à comunidade, tais como campanhas educativas em geral, visando à construção da cidadania.

8. Coordenar as discussões do Orçamento Popular, zelando pelo aperfeiçoamento permanente da metodologia e visando à participação popular.

9. Apoiar as entidades sociais e os movimentos comunitários nos aspectos referentes a sua instituição, estruturação e programação.

10. Estudar e propor critérios e normas de inscrição e renovação das entidades de assistência social para concessão de subvenções e auxílios.

11. Avaliar a aplicação das subvenções e auxílios concedidos pela Secretaria.

12. Elaborar e fornecer atestado de funcionamento, na área de sua competência, a entidades organizadas da sociedade civil, para os fins que se fizer necessário.

13. Manter cadastro atualizado de todos os Conselhos Municipais.

14. Elaborar e desenvolver calendário anual de programas, projetos e atividades, objetivando a educação popular para a cidadania, em conjunto com a Secretaria Municipal de Cidadania.

15. Propor a elaboração de convênios para o desenvolvimento de projetos.

16. Identificar parcerias e fontes de financiamento.

17. Providenciar a viabilização da captação de recursos para programas e projetos sob responsabilidade do Núcleo, em conjunto com a área afim.

18. Executar, diretamente e/ou em convênio com entidades não governamentais, programas, projetos e atividades voltados para o desenvolvimento familiar e/ou comunitário nos bairros, em articulação com as demais unidades administrativas da Secretaria.

19. Organizar e manter atualizado o cadastro das entidades de bairro, de acordo com critérios preestabelecidos.

20. Encaminhar dados e informações produzidas ao Núcleo de Planejamento Setorial.

21. Desempenhar outras atividades afins.

 

SUBSECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL

 

Objetivo: Viabilizar internamente a execução das políticas da Administração Municipal na área social, através da adequada gestão da estrutura e dos recursos disponíveis.

 

1. Coordenar as atividades das áreas subordinadas de acordo com as diretrizes do plano de gestão dos recursos físicos, materiais e humanos da Administração Municipal.

2. Promover o gerenciamento técnico da Secretaria, por Delegação do Secretário da pasta.

3. Articular-se com órgãos que mantenham parceria com a Secretaria, objetivando agilizar as ações a serem implementadas.

4. Promover o acompanhamento técnico-gerencial dos projetos em desenvolvimento.

5. Assessorar o Secretário nas tomadas de decisão.

6. Estabelecer e fazer cumprir metas, políticas de execução de atividades, cronogramas e prioridades para as diversas áreas da Secretaria.

7. Estabelecer e acompanhar padrões de qualidade na execução de atividades.

8. Participar do processo de planejamento setorial.

9. Fornecer informações sobre a execução das atividades planejadas.

10. Indicar necessidade de revisão de planos.

11. Apresentar propostas de políticas setoriais, de programas, de projetos e de atividades para a sua execução.

12. Tomar providências necessárias à viabilização das políticas da Secretaria, dentro dos limites de decisão estabelecidos.

13. Coordenar e acompanhar o desenvolvimento de programas e projetos a cargo da Secretaria.

14. Avaliar sistematicamente os resultados das atividades desenvolvidas pelas diversas unidades da Secretaria.

15. Autorizar a movimentação de pessoal no âmbito da Subsecretaria.

16. Tomar decisões relativas à aquisição de produtos e contratação de serviços.

17. Desempenhar outras atribuições afins.

 

NÚCLEO DE PROCESSAMENTO DE DADOS

 

Objetivo: Planejar, coordenar, controlar e prestar serviços de informática para as demais unidades administrativas da Secretaria, observando as diretrizes do Plano Diretor de Informática do Município.

 

1. Controlar o desenvolvimento e atualização de sistemas.

2. Recomendar processos e métodos de trabalho, sempre em conjunto com o Núcleo de Análise, Planejamento e Normatização Organizacional da Secretaria Municipal de Administração, que visem sempre à qualidade, à produtividade e à economicidade de suas ações.

3. Revisar periodicamente os sistemas implantados.

4. Pesquisar e selecionar recursos de “hardware” e “software” de acordo com as reais necessidades da Secretaria e sempre de acordo com o Plano Diretor de Informática do Município.

5. Propor plano de treinamento aos usuários de recursos de informática da Secretaria.

6. Prestar suporte técnico aos usuários.

7. Estabelecer contatos com empresas de informática para atualização e manutenção dos recursos utilizados.

8. Coordenar a execução dos serviços de processamento de dados da Secretaria.

9. Estabelecer o equilíbrio dos serviços de processamento de dados da Secretaria.

10. Racionalizar o tempo de uso dos sistemas através de cronogramas periódicos.

11. Solucionar problemas entre o escalonamento de tarefas e disponibilidade de equipamentos.

12. Encaminhar dados e informações produzidas ao Núcleo de Planejamento Setorial.

13. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANA E DO ADOLESCENTE E DO FUNDO PARA A INFÂNCIA E A ADOLESCÊNCIA

 

Objetivo: Assessorar e prestar apoio técnico ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, inclusive responsabilizar-se por subsidiar o Conselho na elaboração, acompanhamento e controle do plano de aplicação dos recursos do Fundo para a Infância e a Adolescência.

 

1. Receber, registrar e sumariar as correspondências, comunicações e processos dirigidos ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, colocando-os à sua disposição.

2. Distribuir entre os membros do Conselho, mediante determinação do Presidente, as matérias a serem submetidas à apreciação.

3. Organizar, para cada reunião plenária, a pauta dos trabalhos, contendo sumário das matérias a serem apreciadas e resumo da aplicação técnica preliminar.

4. Secretariar as reuniões plenárias do Conselho e da Corregedoria do Conselho Tutelar, lavrando as atas correspondentes.

5. Proceder à redação das resoluções conforme deliberação do plenário.

6. Manter organizado o arquivo de pareceres preliminares e dos relatores, colocando-os à disposição dos membros do Conselho.

7. Encaminhar, mensalmente, ao órgão de origem dos Conselheiros, comunicação sobre o seu comparecimento às reuniões plenárias.

8. Elaborar, ao término de cada ano, o relatório de atividades do Conselho.

9. Gerenciar o Fundo para a Infância e a Adolescência.

10. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SECRETARIA-EXECUTIVO DO CONSELHO TUTELAR DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

Objetivo: Assessorar e prestar apoio técnico ao Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

1. Receber, registrar e sumariar as correspondências, comunicações e processos dirigidos ao Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente, colocando-os à sua disposição.

2. Organizar, para cada reunião plenária, a pauta dos trabalhos, contendo sumário das matérias a serem apreciadas e resumo da aplicação técnica preliminar a ser encaminhada ao Coordenador.

3. Secretariar as reuniões plenárias do Conselho, lavrando as atas correspondentes.

4. Apoiar técnica e administrativamente os Conselheiros Tutelares em todas as suas atribuições.

5. Organizar e manter registro sucinto dos atendimentos e das providências adotadas em cada caso.

6. Preparar prestação de contas dos trabalhos em relatório circunstanciado a ser remetido ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, ao Ministério Público e ao Juizado da Infância e da Juventude.

7. Preparar o encaminhamento, à Secretaria Municipal de Ação Social, dos registros de freqüência dos Conselheiros, para fins, inclusive, de pagamento de remuneração, conforme legislação própria.

8. Controlar a freqüência dos servidores municipais a serviço do Conselho Tutelar, encaminhando os registros à Secretaria Municipal de Ação Social.

9. Manter organizado o arquivo de pareceres preliminares e dos relatores, colocando-os à disposição dos membros do Conselho.

10. Elaborar, ao término de cada ano, o relatório de atividades do Conselho.

11. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO E DO FUNDO MUNICIPAL DO BEM-ESTAR SOCIAL

 

Objetivo: Assessorar e prestar apoio técnico ao Conselho Municipal do Bem-Estar Social, inclusive responsabilizar-se por subsidiar o Conselho na elaboração, acompanhamento e controle do plano de aplicação dos recursos do Fundo Municipal do Bem-Estar Social.

 

1. Receber, registrar e sumariar as correspondências, comunicações e processos dirigidos ao Conselho Municipal do Bem-Estar Social, colocando-os à sua disposição.

2. Distribuir entre os membros do Conselho, mediante determinação do Presidente, as matérias a serem submetidas à apreciação.

3. Organizar, para cada reunião plenária, a pauta dos trabalhos, contendo sumário das matérias a serem apreciadas e resumo da aplicação técnica preliminar.

4. Secretariar as reuniões plenárias do Conselho, lavrando as atas correspondentes.

5. Proceder à redação das resoluções conforme deliberação do plenário.

6. Manter organizado o arquivo de pareceres preliminares e dos relatores, colocando-os à disposição dos membros do Conselho.

7. Encaminhar, mensalmente, ao órgão de origem dos Conselheiros, comunicação sobre o seu comparecimento às reuniões plenárias.

8. Elaborar, ao término de cada ano, o relatório de atividades do Conselho.

9. Gerenciar o Fundo Municipal do Bem-Estar Social.

10. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Objetivo: Promover o atendimento, em caráter supletivo, à população carente na área de assistência social, na forma prevista na Lei Orgânica da Assistência Social, visando minimizar problemas relativos as suas necessidades básicas.

 

1. Fornecer subsídios para a definição de políticas sociais da Secretaria.

2. Definir programas e projetos que atendam aos munícipes carentes, à população de rua, aos migrante, aos idosos e aos portadores de deficiência física, de acordo com as especificidades de cada grupo.

3. Prestar esclarecimento e orientação à população carente quanto aos recursos existentes na Prefeitura e na comunidade visando atender as suas necessidades materiais, financeiras e psicossociais, bem como promover o seu encaminhamento.

4. Promover a realização de trabalhos de abordagem com a população de rua do Município, proporcionando-lhes acolhimento em abrigo, higienização e acompanhamento psicossocial.

5. Promover a realização de registros dos atendimentos efetuados objetivando o levantamento das demandas, assim como elaborar estudos para subsidiar propostas de intervenção na tentativa de solucionar os problemas apresentados.

6. Discutir e avaliar, em conjunto com o Núcleo de Desenvolvimento Familiar e Comunitário e com o Departamento de Assistência à Criança e ao Adolescente, os casos que envolvam o atendimento junto às famílias.

7. Oferecer atendimento ao migrante, como concessão de passagens, albergamento e apoio psicossocial, através dos recursos existentes e de acordo com critérios definidos e análise social dos casos.

8. Proporcionar aos idosos, diretamente e/ou em parceria com outros órgãos, oportunidades de integração, geração de renda, lazer, cultura e diversão, objetivando o resgate de sua auto-estima e dignidade melhorando assim sua qualidade de vida.

9. Proporcionar aos portadores de deficiência oportunidades de participação na vida econômica e social do Município e o exercício pleno de sua cidadania.

10. Prestar o apoio técnico necessário à participação da Secretaria no Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência.

11. Identificar parcerias e fontes de financiamento, procurando viabilizar a captação de recursos para programas e projetos desenvolvidos pelo Departamento, em articulação com a área afim.

12. Propor a elaboração de convênios para o desenvolvimento de projetos.

13. Encaminhar dados e informações produzidas no Departamento ao Núcleo de Planejamento Setorial.

14. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE ATENDIMENTO SOCIAL

 

Objetivo: Elaborar e coordenar a execução de programas e projetos que atendam aos munícipes carentes, à população de rua e aos migrantes, de acordo com as especificidades de cada grupo, de forma a assegurar o alcance das metas previstas no plano de trabalho da Secretaria.

 

1. Realizar abordagem sistemática, atendendo à população de rua do Município, proporcionando-lhe higienização, alimentação, acompanhamento psicossocial e albergamento noturno, bem como orientação e encaminhamento aos recursos sociais comunitários existentes, visando ao resgate da dignidade humana, à valorização da vida e restabelecendo a cidadania.

2. Prestar atendimento ao munícipe carente conforme estudo de caso, proporcionando complementação de renda familiar nas modalidades previstas no plano de assistência social do Município, seja através de apoio financeiro, alimentar ou concessão de outros benefícios.

3. Proceder à recepção, análise, estudo e encaminhamento dos casos.

4. Elaborar mapeamento das áreas de concentração da população de rua.

5. Prestar assistência alimentar ao munícipe carente, conforme estudo de caso, através de doação de cesta básica complementar.

6. Encaminhar o trabalhador a instituições próprias para a obtenção de documentos necessários ao acesso ao mercado de trabalho.

7. Encaminhar o munícipe carente a funerárias, quando for o caso, para obtenção de isenção de taxa de sepultamento.

8. Prestar atendimento diurno à população de rua, com higienização, laborterapia, atividades lúdico-socializadoras e atendimento médico.

9. Prestar orientação psicossocial e profissional à população de rua, encaminhando-a ao mercado de trabalho.

10. Encaminhar a população de rua aos recursos sociais e comunitários existentes, visando ao resgate da dignidade humana.

11. Acompanhar todos os casos de atendimento social, avaliando sua eficácia e propondo sua suspensão, quando for o caso.

12. Manter estatísticas dos atendimentos realizados.

13. Desempenhar outras atribuições afins.

 

POSTO DE ATENDIMENTO AO MIGRANTE CIDADÃO E ALBERGUE BEZERRA DE MENEZES

 

Objetivo: Prestar serviços de assistência e albergamento ao migrante de baixa renda através de estudo de caso, considerando suas necessidades imediatas e possibilitando reflexões acerca de sua situação presente que os auxiliem no alcance de condições de vida mais dignas.

1. Orientar os usuários do Posto de Atendimento ao Migrante Cidadão acerca dos serviços sociais existentes no Município e no Estado, inclusive sobre balcões de empresa.

2. Encaminhar os usuários do Posto de Atendimento ao Migrante Cidadão aos órgãos competentes para obtenção de documentos que facilitem seu acesso ao mercado de trabalho.

3. Fornecer à população migrante passagens rodoviárias para retorno ao local de origem ou continuação da viagem.

4. Fornecer higienização, alimentação e pernoite por período determinado.

5. Promover reuniões reflexivas com os usuários do Albergue Bezerra de Menezes sobre assuntos que envolvam sua situação atual.

6. Organizar palestras educativas sobre emas que possam ajudar na solução de sua problemática.

7. Encaminhar os usuários do Albergue Bezerra de Menezes aos órgãos competentes, para obtenção de documentos, e ao mercado de trabalho.

8. Desempenhar outras atividades afins.

 

DIVISÃO DE ATENDIMENTO A GRUPOS ESPECIAIS

 

Objetivo: Executar programas e projetos que atendam aos munícipes idosos e portadores de deficiência física, de acordo com as especificidades de cada grupo e com o plano de trabalho da Secretaria.

 

1. Proporcionar aos idosos, diretamente e/ou em parceria, oportunidade de integração, geração de renda, cultura e diversão, objetivando o resgate de sua auto-estima e dignidade, melhorando sua qualidade de vida.

2. Incentivar a socialização do idoso em sua própria comunidade.

3. Proporcionar, através de oficinas de trabalhos manuais, o aprendizado e/ou aperfeiçoamento de atividades que possam gerar complementação de renda.

4. Proporcionar o conhecimento corporal e o condicionamento físico do idoso através de atividades físicas e recreativas.

5. Prestar o apoio técnico necessário à participação da Secretaria junto ao Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência.

6. Proporcionar aos portadores de deficiências físicas oportunidades de participação na vida econômica e social do Município e o pleno exercício de sua cidadania.

7. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

 

Objetivo: Atender à criança e ao adolescente em situação de risco pessoal e social, especialmente aqueles que fazem da rua o lugar principal ou secundário de vivência, visando permitir o acesso aos seus direitos fundamentais, na forma prevista em legislação federal.

 

1. Fornecer subsídios para a definição de políticas sociais da Secretaria.

2. Definir projetos para o atendimento à criança e ao adolescente, em consonância com as políticas definidas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

3. Estruturar, implantar e manter, diretamente e/ou em convênio com organizações não governamentais, articulação no atendimento a crianças e adolescentes de rua, como abrigos noturnos, espaços diurnos de convivência sócio-educativa, casas lares, moradias alternativas e outros.

4. Articular-se com o Departamento de Incentivo ao Trabalhador para o encaminhamento de crianças e adolescentes para participação em cursos de iniciação profissional, oportunizando a geração de renda e/ou emprego.

5. Articular-se com o Núcleo de Desenvolvimento Familiar e Comunitário para encaminhamento das famílias de crianças e adolescentes atendidos pelos diversos programas e projetos do Departamento e que necessitem de tratamento especializado, visando ao desenvolvimento e à integração familiar, sócio-econômica e comunitária.

6. Articular-se com as Secretarias de Ação Social e/ou com os Conselhos Tutelares de outros Municípios visando encaminhar crianças e adolescentes de rua abordados no Município de Vitória.

7. Articular com órgãos de atendimento à criança e ao adolescente do Governo Estadual para encaminhamento, quando for o caso.

8. Proceder ao estudo individualizado de caso de todos os atendimentos, como subsídio ao acompanhamento do crescimento e do desenvolvimento social e pedagógico da clientela.

9. Elaborar, e manter permanentemente atualizado, o registro dos dados e informações relativos às crianças e adolescentes encaminhados pelo Departamento aos diversos programas, projetos e atividades da Secretaria, encaminhando-os aos setores competentes sempre que necessário e no seu benefício.

10. Prestar apoio técnico às instituições de assistência social conveniadas e acompanhar o desenvolvimento de suas atividades.

11. Apoiar os Conselhos Tutelares de Vitória nos aspectos referentes a sua instituição, organização e funcionamento.

12. Discutir e avaliar os casos que envolvam o atendimento junto à família, em conjunto com o Núcleo de Desenvolvimento Familiar e Comunitário.

13. Identificar parcerias e fontes de financiamento, procurando viabilizar a captação de recursos para programas e projetos desenvolvidos pelo Departamento, em articulação com a área afim.

14. Propor a elaboração de convênios para o desenvolvimento de projetos.

15. Encaminhar dados e informações produzidas no Departamento ao Núcleo de Planejamento Setorial.

16. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

 

Objetivo: Elaborar e acompanhar a execução de projetos para o atendimento à criança e ao adolescente, em consonância com as políticas definidas pelo Município e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

1. Promover campanhas educativas para sensibilizar a comunidade para o problema do menor desassistido.

2. Elaborar e manter atualizado mapeamento das áreas onde se concentram maior número de crianças e adolescentes.

3. Realizar trabalhos de abordagem junto a crianças e adolescentes de rua, visando à aproximação e ao estabelecimento de vínculo estimulador que motive a sua inserção na sociedade, numa dimensão de cidadania.

4. Atender crianças e adolescentes de rua providenciando os encaminhamentos específicos à família, para outro programa do sistema e/ou da sociedade, conforme o caso, e promover seu acompanhamento sistemático.

5. Atender demandas da população relacionadas à criança e ao adolescente.

6. Articular-se com entidades afins e, de modo especial, com o Departamento de Incentivo ao Trabalhador.

7. Desempenhar outras atividades afins.

 

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DAS UNIDADES DESCENTRALIZADAS DE ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

 

Objetivo: Planejar e coordenar atividades técnicas, pedagógicas e administrativas das unidades descentralizadas de atendimento à criança e ao adolescente.

 

1. Conservar e manter, em perfeitas condições, as unidades descentralizadas de atendimento à criança e ao adolescente.

2. Programar visitas às unidades descentralizadas de atendimento à criança e ao adolescente.

3. Assessorar e coordenar pedagogicamente as unidades descentralizadas no trabalho sócio-educativo.

4. Assegurar, técnica e administrativamente, o funcionamento dos abrigos noturnos, da casa aberta, de espaços de convivência sócio-educativo, do Circo-Escola e das moradias alternativas.

5. Desempenhar outras atribuições afins.

 

CASA ABERTA DE ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

 

Objetivo: Oferecer espaço alternativo pedagógico de socialização às crianças aos adolescentes de rua do Município de Vitória atendidas por programas da Prefeitura.

 

1. Atender às crianças e aos adolescentes em situação de rua, através de atividades sócio-educativas, de lazer e de iniciação profissional.

2. Promover o encaminhamento à escola, à família, à comunidade e às unidades de saúde, conforme o caso.

3. Manter atualizado o registro de dados e informações relativos às crianças e aos adolescentes atendidos pela Casa Aberta.

4. Desempenhar outras atribuições afins.

 

CIRCO-ESCOLA

 

Objetivo: Desenvolver atividades circenses, esportivas, de ação cultural e educativa na área ambiental, social, dentre outras, junto Às crianças e aos adolescentes, em articulação com as áreas afins, como ação preventiva e alternativa à rua.

 

1. Promover o atendimento às crianças e aos adolescentes em situação de rua e às crianças carentes, através do ensinamento e da prática de atividades circenses.

2. Manter atualizado o registro de dados e informações relativas às crianças e aos adolescentes atendidos pelo Circo-Escola.

3. Desenvolver oficinas de educação ambiental, oficinas de sucata, oficinas educativas, oficinas culturais, oficinas educativas e de saúde.

4. Articular-se com outras Secretarias Municipais da área social do Município.

5. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DEPARTAMENTO DE INCENTIVO AO TRABALHADOR

 

Objetivo: Promover a articulação do trabalhador desempregado e/ou de baixa renda e de baixa qualificação profissional com o mercado de trabalho da Grande Vitória, através de cursos de capacitação e qualificação profissional, voltadas ao estímulo da formação de associações e/ou empresas associativas de produção de bens e/ou serviços.

 

1. Fornecer subsídios para a definição de políticas sociais da Secretaria.

2. Definir programas e projetos que visem à geração de emprego e renda, propiciando a sua viabilização, através de apoio técnico e financeiro.

3. Promover a capacitação para iniciação profissional da clientela encaminhada pelo Departamento de Atendimento à Criança e ao Adolescente, bem como para os adolescentes carentes indicados pela comunidade, visando capacitá-los para a inserção no mercado formal de trabalho.

4. Articular-se com entidades de formação profissional para a promoção de cursos profissionalizantes.

5. Promover a articulação com entidades de financiamento para apoiar os trabalhadores de baixa renda e participantes de cursos oferecidos pelo Departamento na implantação de seus negócios.

6. Promover a avaliação técnica dos projetos selecionados para captação de recursos junto às instituições financeiras, bem como controlar e acompanhar a aplicação dos empréstimos concedidos e a evolução do empreendimento.

7. Prestar apoio técnico e financeiro às iniciativas de geração de emprego e renda através de convênios, acompanhando o desenvolvimento das mesmas.

8. Realizar estudos voltados para a identificação de oportunidades de investimento e para a oferta de emprego no mercado de trabalho.

9. Promover a inserção de adolescentes de famílias de baixa renda no mercado formal de trabalho, através de convênios com instituições públicas e privadas, acompanhando seu desempenho junto ao órgão empregador.

10. Promover a sensibilização de empresas com potencial para absorção da mão-de-obra adolescente.

11. Manter intercâmbio com órgãos especializados internacionais, federais, estaduais e municipais, para a execução de programas e projetos objetivando a criação de novos empregos.

12. Articular-se com a Delegacia Regional do Trabalho para assegurar os direitos dos adolescentes e dos trabalhadores participantes dos programas desenvolvimento pela Secretaria.

13. Promover a realização de cursos, seminários e palestras sobre os direitos dos trabalhadores, em conjunto com o Núcleo de Desenvolvimento Familiar e Comunitário.

14. Conceder, em caráter temporário, apoio financeiro para a garantia de condições materiais mínimas de sobrevivência, às famílias identificadas e selecionadas, em conjunto com o Núcleo de Desenvolvimento Familiar e Comunitário.

15. Discutir e avaliar os casos que envolvam o atendimento junto à família, em conjunto com o Núcleo de Desenvolvimento Familiar e Comunitário.

16. Identificar parcerias e fontes de financiamento, procurando viabilizar a captação de recursos para programas e projetos desenvolvidos pelo Departamento, em articulação com a área afim.

17. Propor a elaboração de convênios para o desenvolvimento de projetos.

18. Encaminhar dados e informações produzidas no Departamento ao Núcleo de Planejamento Setorial.

19. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL

 

Objetivo: Elaborar e desenvolver programas e projetos de cursos e seminários para a capacitação profissional e propiciar a organização de associações e/ou empresas associativas para trabalhadores desempregados e do setor informal.

 

1. Realizar cursos de capacitação profissional para trabalhadores adultos e de iniciação profissional para adolescentes de baixa renda, em articulação com o Departamento de Assistência à Criança e ao Adolescente, visando capacitá-los para sua inserção no mercado formal de trabalho.

2. Proporcionar iniciação profissional, nas áreas de alimentos, de marcenaria e ouras áreas produtivas, a adolescentes e adultos desempregados e/ou a trabalhadores do setor informal, facilitando sua inserção no mercado de trabalho e/ou a formação de associações produtivas.

3. Articular-se com entidades de formação profissional para desenvolvimento de cursos profissionalizantes.

4. Promover cursos, seminários e palestras sobre os direitos dos trabalhadores, em integração com o Núcleo de Desenvolvimento Familiar e Comunitário e com a Secretaria Municipal de Cidadania.

5. Articular-se com setores do mercado de trabalho para inserção da clientela.

6. Conservar e manter, em perfeitas condições, as dependências da Fábrica-Escola.

7. Administrar as unidades descentralizadas de atendimento ao trabalhador.

8. Desempenhar outras atribuições afins.

 

CASA ADOLESCENTE TRABALHADOR

 

Objetivo: Oferecer alternativas aos pequenos trabalhadores do setor informal, objetivando sua saída das ruas.

 

1. Conservar e manter, em perfeitas condições, a Casa do Adolescente Trabalhador.

2. Desenvolver cursos e atividades voltadas ao adolescente trabalhador, em integração com as áreas afins.

3. Subsidiar o Departamento com sugestões para o planejamento de atividades a serem desenvolvidas.

4. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE ARTICULAÇÃO E ENCAMINHAMENTO AO MERCADO DE TRABALHO

 

Objetivo: Promover a articulação do adolescente trabalhador e/ou do trabalhador desempregado e/ou do setor informal com o mercado de trabalho, através de apoio a financiamento, comercialização de produtos e informações sobre o mercado de trabalho.

 

1. Desenvolver estudos e manter informações atualizadas sobre o mercado de trabalho.

2. Articular-se com entidades de financiamento para apoiar os trabalhadores de baixa renda, e os participantes de cursos oferecidos pelo Departamento, na implantação de seus pequenos negócios.

3. Avaliar tecnicamente os projetos selecionados para captação de recursos junto às instituições financeiras, bem como controlar e acompanhar a aplicação dos empréstimos concedidos e a evolução do empreendimento.

4. Realizar estudos voltados para a identificação de oportunidades de investimentos e para a oferta de emprego no mercado de trabalho.

5. Promover a inserção de adolescentes de famílias de baixa renda no mercado formal de trabalho, através de convênios com instituições públicas e privadas, bem como acompanhar seu desempenho, em conjunto com o órgão empregador.

6. Promover a sensibilização de empresas com potencial para absorção da mão-de-obra adolescente, através de divulgação de programas desta natureza constantes das políticas de ação social da Administração Municipal.

7. Documentar e registrar as experiências desenvolvidas, como fontes de divulgação dos resultados obtidos.

8. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DEPARTAMENTO DE PROJETOS HABITACIONAIS ESPECIAIS

 

Objetivo: Definir políticas, em integração com as áreas afins, de habitação, de assentamento urbano e de regularização fundiária para as áreas de intervenção especial do Município.

 

1. Fornecer subsídios para a definição de políticas habitacionais em áreas de intervenção especial do Município.

2. Promover a elaboração de planos de urbanização e/ou habitação para áreas de intervenção especial do Município, de acordo com as políticas municipais de habitação, em conjunto com a área afim.

3. Promover, em conjunto com a área afim, a regularização de áreas de intervenção especial fracionadas ou ocupadas precariamente, pertencentes ao Poder Público Municipal, Estadual ou ao domínio da União, ou ainda de loteamentos ocupados de fato, sem atendimento dos requisitos legais, com vistas a dotar o ocupante de titularidade sobre o imóvel.

4. Coordenar a execução de programas e projetos de urbanização das áreas de intervenção especial de população de baixa renda, em conjunto com a área afim.

5. Elaborar o mapeamento das áreas de intervenção especial a serem desapropriadas para subsidiar estudos e estimativas de custo operacional, visando ao assentamento de famílias de baixa renda, bem como encaminhar à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano para as providências necessárias.

6. Promover, em articulação com o Núcleo de Planejamento Setorial, levantamento de dados e informações sócio-econômicas das favelas, vilas e áreas periféricas de ocupação desordenada, para subsidiar as diversas ações do Departamento e da Secretaria.

7. Realizar recuperação e/ou reconstrução de habitações, em conjunto com as áreas afins da Administração Municipal, visando atender a demandas emergenciais.

8. Promover a remoção e o assentamento das famílias, em áreas de intervenção especial predeterminadas, assim como controlar e manter registro das transferências destas famílias.

9. Elaborar escopos de projetos de urbanização, de construção, de ampliação e de melhorias habitacionais para famílias de baixa renda, encaminhando-os à Secretaria Municipal de Obras para a contratação dos projetos e captação de recursos.

10. Participar, em conjunto com o Núcleo de Desenvolvimento Familiar e Comunitário, das negociações com a comunidade sobre os assentamentos a serem efetivados, conscientizando-a sobre os seus direitos e deveres.

11. Promover o envolvimento da comunidade em projetos habitacionais, capacitando os grupos organizados, em conjunto com o Núcleo de Desenvolvimento Familiar e Comunitário.

12. Apoiar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente no controle efetivo das áreas de preservação nas imediações dos assentamentos, visando evitar novas ocupações e/ou invasões nas demarcações dos lotes.

13. Subsidiar, quando for o caso, o Núcleo de Planejamento Setorial na articulação com os órgãos federais ou estaduais, visando à obtenção de financiamento para programas relacionados à habitação e à legalização de terras em áreas de intervenção especial.

14. Discutir e avaliar os casos que envolvam o atendimento junto à família, em conjunto com o Núcleo de Desenvolvimento Familiar e Comunitário.

15. Propor a elaboração de convênios para o desenvolvimento de projetos.

16. Encaminhar dados e informações produzidas no Departamento ao Núcleo de Planejamento Setorial.

17. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE ESTUDOS E PROJETOS HABITACIONAIS ESPECIAIS

 

Objetivo: Elaborar, executar, acompanhar e controlar, em articulação com as áreas afins, levantamentos, plantas, projetos de desenho, de habitação, de assentamento e reordenamento urbano em áreas de intervenção especial.

 

1. Providenciar a elaboração de projetos executivos habitacionais em áreas de intervenção especial, por técnicos da Prefeitura ou por prestadores de serviço.

2. Executar serviços de desenho.

3. Elaborar mapas temáticos.

4. Elaborar e manter cadastros temáticos específicos.

5. Coordenar a elaboração de projetos habitacionais em áreas de intervenção especial e dar-lhes aprovação.

6. Acompanhar a execução dos projetos habitacionais em áreas de intervenção especial.

7. Elaborar cronograma físico-orçamentário das obras habitacionais em áreas de intervenção especial.

8. Controlar a utilização das áreas de assentamento, emitindo pareceres e executando vistorias.

9. Auxiliar no processo de licitação de projetos habitacionais em áreas de intervenção especial.

10. Controlar o cadastro de plantas de obras públicas na área habitacional.

11. Manter atualizados os arquivos de projetos habitacionais em áreas de intervenção especial.

11. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE REGULARIZAÇÃO E LEGALIZAÇÃO EM ÁREAS DE INTERVENÇÃO ESPECIAL

 

Objetivo: Efetuar, em conjunto com a área afim, a regularização de áreas de intervenção especial fracionadas ou ocupadas precariamente, pertencentes ao Poder Público Municipal, Estadual ou ao domínio da União, ou ainda de loteamentos ocupados de fato, sem atendimento dos requisitos legais, com vistas a dotar o ocupante de titularidade sobre o imóvel.

 

1. Controlar e manter registro das transferências de populações realizadas em virtude de desapropriação de áreas de interesse social e/ou decorrentes de programas de melhorias em áreas de ocupação não controladas.

2. Desenvolver estudos sócio-econômicos sobre a população, para desenvolvimento de projetos de regularização e legalização fundiária em áreas de intervenção especial.

3. Analisar, programar e executar levantamentos topográficos.

4. Executar desenhos topográficos.

5. Proceder a levantamentos altimétricos e planimétricos.

6. Manter atualizada a base cartográfica, a partir das informações levantadas.

7. Providenciar a regularização cartorária das áreas de assentamento.

8. Desempenhar outras atribuições afins.

 

 

ANEXO V

 

ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO