LEI Nº 4.294, DE 02 DE JANEIRO DE 1996
DISPÕE SOBRE
ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a
seguinte Lei:
Artigo 1º
A Secretaria Municipal de Ação Social do Município de Vitória passa a ter os
seguintes órgãos:
I – Unidade de Apoio Setorial;
II – Núcleo de Planejamento Setorial;
III – Coordenadoria Municipal de
Defesa Civil;
IV – Núcleo de Desenvolvimento
Familiar e Comunitário;
V – Subsecretaria de Ação Social;
VI – Núcleo de Processamento de
Dados;
VII – Secretaria-Executiva do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Fundo para a
Infância e a Adolescência;
VIII – Secretaria-Executiva do
Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente;
IX – Secretaria-Executiva do
Conselho e do Fundo Municipal do Bem-Estar Social;
X – Departamento de Assistência
Social;
XI – Divisão de Atendimento
Social;
XII – Posto de Atendimento ao
Migrante Cidadão e Albergue Bezerra de Menezes;
XIII – Abrigo para População de
Rua;
XIV – Posto de Atendimento ao
Munícipe;
XV – Divisão de Atendimento a Grupos
Especiais;
XVI – Departamento de Assistência
à Criança e ao Adolescente;
XVII – Divisão de Atendimento à
Criança e ao Adolescente;
XVIII – Divisão de Administração
das Unidades Descentralizadas de Atendimento à Criança e ao Adolescente;
XIX – Casa Aberta de Atendimento à
Criança e ao Adolescente;
XX – Circo-Escola;
XXI – Departamento de Incentivo ao
Trabalhador;
XXII – Divisão de Formação
Profissional;
XXIII – Casa do Adolescente
Trabalhador;
XXIV – Fábrica-Escola;
XXV – Divisão de Articulação e
Encaminhamento ao Mercado de Trabalho;
XXVI – Departamento de Projetos
Habitacionais Especiais;
XXVII – Divisão de Estudos e
Projetos Habitacionais Especiais; e
XXVIII – Divisão de Regularização
e Legalização das Áreas de Intervenção Especial.
Artigo 2º A
Secretaria Municipal de Ação Social tem como objetivo definir e desenvolver
políticas sociais destinadas ao resgate da cidadania, para os que vivem à
margem dos meios de produção e dos benefícios da sociedade, e destinadas à
melhoria da qualidade de vida do cidadão, bem como articular as políticas
sociais básicas.
Artigo 3º Compete
à Secretaria Municipal de Ação Social:
I – Contribuir e coordenar a
formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e de programas gerais e
setoriais inerentes à Secretaria;
II – Garantir a prestação de
serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo;
III – Estabelecer diretrizes para
a atuação da Secretaria;
IV – Estabelecer objetivos para o
conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua
consecução;
V – Promover a integração com
órgãos e entidades da Administração Municipal, objetivando o cumprimento de
atividades setoriais;
VI – Promover contatos e relações
com autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais;
VII – Assegurar a formulação de
políticas voltadas à área social, visando à garantia dos mínimos sociais, ao
enfrentamento da pobreza, ao provimento de condições para atender contingências
sociais e a universalização dos direitos;
VIII – Promover a articulação de
ações setoriais da área social da Administração Municipal visando à
racionalização na implementação de programas e projetos sociais;
IX – Articular-se com entidades
públicas e privadas e com a comunidade visando à obtenção de cooperação para o
desenvolvimento, direta ou indiretamente, de ações de prevenção e
conscientização da população contra fenômenos que ponham em risco sua segurança
e na sua defesa em casos de emergência e de calamidade pública;
X – Promover e articular ações
para o desenvolvimento social e comunitário das famílias integrantes dos
diversos programas, projetos e atividades da Secretaria, subsidiando a
definição de prioridades de prestação de serviços de assistência social e de
concessão de benefícios;
XI – Promover o atendimento, em
caráter supletivo, à população carente na área de assistência social, na forma
prevista na Lei Orgânica da Assistência Social, visando minimizar problemas
relativos às suas necessidades básicas;
XII – Assegurar o atendimento à criança
e ao adolescente em situação de risco pessoal e social, especialmente aqueles
que fazem da rua o lugar principal ou secundário de vivência, visando permitir
o acesso aos seus direitos fundamentais, na forma prevista em legislação
federal;
XIII – Promover a articulação do
trabalhador desempregado e/ou de baixa renda e de baixa qualificação
profissional com o mercado de trabalho da Grande Vitória, através de cursos de
capacitação e qualificação profissional, voltados à formação de associações
e/ou empresas associativas de produção de bens e/ou serviços; e
XIV – Definir políticas, em
integração com as áreas afins, de habitação, de assentamento urbano e de
regularização fundiária para as áreas de intervenção especial do Município.
Artigo 4º Fica
alterado de CC-4 para CC-3 o padrão do cargo de provimento em comissão de Chefe
da Divisão de Geoprocessamento, do Departamento de Controle de Edificações da
Secretaria Municipal de Obras, criado pelo Anexo II da Lei nº 4.239, de 30 de
agosto de 1995.
Artigo 5º Fica
o Núcleo de Processamento de Dados, da Secretaria Municipal de Administração,
subordinado à Subsecretaria de Administração.
Artigo 6º Ficam extintos os cargos de provimento em comissão da
Secretaria Municipal de Ação Social relacionados no Anexo I desta Lei.
Artigo 7º Ficam criados e incluídos no Anexo II da Lei 3.563, de 16 de
dezembro de 1988, os cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal
de Ação Social, com seus respectivos quantitativos e padrões, definidos no
Anexo II desta Lei.
Artigo 8º Fazem parte integrante desta Lei os anexos:
I – Relação de cargos de
provimento em comissão extintos – Anexo I;
II – Relação de cargos de
provimento em comissão criados – Anexo II;
III – Organograma da Secretaria
Municipal de Ação Social – Anexo III;
IV – Regimento Interno –
atribuições específicas dos órgãos da Secretaria Municipal de Ação Social –
Anexo IV; e
V – Organograma da Secretaria
Municipal de Administração – Anexo V.
Parágrafo único – Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar modificações, através de
Decreto, nas atribuições específicas estabelecidas no Regimento Interno dos
órgãos da Secretaria Municipal de Ação Social, constantes no Anexo IV,
mencionado no inciso IV deste artigo.
Artigo 9º As
despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária da
Secretaria Municipal de Ação Social e Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
prevista no orçamento do corrente ano do Município de Vitória.
Artigo 10 Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 02
de janeiro de 1996.
PAULO CÉSAR HARTUNG
GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO
CARGOS |
PADRÃO |
QUANTITATIVO |
SECRETARIA |
Secretário-Executivo do Fundo
Municipal de Bem Estar Social |
CC-2 |
01 |
SEMAS |
Diretor do Departamento de
Incentivo ao Trabalho |
CC-2 |
01 |
SEMAS |
Chefe da Divisão de Apoio aos
Servidores Municipais |
CC-3 |
01 |
SEMAS |
Chefe da Divisão de Apoio aos
Trabalhadores |
CC-3 |
01 |
SEMAS |
Diretor do Departamento de
Promoção Social |
CC-2 |
01 |
SEMAS |
Chefe da Divisão de
Organização Popular |
CC-3 |
01 |
SEMAS |
Chefe da Divisão de Projetos
Comunitários |
CC-3 |
01 |
SEMAS |
Diretor do Departamento de
Habitação |
CC-2 |
01 |
SEMAS |
Diretor da Coordenadoria de
Projetos Mutirão |
CC-2 |
01 |
SEMAS |
Coordenador da Defesa Civil |
CC-2 |
01 |
SEMAS |
Administrador do Centro de
Triagem Municipal |
CC-4 |
01 |
SEMAS |
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO
CARGOS |
PADRÃO |
QUANTITATIVO |
SECRETARIA |
Assessor Técnico |
CC-2 |
01 |
SEMAS |
Coordenador Municipal de
Defesa Civil |
CC-2 |
01 |
SEMAS |
Supervisor de Defesa Civil |
CC-4 |
01 |
SEMAS |
Chefe do Núcleo de
Desenvolvimento Familiar e Comunitário |
CC-2 |
01 |
SEMAS |
Assessor para Orçamento
Popular |
CC-3 |
01 |
SEMAS |
Chefe do Núcleo de
Processamento de Dados |
CC-3 |
01 |
SEMAS |
Secretário-Executivo do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Fundo
Municipal para a Infância e a Adolescência |
CC-2 |
01 |
SEMAS |
Secretário-Executivo do Conselho
Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente |
CC-4 |
01 |
SEMAS |
Secretário-Executivo do
Conselho e do Fundo Municipal do Bem-Estar Social |
CC-2 |
01 |
SEMAS |
Diretor do Departamento de
Assistência Social |
CC-2 |
01 |
SEMAS |
Administrador do Posto de
Atendimento ao Migrante Cidadão e do Albergue Bezerra de Menezes |
CC-4 |
01 |
SEMAS |
Chefe da Divisão de
Atendimento a Grupos Especiais |
CC-3 |
01 |
SEMAS |
Diretor do Departamento de
Assistência à Criança e ao Adolescente |
CC-2 |
01 |
SEMAS |
Chefe da Divisão de
Atendimento à Criança e ao Adolescente |
CC-3 |
01 |
SEMAS |
Chefe da Divisão de
Administração das Unidades Descentralizadas de Atendimento à Criança e ao
Adolescente |
CC-3 |
01 |
SEMAS |
Administrador da Casa Aberta
de Atendimento à Criança e ao Adolescente |
CC-4 |
01 |
SEMAS |
Administrador do Circo-Escola |
CC-4 |
01 |
SEMAS |
Diretor do Departamento de
Incentivo ao Trabalhador |
CC-2 |
01 |
SEMAS |
Chefe da Divisão de Formação Profissional |
CC-3 |
01 |
SEMAS |
Administrador da Casa do
Adolescente Trabalhador |
CC-4 |
01 |
SEMAS |
Chefe da Divisão de
Articulação e Encaminhamento ao Mercado de Trabalho |
CC-3 |
01 |
SEMAS |
Diretor do Departamento de Projetos
Habitacionais Especiais |
CC-2 |
01 |
SEMAS |
Chefe da Divisão de Estudos e
Projetos Habitacionais Especiais |
CC-3 |
01 |
SEMAS |
Encarregado de Controle das
Áreas de Assentamento |
CC-5 |
01 |
SEMAS |
Chefe da Divisão de Regularização
e Legalização das Áreas de Intervenção Especial |
CC-3 |
01 |
SEMAS |
Encarregado de Cadastro
Físico-Territorial e Sócio-Econômico |
CC-5 |
01 |
|
Administrador de Parques e
Praças |
CC-4 |
02 |
SEMURB |
ANEXO III
ORGANOGRAMA DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
ANEXO IV
REGIMENTO
INTERNO DA
SECRETARIA
MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
Objetivo: Definir e desenvolver políticas sociais destinadas
ao resgate da cidadania, para os que vivem à margem dos meios de produção e dos
benefícios da sociedade, e destinadas à melhoria da qualidade de vida do
cidadão, bem como articular as políticas sociais básicas.
1. Contribuir e
coordenar a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e de programas
gerais e setoriais inerentes à Secretaria.
2. Garantir a
prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo.
3. Estabelecer
diretrizes para a atuação da Secretaria.
4. Estabelecer
objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e
políticas para sua consecução.
5. Promover a
integração com órgãos e entidades da Administração Municipal, objetivando o
cumprimento de atividades setoriais.
6. Promover contatos e
relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais.
7. Assegurar a
formulação de políticas voltadas à área social, visando à garantia dos mínimos
sociais, ao enfrentamento da pobreza, ao provimento de condições para atender contingências
sociais e a universalização dos direitos.
8. Promover a
articulação de ações setoriais da área social da Administração Municipal
visando à racionalização na implementação de programas e projetos sociais.
9. Articular-se com
entidades públicas e privadas e com a comunidade visando à obtenção de
cooperação para o desenvolvimento, direta ou indiretamente, de ações de
prevenção e conscientização da população contra fenômenos que ponham em risco
sua segurança e na sua defesa em casos de emergência e de calamidade pública.
10. Promover e
articular ações para o desenvolvimento social e comunitário das famílias
integrantes dos diversos programas, projetos e atividades da Secretaria,
subsidiando a definição de prioridades de prestação de serviços de assistência
social e de concessão de benefícios.
11. Promover o
atendimento, em caráter supletivo, à população carente na área de assistência
social, na forma prevista na Lei Orgânica da Assistência Social, visando
minimizar problemas relativos às suas necessidades básicas.
12. Assegurar o
atendimento à criança e ao adolescente em situação de risco pessoal e social,
especialmente aqueles que fazem da rua o lugar principal ou secundário de
vivência, visando permitir o acesso aos seus direitos fundamentais, na forma
prevista em legislação federal.
13. Promover a
articulação do trabalhador desempregado e/ou de baixa renda e de baixa
qualificação profissional com o mercado de trabalho da Grande Vitória, através
de cursos de capacitação e qualificação profissional, voltados à formação de
associações e/ou empresas associativas de produção de bens e/ou serviços.
14. Definir políticas,
em integração com as áreas afins, de habitação, de assentamento urbano e de regularização
fundiária para as áreas de intervenção especial do Município.
UNIDADE DE APOIO SETORIAL
Objetivo: Dar suporte administrativo aos diversos órgãos
da Secretaria.
1. Controlar a
freqüência dos servidores da Secretaria e encaminhar as informações ao
Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração.
2. Efetuar a
distribuição de vale-transporte e contracheques aos servidores da Secretaria.
3. Controlar a lotação
e movimentação dos servidores da Secretaria.
4. Efetuar a manutenção
do cadastro funcional dos servidores, atualizando-o sempre que necessário.
5. Controlar a
concessão de férias, de prêmio incentivo e de licenças aos servidores.
6. Providenciar a
elaboração da escala de férias para os servidores da Secretaria.
7. Requisitar a
aprovação dos órgãos na escala de férias dos servidores.
8. Divulgar, no âmbito
da Secretaria, os atos do Executivo Municipal de interesse da área.
9. Controlar as contas
de telefone, água e luz, de imóveis, locados ou do próprio Município, para
atender a interesse da Secretaria e providenciar seu encaminhamento à
Secretaria Municipal de Fazenda, em conjunto com a Divisão de Administração
Predial do Departamento de Administração Patrimonial da Secretaria Municipal de
Administração.
10. Preparar e
acompanhar os processos de requisição de taxa de inscrição, diárias e
passagens, e sua prestação de contas.
11. Controlar a
correspondência oficial da Secretaria.
12. Preparar a redação
e datilografia da correspondência do Secretário.
13. Despachar a correspondência
da Secretaria.
14. Receber e efetuar
a distribuição da correspondência encaminhada à Secretaria.
15. Supervisionar os
serviços de reprografia da Secretaria.
16. Supervisionar os
serviços de controle do transporte oficial a cargo da Secretaria.
17. Encaminhar dados e
informações produzidas na Unidade ao Núcleo de Planejamento Setorial.
18. Desempenhar outras
atribuições afins.
NÚCLEO DE PLANEJAMENTO SETORIAL
Objetivo: Prestar assessoria de planejamento setorial à
Secretaria.
1. Desenvolver estudos
setoriais necessários à elaboração do Plano de Ação do Governo Municipal, sob a
coordenação do Núcleo de Planejamento Estratégico.
2. Elaborar
levantamentos, análises, consolidação e manutenção de fluxo de informações
setoriais inerentes aos objetivos da Secretaria.
3. Acompanhar e
avaliar a execução de planos, programas e projetos, zelando para que sua
implementação se dê, rigorosamente, de acordo com as políticas e diretrizes do
Plano de Ação do Governo Municipal.
4. Garantir a perfeita
articulação e compatibilização do planejamento setorial, através de ação
coordenada pelo Núcleo de Planejamento Estratégico, com os planos gerais e
setoriais da Administração Municipal.
5. Viabilizar o
processo de planejamento setorial em sua totalidade, através de suporte
técnico.
6. Colecionar e
analisar informações relevantes ao processo de planejamento da Secretaria, em
interação com as demais áreas a ela subordinadas.
7. Elaborar estudos
que forneçam análises e propostas de alternativas para a formulação e revisão
contínua das políticas setoriais no decorrer de sua implementação.
8. Elaborar análises
técnicas que permitam a avaliação periódica e sistemática da coerência interna,
da implementação, da consecução de objetivos e dos efeitos das políticas
setoriais.
9. Coletar dados e
elaborar relatórios para subsidiar as análises de exigüidade e viabilidade das
ações propostas no âmbito das estratégias políticas, administrativas, técnicas
e operacionais.
10. Elaborar estudos
estatísticos, dando tratamento às informações recebidas e analisando seus
aspectos.
11. Analisar
estatisticamente dados coletados para auxiliar na definição de prioridades.
12. Compilar dados
para a proposta orçamentária da Secretaria, encaminhando-os ao Núcleo de
Planejamento Estratégico.
13. Prestar suporte
técnico-administrativo à área social da Administração Municipal, visando
melhorar a qualidade de vida do cidadão.
14. Definir, produzir
e monitorar indicadores de qualidade de vida, a partir de informações sociais
produzidas pelas diversas Secretarias Municipais da Prefeitura na área social.
15. Acompanhar a
execução dos convênios firmados pela Secretaria com outras entidades.
16. Garantir a
prestação de contas dos convênios de recursos repassados à Secretaria e
daqueles repassados pela Secretaria a entidades conveniadas.
17. Fornecer
assessoria técnica ao Secretário em assuntos e situações específicas.
18. Elaborar,
anualmente, relatório de atividades da Secretaria.
19. Desempenhar outras
atribuições afins.
COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL
Objetivo: Articular-se com entidades públicas e privadas
e com a comunidade visando à obtenção de cooperação para o desenvolvimento,
direta ou indiretamente, de ações de prevenção e conscientização da população
contra fenômenos que ponham em risco sua segurança e na sua defesa em casos de
emergência e de calamidade pública.
1. Fornecer subsídios
à definição das políticas sociais da Secretaria.
2. Definir e executar
projetos relacionados à prevenção e à conscientização da população para sua
defesa contra fenômenos que ponham em risco sua segurança.
3. Executar
levantamentos, avaliar e elaborar diagnósticos das áreas vulneráveis do
Município, visando à busca de soluções para os problemas e à priorização de
atendimento em casos emergenciais, em conjunto com as áreas afins.
4. Incentivar a
criação de Núcleos Comunitários de Defesa Civil junto às comunidades, apoiando
sua organização e promovendo cursos de treinamento para o desenvolvimento de ações
de defesa civil, em conjunto com as áreas afins.
5. Elaborar cadastro
dos recursos humanos, dos equipamentos sócio-comunitários e dos serviços
públicos, existentes na comunidade, disponíveis em caso de emergência ou
calamidade, em conjunto com as áreas afins e com os Núcleos Comunitários de
Defesa Civil.
6. Realizar, em
caráter preventivo, campanhas educativas e de conscientização para
esclarecimentos à comunidade sobre a necessidade de seu engajamento nos
trabalhos de defesa civil e durante as situações emergenciais.
7. Executar, inclusive
através de mutirões comunitários em conjunto com as áreas afins, ações
corretivas de escoramento/desmonte de pedras e barreiras, reconstituição
ambiental, reforço de moradias e outras ações identificadas no diagnóstico
preventivo.
8. Avaliar a
necessidade de intervenção do Poder Público Municipal nos casos de emergência.
9. Coordenar, nos
casos de emergência e de calamidade pública, as ações de socorro e de
assistência à população vitimada, de recuperação e de reconstrução de
habitações, vias e logradouros públicos e de divulgação de informações junto
aos meios de comunicação, em articulação com os Núcleos Comunitários de Defesa
Civil, com órgãos dos Poderes Públicos Federal e
Estadual, com as Secretarias Municipais afins e com entidades representativas
da sociedade civil.
10. Avaliar e propor
se necessário, a decretação de estado de calamidade pública.
11. Realizar, em
situações de emergência ou calamidade, a evacuação das pessoas da área
atingida, proporcionando-lhes a assistência necessária.
12. Articular-se, em
caráter cooperativo, com entidades públicas da sociedade civil e, de modo
especial, com a Coordenação Estadual de Defesa Civil e com o Corpo de Bombeiros
para o desenvolvimento de ações em situações emergenciais e de calamidade
pública.
13. Encaminhar dados e
informações produzidas na Coordenadoria ao Núcleo de Planejamento Setorial.
14. Desempenhar outras
atribuições afins.
NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO FAMILIAR E COMUNITÁRIO
Objetivo: Promover e articular ações para o
desenvolvimento social e comunitário das famílias integrantes dos diversos
programas, projetos e atividades da Secretaria, subsidiando a definição de
prioridades de prestação de serviços de assistência social e de concessão de
benefícios.
1. Fornecer subsídios
à definição das políticas sociais da Secretaria.
2. Promover estudos
sócio-econômicos do Município, por região, bairro e comunidade, bairro de modo
a possibilitar a construção de indicadores de qualidade de vida e a
hierarquização das prioridades de ação da área social e comunitária.
3. Realizar
levantamentos de dados e informações sócio-econômicas e históricas da
comunidade, em articulação com o Núcleo de Planejamento Setorial.
4. Desenvolver estudos
sobre a realidade sócio-econômica familiar, utilizando métodos e técnicas
quantitativos e qualitativos, inclusive estudos de casos.
5. Promover o
acompanhamento e a avaliação dos serviços de assistência social
prestados e dos benefícios concedidos, em articulação com as demais
unidades administrativas da Secretaria e com segmentos organizados da sociedade
civil.
6. Prestar suporte
técnico às demais unidades administrativas da Secretaria na preparação de
cursos, seminários e outros eventos a serem realizados junto à comunidade.
7. Prestar apoio às diversas
Secretarias Municipais em iniciativas de ações junto à comunidade, tais como
campanhas educativas em geral, visando à construção da cidadania.
8. Coordenar as
discussões do Orçamento Popular, zelando pelo aperfeiçoamento permanente da
metodologia e visando à participação popular.
9. Apoiar as entidades
sociais e os movimentos comunitários nos aspectos referentes a
sua instituição, estruturação e programação.
10. Estudar e propor
critérios e normas de inscrição e renovação das entidades de assistência social
para concessão de subvenções e auxílios.
11. Avaliar a
aplicação das subvenções e auxílios concedidos pela Secretaria.
12. Elaborar e
fornecer atestado de funcionamento, na área de sua competência, a entidades
organizadas da sociedade civil, para os fins que se fizer necessário.
13. Manter cadastro
atualizado de todos os Conselhos Municipais.
14. Elaborar e
desenvolver calendário anual de programas, projetos e atividades, objetivando a
educação popular para a cidadania, em conjunto com a Secretaria Municipal de
Cidadania.
15. Propor a
elaboração de convênios para o desenvolvimento de projetos.
16. Identificar
parcerias e fontes de financiamento.
17. Providenciar a
viabilização da captação de recursos para programas e projetos sob
responsabilidade do Núcleo, em conjunto com a área afim.
18. Executar,
diretamente e/ou em convênio com entidades não governamentais, programas,
projetos e atividades voltados para o desenvolvimento familiar e/ou comunitário
nos bairros, em articulação com as demais unidades administrativas da
Secretaria.
19. Organizar e manter
atualizado o cadastro das entidades de bairro, de acordo com critérios
preestabelecidos.
20. Encaminhar dados e
informações produzidas ao Núcleo de Planejamento Setorial.
21. Desempenhar outras
atividades afins.
SUBSECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
Objetivo: Viabilizar internamente a execução das
políticas da Administração Municipal na área social, através da adequada gestão
da estrutura e dos recursos disponíveis.
1. Coordenar as
atividades das áreas subordinadas de acordo com as diretrizes do plano de
gestão dos recursos físicos, materiais e humanos da Administração Municipal.
2. Promover o
gerenciamento técnico da Secretaria, por Delegação do Secretário da pasta.
3. Articular-se com
órgãos que mantenham parceria com a Secretaria, objetivando agilizar as ações a
serem implementadas.
4. Promover o
acompanhamento técnico-gerencial dos projetos em desenvolvimento.
5. Assessorar o
Secretário nas tomadas de decisão.
6. Estabelecer e fazer
cumprir metas, políticas de execução de atividades, cronogramas e prioridades
para as diversas áreas da Secretaria.
7. Estabelecer e
acompanhar padrões de qualidade na execução de atividades.
8. Participar do
processo de planejamento setorial.
9. Fornecer
informações sobre a execução das atividades planejadas.
10. Indicar
necessidade de revisão de planos.
11. Apresentar
propostas de políticas setoriais, de programas, de projetos e de atividades
para a sua execução.
12. Tomar providências
necessárias à viabilização das políticas da Secretaria, dentro dos limites de
decisão estabelecidos.
13. Coordenar e
acompanhar o desenvolvimento de programas e projetos a cargo da Secretaria.
14. Avaliar
sistematicamente os resultados das atividades desenvolvidas pelas diversas
unidades da Secretaria.
15. Autorizar a
movimentação de pessoal no âmbito da Subsecretaria.
16. Tomar decisões
relativas à aquisição de produtos e contratação de serviços.
17. Desempenhar outras
atribuições afins.
NÚCLEO DE PROCESSAMENTO DE DADOS
Objetivo: Planejar, coordenar, controlar e prestar
serviços de informática para as demais unidades administrativas da Secretaria,
observando as diretrizes do Plano Diretor de Informática do Município.
1. Controlar o
desenvolvimento e atualização de sistemas.
2. Recomendar
processos e métodos de trabalho, sempre em conjunto com o Núcleo de Análise,
Planejamento e Normatização Organizacional da Secretaria Municipal de
Administração, que visem sempre à qualidade, à produtividade e à economicidade
de suas ações.
3. Revisar
periodicamente os sistemas implantados.
4. Pesquisar e
selecionar recursos de “hardware” e “software” de acordo com as reais
necessidades da Secretaria e sempre de acordo com o Plano Diretor de
Informática do Município.
5. Propor plano de
treinamento aos usuários de recursos de informática da Secretaria.
6. Prestar suporte
técnico aos usuários.
7. Estabelecer
contatos com empresas de informática para atualização e manutenção dos recursos
utilizados.
8. Coordenar a
execução dos serviços de processamento de dados da Secretaria.
9. Estabelecer o
equilíbrio dos serviços de processamento de dados da Secretaria.
10. Racionalizar o
tempo de uso dos sistemas através de cronogramas periódicos.
11. Solucionar
problemas entre o escalonamento de tarefas e disponibilidade de equipamentos.
12. Encaminhar dados e
informações produzidas ao Núcleo de Planejamento Setorial.
13. Desempenhar outras
atribuições afins.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANA E DO ADOLESCENTE E DO FUNDO PARA A INFÂNCIA E A ADOLESCÊNCIA
Objetivo: Assessorar e prestar apoio técnico ao
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, inclusive responsabilizar-se
por subsidiar o Conselho na elaboração, acompanhamento e controle do plano de
aplicação dos recursos do Fundo para a Infância e a Adolescência.
1. Receber, registrar
e sumariar as correspondências, comunicações e processos dirigidos ao Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, colocando-os à sua
disposição.
2. Distribuir entre os
membros do Conselho, mediante determinação do Presidente, as matérias a serem
submetidas à apreciação.
3. Organizar, para cada
reunião plenária, a pauta dos trabalhos, contendo sumário das matérias a serem
apreciadas e resumo da aplicação técnica preliminar.
4. Secretariar as
reuniões plenárias do Conselho e da Corregedoria do Conselho Tutelar, lavrando
as atas correspondentes.
5. Proceder à redação
das resoluções conforme deliberação do plenário.
6. Manter organizado o
arquivo de pareceres preliminares e dos relatores, colocando-os à disposição
dos membros do Conselho.
7. Encaminhar,
mensalmente, ao órgão de origem dos Conselheiros, comunicação sobre o seu
comparecimento às reuniões plenárias.
8. Elaborar, ao
término de cada ano, o relatório de atividades do Conselho.
9. Gerenciar o Fundo
para a Infância e a Adolescência.
10. Desempenhar outras
atribuições afins.
SECRETARIA-EXECUTIVO DO CONSELHO TUTELAR DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Objetivo: Assessorar e prestar apoio técnico ao
Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente.
1. Receber, registrar
e sumariar as correspondências, comunicações e processos dirigidos ao Conselho
Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente, colocando-os à sua
disposição.
2. Organizar, para
cada reunião plenária, a pauta dos trabalhos, contendo sumário das matérias a
serem apreciadas e resumo da aplicação técnica preliminar a ser encaminhada ao
Coordenador.
3. Secretariar as
reuniões plenárias do Conselho, lavrando as atas correspondentes.
4. Apoiar técnica e
administrativamente os Conselheiros Tutelares em todas as suas atribuições.
5. Organizar e manter
registro sucinto dos atendimentos e das providências adotadas em cada caso.
6. Preparar prestação
de contas dos trabalhos em relatório circunstanciado a ser remetido ao Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, ao Ministério Público e ao
Juizado da Infância e da Juventude.
7. Preparar o
encaminhamento, à Secretaria Municipal de Ação Social, dos registros de
freqüência dos Conselheiros, para fins, inclusive, de pagamento de remuneração,
conforme legislação própria.
8. Controlar a
freqüência dos servidores municipais a serviço do Conselho Tutelar,
encaminhando os registros à Secretaria Municipal de Ação Social.
9. Manter organizado o
arquivo de pareceres preliminares e dos relatores, colocando-os à disposição
dos membros do Conselho.
10. Elaborar, ao
término de cada ano, o relatório de atividades do Conselho.
11. Desempenhar outras
atribuições afins.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO E DO FUNDO MUNICIPAL DO
BEM-ESTAR SOCIAL
Objetivo: Assessorar e prestar apoio técnico ao
Conselho Municipal do Bem-Estar Social, inclusive responsabilizar-se por
subsidiar o Conselho na elaboração, acompanhamento e controle do plano de
aplicação dos recursos do Fundo Municipal do Bem-Estar Social.
1. Receber, registrar e
sumariar as correspondências, comunicações e processos dirigidos ao Conselho
Municipal do Bem-Estar Social, colocando-os à sua disposição.
2. Distribuir entre os
membros do Conselho, mediante determinação do Presidente, as matérias a serem
submetidas à apreciação.
3. Organizar, para
cada reunião plenária, a pauta dos trabalhos, contendo sumário das matérias a
serem apreciadas e resumo da aplicação técnica preliminar.
4. Secretariar as
reuniões plenárias do Conselho, lavrando as atas correspondentes.
5. Proceder à redação
das resoluções conforme deliberação do plenário.
6. Manter organizado o
arquivo de pareceres preliminares e dos relatores, colocando-os à disposição
dos membros do Conselho.
7. Encaminhar,
mensalmente, ao órgão de origem dos Conselheiros, comunicação sobre o seu
comparecimento às reuniões plenárias.
8. Elaborar, ao
término de cada ano, o relatório de atividades do Conselho.
9. Gerenciar o Fundo
Municipal do Bem-Estar Social.
10. Desempenhar outras
atribuições afins.
DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Objetivo: Promover o atendimento, em caráter
supletivo, à população carente na área de assistência social, na forma prevista
na Lei Orgânica da Assistência Social, visando minimizar problemas relativos as suas necessidades básicas.
1. Fornecer subsídios
para a definição de políticas sociais da Secretaria.
2. Definir programas e
projetos que atendam aos munícipes carentes, à população de rua, aos migrante, aos idosos e aos portadores de deficiência
física, de acordo com as especificidades de cada grupo.
3. Prestar
esclarecimento e orientação à população carente quanto aos recursos existentes
na Prefeitura e na comunidade visando atender as suas necessidades materiais,
financeiras e psicossociais, bem como promover o seu encaminhamento.
4. Promover a
realização de trabalhos de abordagem com a população de rua
do Município, proporcionando-lhes acolhimento em abrigo, higienização e
acompanhamento psicossocial.
5. Promover a
realização de registros dos atendimentos efetuados objetivando o levantamento
das demandas, assim como elaborar estudos para subsidiar propostas de
intervenção na tentativa de solucionar os problemas apresentados.
6. Discutir e avaliar,
em conjunto com o Núcleo de Desenvolvimento Familiar e Comunitário e com o
Departamento de Assistência à Criança e ao Adolescente, os casos que envolvam o
atendimento junto às famílias.
7. Oferecer
atendimento ao migrante, como concessão de passagens, albergamento e apoio
psicossocial, através dos recursos existentes e de acordo com critérios definidos
e análise social dos casos.
8. Proporcionar aos
idosos, diretamente e/ou em parceria com outros órgãos, oportunidades de
integração, geração de renda, lazer, cultura e diversão, objetivando o resgate
de sua auto-estima e dignidade melhorando assim sua qualidade de vida.
9. Proporcionar aos
portadores de deficiência oportunidades de participação na vida econômica e
social do Município e o exercício pleno de sua cidadania.
10. Prestar o apoio
técnico necessário à participação da Secretaria no Conselho Municipal dos
Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência.
11. Identificar
parcerias e fontes de financiamento, procurando viabilizar a captação de
recursos para programas e projetos desenvolvidos pelo Departamento, em
articulação com a área afim.
12. Propor a
elaboração de convênios para o desenvolvimento de projetos.
13. Encaminhar dados e
informações produzidas no Departamento ao Núcleo de Planejamento Setorial.
14. Desempenhar outras
atribuições afins.
DIVISÃO DE ATENDIMENTO SOCIAL
Objetivo: Elaborar e coordenar a execução de programas
e projetos que atendam aos munícipes carentes, à população de rua e aos
migrantes, de acordo com as especificidades de cada grupo, de forma a assegurar
o alcance das metas previstas no plano de trabalho da Secretaria.
1. Realizar abordagem
sistemática, atendendo à população de rua do
Município, proporcionando-lhe higienização, alimentação, acompanhamento
psicossocial e albergamento noturno, bem como orientação e encaminhamento aos
recursos sociais comunitários existentes, visando ao resgate da dignidade
humana, à valorização da vida e restabelecendo a cidadania.
2. Prestar atendimento
ao munícipe carente conforme estudo de caso, proporcionando complementação de
renda familiar nas modalidades previstas no plano de assistência social do
Município, seja através de apoio financeiro, alimentar ou concessão de outros
benefícios.
3. Proceder à
recepção, análise, estudo e encaminhamento dos casos.
4. Elaborar mapeamento
das áreas de concentração da população de rua.
5. Prestar assistência
alimentar ao munícipe carente, conforme estudo de caso, através de doação de
cesta básica complementar.
6. Encaminhar o
trabalhador a instituições próprias para a obtenção de documentos necessários
ao acesso ao mercado de trabalho.
7. Encaminhar o
munícipe carente a funerárias, quando for o caso, para obtenção de isenção de
taxa de sepultamento.
8. Prestar atendimento
diurno à população de rua, com higienização, laborterapia, atividades lúdico-socializadoras e atendimento médico.
9. Prestar orientação
psicossocial e profissional à população de rua, encaminhando-a ao mercado de
trabalho.
10. Encaminhar a
população de rua aos recursos sociais e comunitários existentes, visando ao
resgate da dignidade humana.
11. Acompanhar todos
os casos de atendimento social, avaliando sua eficácia e propondo sua
suspensão, quando for o caso.
12. Manter
estatísticas dos atendimentos realizados.
13. Desempenhar outras
atribuições afins.
POSTO DE ATENDIMENTO AO MIGRANTE CIDADÃO E ALBERGUE
BEZERRA DE MENEZES
Objetivo: Prestar serviços de assistência e
albergamento ao migrante de baixa renda através de estudo de caso, considerando
suas necessidades imediatas e possibilitando reflexões acerca de sua situação
presente que os auxiliem no alcance de condições de vida mais dignas.
1. Orientar os
usuários do Posto de Atendimento ao Migrante Cidadão acerca dos serviços
sociais existentes no Município e no Estado, inclusive sobre balcões de
empresa.
2. Encaminhar os
usuários do Posto de Atendimento ao Migrante Cidadão aos órgãos competentes
para obtenção de documentos que facilitem seu acesso ao mercado de trabalho.
3. Fornecer à
população migrante passagens rodoviárias para retorno ao local de origem ou
continuação da viagem.
4. Fornecer
higienização, alimentação e pernoite por período determinado.
5. Promover reuniões
reflexivas com os usuários do Albergue Bezerra de Menezes sobre assuntos que
envolvam sua situação atual.
6. Organizar palestras
educativas sobre emas que possam ajudar na solução de sua problemática.
7. Encaminhar os
usuários do Albergue Bezerra de Menezes aos órgãos competentes, para obtenção
de documentos, e ao mercado de trabalho.
8. Desempenhar outras
atividades afins.
DIVISÃO DE ATENDIMENTO A GRUPOS ESPECIAIS
Objetivo: Executar programas e projetos que atendam
aos munícipes idosos e portadores de deficiência física, de acordo com as
especificidades de cada grupo e com o plano de trabalho da Secretaria.
1. Proporcionar aos
idosos, diretamente e/ou em parceria, oportunidade de integração, geração de
renda, cultura e diversão, objetivando o resgate de sua auto-estima e
dignidade, melhorando sua qualidade de vida.
2. Incentivar a
socialização do idoso em sua própria comunidade.
3. Proporcionar,
através de oficinas de trabalhos manuais, o aprendizado e/ou aperfeiçoamento de
atividades que possam gerar complementação de renda.
4. Proporcionar o
conhecimento corporal e o condicionamento físico do idoso através de atividades
físicas e recreativas.
5. Prestar o apoio
técnico necessário à participação da Secretaria junto ao Conselho Municipal dos
Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência.
6. Proporcionar aos
portadores de deficiências físicas oportunidades de participação na vida
econômica e social do Município e o pleno exercício de sua cidadania.
7. Desempenhar outras
atribuições afins.
DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Objetivo: Atender à criança e ao adolescente em
situação de risco pessoal e social, especialmente aqueles que fazem da rua o
lugar principal ou secundário de vivência, visando permitir o acesso aos seus
direitos fundamentais, na forma prevista em legislação federal.
1. Fornecer subsídios
para a definição de políticas sociais da Secretaria.
2. Definir projetos
para o atendimento à criança e ao adolescente, em consonância com as políticas
definidas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
3. Estruturar,
implantar e manter, diretamente e/ou em convênio com organizações não
governamentais, articulação no atendimento a crianças e adolescentes de rua,
como abrigos noturnos, espaços diurnos de convivência sócio-educativa, casas
lares, moradias alternativas e outros.
4. Articular-se com o
Departamento de Incentivo ao Trabalhador para o encaminhamento de crianças e
adolescentes para participação em cursos de iniciação profissional,
oportunizando a geração de renda e/ou emprego.
5. Articular-se com o
Núcleo de Desenvolvimento Familiar e Comunitário para encaminhamento das
famílias de crianças e adolescentes atendidos pelos diversos programas e
projetos do Departamento e que necessitem de tratamento especializado, visando
ao desenvolvimento e à integração familiar, sócio-econômica e comunitária.
6. Articular-se com as
Secretarias de Ação Social e/ou com os Conselhos Tutelares de outros Municípios
visando encaminhar crianças e adolescentes de rua abordados no Município de
Vitória.
7. Articular com
órgãos de atendimento à criança e ao adolescente do Governo Estadual para
encaminhamento, quando for o caso.
8. Proceder ao estudo individualizado
de caso de todos os atendimentos, como subsídio ao acompanhamento do
crescimento e do desenvolvimento social e pedagógico da clientela.
9. Elaborar, e manter
permanentemente atualizado, o registro dos dados e informações relativos às
crianças e adolescentes encaminhados pelo Departamento aos diversos programas,
projetos e atividades da Secretaria, encaminhando-os aos setores competentes
sempre que necessário e no seu benefício.
10. Prestar apoio
técnico às instituições de assistência social conveniadas
e acompanhar o desenvolvimento de suas atividades.
11. Apoiar os
Conselhos Tutelares de Vitória nos aspectos referentes a
sua instituição, organização e funcionamento.
12. Discutir e avaliar
os casos que envolvam o atendimento junto à família, em conjunto com o Núcleo
de Desenvolvimento Familiar e Comunitário.
13. Identificar
parcerias e fontes de financiamento, procurando viabilizar a captação de
recursos para programas e projetos desenvolvidos pelo Departamento, em
articulação com a área afim.
14. Propor a
elaboração de convênios para o desenvolvimento de projetos.
15. Encaminhar dados e
informações produzidas no Departamento ao Núcleo de Planejamento Setorial.
16. Desempenhar outras
atribuições afins.
DIVISÃO DE ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Objetivo: Elaborar e acompanhar a execução de projetos
para o atendimento à criança e ao adolescente, em consonância com as políticas
definidas pelo Município e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente.
1. Promover campanhas
educativas para sensibilizar a comunidade para o problema do menor
desassistido.
2. Elaborar e manter
atualizado mapeamento das áreas onde se concentram maior número de crianças e
adolescentes.
3. Realizar trabalhos
de abordagem junto a crianças e adolescentes de rua, visando à aproximação e ao
estabelecimento de vínculo estimulador que motive a sua inserção na sociedade,
numa dimensão de cidadania.
4. Atender crianças e
adolescentes de rua providenciando os encaminhamentos específicos à família,
para outro programa do sistema e/ou da sociedade, conforme o caso, e promover
seu acompanhamento sistemático.
5. Atender demandas da
população relacionadas à criança e ao adolescente.
6. Articular-se com
entidades afins e, de modo especial, com o Departamento de Incentivo ao
Trabalhador.
7. Desempenhar outras
atividades afins.
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DAS UNIDADES DESCENTRALIZADAS DE
ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Objetivo: Planejar e coordenar atividades técnicas,
pedagógicas e administrativas das unidades descentralizadas de atendimento à
criança e ao adolescente.
1. Conservar e manter,
em perfeitas condições, as unidades descentralizadas de atendimento à criança e
ao adolescente.
2. Programar visitas
às unidades descentralizadas de atendimento à criança e ao adolescente.
3. Assessorar e
coordenar pedagogicamente as unidades descentralizadas no trabalho
sócio-educativo.
4. Assegurar, técnica
e administrativamente, o funcionamento dos abrigos noturnos, da casa aberta, de
espaços de convivência sócio-educativo, do Circo-Escola e das moradias
alternativas.
5. Desempenhar outras
atribuições afins.
CASA ABERTA DE ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Objetivo: Oferecer espaço alternativo pedagógico de
socialização às crianças aos adolescentes de rua do
Município de Vitória atendidas por programas da Prefeitura.
1. Atender às crianças
e aos adolescentes em situação de rua, através de atividades sócio-educativas,
de lazer e de iniciação profissional.
2. Promover o
encaminhamento à escola, à família, à comunidade e às unidades de saúde,
conforme o caso.
3. Manter atualizado o
registro de dados e informações relativos às crianças e aos adolescentes
atendidos pela Casa Aberta.
4. Desempenhar outras
atribuições afins.
CIRCO-ESCOLA
Objetivo: Desenvolver atividades circenses,
esportivas, de ação cultural e educativa na área ambiental, social, dentre
outras, junto Às crianças e aos adolescentes, em articulação com as áreas
afins, como ação preventiva e alternativa à rua.
1. Promover o
atendimento às crianças e aos adolescentes em situação de rua e às crianças
carentes, através do ensinamento e da prática de atividades circenses.
2. Manter atualizado o
registro de dados e informações relativas às crianças e aos adolescentes
atendidos pelo Circo-Escola.
3. Desenvolver
oficinas de educação ambiental, oficinas de sucata, oficinas educativas,
oficinas culturais, oficinas educativas e de saúde.
4. Articular-se com
outras Secretarias Municipais da área social do Município.
5. Desempenhar outras
atribuições afins.
DEPARTAMENTO DE INCENTIVO AO TRABALHADOR
Objetivo: Promover a articulação do trabalhador
desempregado e/ou de baixa renda e de baixa qualificação profissional com o
mercado de trabalho da Grande Vitória, através de cursos de capacitação e
qualificação profissional, voltadas ao estímulo da formação de associações e/ou
empresas associativas de produção de bens e/ou serviços.
1. Fornecer subsídios
para a definição de políticas sociais da Secretaria.
2. Definir programas e
projetos que visem à geração de emprego e renda, propiciando a sua
viabilização, através de apoio técnico e financeiro.
3. Promover a
capacitação para iniciação profissional da clientela encaminhada pelo
Departamento de Atendimento à Criança e ao Adolescente, bem como para os
adolescentes carentes indicados pela comunidade, visando capacitá-los para a
inserção no mercado formal de trabalho.
4. Articular-se com
entidades de formação profissional para a promoção de cursos
profissionalizantes.
5. Promover a articulação
com entidades de financiamento para apoiar os trabalhadores de baixa renda e
participantes de cursos oferecidos pelo Departamento na implantação de seus
negócios.
6. Promover a
avaliação técnica dos projetos selecionados para captação de recursos junto às
instituições financeiras, bem como controlar e acompanhar a aplicação dos
empréstimos concedidos e a evolução do empreendimento.
7. Prestar apoio
técnico e financeiro às iniciativas de geração de emprego e renda através de
convênios, acompanhando o desenvolvimento das mesmas.
8. Realizar estudos
voltados para a identificação de oportunidades de investimento e para a oferta
de emprego no mercado de trabalho.
9. Promover a inserção
de adolescentes de famílias de baixa renda no mercado formal de trabalho,
através de convênios com instituições públicas e privadas, acompanhando seu
desempenho junto ao órgão empregador.
10. Promover a
sensibilização de empresas com potencial para absorção da mão-de-obra
adolescente.
11. Manter intercâmbio
com órgãos especializados internacionais, federais, estaduais e municipais,
para a execução de programas e projetos objetivando a criação de novos
empregos.
12. Articular-se com a
Delegacia Regional do Trabalho para assegurar os direitos dos adolescentes e
dos trabalhadores participantes dos programas desenvolvimento pela Secretaria.
13. Promover a
realização de cursos, seminários e palestras sobre os direitos dos
trabalhadores, em conjunto com o Núcleo de Desenvolvimento Familiar e
Comunitário.
14. Conceder, em
caráter temporário, apoio financeiro para a garantia de condições materiais
mínimas de sobrevivência, às famílias identificadas e selecionadas, em conjunto
com o Núcleo de Desenvolvimento Familiar e Comunitário.
15. Discutir e avaliar
os casos que envolvam o atendimento junto à família, em conjunto com o Núcleo
de Desenvolvimento Familiar e Comunitário.
16. Identificar
parcerias e fontes de financiamento, procurando viabilizar a captação de
recursos para programas e projetos desenvolvidos pelo Departamento, em articulação
com a área afim.
17. Propor a
elaboração de convênios para o desenvolvimento de projetos.
18. Encaminhar dados e
informações produzidas no Departamento ao Núcleo de Planejamento Setorial.
19. Desempenhar outras
atribuições afins.
DIVISÃO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Objetivo: Elaborar e desenvolver programas e projetos de
cursos e seminários para a capacitação profissional e propiciar a organização
de associações e/ou empresas associativas para trabalhadores desempregados e do
setor informal.
1. Realizar cursos de
capacitação profissional para trabalhadores adultos e de iniciação profissional
para adolescentes de baixa renda, em articulação com o Departamento de
Assistência à Criança e ao Adolescente, visando capacitá-los para sua inserção
no mercado formal de trabalho.
2. Proporcionar
iniciação profissional, nas áreas de alimentos, de marcenaria
e ouras áreas produtivas, a adolescentes e adultos desempregados e/ou a
trabalhadores do setor informal, facilitando sua inserção no mercado de
trabalho e/ou a formação de associações produtivas.
3. Articular-se com
entidades de formação profissional para desenvolvimento de cursos
profissionalizantes.
4. Promover cursos,
seminários e palestras sobre os direitos dos trabalhadores, em integração com o
Núcleo de Desenvolvimento Familiar e Comunitário e com a Secretaria Municipal
de Cidadania.
5. Articular-se com
setores do mercado de trabalho para inserção da clientela.
6. Conservar e manter,
em perfeitas condições, as dependências da Fábrica-Escola.
7. Administrar as
unidades descentralizadas de atendimento ao trabalhador.
8. Desempenhar outras
atribuições afins.
CASA ADOLESCENTE TRABALHADOR
Objetivo: Oferecer alternativas aos pequenos
trabalhadores do setor informal, objetivando sua saída das ruas.
1. Conservar e manter,
em perfeitas condições, a Casa do Adolescente Trabalhador.
2. Desenvolver cursos
e atividades voltadas ao adolescente trabalhador, em integração com as áreas
afins.
3. Subsidiar o
Departamento com sugestões para o planejamento de atividades a serem
desenvolvidas.
4. Desempenhar outras
atribuições afins.
DIVISÃO DE ARTICULAÇÃO E ENCAMINHAMENTO AO MERCADO DE
TRABALHO
Objetivo: Promover a articulação do adolescente
trabalhador e/ou do trabalhador desempregado e/ou do setor informal com o
mercado de trabalho, através de apoio a financiamento, comercialização de
produtos e informações sobre o mercado de trabalho.
1. Desenvolver estudos
e manter informações atualizadas sobre o mercado de trabalho.
2. Articular-se com
entidades de financiamento para apoiar os trabalhadores de baixa renda, e os
participantes de cursos oferecidos pelo Departamento, na implantação de seus
pequenos negócios.
3. Avaliar
tecnicamente os projetos selecionados para captação de recursos junto às
instituições financeiras, bem como controlar e acompanhar a aplicação dos
empréstimos concedidos e a evolução do empreendimento.
4. Realizar estudos
voltados para a identificação de oportunidades de investimentos e para a oferta
de emprego no mercado de trabalho.
5. Promover a inserção
de adolescentes de famílias de baixa renda no mercado formal de trabalho,
através de convênios com instituições públicas e privadas, bem como acompanhar
seu desempenho, em conjunto com o órgão empregador.
6. Promover a
sensibilização de empresas com potencial para absorção da mão-de-obra
adolescente, através de divulgação de programas desta natureza constantes das
políticas de ação social da Administração Municipal.
7. Documentar e
registrar as experiências desenvolvidas, como fontes de divulgação dos
resultados obtidos.
8. Desempenhar outras
atribuições afins.
DEPARTAMENTO DE PROJETOS HABITACIONAIS ESPECIAIS
Objetivo: Definir políticas, em integração com as
áreas afins, de habitação, de assentamento urbano e de regularização fundiária para
as áreas de intervenção especial do Município.
1. Fornecer subsídios
para a definição de políticas habitacionais em áreas de intervenção especial do
Município.
2. Promover a
elaboração de planos de urbanização e/ou habitação para áreas de intervenção
especial do Município, de acordo com as políticas municipais de habitação, em
conjunto com a área afim.
3. Promover, em
conjunto com a área afim, a regularização de áreas de intervenção especial fracionadas ou ocupadas precariamente, pertencentes
ao Poder Público Municipal, Estadual ou ao domínio da União, ou ainda de
loteamentos ocupados de fato, sem atendimento dos requisitos legais, com vistas
a dotar o ocupante de titularidade sobre o imóvel.
4. Coordenar a
execução de programas e projetos de urbanização das áreas de intervenção
especial de população de baixa renda, em conjunto com a área afim.
5. Elaborar o
mapeamento das áreas de intervenção especial a serem desapropriadas para
subsidiar estudos e estimativas de custo operacional, visando ao assentamento
de famílias de baixa renda, bem como encaminhar à Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Urbano para as providências necessárias.
6. Promover, em
articulação com o Núcleo de Planejamento Setorial, levantamento de dados e
informações sócio-econômicas das favelas, vilas e áreas periféricas de ocupação
desordenada, para subsidiar as diversas ações do Departamento e da Secretaria.
7. Realizar
recuperação e/ou reconstrução de habitações, em conjunto com as áreas afins da
Administração Municipal, visando atender a demandas emergenciais.
8. Promover a remoção
e o assentamento das famílias, em áreas de intervenção especial
predeterminadas, assim como controlar e manter registro das transferências
destas famílias.
9. Elaborar escopos de
projetos de urbanização, de construção, de ampliação e de melhorias
habitacionais para famílias de baixa renda, encaminhando-os à Secretaria
Municipal de Obras para a contratação dos projetos e captação de recursos.
10. Participar, em
conjunto com o Núcleo de Desenvolvimento Familiar e Comunitário, das
negociações com a comunidade sobre os assentamentos a serem efetivados,
conscientizando-a sobre os seus direitos e deveres.
11. Promover o
envolvimento da comunidade em projetos habitacionais, capacitando os grupos
organizados, em conjunto com o Núcleo de Desenvolvimento Familiar e
Comunitário.
12. Apoiar a
Secretaria Municipal de Meio Ambiente no controle efetivo das
áreas de preservação nas imediações dos assentamentos, visando evitar novas
ocupações e/ou invasões nas demarcações dos lotes.
13. Subsidiar, quando
for o caso, o Núcleo de Planejamento Setorial na articulação com os órgãos
federais ou estaduais, visando à obtenção de financiamento para programas
relacionados à habitação e à legalização de terras em áreas de intervenção especial.
14. Discutir e avaliar
os casos que envolvam o atendimento junto à família, em conjunto com o Núcleo
de Desenvolvimento Familiar e Comunitário.
15. Propor a
elaboração de convênios para o desenvolvimento de projetos.
16. Encaminhar dados e
informações produzidas no Departamento ao Núcleo de Planejamento Setorial.
17. Desempenhar outras
atribuições afins.
DIVISÃO DE ESTUDOS E PROJETOS HABITACIONAIS ESPECIAIS
Objetivo: Elaborar, executar, acompanhar e controlar,
em articulação com as áreas afins, levantamentos, plantas, projetos de desenho,
de habitação, de assentamento e reordenamento urbano
em áreas de intervenção especial.
1. Providenciar a
elaboração de projetos executivos habitacionais em áreas de intervenção
especial, por técnicos da Prefeitura ou por prestadores de serviço.
2. Executar serviços
de desenho.
3. Elaborar mapas
temáticos.
4. Elaborar e manter
cadastros temáticos específicos.
5. Coordenar a
elaboração de projetos habitacionais em áreas de intervenção especial e
dar-lhes aprovação.
6. Acompanhar a
execução dos projetos habitacionais em áreas de intervenção especial.
7. Elaborar cronograma
físico-orçamentário das obras habitacionais em áreas de intervenção especial.
8. Controlar a
utilização das áreas de assentamento, emitindo pareceres e executando
vistorias.
9. Auxiliar no
processo de licitação de projetos habitacionais em áreas de intervenção
especial.
10. Controlar o
cadastro de plantas de obras públicas na área habitacional.
11. Manter atualizados
os arquivos de projetos habitacionais em áreas de intervenção especial.
11. Desempenhar outras
atribuições afins.
DIVISÃO DE REGULARIZAÇÃO E LEGALIZAÇÃO EM ÁREAS DE
INTERVENÇÃO ESPECIAL
Objetivo: Efetuar, em conjunto com a área afim, a
regularização de áreas de intervenção especial fracionadas
ou ocupadas precariamente, pertencentes ao Poder Público Municipal, Estadual ou
ao domínio da União, ou ainda de loteamentos ocupados de fato, sem atendimento
dos requisitos legais, com vistas a dotar o ocupante de titularidade sobre o
imóvel.
1. Controlar e manter
registro das transferências de populações realizadas em virtude de
desapropriação de áreas de interesse social e/ou decorrentes de programas de
melhorias em áreas de ocupação não controladas.
2. Desenvolver estudos
sócio-econômicos sobre a população, para desenvolvimento de projetos de
regularização e legalização fundiária em áreas de intervenção especial.
3. Analisar, programar
e executar levantamentos topográficos.
4. Executar desenhos
topográficos.
5. Proceder a
levantamentos altimétricos e planimétricos.
6. Manter atualizada a
base cartográfica, a partir das informações levantadas.
7. Providenciar a
regularização cartorária das áreas de assentamento.
8. Desempenhar outras
atribuições afins.
ANEXO V
ORGANOGRAMA
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO